Viviane Tolentino Pereira Machado
Viviane Tolentino Pereira Machado
Número da OAB:
OAB/SP 291207
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Tolentino Pereira Machado possui 40 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP
Nome:
VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000925-09.2025.8.26.0361 (processo principal 1005732-89.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella Clube Nova Bras Cubas Ii - Caio Vinícius Moreira Silva - Mandado de levantamento expedido. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006361-68.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella Clube Nova Bras Cubas II - Edson de Assis Moura e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 326/327, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP), WILLIAM PAES VALVASORI (OAB 430874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Viviane Tolentino Pereira Machado (OAB 291207/SP), Gleice Ane Alves Justino da Silva (OAB 381575/SP) Processo 1011865-50.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Vidabella Clube Nova Bras Cubas Ii - Exectda: Flavia Cristina Xavier - Vistos. 1 - Defiro à executada os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e aponha-se tarja própria. 2 - Sem prejuízo, passo a analisar a impugnação oposta às fls. 105/107: A executada, em sua manifestação, impugna a inclusão da multa por descumprimento do acordo, honorários advocatícios e custas processuais na planilha de cálculo apresentada pela parte contrária às fls. 63/64. Requer que os valores constritos nos seus ativos financeiros sejam deduzidos do débito exequendo. Apresentou proposta de parcelamento da quantia que entende devida. Instada, a parte exequente manifestou seu desinteresse na proposta de parcelamento, afirmando o comportamento contraditório da parte contrária, uma vez que os valores impugnados foram incluídos no acordo homologado judicialmente (fls. 111). Sucintamente relatei. Fundamento e DECIDO. A irresignação não prospera. Com efeito. Não se vislumbra a irregularidade na inclusão da multa por descumprimento do acordo, honorários advocatícios e custas processuais na planilha de cálculo apresentada pela parte contrária às fls. 63/64, pois foram convencionados no acordo homologado judicialmente, vide itens "5" e "7" de fls. 49. Respeitadas as dificuldades narradas pela executada, é bem de ver que a avença fora realizada por partes maiores e capazes, inexistindo, portanto, qualquer vício de consentimento. Ademais, a presente demanda versa sobre direito patrimonial, disponível, sendo descabida a insurgência da executada aos termos do quanto fora pactuado entre as partes, transcorridos mais de nove meses após a homologação judicial do acordo, sob pena de violação à segurança jurídica esperada do devido processo legal. Outrossim, indefiro o pedido de parcelamento do débito na forma pretendida pela executada, bem como nos moldes do art. 916 do CPC, considerando a recusa da parte exequente. Frise-se que o juízo não pode se sobrepor à autonomia da vontade das partes e compelir a parte exequente a aceitar o parcelamento fora do prazo preconizado no aludido dispositivo processual. Ante o exposto, rejeito a impugnação oposta. Considerando a concordância expressa da executada, fls. 107, expeça-se, de imediato, MLE da quantia constrita em favor da parte exequente, a ser deduzida da planilha de débito. Para tanto, deverá apresentar o formulário MLE. Consigno que a gratuidade judiciária deferida à executada não tem o condão de alcançar a obrigação do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios gerados anteriormente à concessão da benesse, pois não opera efeitos ex tunc. Nesse sentido, entendimento do C. STJ: REsp 556081-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, data da publicação: 28/03/2005; AREsp 1295694, Rel. Min. Assusete Magalhães, data da publicação: 04/06/2018. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Viviane Tolentino Pereira Machado (OAB 291207/SP), Kalleb Smokou Alencar (OAB 357289/SP) Processo 1011976-34.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Vidabella Clube Nova Bras Cubas Ii - Exectdo: Mateus da Silva de Lima - Diante da quitação noticiada a fls. 84, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda à imediata interrupção da teimosinha e ao desbloqueio dos valores eventualmente bloqueados, em favor dos exequentes. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito de fl. 78/80, com os acréscimos legais, em favor exequente, observados os dados fornecidos à fl. 85. Após o trânsito em julgado, desde já homologadas eventuais desistências do prazo recursal, arquivem-se com as formalidades legais, dando baixa definitiva no sistema informatizado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Viviane Tolentino Pereira Machado (OAB 291207/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), João Bragantini Machado (OAB 290594/SP) Processo 0000925-09.2025.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Residencial Vidabella Clube Nova Bras Cubas Ii - Exectdo: Caio Vinícius Moreira Silva - Mandado de levantamento expedido. Na ausência de novas manifestações, após 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Viviane Tolentino Pereira Machado (OAB 291207/SP) Processo 1008427-94.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Vidabella Clube Nova Bras Cubas Ii - Vistos. Diante do recolhimento das custas, proceda-se o cancelamento da inscrição da dívida ativa por meio eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº486/2024. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Viviane Tolentino Pereira Machado (OAB 291207/SP) Processo 1005127-12.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Vidabella Clube Nova Bras Cubas Ll - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 68/73. Nos termos do artigo 922 do CPC, suspenda-se a execução, devendo os autos aguardarem na fila "processos suspensos" a comunicação acerca da integral satisfação do débito, ou o decurso do prazo acordado para cumprimento. Observe-se. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato. Intime-se.
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