Debora Cristiane Ferreira Jacobucci

Debora Cristiane Ferreira Jacobucci

Número da OAB: OAB/SP 282912

📋 Resumo Completo

Dr(a). Debora Cristiane Ferreira Jacobucci possui 198 comunicações processuais, em 127 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1971 e 2025, atuando em TRF1, TRT2, TJCE e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 127
Total de Intimações: 198
Tribunais: TRF1, TRT2, TJCE, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TJMG, TJGO
Nome: DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
158
Últimos 30 dias
198
Últimos 90 dias
198
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) Guarda de Família (12) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000311-12.2025.8.26.0579 - Guarda de Família - Fixação - B.A.O. - Vistos. Fls. 72/73: ciente. À z. Serventia para que dê integral cumprimento à decisão de fl. 54 - ADV: DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI (OAB 282912/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005485-37.2025.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Fabio Estefan da Costa - Vistos. Trata-se de queixa-crime oferecida por FÁBIO ESTEFAN DA COSTA em face de MARCELO VITELLI PIRES, imputando-lhe a prática dos crimes de calúnia e difamação (fls. 01/18). O Ministério Público se manifestou a fls. 116/118. É a breve síntese. Primeiramente, verifico que o querelante deixou de providenciar o recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 806 do Código de Processo Penal. Como é cediço, o recolhimento da taxa judiciária para ajuizamento da ação penal privada é disciplinado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em seu artigo 1.094: Art. 1.094, NSCGJ. Nas ações penais, salvo aquelas de competência do Juizado Especial Criminal JECRIM, em primeiro grau de jurisdição, bem como os casos em que deferido os benefícios da assistência judiciária gratuita, o recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: [...] II - nas ações penais privadas, será recolhido o valor equivalente a 50 (cinquenta) UFESPs no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial, bem como o valor equivalente a 50 (cinquenta) UFESPs no momento da interposição do recurso cabível, nos termos do disposto no § 2º do art. 806 do Código de Processo Penal. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02, totalizando o recolhimento do valor R$ 1.851,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta e um reais), o que não foi feito pelo querelante, conforme certificado a fls. 107. Ademais, como bem apontado pelo Ministério Público, a queixa-crime não atende os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, limitando-se a descrever os fatos de maneira genérica. Portanto, é caso de rejeição da queixa-crime, por falta de pressuposto processual e falta de justa causa, nos termos do artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal. Com efeito, o querelante não distinguiu os fatos criminosos que o querelado lhe teria atribuído. Os fatos descritos na inicial foram genéricos, sem os necessários pormenores e especificações. Como bem destacado pelo Ministério Público, o querelante mencionou os fatos de forma abrangente, imputando a prática dos crimes contra a honra, sem, contudo, definir exatamente em quais circunstâncias as ofensas teriam sido proferidas, e por qual meio, em desobediência ao artigo 41 do Código de Processo Penal. Nesse sentido, é sólida a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Recurso em sentido estrito contra a decisão de rejeitou a queixa-crime - Acusação de calúnia, difamação e injúria - Afirmações vagas e genéricas, sem descrição detalhada das circunstâncias do fato - Decisão de rejeição da queixa-crime mantida - Recurso improvido. (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 1038378-52.2023.8.26.0050; Relator (a):André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda -9ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 18/01/2024; Data de Registro: 18/01/2024) (grifo nosso). Recurso em Sentido Estrito -Queixa-crime- Imputação genérica do crime de calúnia - Ausência de adequada narração dos fatos, com exposição das circunstâncias e individualização da conduta atribuída ao querelado - Inexistência de elementos probatórios mínimos acerca dos fatos alegados -Rejeiçãopor inobservância dos requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal - Inépcia e falta de justa causa caracterizadas - Condenação de honorários advocatícios decorrente da sucumbência - Recurso desprovido. (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 1016316-45.2022.8.26.0602; Relator (a):J. E. S. Bittencourt Rodrigues; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Sorocaba -1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 18/05/2023; Data de Registro: 19/05/2023) (grifo nosso). Melhor sorte não houve em relação à alegada difamação. Os fatos expostos na inicial não evidenciaram o animus diffamandi, elemento subjetivo específico que caracteriza ação difamatória. Da análise da queixa, não se extrai a intenção evidente e deliberada do querelado de atingir a honra do querelante, ausente a formulação de um juízo ofensivo da honra de outrem. Em caso análogo, a jurisprudência do E. TJSP caminhou no mesmo sentido: Recurso em sentido estrito. Calúnia e difamação. Decisão de rejeição da queixa-crime por ausência de justa causa. 1. Queixa-crime que não descreve suficientemente as condutas atribuídas às quereladas. Descrição genérica sem a individualização de quais fatos caracterizariam os crimes de calúnia e difamação. Inobservância do art. 41 do CPP. 2. Crime de calúnia. Ausência de justa causa evidenciada. A atribuição de calúnia envolve a indicação de prática de fato subsumível a figura penal típica. Manifestações genéricas que não são passíveis de configuração de calúnia diante da ausência de indicação de elementos precisos tais como forma de execução, além das referências aos contextos espacial e temporal. (...) Crime de difamação. Quereladas que providenciaram a juntada de declarações de próprio punho em que narram fatos que supostamente teriam presenciado. Conduta indicativa de animus narrandi. Ausência de especificação dos elementos indicativos do animus diffamandi. Precedentes. 4. Recurso conhecido e improvido. (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 1000542-54.2021.8.26.0102; Relator (a):Marcos Alexandre Coelho Zilli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Cachoeira Paulista -2ª Vara; Data do Julgamento: 15/12/2022; Data de Registro: 17/12/2022). Assim, carece a inicial de condição para o exercício da ação penal e de justa causa para o recebimento da queixa, tanto em relação à calúnia, quanto em relação à difamação, ausente descrição de fato específico que possa subsumir-se ao tipo penal de calúnia, assim como inexistente dolo de difamar. Posto isso, REJEITO A QUEIXA-CRIME proposta por FÁBIO ESTEFAN DA COSTA em face de MARCELO VITELLI PIRES, com fundamento no artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal. Oportunamente, arquivem-se os autos. São Paulo, 18 de junho de 2025. - ADV: DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI (OAB 282912/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000546-24.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1002822-50.2021.8.26.0020) (processo principal 1002822-50.2021.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.M.B. - F.S.B. - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: SICLAGUE BATISTA LEITE (OAB 182676/SP), DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI (OAB 282912/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PETIÇÃO CÍVEL Nº 4001942-77.2025.8.26.0016/SP RELATOR : MARCELO CASTRO ALMEIDA PRADO DE SIQUEIRA REQUERENTE : F. E. DA COSTA - SERVICOS DE APOIO E ENGENHARIA ADVOGADO(A) : DÉBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI (OAB SP282912) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 18/06/2025 - Audiência de conciliação - designada
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004928-30.2025.8.26.0224 (processo principal 1020795-80.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Conceicao Aparecida Rariz Palma Kaspar - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos, Recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo. Anote-se. Em termos fáticos, a pretensão do embargante encontra-se amparada em documentos apresentados. De outra parte, há notícia de que a execução encontra-se integralmente garantida (fls. 29). Registre-se, contudo, que a concessão de efeito suspensivo não impede a realização de atos de substituição, reforço ou redução da penhora ou avaliação de bens. Assim, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. No mais, intime-se o embargado, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI (OAB 282912/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018990-67.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1003395-16.2019.8.26.0002) (processo principal 1003395-16.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.H.O.M. - D.S.O.M. - 1) Para possibilitar a expedição de MLE, atenda o exequente o ato ordinatório de fls. 198. 2) Considerando que o valor anteriormente bloqueado não foi o suficiente para quitar a dívida, defiro o novo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade de repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 dias. 3) Apresente o exequente cálculo do débito atualizado, descontando o valor a ser levantado e recolha o credor a taxa para realização da pesquisa, no prazo de dez dias. 4) Após, providencie a Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Por igual, autorizo consulta prévia de aplicações financeiras e bloqueio de valores respectivos. Após, aguarde-se pelo período de 48 horas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, defiro a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, via imprensa, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente, pela imprensa, por intermédio do seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias - ADV: ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP), FERNANDA PESSANHA DO AMARAL GURGEL (OAB 163164/SP), DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI (OAB 282912/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002432-43.2025.8.26.0704 (processo principal 1010405-66.2024.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - N.V.M. - - C.T.V.M. - L.E.M. - Vistos. O titular do crédito exequendo (honorários advocatícios) é o advogado. Desta forma, determino a exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da ora exequente no polo ativo da demanda. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mais, conforme dispõe o art. 1.012 do CPC, a apelação terá efeito suspensivo. Considerando que o presente caso não se enquadra nas exceções legais em que se admite a execução provisória (art. 1012, §§ 1º e 2º, do CPC), aguarde-se o julgamento do recurso por 60 dias. Decorridos, informem as partes o andamento do recurso, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: FERNANDA DE SIQUEIRA CHAVES (OAB 477599/SP), FERNANDA DE SIQUEIRA CHAVES (OAB 477599/SP), DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI (OAB 282912/SP), FERNANDA AYUB DE CARVALHO (OAB 302626/SP), DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI (OAB 282912/SP)
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