Adalto José De Amaral
Adalto José De Amaral
Número da OAB:
OAB/SP 279715
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
ADALTO JOSÉ DE AMARAL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017787-14.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - J.L.U. - - M.Y.U.T. - - F.I.U. - P.H.M. - - K.Y.M.G. - 1) Recolha/complemente a parte interessada a(s) taxa(s) REFERENTE A(S) PROVIDÊNCIA(S) REQUERIDA(S) em 10 dias conforme segue e observado o valor da UFESP em R$ 37,02 para o ano de 2025 (Provimento CSM 2.684/2023 de 27/01/2023) : MANDADO: - R$ 111,06 por endereço a ser diligenciado por Oficial de Justiça. SISBAJUD (além do do cálculo atualizado do débito): a) Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais: 1 UFESP (R$ 37,02), b) Quebra de sigilo (por ano): 2 UFESPs (R$ 74,04), c) Ordem de Bloqueio reiterada (30 dias); 3 UFESPs (R$ 111,06) INFOJUD: a) Pesquisa de endereço 1 UFESP, b) Pesquisa DIRPF 1 UFESP. DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP (R$ 37,02), c) ECF (por ano): 2 UFESPs (R$ 74,04) d) Outras pesquisas (por período) 1 UFESP (R$ 37,02) RENAJUD - Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP (R$ 37,02) CNIB (além do do cálculo atualizado do débito): Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 UFESP (R$ 37,02) SIEL - Pesquisa de endereço: 1 UFESP (R$ 37,02) CENSEC - Consulta CEP: 1 UFESP (R$ 37,02 ) CRCJud - Pesquisa, inclusão ou exclusão: 1 UFESP (R$ 37,02) SERASAJUD (além do do cálculo atualizado do débito): Inclusão e exclusão de apontamentos: 1 UFESP (R$ 37,02), Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida): 1 UFESP (R$ 37,02) COMGASJUD - Consulta: 1 UFESP (R$ 37,02) SNIPER - Consulta: 1 UFESP (R$ 37,02) PETRUS - Consulta: 1 UFESP (R$ 37,02) para cada sistema a ser consultado e por CPF/CNPJ PREVJUD - Consulta: 1 UFESP (R$ 37,02) - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), GIOVANNA BARROS CORREIA (OAB 431508/SP), GIOVANNA BARROS CORREIA (OAB 431508/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001287-91.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Vitor Constantino - Banco Pine S/A - Vistos. Para realização de exame grafotécnico nos documentos que acompanham a peça defensiva, nomeio o perito FABRICIO BASTOS, a quem incumbirá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se o perito, pela via eletrônica, para estimar seus honorários em 05 (cinco) dias. Após, intimem-se as partes, da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes do artigo 465, § 3º, do CPC. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC). Pontue-se que, em regra, o ônus da prova não se confunde com o ônus do seu custeio, cabendo a antecipação da remuneração do perito àquele que requereu a produção da perícia ou, quando determinada de ofício pelo magistrado, a ambas as partes, de forma rateada, consoante o disposto no art. 95 do Código de Processo Civil. Entretanto, tal regramento não se aplica nos casos de impugnação de autenticidade de assinatura atribuída ao consumidor em documento confeccionado e exibido pelo fornecedor, como ocorre na espécie. Conforme o disposto no art. 429, II, do diploma processual em comento, "Incumbe o ônus da prova quando: (...) II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento. Assim, cabe a quem produziu o documento o ônus de comprovar sua autenticidade, conforme entendimento consolidado pelo C. STJ no Tema 1061: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)".Destarte, diante da arguição de falsidade oposta tempestivamente pelo autor, relativa às assinaturas a ele atribuídas nos documentos que acompanharam a contestação, caberá à parte ré o ônus da prova da veracidade, suportando, consequentemente, as despesas necessárias à realização da perícia. Após o depósito dos honorários, a ser efetuado pela parte ré, intime-se o perito para que inicie os trabalhos e decline data e local para a produção da prova, cientificando as partes (art. 474 do CPC). Regularizados, manifestem-se as partes acerca do laudo, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002550-44.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Mirante do Butanta - Marcelo Rodrigues Vieira - Vistos. Fl. 234: Providencie o requerente a regularização de sua representação processual, em 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Int. - ADV: LEANDRO DA SILVA LIMA (OAB 425324/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041156-88.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor - Andre Luiz Neves de Macedo - Vistos. Cumpra a serventia a decisão retro. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS DE FREITAS TENÓRIO (OAB 419728/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001376-17.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Vitor Constantino - Banco Pan S.A - Contestação e documentos fls.138/265: à réplica, facultando-se a parte autora desde já, se o caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo 15 dias. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008268-54.2016.8.26.0361 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Manetoni Distribuidora de Produtos Siderurgicos, Importação e Exportação Ltda - Sisel Engenharia e Sistemas Elétricos Ltda. - - Edson Alves Ribeiro - BANCO BRADESCO S/A e outros - William de Sousa e Silva e outros - Carolina Lelis Cardoso dos Santos - - William de Sousa e Silva e outros - Sul América Companhia de Seguro Saúde e outros - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Siemens Ltda - - VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros - José Domingues Pereira e outros - Startlog Service e Transporte Ltda e outros - Roseli Alves Rodrigues dos Santos e outros - Vistos. Fls. 1.156/1.160: anote-se a penhora no rosto dos autos, comunicando-se o juízo solicitante. No mais, manifeste-se o administrador judicial sobre a cota retro do Ministério Público. Int. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), EDUARDO CURY (OAB 139955/SP), RODRIGO BERENGANI RAMOS (OAB 165505/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP), AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), EDUARDO CURY (OAB 139955/SP), FABRICIO BENNATON DE ALMEIDA MORAIS (OAB 253866/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008268-54.2016.8.26.0361 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Manetoni Distribuidora de Produtos Siderurgicos, Importação e Exportação Ltda - Sisel Engenharia e Sistemas Elétricos Ltda. - - Edson Alves Ribeiro - BANCO BRADESCO S/A e outros - William de Sousa e Silva e outros - Carolina Lelis Cardoso dos Santos - - William de Sousa e Silva e outros - Sul América Companhia de Seguro Saúde e outros - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Siemens Ltda - - VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros - José Domingues Pereira e outros - Startlog Service e Transporte Ltda e outros - Roseli Alves Rodrigues dos Santos e outros - Vistos. Fls. 1.156/1.160: anote-se a penhora no rosto dos autos, comunicando-se o juízo solicitante. No mais, manifeste-se o administrador judicial sobre a cota retro do Ministério Público. Int. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), EDUARDO CURY (OAB 139955/SP), RODRIGO BERENGANI RAMOS (OAB 165505/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP), AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), EDUARDO CURY (OAB 139955/SP), FABRICIO BENNATON DE ALMEIDA MORAIS (OAB 253866/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007796-89.2024.8.26.0361 (processo principal 1017501-02.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - José Ramos de Brito - Banco BMG S/A - Intimação da(s) parte executada para pagamento das custas finais em aberto, no valor de R$ 185,10. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), VINÍCIUS DE FREITAS TENÓRIO (OAB 419728/SP), ANTONIO CARLOS MOREIRA (OAB 434941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005243-56.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Edna dos Santos Nascimento - Vistos. Ante a certidão de fls. 191/192, do descadastramento do perto junto ao Portal, promova a serventia à baixa do expert do cadastro deste processo. Em substituição, nomeio Perito médico, LARISSA CUNHA DE PAULA MARCONDES, que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, regularmente cadastrado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça do E. TJSP, independentemente de compromisso. Em se tratando de perito regularmente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça do E. TJSP, nos termos do item 2 do Comunicado Conjunto nº 2191/2016 (DJE do dia 24/11/2016, Cad. 1 - Adm., pág. 2) "a alimentação do Portal pelas Unidades Judiciais deverá ser realizada imediatamente a cada nomeação do Auxiliar, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, valor dos honorários, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar." Intime-se o perito nomeado em substituição para manifestar sua aceitação ao encargo, esclarecendo que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024, publicado no dia 19 de abril de 2024, o pagamento das perícias judiciais de natureza cível, de competência da Justiça Estadual e cujo ônus recaia sobre os beneficiários da assistência judiciária gratuita, como no presente caso, será providenciado pela Secretaria da Justiça e Cidadania e observará, a depender da data de arbitramento judicial, os valores estabelecidos na tabela constante da Deliberação CSDP nº 92/2008 ou na tabela constante do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Considerando que se cuida de perícia de complexidade, devido ao grau de zelo e de especialização do profissional, nos termos tabela da Resolução 910/2023: 3. Medicina; 3. Ações Acidentárias", arbitro os honorários no valor de 15 UFESPs. Aceito o encargo pelo i. Perito, intime-se a autarquia (INSS) para antecipar o depósito judicial no valor fixado. Nos termos do artigo 1.107 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ), deverá a z. serventia confirmar o pagamento no Portal antes de eventual despacho reiterando o pagamento ou juntada de comprovante. Ademais, o Portal foi criado justamente para esta finalidade e seu acesso é exclusivo dos servidores do TJ. Observando-se, em atenção ao princípio da cooperação, o INSS envia periodicamente os comprovantes por ofício à z. Serventia no e-mail institucional. Comunicada a reserva dos honorários, intime-se o Perito para designar data e horário para início dos trabalhos periciais, devendo comunicar a este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de l5 (quinze) dias após a intimação das partes acerca do laudo (art. 477, §1º, do CPC). Intimem-se. Ciência ao perito substituído, via e-mail, acerca da presente decisão. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019936-12.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Michel Godoi de Lara - Elena Sizuka Nakamura - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Fls. 306/309: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra a r. decisão de fls. 303, que declarara a preclusão da prova documental pretendida pelo requerente, assinando prazo de 10 (dez) dias para oferecimento de razões finais escritas pelas partes. Aduz que o decisum padece de omissão e contradição, uma vez que a referida prova já se encontra juntada nos autos (fls. 298/300), tendo sido juntada no mesmo dia da audiência de fls. 301, que determinara a juntada dos links referidos às fls. 02, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Nesses termos, requerem sejam acolhidos os embargos de declaração, atribuindo-se-lhes efeitos infringentes, com a integração do julgado. Nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC, intimada a parte adversa (fls. 313), que se manifestou às fls. 315/316, protestando pela rejeição dos embargos de declaração. O autor manifestou-se às fls. 317/321, protestando pela apreciação e acolhimento dos embargos de declaração de fls. 306/309. Decido. Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade (fls. 310), e dou-lhes provimento para sanar a omissão/contradição apontadas, afastando-se a preclusão da prova documental pretendida pelo autor, uma vez que os links de fls. 02 foram por ele juntados tempestivamente, consoante se observa da petição de fls. 298/300. Posto isto, nos termos do art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, acolho os embargos de declaração de fls. 306/309, e determino a retificação da r. decisão de fls. 303, que passará a vigorar com a seguinte redação: (...) A r. decisão de fls. 301, proferida em audiência, concedeu ao requerente prazo de 05 (cinco) dias para nova juntada dos links de fls. 02, devidamente cumprida na petição de fls. 298/300. Isto posto, declaro encerrada a instrução processual, assinando o prazo de 10 (dez) dias para que as partes ofereçam razões finais escritas. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para sentença. (...) Ficam mantidos os demais termos da r. decisão, procedendo a zelosa serventia às devidas anotações e retificações em relação ao despacho ora retificado. Int. - ADV: EDSON HIGINO DA SILVA (OAB 123826/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), ANDREI VICTOR DE ALMEIDA AFONSO TORRES (OAB 272820/SP), OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP)