Adalto José De Amaral
Adalto José De Amaral
Número da OAB:
OAB/SP 279715
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
ADALTO JOSÉ DE AMARAL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019936-12.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Michel Godoi de Lara - Elena Sizuka Nakamura - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Fls. 306/309: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra a r. decisão de fls. 303, que declarara a preclusão da prova documental pretendida pelo requerente, assinando prazo de 10 (dez) dias para oferecimento de razões finais escritas pelas partes. Aduz que o decisum padece de omissão e contradição, uma vez que a referida prova já se encontra juntada nos autos (fls. 298/300), tendo sido juntada no mesmo dia da audiência de fls. 301, que determinara a juntada dos links referidos às fls. 02, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Nesses termos, requerem sejam acolhidos os embargos de declaração, atribuindo-se-lhes efeitos infringentes, com a integração do julgado. Nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC, intimada a parte adversa (fls. 313), que se manifestou às fls. 315/316, protestando pela rejeição dos embargos de declaração. O autor manifestou-se às fls. 317/321, protestando pela apreciação e acolhimento dos embargos de declaração de fls. 306/309. Decido. Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade (fls. 310), e dou-lhes provimento para sanar a omissão/contradição apontadas, afastando-se a preclusão da prova documental pretendida pelo autor, uma vez que os links de fls. 02 foram por ele juntados tempestivamente, consoante se observa da petição de fls. 298/300. Posto isto, nos termos do art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, acolho os embargos de declaração de fls. 306/309, e determino a retificação da r. decisão de fls. 303, que passará a vigorar com a seguinte redação: (...) A r. decisão de fls. 301, proferida em audiência, concedeu ao requerente prazo de 05 (cinco) dias para nova juntada dos links de fls. 02, devidamente cumprida na petição de fls. 298/300. Isto posto, declaro encerrada a instrução processual, assinando o prazo de 10 (dez) dias para que as partes ofereçam razões finais escritas. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para sentença. (...) Ficam mantidos os demais termos da r. decisão, procedendo a zelosa serventia às devidas anotações e retificações em relação ao despacho ora retificado. Int. - ADV: EDSON HIGINO DA SILVA (OAB 123826/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), ANDREI VICTOR DE ALMEIDA AFONSO TORRES (OAB 272820/SP), OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5070438-20.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) MARLENE DA CONCEICAO SILVA FERREIRA CPF: 106.559.368-66 NEUZA BARACHO DA SILVA CPF: 092.965.968-66 Fica a parte autora devidamente intimada do inteiro teor da sentença de id. 10470209518. Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000043-09.2025.8.26.0309 (processo principal 1014925-95.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Maressa Pimentel - IBE BUSIONESS EDUCATION DE SÃO PAULO LTDA e outro - Recolher a taxa, código 434-1, no valor de 1 UFESP(comum) ou 3 UFESP ( teimosinha). - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), VINÍCIUS DE FREITAS TENÓRIO (OAB 419728/SP), ANTONIO CARLOS MOREIRA (OAB 434941/SP), RAFAELLE SENA DE SOUZA SCARABELLI (OAB 121532/MG)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002535-85.2020.8.26.0361 (processo principal 1000373-08.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Edson Alejandro Mandriaza Maldonado - Claudia Cristina Lopes Gomes - Fls. 161/163: ciência às partes. - ADV: ROSANGELA TAMANE (OAB 524396/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), HEILHO HSIANG HO (OAB 150747/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001909-73.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Freire - Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017787-14.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - J.L.U. - - M.Y.U.T. - - F.I.U. - P.H.M. - - K.Y.M.G. - Recolha/complemente a parte interessada a(s) taxa(s) de desarquivamento (1,212 UFESPs = R$ 44,87 para o exercício - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2.). - ADV: GIOVANNA BARROS CORREIA (OAB 431508/SP), GIOVANNA BARROS CORREIA (OAB 431508/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014500-04.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Denilson Marcelo Moreira - Tops Motors Ltda - - Money Plus Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Epp Ltda - Ante o exposto, julgo improcedente a ação. Vencido, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 5.992,22 (item 4.1 da tabela de honorários da OAB/SP), na forma do artigo 85, §8º-A, do Código de Processo Civil. A cobrança de tal condenação está sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, em vista da justiça gratuita (Art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Mogi das Cruzes, 13 de junho de 2025 - ADV: KARINA DA SILVA (OAB 441599/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011357-24.2024.8.26.0361 (processo principal 1016730-24.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS - Maria Aparecida da Silva Brito - Vistos. Diante da inércia da parte exequente por período superior a 30 (trinta) dias, SUSPENDA-SE a execução nos termos do art. 921, III, § 1.º do CPC, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo provisório. Fica o exequente advertido que, decorrido o prazo de um ano, retoma-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, que, nos termos do § 4 º do aludido art. 921, com redação dada pela Lei n.º 14.195/2021, possui termo inicial a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor. Intime-se. - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), ANTONIO CARLOS MOREIRA (OAB 434941/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011357-24.2024.8.26.0361 (processo principal 1016730-24.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS - Maria Aparecida da Silva Brito - Vistos. Diante da inércia da parte exequente por período superior a 30 (trinta) dias, SUSPENDA-SE a execução nos termos do art. 921, III, § 1.º do CPC, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo provisório. Fica o exequente advertido que, decorrido o prazo de um ano, retoma-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, que, nos termos do § 4 º do aludido art. 921, com redação dada pela Lei n.º 14.195/2021, possui termo inicial a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor. Intime-se. - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), ANTONIO CARLOS MOREIRA (OAB 434941/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4015835-16.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - PROJETA RECICLAGEM E COMERCIO DE ARTEFATOS - - DIRCEU PEDROSO - 1. Fls. 192: acolho o requerimento, pelo que determino a suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do crédito. Eventual desarquivamento deverá ser precedido de notícia de alteração concreta na situação patrimonial do devedor, com vistas à efetividade do processo como meio de realização do direito material de crédito. 2. Arquivem-se os autos provisoriamente. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de desarquivamento" (código 38033); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. - ADV: NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ADOLFO FRANCISCO GUIMARÃES TEIXEIRA JÚNIOR (OAB 199599/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)