Fabio Roberto Turnes

Fabio Roberto Turnes

Número da OAB: OAB/SP 271330

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Roberto Turnes possui 112 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em STJ, TJMG, TRT2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 112
Tribunais: STJ, TJMG, TRT2, TRT13, TJPB, TJRJ, TJSP, TJSC
Nome: FABIO ROBERTO TURNES

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano

⚖️ Classes Processuais

FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (30) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP), Andre José Figueredo (OAB 417030/SP) Processo 4004413-31.2013.8.26.0002 - Inventário - Invtante: TICIARA DAMASCENA DE SOUZA, JORGE DAMASCENA SUAREZ - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito a SOBREPARTILHA de fls. 460/464, 497 e 503 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de MOISES VIDAL SUAREZ, cujo feito se processa por esta Vara e respectivo Cartório, atribuindo aos herdeiros os respectivos quinhões, salvo erro, omissão e ressalvados direitos de terceiros prejudicados, inclusive a Fazenda Estadual. O E. Superior Tribunal de Justiça fixou o Tema 1074 de recursos especiais repetitivos no seguinte sentido: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN. Referido Tema também se mostra aplicável ao caso dos autos, nos termos do artigo 664, § 4º, do CPC (Enunciado 131, da II Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal). Assim, desnecessária a comprovação do recolhimento do ITCMD para a prolação de sentença e expedição do formal de partilha/carta de adjudicação. Compete aos interessados o cumprimento da obrigação tributária segundo a lei. Salienta-se que a Fazenda Pública será intimada sobre o teor da presente sentença para, se o caso, exigir o recolhimento do imposto por meios próprios. Ausente interesse recursal, em razão da preclusão lógica, o trânsito em julgado opera-se com a publicação desta sentença, também com dispensa de certidão nesse sentido (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). O valor do menor deverá ser transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos, cujo levantamento poderá ocorrer mediante requerimento justificado, para suprir despesas extraordinárias com saúde ou educação ou quando ele alcançar a maioridade. Providencie a z. Serventia o necessário. Expeça(m)-se alvará(s) e/ou mandado(s) de levantamento para soerguimento dos numerários em instituições financeiras, respeitada a proporcionalidade do quinhão do(a) meeiro(a) e de cada herdeiro(a) maior e capaz. Expeça-se o formal de partilha, devendo a inventariante comprovar, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa necessária à expedição do referido documento na forma eletrônica, nos termos do art. 1273-A das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Prov. CG 14/2020, facultada a sua expedição na forma física, devendo ser recolhidas as custas para extração das cópias, as quais deverão ser indicadas, ou que seja providenciada a expedição do documento junto ao Tabelionato de Notas nos termos do Provimento CG nº 31/2013, arquivando-se os autos oportunamente. Saliento que, caso concedida a gratuidade processual, o benefício abrange os emolumentos de Tabeliães e Oficiais de Registro, necessários para a transferência da propriedade, nos termos do art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil. Caso a Fazenda Pública venha a informar o débito tributário, dê-se ciência à parte interessada, não sendo necessário demonstrar eventual recolhimento nos autos do arrolamento. Cumpridas as determinações supracitadas, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n° 27/2016).
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP), Iracy Sobral da Silva (OAB 149071/SP) Processo 1003112-83.2017.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: I. U. S. - Exectda: C. P. P. , C. B. e O. E. E. - Vistos. P. 348: Defiro. Expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada na p. 251, nos termos do convênio da Defensoria/OAB. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o recolhimento das custas. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP), Alexandre Fonseca Colnaghi (OAB 367117/SP) Processo 0019752-03.2010.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristina Penteado Colnaghi - Reqdo: Hospital e Maternidade Santa Marina LTDA. - Vistos. Fls. 268: Anote-se a habilitação nos autos do requerido. Mediante o pedido de desarquivamento acolhido, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP) Processo 0047589-08.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: N. A. M. R. - Vistos. Trata-se de ação penal em que o réu foi denunciado como incurso nos artigos 304 e 298 do Código Penal. O réu não foi encontrado nos endereços obtidos e foi realizada sua citação por edital. Às fls. 104/105, o réu constituiu advogado. Sendo assim, em que pese a decisão de fl. 121, tendo em vista que o réu constituiu advogado - com poderes, inclusive de receber citação (procuração de fl. 105), não é caso de se aplicar a suspensão processual, nos termos do artigo 366 do CPP. Desta forma, fica a Defesa constituída intimada para apresentar resposta à acusação. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP) Processo 0047589-08.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: N. A. M. R. - Vistos. Trata-se de ação penal em que o réu foi denunciado como incurso nos artigos 304 e 298 do Código Penal. O réu não foi encontrado nos endereços obtidos e foi realizada sua citação por edital. Às fls. 104/105, o réu constituiu advogado. Sendo assim, em que pese a decisão de fl. 121, tendo em vista que o réu constituiu advogado – com poderes, inclusive de receber citação (procuração de fl. 105), não é caso de se aplicar a suspensão processual, nos termos do artigo 366 do CPP. Desta forma, fica a Defesa constituída intimada para apresentar resposta à acusação. Intime-se.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: NELSON BUENO DO PRADO ROT 1001604-73.2022.5.02.0471 RECORRENTE: JOSE MARCOS BANDIERA E OUTROS (2) RECORRIDO: JOSE MARCOS BANDIERA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48ebfcc proferida nos autos. ROT 1001604-73.2022.5.02.0471 - 16ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JOSE MARCOS BANDIERA CAROLINE RAMOS RIBEIRO (SP466476) IVANIA APARECIDA GARCIA (SP153094) NATALIA RAMOS RIBEIRO (SP413166) Recorrido:   ASSOCIACAO DESPORTIVA SAO CAETANO Recorrido:   Advogado(s):   LGM - SERVICOS DE ESCRITORIO & ENTRETENIMENTOS LTDA FABIO ROBERTO TURNES (SP271330) Recorrido:   Advogado(s):   SAO CAETANO DO SUL FUTEBOL E GESTAO LTDA FRANCISCO LINDEMBERG SAMPAIO DE QUEIROZ (SP342464) Recorrido:   Advogado(s):   SAO CAETANO FUTEBOL LTDA ALVARO BARBOSA DA SILVA JUNIOR (SP0206388-D) Recorrido:   Advogado(s):   SAUL KLEIN ADRIANO LORENTE FABRETTI (SP164414)   RECURSO DE: JOSE MARCOS BANDIERA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/04/2025 - Id ec2281c; recurso apresentado em 14/04/2025 - Id 9bac182). Regular a representação processual (Id c400a7c). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA DIRIGENTE DESPORTIVO CONFUSÃO PATRIMONIAL E GESTÃO TEMERÁRIA/FRAUDULENTA Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /ldc SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - SAO CAETANO FUTEBOL LTDA - LGM - SERVICOS DE ESCRITORIO & ENTRETENIMENTOS LTDA - SAO CAETANO DO SUL FUTEBOL E GESTAO LTDA - SAUL KLEIN - JOSE MARCOS BANDIERA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: NELSON BUENO DO PRADO ROT 1001604-73.2022.5.02.0471 RECORRENTE: JOSE MARCOS BANDIERA E OUTROS (2) RECORRIDO: JOSE MARCOS BANDIERA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48ebfcc proferida nos autos. ROT 1001604-73.2022.5.02.0471 - 16ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JOSE MARCOS BANDIERA CAROLINE RAMOS RIBEIRO (SP466476) IVANIA APARECIDA GARCIA (SP153094) NATALIA RAMOS RIBEIRO (SP413166) Recorrido:   ASSOCIACAO DESPORTIVA SAO CAETANO Recorrido:   Advogado(s):   LGM - SERVICOS DE ESCRITORIO & ENTRETENIMENTOS LTDA FABIO ROBERTO TURNES (SP271330) Recorrido:   Advogado(s):   SAO CAETANO DO SUL FUTEBOL E GESTAO LTDA FRANCISCO LINDEMBERG SAMPAIO DE QUEIROZ (SP342464) Recorrido:   Advogado(s):   SAO CAETANO FUTEBOL LTDA ALVARO BARBOSA DA SILVA JUNIOR (SP0206388-D) Recorrido:   Advogado(s):   SAUL KLEIN ADRIANO LORENTE FABRETTI (SP164414)   RECURSO DE: JOSE MARCOS BANDIERA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/04/2025 - Id ec2281c; recurso apresentado em 14/04/2025 - Id 9bac182). Regular a representação processual (Id c400a7c). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA DIRIGENTE DESPORTIVO CONFUSÃO PATRIMONIAL E GESTÃO TEMERÁRIA/FRAUDULENTA Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /ldc SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - SAO CAETANO DO SUL FUTEBOL E GESTAO LTDA - SAUL KLEIN - JOSE MARCOS BANDIERA
Anterior Página 10 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou