Gyselle Sandra Munuera Felix De Oliveira
Gyselle Sandra Munuera Felix De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 264927
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
GYSELLE SANDRA MUNUERA FELIX DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500142-75.2020.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano Qualificado - Osmaraci Cristina de Mendonça - Vistos. (I) Com o trânsito em julgado, cumpra-se o V. Acórdão. Comunique-se à Justiça Eleitoral e ao IIRGD. Expeça-se a Guia de Recolhimento Definitiva em nome do réu Osmaraci Cristina de Mendonça, encaminhando-a ao(à) DEECRIM/VEC competente para fiscalização do cumprimento da pena. Notifique-se à vítima, nos termos do Comunicado CG nº 29/2025. (II) Ao(À)(s) Defensor(a)(es)(as) nomeado(a)(s), fixo os honorários no teto previsto na Tabela de Honorários da DP-SP/OAB-SP. Expeça(m)-se a(s) certidão(ões), na forma do convênio vigente, que deverá(ão) ser impressa(s) pelo(a)(s) interessado(a)(s) diretamente no sistema e-SAJ. (III) Considerando que o(a) sentenciado(a) foi assistido(a) por Defensor(a) Dativo(a) (fl. 124), suspendo a ordem de pagamento da Taxa Judiciária, nos termos do Comunicado CG nº 651/2021. Elabore-se o cálculo da pena de multa. Após, dê-se vista ao Ministério Público. (IV) Int. Lins, 27 de junho de 2025. - ADV: ELIANE PECANHA DE LIMA RODRIGUES (OAB 85590/SP), GYSELLE SANDRA MUNUERA FELIX DE OLIVEIRA (OAB 264927/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002765-86.2024.8.26.0453 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - E.C.M. - C.L. e outro - Vistos. Recebo a petição de fls. 128/129. Aguarde-se agendamento de nova audiência para oitiva da testemunha Rodrigo Irineu dos Santos. Int. - ADV: GYSELLE SANDRA MUNUERA FELIX DE OLIVEIRA (OAB 264927/SP), HEBER DE PAULA SANTOS (OAB 433488/SP), HEBER DE PAULA SANTOS (OAB 433488/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003408-57.2010.8.26.0322 (322.01.2010.003408) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - P.M.G. e outro - F.D.S. - - F.H.A. - - S.A.S. - - W.G.C. - C.S.B.E.S.P.S. - - E.S.S.A. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S.A. em face da decisão proferida às fls. 2295/2296. Conhece-se do recurso, por tempestivo. Em que pesem as razões invocadas pela parte embargante, a decisão atacada não se reveste de qualquer obscuridade, contradição ou omissão, devendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos. É dizer, o embargo de declaração não se presta ao reexame da matéria quando a decisão for devidamente fundamentada e sua fundamentação for suficiente. Desse modo, observado o disposto no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o seu desacolhimento. Nesse sentido, notem-se os seguintes precedentes do TJSP: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Pretensão à modificação do julgado Caráter infringente - Ausência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade Inteligência do artigo 1022 do N.C.P.C. Tentativa de rediscutir matéria de fundo Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração 0023699-46.2009.8.26.0053; Relator (a): Antonio Tadeu Ottoni; Órgão Julgador: 13a Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12a Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/12/2017; Data de Registro: 06/12/2017). Desta feita, não havendo qualquer contradição a ser esclarecida, de rigor o não acolhimento dos presentes embargos de declaração. Ante o exposto, desacolhem-se os presentes embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP), APARECIDO GRAMA GIMENEZ (OAB 143119/SP), FERNANDO DONIZETI DOS SANTOS (OAB 390194/SP), THIAGO ESPERANÇA VIEIRA (OAB 307993/SP), LUIZA MENEGHETTI BRASIL (OAB 131377/SP), LUIZA MENEGHETTI BRASIL (OAB 131377/SP), FERNANDO BERTOLI BELAI (OAB 241608/SP), WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), GYSELLE SANDRA MUNUERA FELIX DE OLIVEIRA (OAB 264927/SP), CLAUDIO HENRIQUE MANHANI (OAB 206857/SP), FREDERICO AUGUSTO DE MESQUITA LUNA (OAB 238077/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1002106-19.2023.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Lins - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Gyselle Sandra Munuera Felix de Oliveira - Apelado: Terra Auto Viação Transportes Ltda - Apelado: JOÃO LUIZ LOPES PANDOLFI - Apelada: Thaisa Helena Rosa Fioravente - Apelado: Município de Lins - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Gyselle Sandra Munuera Felix de Oliveira (OAB: 264927/SP) (Causa própria) - Jose Ricardo Biazzo Simon (OAB: 127708/SP) - Cleber Vargas Barbieri (OAB: 252785/SP) - Danilo Zancanari de Assis (OAB: 264443/SP) - Douglas Rodrigo Fernandes Sivieiro (OAB: 271714/SP) - Amos Amaro Ferreira (OAB: 316600/SP) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502126-25.2023.8.26.0104 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WESLLEY REIS NUNES SILVA - - LEONARDO CARVALHO DE OLIVEIRA - Vistos. Diante das declarações prestadas pelos policiais militares Rogerio Hermes Ártico e Thiago Granero dos Santos, bem como pelo investigador de polícia Dan Heberth Nunes de Brito, dando conta de que o veículo Citroen/C4 Pallas, conduzido por pelo réu Weslley, teria sido abordado e autuado em razão de transitar sem habilitação para conduzir veículo automotor, além de apresentar a lanterna traseira queimada, oficie-se ao comando da Polícia Militar para que sejam apresentados os autos de infração lavrados entre os meses de junho e julho de 2023, referentes ao veículo Citroen/C4 Pallas, cor prata, placas NGY9358. Com a resposta, abra-se vista às partes para ratifiquem ou, se o caso, retifiquem os memorias apresentados. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se. - ADV: RUY DE TOLEDO ARRUDA NETO (OAB 284718/SP), GYSELLE SANDRA MUNUERA FELIX DE OLIVEIRA (OAB 264927/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501777-18.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - L.S.F. - - V.O.A.J. - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência agendada às fls. 350 para o dia 19 de março de 2026, às 14h. Int. - ADV: GYSELLE SANDRA MUNUERA FELIX DE OLIVEIRA (OAB 264927/SP), CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005089-23.2014.8.26.0322 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Luiz Antonio Ferreira - Vistos. Tendo em vista a expressa concordância da Fazenda, observadas as devidas cautelas e verificada a pertinência da fundamentação para todos os processos, a extinção ocorrerá pela sentença cujo inteiro teor é o seguinte: A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Como a Fazenda já se manifestou pela concordância, através da adesão ao termo de cooperação técnica nº 076/2024, homologo a desistência do prazo recursal, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Libere-se a penhora, se houver.. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: GYSELLE SANDRA MUNUERA FELIX DE OLIVEIRA (OAB 264927/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502145-81.2025.8.26.0388 - Inquérito Policial - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição - M.O. - G.P.T. e outros - Visto. 1) Observando o parágrafo único do art. 316 do CPP, nessa via revisional, entendo estar presente a necessidade da manutenção da prisão preventiva, pois todos os argumentos de fatos e de direito, outrora lançados nos autos, estão presentes sem alterações, o que dispensa repetição desnecessária. 2) Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia, nos termos do art. 396 do CPP, em relação a MARCIO DE OLIVEIRA. 3) E ante a urgência do caso e por se tratar de réu preso, expeça-se mandado de citação para cumprimento presencial pelo Oficial de Justiça, conforme determina o item 3.2 do Comunicado 299/2004, republicado em 30/07/2024 ("Mandados com classificação Réu Preso para cumprimento em 3 dias, com determinação judicial para cumprimento urgente ou com classificações de Urgente, Urgente - Plantão - Imediato ou Urgente - Plantão - 48 horas devem ser compartilhados à SADM em que localizado o estabelecimento prisional e cumpridos presencialmente pelos oficiais de justiça"), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais ficam fazendo parte integrante desta. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui Defensor constituído ou, se não tiver, deverá certificar nos autos para nomeação de Advogado dativo pela serventia. 4) A serventia deverá providenciar as devidas anotações no sistema informatizado, inclusive a alteração de classe conforme determinado nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 5) Passo a apreciar o pedido de quebra de sigilo do celular apreendido: Trata-se de procedimento investigatório deflagrado para apurar crime de perseguição, tendo como investigado Márcio de Oliveira. No momento da prisão em flagrante, foi apreendido um celular pertencente a Márcio. Assim para confirmar autoria delitiva, bem como para colher mais elementos que interessem à investigação, a Autoridade Policial representou pela quebra do sigilo de dados telefônicos e telemáticos, a fim de acessar os dados do celular apreendido. Ouvido, o Ministério Público se manifestou favorável ao pedido, pois os fatos apurados demonstram a prática reiterada de condutas persecutórias e ameaçadoras por parte do investigado. Decido. A prova até o momento encartada aos autos demonstram a materialidade do crime. Diante dos elementos até agora disponíveis, revela-se importante para a elucidação e busca da verdade dos fatos a quebra do sigilo telefônico e telemático dos aparelhos eletrônicos de propriedade do investigado. A medida se mostra necessária para o completo esclarecimento dos fatos, especialmente para apurar a extensão da conduta delitiva, a eventual participação de terceiros, a reiteração de ameaças e o grau de premeditação do investigado. Nesse sentido, a perícia requerida é imprescindível para apuração de fatos de relevância penal. Ante o exposto, DEFIRO o pedido da Autoridade Policial para autorizar acesso aos dados armazenados no dispositivo telefônico apreendido, e em nuvens correspondentes, nos moldes em que postulado. Retornem os autos à Autoridade Policial para as providencias cabíveis. Anote-se o segredo de justiça, ante a natureza das informações pretendidas. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente decisão por cópia digitalizada como mandado e ofício. - ADV: FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP), RAWANE MIKAELA MIRANDA (OAB 453618/SP), GYSELLE SANDRA MUNUERA FELIX DE OLIVEIRA (OAB 264927/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002635-67.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Felipe Marques de Moraes - CPFL ENERGIA S.A. e outro - À serventia para que proceda à qualificação do correquerido, bem como a inclusão de seu procurador no sistema informatizado. Aguarde-se o prazo de Contestação da correquerida Prefeitura Municipal de Lins. Após, será analisada a Contestação e documentos de fls. 32/80. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), GYSELLE SANDRA MUNUERA FELIX DE OLIVEIRA (OAB 264927/SP), JEFERSON NOGUEIRA (OAB 366501/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003322-44.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.D.D.O. - Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Encaminhe-se os autos para estudo psicossocial, com o retorno do estudo, dê-se vista ao Ministério Público e voltem-me conclusos para análise da liminar. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GYSELLE SANDRA MUNUERA FELIX DE OLIVEIRA (OAB 264927/SP)