Juliano Gênova
Juliano Gênova
Número da OAB:
OAB/SP 254920
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliano Gênova possui 121 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TRF4, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TJRJ, TRF4, TRT15, TJSP, TJMS, TJSC
Nome:
JULIANO GÊNOVA
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI 0010468-53.2023.5.15.0073 : LUCAS DE LIMA MAXIMO MARQUES : BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1264fd2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1-A senhora ZILMA DA SOLEDADE MARIA DOS PASSOS teve seu veículo placas DXF2167, FORD/FIESTA SEDAN FLEX, 2007/2008 penhorado e foi avaliado em R$21.290,00. Alega a executada que é casada com o senhor Marcelo Geraldo do Prado desde 27/03/2006, tendo adotado o regime de comunhão parcial de bens e desta forma é proprietário de 50% do veículo penhorado e, no caso de ser mantida a hasta pública, requer seja observada a meação legal. 2-A executada também alega a impenhorabilidade do veículo, uma vez que é o único da família e é utilizado para o transporte de Marcelo Geraldo do Prado realizar tratamentos fisioterápicos e médicos em razão de ter sofrido grave acidente em meados de 2024. 3-Os documentos anexados pela parte demonstra sua limitação para locomoção e que necessitará do veículo não só para ter acesso aos tratamentos, mas também para a retomada de suas atividades, tendo em vista a gravidade do acidente com a fratura de fêmur direito, bacia direito, joelho direito e tíbia direita. 4- O exequente requer o indeferimento do pedido de desconstituição da penhora, a manutenção da penhora sobre 50% do veículo e o prosseguimento com a inclusão do bem em hasta pública. É indiscutível que o senhor Marcelo Geraldo do Prado é proprietário de 50% do veículo penhorado. O veículo foi avaliado pelo Oficial de Justiça em R$21.290,00, tendo Marcelo o direito de receber o valor de R$10.645,00. É sabido que a venda de veículo antigo (18 anos de uso) não desperta interesse dos arrematantes, a não ser que seja por preço bem inferior ao de mercado. Ocorre que o preço da venda deve superar 50% do valor da avaliação, de modo a efetivamente garantir o direito à meação, que não pode ser exposto ao risco do maior lance que não configure preço vil. 5-Em razão do princípio da dignidade da pessoa humana, que prevê que o indivíduo tem direito a uma vida digna, incluindo o acesso a tratamento de saúde e o direito à locomoção para essa finalidade, isto somado ao fato de que é praticamente certo que não se alcance metade do valor da avaliação, ou que, se ultrapassado, será absorvido pelas custas da execução, determino a liberação da penhora. 6-Intime-se o exequente para individualizar bens dos executados à penhora, livres e desembaraçados, no prazo de trinta dias. Intimem-se. BIRIGUI/SP, 26 de maio de 2025 MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE LIMA MAXIMO MARQUES
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI 0010059-43.2024.5.15.0073 : ROBERTO DE ARAUJO PFUETZENREITER : BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5505e3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao exequente das respostas dos ofícios encaminhados a este Juízo acerca de créditos do executado decorrente de patrocínios, para manifestação no prazo de dez dias. BIRIGUI/SP, 23 de maio de 2025 MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DE ARAUJO PFUETZENREITER
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL Nº 5008413-96.2023.4.04.7004/PR RÉU : TATIANE CALDAS MARTINS ADVOGADO(A) : JULIANO GENOVA (OAB SP254920) DESPACHO/DECISÃO Despacho/Ofício nº 700018271836 À 1ª Vara Criminal da Comarca de Birigui/SP Ref. autos de CP nº 0006171-38.2020.8.26.0077 1. Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público Federal contra TATIANE CALDAS MARTINS , em razão da prática do crime de descaminho, previsto no art. 334, caput, do Código Penal. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, o Órgão Ministerial ofereceu o benefício da Suspensão Condicional do Processo à denunciada TATIANE, que posteriormente aceitou a benesse ( evento 37, DOC2 ). Posteriormente, no evento 112, DOC1 , o Ministério Público Federal requereu a revogação do benefício da suspensão condicional do processo em relação à acusada TATIANE, bem como o prosseguimento regular do feito, com fulcro no § 4º do art. 89 da Lei 9.099/95, uma vez que a referida acusada até o momento não iniciou o cumprimento das condições acordadas, como se constata pelo ofício expedido pelo Juízo Deprecado, juntado no evento 109, DOC2 . Vieram os autos conclusos. Decido. 2. De acordo com o ofício juntado no evento 109, DOC2 , a acusada TATIANE não está cumprindo as condições impostas na sursis processual. Desse modo, a revogação do benefício é medida que se impõe. Cumpre salientar que a revogação do benefício, porque a acusada descumpriu as condições acordadas, não quer dizer que este juízo está considerando a acusada culpada; não se está desconsiderando a presunção de inocência. O fato é que o § 4º do art. 89 é cogente ao prever que " a suspensão poderá ser revogada se a acusada (...) descumprir qualquer outra condição imposta ". A suspensão condicional do processo é um instituto de política criminal, benéfico à acusada, que visa a evitar a sua sujeição a um processo penal, cujos requisitos encontram-se expressamente previstos na norma em questão, a qual deve ser aplicada integralmente. Se a norma, na parte que previu o benefício, é válida, também se afigura válida a norma na parte que regulamentou sua aplicação e hipóteses de revogação. A jurisprudência do STJ é firme ao sustentar que a revogação do benefício, no caso de novo processo penal, é legítima, inclusive se o período de prova já expirou, sem que isso implique ofensa ao princípio da presunção da inocência: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ACUSADA QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 89 DA LEI 9.099/1995. DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO FOI ALVO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. De acordo com o artigo 89 da Lei 9.099/1995, a suspensão condicional do processo é instituto de política criminal, benéfico ao acusado, que visa a evitar a sua sujeição a um processo penal, cujos requisitos encontram-se expressamente previstos na norma em questão. 2. Esta Corte Superior de Justiça tem entendido que a existência de ações penais em curso contra o denunciado impede a concessão do sursis processual. 3. A inconstitucionalidade do artigo 89 da Lei 9.099/1995 jamais foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, que tem considerado legítimos os requisitos nele estabelecidos para a proposta de suspensão condicional do processo em diversos julgados. 4. Não é possível o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 89 da Lei 9.099/1995 em face dos fundamentos da decisão proferida pelo Excelso Pretório no julgamento da ADPF 144/DF, já que nele houve a interpretação do artigo 14 da Constituição Federal, sendo certo, outrossim, que a legitimidade da consideração de inquéritos policiais e ações penais em andamento em desfavor do acusado em face do princípio da presunção de inocência ainda se encontra em discussão na Corte Constitucional. Informativo 791 do Supremo Tribunal Federal. 5. Recurso desprovido. (RHC 58.082/PA, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 01/09/2015). Ademais, a condição para a revogação é, simplesmente, descumprir qualquer condição imposta, o que se mostrou devidamente comprovado ao longo do processo. 3. Ante o exposto, defiro o pedido ministerial do evento 112, DOC1 e revogo o benefício da suspensão condicional do processo ofertado e aceito por TATIANE CALDAS MARTINS . 4. Sem prejuízo, intime-se o advogado constituído para que apresente resposta escrita à acusação , no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 396 do CPP, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário (artigo 396-A do Código de processo Penal). 4.1. Expeça-se mandado para intimação pessoal da acusada, acerca da presente decisão e da revogação do benefício da suspensão condicional do processo. 5. Altere-se a situação da parte para "DENUNCIADO". 6. Promova-se a anotação nos DADOS CRIMINAIS . 7. Apresentada a resposta à acusação, voltem os autos conclusos. 8. Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando a devolução da carta precatória no estado em que se encontra. Cópia do presente servirá como despacho/ofício nº 700018271836 à 1ª Vara Criminal da Comarca de Birigui/SP. 9. Dê-se ciência ao MPF.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Cury (OAB 139955/SP), Juliano Gênova (OAB 254920/SP) Processo 1007077-10.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Intermedilar Emergências Médicas Ltda - Epp - Reqdo: Bandeirante Esporte Clube na pessoa do rep. Fabricio Oseki Albani (presidente) - Vistos. Concedo o prazo de quinze (15) dias para que a requerida providencie a juntada da cópia de sua DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais, bem como de declaração assinada por seu contador responsável, indicando o faturamento da instituição nos últimos 12 (doze) meses e demais documentos hábeis a comprovar a sua atual situação financeira, ou seja, cópias de seus extratos bancários, pasta de prestação de contas em que conste os balancetes mensais com respectivos demonstrativos de contas ordinárias, extraordinárias, despesas básicas, dentre outros, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça postulado. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula Sposito Marchetti (OAB 242734/SP), Juliano Gênova (OAB 254920/SP), Paulo Roberto Migliorini Marchetti (OAB 354655/SP), Ronaldo Fraiha Filho (OAB 523862/SP) Processo 0006589-54.2012.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. M. do B. S. - Exectdo: W. A. , S. S. G. A. - Vistos. Em observância ao decidido no v. acórdão de fls. 1192/1198, defiro o pedido deduzido às fls. 1190/1191, determinando a penhora de dez por cento (10%) da renda mensal líquida auferida pela executada Silmara Sueli Gajardoni Amantea e deposite judicialmente. Sem prejuízo, determino que o exequente, no prazo legal, apresente planilha do cálculo do débito atualizado. FLS. 1199: Anote-se. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado diretamente pelo credor ao Instituto de Previdência do Município de Birigui-SP para cumprimento da ordem, comprovando-se nos autos no prazo de quinze (15) dias. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wagner Castilho Sugano (OAB 119298/SP), Juliano Gênova (OAB 254920/SP), Milton Volpe (OAB 73732/SP), Marco Aurélio Farina Lopes (OAB 358655/SP), Lucas Henrique de Souza (OAB 375322/SP), Carolina Graciano Gerotto (OAB 402317/SP), Ana Carolina Pontin Lopes (OAB 425075/SP) Processo 0009337-49.2018.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Parreira Annelli - Exectdo: Cristian Fabiano Cardoso Manoel, Jaqueline Lopes Manoel - Certifico e dou fé que os embargos de declaração retro juntados são tempestivos. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, em 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juliano Gênova (OAB 254920/SP), Rubens Kiko Klaus Gonzalez (OAB 373125/SP) Processo 1003049-62.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leandro Nopa Pachedo - Reqdo: Eduardo Henrique Martins, Elaine Aparecida dos Santos Martins - Ante ao exposto, julgo procedente a pretensão inicial e CONDENO os requeridos, de forma solidária, a ressarcir a parte-autora no valor de R$ 5.050,00 (cinco mil e cinquenta reais), corrigidos pela Tabela Prática do TJ/SP e com juros de mora na forma do art. 406, parágrafos 1 a 3, do CC, ambos desde a data do acidente (10/01/2025). Por força da sucumbência, condeno a parte-ré pagamento das despesas do processo e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação atualizada, na forma do art. 85, §2º do CPC. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.