Juliano Gênova
Juliano Gênova
Número da OAB:
OAB/SP 254920
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliano Gênova possui 121 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TRF4, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TJRJ, TRF4, TRT15, TJSP, TJMS, TJSC
Nome:
JULIANO GÊNOVA
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005896-50.2024.8.26.0077 (processo principal 1010596-23.2022.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - T.G.A. - C.R.A.S. - Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: MARIANA VIDAL ABDOUCH (OAB 410905/SP), JULIANO GÊNOVA (OAB 254920/SP), DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB 411857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002790-46.2025.8.26.0077 (processo principal 1001569-45.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maurílio Maronezi - Vistos. Para conferir maior efetividade à tutela satisfativa prestada por este Juízo, em consonância com os princípios da simplicidade, economia processual e celeridade, que norteiam a Lei 9.099/95, determino o que segue: Sr(a). Escrevente, CUMPRA-SE, sequencialmente: a) se o caso, providencie o arquivamento definitivo dos autos principais, em virtude da distribuição do presente incidente; b) INTIME-SEo(a) devedor(a), na pessoa do seu advogado, pela imprensa, se houver, para realizar o pagamento do débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º do CPC. Ressalte-se que a revelia na fase de conhecimento não dispensa a intimação pessoal do réu sem procurador constituído para o cumprimento de sentença, consoante entendimento da C. Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1760914); c) Observe-se, contudo, o art. 19, § 2°, da Lei 9.099/95, que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação pela parte, motivo pelo qual, não sendo localizado o executado, contar-se-á o prazo para pagamento a partir da data da negativa da intimação; d) Não ocorrendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de extinção do processo, a teor do art. 485, III, CPC, apresentar cálculo atualizado do débito, atentando-se que, nesta fase, em sede dos Juizados Especiais, não é admitida a incidência de honorários advocatícios (Enunciado n.º 97 do FONAJE); e) Após, proceda-se, de ofício à: (I) constrição de ativos financeiros do devedor, via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 60 (sessenta) dias; (II) pesquisa de automóveis registrados em seu nome, por meio do sistema RENAJUD, efetuando-se o bloqueio de licenciamento e transferência daquele(s) localizado(s); (III) consulta de vínculos societários existentes entre a parte executada e pessoas físicas/jurídicas, utilizando-se o SNIPER; (IV) expedição de mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E RELACIONAMENTO DE BENS que guarneçam a residência ou, se pessoa jurídica, o estabelecimento comercial da parte devedora, desde que constatado que possuam elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (art. 833, II, CPC); f) Garantido integralmente o juízo pela penhora, nos termos do art. 52, IX da Lei 9.099/95, intime-se o executado para, caso queira, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis; g) Formalizada, contudo, parcialmente a penhora, somente após o cumprimento integral do item "e", intime-se a parte executada para que dela se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; h) Não havendo impugnação, DEFIRO ao credor o levantamento dos bens e/ou valores bloqueados, devendo ser intimado para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias úteis, atualizar o débito remanescente e requerer o que de direito, sendo que a inércia ou a mera repetição de diligências já realizadas ou genéricas resultará na extinção do processo, a teor do art. 53, § 4° da Lei 9.099/95. Sr(a). Exequente, atente-se: a) INDEFIRO, de pronto, pedidos de pesquisas de patrimônio da parte executada por meio de sistemas cuja realização da diligência é possível de forma extrajudicial, como, por exemplo, ARISP, CRCJUD, CENSEC, CESDI etc.; b) INDEFIRO, outrossim, a repetição de diligências empreendidas pelo Juízo, em lapso inferior a 6 (seis) meses e sem que seja demonstrada nos autos a alteração da situação econômica do devedor; c) INDEFIRO a utilização de sistemas que não se destinam a encontrar bens em nome do devedor, v.g., SIEL e outros; d) Condiciono a consulta INFOJUD à demonstração pelo exequente de que a parte executada exerce atividade remunerada e/ou possui renda compatível com a exigência de declaração de imposto de renda; e) Da mesma maneira, a adoção de meios executivos atípicos somente será admitida mediante a comprovação de que o devedor possui lastro financeiro ou patrimonial para suportar a execução, atuando no feito em desacordo com o primado da boa-fé e da lealdade, com o intuito de embaraçar a satisfação do crédito exequendo, bem como ao esgotamento das vias executivas típicas; f) Por derradeiro, resultando-se todas as diligências empreendidas infrutíferas e decorrido o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para indicação bens da parte devedora passíveis de constrição, o processo será extinto, a teor do art. 53, § 4° da Lei 9.099/95. CUMPRA-SE. INTIME-SE. - ADV: JULIANO GÊNOVA (OAB 254920/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002871-92.2025.8.26.0077 (processo principal 1001569-45.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maurílio Maronezi - Jonathan Cesar Alves da Silva - Vistos. Observo que o autor distribuiu o presente em duplicidade, motivo pelo qual determino o cancelamento deste incidente. Intime-se. - ADV: JULIANO GÊNOVA (OAB 254920/SP), BRUNA CRISTINA SANCHEZ (OAB 436218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010175-66.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leo. Chapenotte Mecanica Ltda - Vistos. Recebo a presente ação1. Considerando que o artigo 2º da Lei 9.099/95 estabelece que o procedimento por ela instituído reger-se-á, dentre outros, pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade e, ainda, considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara, autorizo a Serventia a realizar as medidas abaixo determinadas, sempre se valendo de ATO ORDINATÓRIO para o impulsionamento do processo, quando necessário. I - CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias (a contar da data do recebimento do AR), alertando-a(s), se for o caso, sobre a conveniência de constituir Advogado, visando desempenhar tal mister (com o esclarecimento de que se, porventura, não dispuser(em) de condições financeiras para tanto, deverá(ão) pleitear os benefícios da assistência judiciária junto à Defensoria Pública de sua cidade), advertindo-a(s), ainda, de que a falta de contestação importará em REVELIA, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(s) na inicial, consoante artigo 344, CPC, bem como que, na hipótese de eventual interesse em apresentar(em) proposta de acordo, poderá(ão) fazê-lo juntamente com a contestação. Para tanto, expeça-se o necessário. II - Se houver defesa, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ofertar impugnação, em igual prazo e, após, estando o feito devidamente sanada, retorne para sentença. III - Do retorno do AR: a) Positivo: Aguarde-se pelo prazo de contestação e, quando juntada, intimação da parte autora para a impugnação. Posteriormente, estando o feito devidamente saneado, ou na ausência de contestação (certificado), encaminhe-se-o para sentença. b) Negativo: b1) Mudança de endereço: Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias e sob pena de extinção, indicar o atual paradeiro da parte requerida e, se indicado, após cadastrado no sistema, expeça-se novo AR, nos termos do item I. Se novamente restar infrutífera a medida, intime-se a parte autora e, se apresentado novo endereço, deverá cumprir as determinações constantes no item c). b2) Primeiro AR com retorno frustrado: por ausência/não procurado (3 tentativas de entrega), expeça-se novo AR. Caso retorne novamente nessa ocorrência, fica deferida a tentativa de citação por mandado/carta precatória. b3) Em havendo pedido de pesquisa de endereço: essa se dará nos moldes abaixo, observando-se que a pesquisa dos dados cadastrais da parte requerida/executada dar-se-á por meio dos sistemas a seguir elencados na ordem disposta e, exclusivamente, se frustrada a medida anterior: 1º - PREVJUD (se pessoa física) / INSS (por e-mail, se pessoa jurídica); 2º - SERASAJUD; 3º - RENAJUD; 4º - INFOJUD, por meio da base "Recuperar NI"; 5º - SIEL (se pessoa física); 6º - SISBAJUD, aguardando-se resposta por cinco dias. c) Após, intime-se a parte requerente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, observando-se a competência territorial e que, caso haja a localização de endereço ainda não verificado nos autos, caberá à parte requerente diligenciar "in loco", efetiva e previamente, e indicar se, de fato, trata-se do atual (para tanto, ao menos por meio do envio de correspondência com aviso de recebimento, comprovando-se nos autos, podendo, ainda, servir-se de verificação pessoal ou mesmo, sob sua responsabilidade, delega-la a terceiro, sendo oportuno deixar consignado que "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé." - art. 5º CPC). IV - Sentenciado o feito e com as devidas providências (intimações, certificação de decurso de prazo, etc) e: a) havendo o cumprimento da obrigação: intime-se a parte credora para as devidas informações quanto ao depósito e, se satisfeita, providencie-se o necessário para levantamento de valores (formulário de MLE) e se não houver manifestação quanto à satisfação, intimação deverá ser feita para esclarecimento da parte no prazo de 10 dias, sob pena de concordância e extinção do feito. b) não havendo cumprimento da obrigação: intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar andamento ao feito em termos de EXECUÇÃO DA SENTENÇA, ante seu trânsito em julgado, apresentando planilha do cálculo atualizado, sob pena de extinção". (Obs: A petição de Cumprimento de Sentença deverá ser protocolada no sistema SAJ na categoria Execução de Sentença - tipo de petição: Cumprimento de Sentença - marcando a opção de incidente de cumprimento de sentença). Fica consignado que, doravante, os peticionamentos deverão ser direcionados neste incidente criado. Fica esclarecido, por fim, que os prazos referem-se a dias úteis. Com o início do cumprimento de sentença, de forma incidental, providencie a Serventia as movimentações necessárias para a extinção e arquivamento do presente feito, devendo todo peticionamento ser para para lá direcionado. Não havendo manifestação, retornem para extinção do feito. V - Por outro lado, caso haja interposição de recurso: a) Tempestivo: e preparado, após certificado, intime-se a parte contrária para as contrarrazões. Após, expeça-se a devida certidão de remessa ao segundo grau, com encaminhamento ao Colégio Recursal de São Paulo. b) Tempestivo: com solicitação de gratuidade da justiça, sem comprovação, intime-se a parte recorrente com o seguinte teor: "Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita é necessária a comprovação do estado de necessidade da parte que a requer, nos termos do ENUNCIADO 116 - FONAJE que diz: "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Assim, traga o(a) recorrente para os autos documentos idôneos que atestem sua condição, como holerites ou outros meios atualizados de comprovação de sua renda total mensal dos últimos três meses e, inclusive, a declaração completa de imposto de renda do último exercício apresentada à Receita Federal - em caso de isenção, juntar, necessariamente, a respectiva declaração escrita e assinada pelo(a) interessado(a), nos termos da Lei 7.115/83. Prazo: cinco dias". Com o atendimento ou não, após certificado, retornem para apreciação do pedido. c) Intempestivo: após certificado, retornem cls. Intime-se. 1Considerando, pelo que se infere em uma análise preliminar, a natureza meramente documental e exclusivamente de direito a ser tratada nestes autos, determino seja suprimida, por ora, a designação de sessão conciliatória (art. 139, V, CPC). Neste sentido, o ENUNCIADO nº 12 do Colégio Recursal da 36ª Circunscrição Judiciária: "Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito". - ADV: JULIANO GÊNOVA (OAB 254920/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005468-61.2018.8.26.0077 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Jn Terraplenagem e Pavimentação Ltda - - Jn Mineração Ltda - - J N Concreto Ltda. - Epp - - Jn Comércio de Combustível e Lubrificantes Ltda - Banco Itaú - Unibanco S/A e outros - ACFB Administração Judicial Ltda. - ME - Banco Safra S/A - - Banco Bradesco S/A - - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Vanderson Marques da Gama - - Sotreq S.a. - - Unimed Birigui Cooperativa de Trabalho Médico e outros - ACFB Administração Judicial Ltda. - ME - Odair José dos Santos Ramos - - Margem Cia de Mineração - - Banco do Brasil S/A - - Fazenda Pública do Município de Birigui e outros - Gda Comércio de Pneus e Serviços Ltda - - Jose Luis Pereira e outros - Arnaldo Vieira de Souza - - Alexandre Willian Soriano de Castro - - Benício José da Silva - - Carlos Alberto Ferraz - - Edimar Alexandre Brito - - José Luiz Garofano - - Marco Antônio Gonçalves Araújo - - Ronaldo dos Santos - - Samuel Bruno Marqueze e outros - Empresa de Cimentos Liz S/A e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Vibra Energia S/A - - TOTVS S.A. - - Yarshell e Camargo Advogados - - Nivaldo Araujo Baptista - - Washington Fialho Passos - - Vitor Paulo dos Santos - - Débora Maggi Rocha - - Carlos Roberto de Almeida - - Eurides Geralde - - Jailson dos Santos - - Luis Yoshitsune Magota - - Basalto Pedreira e Pavimentação Ltida - - Fabiano Celice Landim Branco - - Leandro da Silva Ribeiro - - Eduardo Seolini da Silva - - Adercy Batista - - Jardiplan Urbanização e Pasisagismo Ltda - - Hudson Ferreira Roberto - - COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. - - Alexandre Lima Ferreira - - Djalma Lucio Pires - - Jurema da Silva Leonel - - Banco do Brasil S/A - - Pilar Quimica do Brasil S/A - - AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AEGE/MS - - ELISEU ANTONIO FERRAZ - - Eder Marcelo Clein e outros - Nivaldo José da Silva e outros - Greca Distribuidora de Asfaltos S/A - - João da Cruz Santos - - Antonio da Silva Caboatan - - Francisco Tsuyoshi Numada - - Valdir dos Santos Correia - - Carlos Alessandro Crema - - Euclair Jose Ricardo dos Santos - - Gilvan Farias Vieira - - Luis Carlos da Silva Sereia - - Manoel Valmir Peres - - Rosemiro Rodrigues da Silva - - Schwing Equipamentos Industriais Ltda. - - Cleide dos Santos de Carvalho - - SIDNEI SAMUEL - - Valdir Rodrigues da Mata - - Edson Martins Carrijo e outros - João Fernandes Santos - - Ronaldo Bispo dos Santos - - Waldir Cezar Cavalcante - - Leocelia Evangelista da Silva - - Rodrigo Gomes da Silva - - Flavio da Silva Salzano - - LAÉRCIO GARCIA - - Zélia Evangelista da Silva - - Bruno Rogerio Aguiar da Silva - - Irani Buzzo - - Mundialtractor Comercio Importação e Exportação Ltda - - Sidelmar Pinto Rezende - - Moncruz Engenharia Ltda - EPP - - Eder Aparecido Martins Lima - - Amanda Carolina Mota Campana e outros - Deltha Assessoria Empresarial SS Ltda e outros - Fernanda Ike de Almas - - Jose Rafael Brito dos Santos - - Weverton Ferraz Cavalcanti - - Bandeirante Supermercados Brasil Ltda e outros - Souza e Almeida Pneus Ltda e outros - Jose Paulo da Silva - - Angelo Canassa Neto - - Valdir dos Santos Correia - - LUIZ HENRIQUE NUNES ESTEVÃO - - Daniel Lucio Pires - - Ana Claudia Contino da Silva - - Jose Antonio Souza - - Sebastião Martins de Oliveira e outros - Tomiyushi Tsukimoto - - Unica Tratores Ltda ME e outros - Felipe Almeida dos Santos e outros - Associação de Proprietários do Residencial Decolores - - WLM Participações e Comercio de Maquinas e Veículos S.A - - Joel Cassalho e outros - Caixa Econômica Federal - CEF - - Companhia Nacional de Cimento - CNC - - Saita & Cia Extração de Areia Ltda - - Vania Heloisa Grotto da Silva ME - - Everton Malosso Padovese -ME e outros - Manifeste-se a Administradora Judicial em prosseguimento, requerendo o que de direito, conforme determinado no último parágrafo do despacho de fls. 13045 dos autos. - ADV: RODRIGO BELORTE (OAB 331601/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), DANIEL JOSÉ DA SILVA (OAB 316424/SP), LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP), NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 326885/SP), LUCILA NOGUEIRA DE PAULA CALEGARE (OAB 186643/SP), RAFAEL MARQUEZINI (OAB 319657/SP), LUCIANO TORRES MINORELLI (OAB 321965/SP), DANIEL JOSÉ DA SILVA (OAB 316424/SP), DANIEL JOSÉ DA SILVA (OAB 316424/SP), ISABELA LOURENÇO CARVALHO (OAB 333436/SP), ADEMILTON CERQUEIRA DE FARIA (OAB 284049/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), DANIELE FRANCISCA BONACHINI REIS (OAB 264439/SP), ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP), ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP), ELAINE CRISTINA GALLO (OAB 263385/SP), GABRIEL RICARDO DA SILVA (OAB 279271/SP), ADEMILTON CERQUEIRA DE FARIA (OAB 284049/SP), PAULO VITOR SANTUCCI DIAS (OAB 303244/SP), ADEMILTON CERQUEIRA DE FARIA (OAB 284049/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), ADILSON DE BRITO (OAB 285999/SP), DIEGO 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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI 0011521-35.2024.5.15.0073 : SUZIANE APARECIDA PEREIRA DA SILVA : E A P DOS SANTOS ACADEMIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056b1dc proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a manifestação do perito ID.931ff15, defiro o agendamento da perícia com o Eng Civil e de Segurança do Trabalho, Pedro Roberto de Andrade Junior- CREA.SP 5070615493, para o dia 18 de junho de 2025, às 08h00min, Local: sede da Reclamada EH Martins, localiza na Av. São Francisco, 546, Jardim Pérola, e na a Avenida Youssef Ismail Mansour, 773, Jardim Alto do Silvares, ambos nesta cidade de Birigui-SP, mantidas as demais determinações contidas na ata de audiência ID. e3dffbc. Intimem-se as partes e o senhor perito. BIRIGUI/SP, 26 de maio de 2025 MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUZIANE APARECIDA PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI 0011521-35.2024.5.15.0073 : SUZIANE APARECIDA PEREIRA DA SILVA : E A P DOS SANTOS ACADEMIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056b1dc proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a manifestação do perito ID.931ff15, defiro o agendamento da perícia com o Eng Civil e de Segurança do Trabalho, Pedro Roberto de Andrade Junior- CREA.SP 5070615493, para o dia 18 de junho de 2025, às 08h00min, Local: sede da Reclamada EH Martins, localiza na Av. São Francisco, 546, Jardim Pérola, e na a Avenida Youssef Ismail Mansour, 773, Jardim Alto do Silvares, ambos nesta cidade de Birigui-SP, mantidas as demais determinações contidas na ata de audiência ID. e3dffbc. Intimem-se as partes e o senhor perito. BIRIGUI/SP, 26 de maio de 2025 MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - E A P DOS SANTOS ACADEMIA - F FALCON FITTNESS LTDA - E. H. MARTINS