Juliano Gênova

Juliano Gênova

Número da OAB: OAB/SP 254920

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliano Gênova possui 121 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TRF4, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 121
Tribunais: TRT15, TRF4, TJSP, TJRJ, TJMS, TJSC
Nome: JULIANO GÊNOVA

📅 Atividade Recente

40
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wagner Castilho Sugano (OAB 119298/SP), Juliano Gênova (OAB 254920/SP), Milton Volpe (OAB 73732/SP), Marco Aurélio Farina Lopes (OAB 358655/SP), Lucas Henrique de Souza (OAB 375322/SP), Carolina Graciano Gerotto (OAB 402317/SP), Ana Carolina Pontin Lopes (OAB 425075/SP) Processo 0009337-49.2018.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Parreira Annelli - Exectdo: Cristian Fabiano Cardoso Manoel, Jaqueline Lopes Manoel - HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 363/366, 381/383 e 384/385. Vencido o último pagamento, deverá a parte exequente informar, no prazo de trinta dias, a quitação ou não do débito, sob pena de extinção do feito pelo pagamento, ficando neste ato intimada pelo seu procurador que seu silêncio implicará a extinção do feito nos termos acima citados. As parcelas do acordo deverão ser depositadas nos autos para posterior levantamento pelos credores. Aguarde-se o decurso do prazo para fins de cumprimento do acordo.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Juliano Gênova (OAB 254920/SP) Processo 0000463-31.2025.8.26.0077 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Reis Reformas e Construções - Exectdo: Thiago Henrique da Silva Ferreira, Thiago Henrique da Silva Ferreira - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I, c.c. art. 520, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se..
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Juliano Gênova (OAB 254920/SP), Mariana Vidal Abdouch (OAB 410905/SP), Daniel Abrantkoski Balbino (OAB 411857/SP) Processo 0005896-50.2024.8.26.0077 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: T. G. A. - Exectda: C. R. A. da S. - Diante da manifestação de fls. 119/120, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, considerando satisfeita a obrigação, com a anuência do Ministério Público. Havendo a apresentação de formulário, devidamente preenchido, emita-se MLE em favor do(a) credor(a). Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Juliano Gênova (OAB 254920/SP), Maíra Fernanda Benvindo Mazini (OAB 380054/SP) Processo 1002496-78.2022.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Reqte: E. C. de A. - Reqdo: J. G. - Razões de apelação apresentadas. Aguarda-se contrarrazões.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI 0010243-62.2025.5.15.0073 : DANIELLE GAETI PADOVAN ALBANI : ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a3070e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O executado ESTADO DE SÃO PAULO discorda da execução provisória da sentença proferida no feito principal nº 10615-45.2024.5.15.0073 alegando que não é possível a execução de ente público antes do trânsito em julgado da sentença. A pretensão do executado merece ser acolhida em parte, porque não há impedimento legal ao processamento de execução provisória contra ente público, desde que os atos praticados fiquem limitados à liquidação da sentença e fixação do "quantum debeatur", já que, não estando sujeita a Fazenda Pública à penhora de bens, a satisfação do crédito exeqüendo se fará por meio de requisição de pequeno valor ou de precatório, cuja expedição pressupõe o trânsito em julgado da decisão exeqüenda. Nesse sentido, a seguinte ementa: "AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. Não existe vedação legal ou constitucional ao processamento da execução provisória contra ente da administração pública. Com efeito, a legislação trabalhista não obsta a execução provisória contra a Fazenda Pública, mesmo porque, sendo provisória a execução e não estando sujeita a Fazenda Pública à penhora, os atos praticados no âmbito dessa execução, limitar-se-ão à liquidação do crédito exeqüendo, não havendo que se falar "in casu" em expedição de precatório-requisitório, na medida em que este pressupõe o trânsito em julgado da decisão exeqüenda. No mesmo diapasão, os parágrafos 1º, 1º-A e 3º do artigo 100 da Carta Magna não estabelecem como pressuposto o trânsito em julgado da sentença exeqüenda para que se dê início à liquidação da mesma, de forma a autorizar o processamento contra a Fazenda Pública apenas da execução definitiva". (TRT2 - AP 1001711-23.2017.5.02.0074, Relatoria de MARCELO FREIRE GONÇALVES, 12ª Turma, Julgado em 25/10/2018) Em sendo assim, a execução deverá prosseguir até a liquidação da sentença, ficando o pagamento postergado para somente quanto ocorrer o trânsito em julgado no feito principal. Em prosseguimento, renovo o prazo de 10 (dez) dias ao executado para apresentação de impugnação fundamentada aos cálculos do(a) exequente, indicando os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Intimem-se. BIRIGUI/SP, 19 de maio de 2025 MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE GAETI PADOVAN ALBANI
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI 0011521-35.2024.5.15.0073 : SUZIANE APARECIDA PEREIRA DA SILVA : E A P DOS SANTOS ACADEMIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 280d764 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Retire-se o feito da pauta do dia 26/05/2025 às 09:00 - Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - SALA 1 - PRINCIPAL, devendo ser redesignada para data posterior. Com relação a perícia, excepcionalmente, a mesma deverá ser realizada nos dois endereços informados, sendo: na Av. São Francisco, 546, Jardim Pérola, nesta cidade de Birigui-SP e na Avenida Youssef Ismail Mansour, nº 773, Jardim Alto dos Silvares, CEP 16202-484, Birigui-SP. Comunique-se o Senhor perito, para a designação de nova data para a realização da perícia. Intimem-se as partes. BIRIGUI/SP, 16 de maio de 2025 MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUZIANE APARECIDA PEREIRA DA SILVA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI 0011521-35.2024.5.15.0073 : SUZIANE APARECIDA PEREIRA DA SILVA : E A P DOS SANTOS ACADEMIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 280d764 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Retire-se o feito da pauta do dia 26/05/2025 às 09:00 - Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - SALA 1 - PRINCIPAL, devendo ser redesignada para data posterior. Com relação a perícia, excepcionalmente, a mesma deverá ser realizada nos dois endereços informados, sendo: na Av. São Francisco, 546, Jardim Pérola, nesta cidade de Birigui-SP e na Avenida Youssef Ismail Mansour, nº 773, Jardim Alto dos Silvares, CEP 16202-484, Birigui-SP. Comunique-se o Senhor perito, para a designação de nova data para a realização da perícia. Intimem-se as partes. BIRIGUI/SP, 16 de maio de 2025 MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - E A P DOS SANTOS ACADEMIA - F FALCON FITTNESS LTDA - E. H. MARTINS
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