Cleiton Alexandre Garcia

Cleiton Alexandre Garcia

Número da OAB: OAB/SP 251012

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cleiton Alexandre Garcia possui 70 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPA, TJMS, TJCE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJPA, TJMS, TJCE, TJRS, TRF3, TJSP, TRT15
Nome: CLEITON ALEXANDRE GARCIA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000417-80.2024.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.A.P.A. - A.B.C.B. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por consequência, a cessação dos descontos no benefício previdenciário indicado na inicial, de titularidade da autora, convalidando em definitiva a tutela provisória concedida; b) condenar a requerida a restituir em favor da autora, em dobro, os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário de sua titularidade, relativos à contribuição discriminada nos autos, com correção monetária desde cada desembolso, aplicando-se a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ); a partir de 30/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024; c) condenar a requerida a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos desta data em diante, nos termos da Súmula no 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54, do STJ); a partir de 30/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024; e d) condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil (artigo 86, parágrafo único do CPC). Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado em contestação. Embora instada, a requerida não trouxe aos autos documentação comprobatória da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, no verbete 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. P.I. - ADV: MARCIA RAMOS DOS SANTOS (OAB 111991/SP), CLEITON ALEXANDRE GARCIA (OAB 251012/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000303-49.2021.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Zilda Luciano de Lima Zancheta - Paulista Serviços de Recebimento e Pagamento Ltda - - Banco Bradesco S.A. - Para fins de expedição de mandado de levantamento eletrônico, providencie o(a) interessado(a) o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), com posterior juntada aos autos, via peticionamento eletrônico em caso de processo digital, e via protocolo em caso de processo físico. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), CLEITON ALEXANDRE GARCIA (OAB 251012/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP)
  4. Tribunal: TJRS | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5013873-73.2022.8.21.0026/RS (originário: processo nº 50039981620218210026/RS) RELATOR : JOAO FRANCISCO GOULART BORGES EXEQUENTE : CARINE LUIZA SCHAFER ADVOGADO(A) : CLEITON ALEXANDRE GARCIA (OAB SP251012) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 630 - 10/06/2025 - Determinado o bloqueio/penhora on line
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000788-03.2025.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: OSMAR RODRIGUES SIQUEIRA Advogado do(a) AUTOR: CLEITON ALEXANDRE GARCIA - SP251012 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 05/2012, publicada no D.O.E em 09/03/2012, fica intimada a parte autora do feito acima identificado para que anexe aos autos: 1) comprovante de residência (fatura de água, gás, energia elétrica, serviços de internet e de TV, correspondência bancária, cartas remetidas por órgãos públicos, etc.), legível e atual, datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, no qual conste o NOME DA PARTE AUTORA. Caso o comprovante esteja no nome de terceiro, juntar também declaração do terceiro datada e assinada, confirmando que o autor mora na residência em questão (cf. art. 10, §§ 2º e 3º do Manual dos JEFs-TRF3). Fica consignado que: 1) Era dever da parte autora já na propositura da ação apresentar toda a documentação obrigatória e 2) o descumprimento injustificado ensejará a extinção do feito. Prazo 05 (CINCO) dias. CATANDUVA, 5 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1000784-12.2021.8.26.0264 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itajobi - Apelante: Welington Bruno Galante - Apelante: Layene Torres - Apelado: Genir Aparecida Fernandes de Souza - Apelado: Eliel Souza Escudeiro - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRAMINUTA ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Cleiton Alexandre Garcia (OAB: 251012/SP) (Convênio A.J/OAB) - Franklin Baron (OAB: 440368/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1000784-12.2021.8.26.0264 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itajobi - Apelante: Welington Bruno Galante - Apelante: Layene Torres - Apelado: Genir Aparecida Fernandes de Souza - Apelado: Eliel Souza Escudeiro - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRAMINUTA ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Cleiton Alexandre Garcia (OAB: 251012/SP) (Convênio A.J/OAB) - Franklin Baron (OAB: 440368/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000313-64.2019.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ronaldo Rodrigo de Paula - Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Traslade-se cópias da sentença. v. acórdãos e certidão de trânsito em julgado para os autos de cumprimento provisório de sentença nº 0000035-41.2023.8.26.0264, abrindo-se conclusão nos mesmos. 3. Ante o julgamento da Revisão do Tema 692/STJ, firmando a tese de que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, abra-se vista ao requerido para manifestação. 4. Int. - ADV: CLEITON ALEXANDRE GARCIA (OAB 251012/SP)
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