Magno Bergamasco

Magno Bergamasco

Número da OAB: OAB/SP 248892

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR, TJRJ
Nome: MAGNO BERGAMASCO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2095546-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Palmital - Agravante: Hélio José Tirolli - Agravado: Arnaldo Thomé e Advogados Associados - Agravada: Soraya Maria de Freitas Fadel - Magistrado(a) João Antunes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR, CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU A JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA ANTERIORMENTE. O AGRAVANTE ALEGA QUE A REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA NÃO CONDIZ COM A REALIDADE DO REQUERENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:3. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AVALIAR A POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA.III. RAZÕES DE DECIDIR:4. DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA PARTE AGRAVANTE QUE COMPROVAM A CAPACIDADE FINANCEIRA DO REQUERENTE.IV. DISPOSITIVO:5. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luís Felipe Assunção de Oliveira Santos (OAB: 92571/PR) - Luis Fernando Ferreira Marques (OAB: 86949/PR) - Luiz Felipe Fantinati Martins (OAB: 94143/PR) - Arnaldo Thome (OAB: 65965/SP) - Magno Bergamasco (OAB: 248892/SP) - Arivaldo Moreira da Silva (OAB: 61067/SP) - João Otávio Ferreira dos Santos
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002933-77.2015.8.26.0047 (processo principal 0013311-73.2007.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.T. - G.P.D.P. - Vistos. Diante da petição do executado às fls.1125/1126, aguarde-se por cinco (05) dias a comprovação da interposição da Ação Rescisória e eventual efeito suspensivo. Decorrido o prazo e no silêncio, tornem os autos conclusos com urgência, para análise dos pedidos de fls.969/972 e fls.986/1017. Sem prejuízo, pesquise-se a serventia junto ao Portal de Custas quanto aos valores depositados nos autos. Int. - ADV: MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), ARNALDO THOME (OAB 65965/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2148299-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: L. F. G. - Agravado: V. F. e B. S/A - Magistrado(a) Carlos Abrão - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA A R. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DO FATURAMENTO MENSAL DA AGRAVANTE, ATÉ O LIMITE DE 10% - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RECURSO - CABIMENTO DA MEDIDA CONSTRITIVA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM IMPENHORABILIDADE, ATÉ PELA EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - ART. 835, X, DO CPC - PERCENTUAL DEFINIDO EM PRIMEIRO GRAU EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA, INEXISTENTE COMPROVAÇÃO EFETIVA DE QUE HAVERÁ PREJUÍZO AO SUSTENTO DA PROFISSIONAL QUE DELA DEPENDE - CONSTRIÇÃO, NO ENTANTO, QUE DEVE SE RESTRINGIR AO FATURAMENTO LÍQUIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Magno Bergamasco (OAB: 248892/SP) - Elton Fernandes Réu (OAB: 185631/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007063-93.2015.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.W. - - V.L.P.W. e outro - U.W. e outro - Vistos. Mediante recolhimento da taxa devida, proceda-se ao registro da penhora de fls. 654-655 por meio do sistema ARISP, observando que o imóvel, cujos direitos foram penhorados, encontra-se registrado, atualmente, sob matrícula n.º 8.741. Int. - ADV: JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP), ADILSON MARQUES (OAB 115980/SP), ALOISIO MERSCHER (OAB 157198/SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP), ADILSON MARQUES (OAB 115980/SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), ALOISIO MERSCHER (OAB 157198/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001821-24.2025.8.26.0047 (processo principal 1006653-20.2024.8.26.0047) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sucumbência - Ajjuda Administração - Eirelli - - Marco Goulart Advogados Associados - Arnaldo Thome - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. 2.Considerando que o processo executivo se desenvolve em benefício do credor, nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil, buscando o máximo aproveitamento dos atos processuais para assegurar a satisfação da execução e a diminuição do seu tempo de tramitação, passo a ordenar as providências e diligências a serem realizadas nos autos. 3. Na forma do artigo 513, §2º e artigo 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito constante dos autos, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação ao cumprimento de sentença. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário, apresente o exequente planilha de cálculo atualizada do débito e, mediante o recolhimento das custas devidas, proceda-se à penhora online via SISBAJUD, com a imediata transferência de eventuais ativos financeiros encontrados para conta judicial, persistindo a ordem por trinta dias corridos, independentemente de novo requerimento ou deliberação. 5. Positiva a indisponibilidade de ativos via SISBAJUD, intime(m)-se o(s) executado(s) de que foram tornados indisponíveis ativos financeiros existentes em seu nome, assim como para que, querendo, comprove(m), no prazo de cinco dias, que as quantias são impenhoráveis ou, ainda, que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, e, ainda, de que, vencido o prazo de cinco dias, inicia-se novo prazo, agora de quinze dias, para que o(s) devedor(es), querendo, se manifeste na forma do art. 525, § 11, do Código de Processo Civil, sob pena de ser autorizado o levantamento em favor do credor. Decorridos os prazos sem impugnação do devedor, fica deferido o levantamento dos valores penhorados, até o limite do débito, mediante a apresentação de formulário, salvo em caso de penhora anotada no rosto dos autos e ressalvado o disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023. Frutífera integralmente a diligência via SISBAJUD, a parte credora deverá ser instada a dizer se dá por satisfeita a execução, sob pena de extinção. 6. Insuficiente a diligência via SISBAJUD para saldar a execução, após requerimento acompanhado do recolhimento devido, exceto em caso de gratuidade da justiça, fica desde já deferida: a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD; a consulta à última declaração de renda de pessoa física por meio do INFOJUD, ou das declarações anteriores em caso de requerimento específico, limitada às três últimas; e a pesquisa de bens imóveis em nome da parte executada via ONR. 7. Registre-se que o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, que fica desde já deferida. Alternativamente, fica autorizada a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD ou SCPCJUD, mediante requerimento e recolhimento devido. Considerando que a Serasa e o SCPC possuem convênio para troca de informações entre suas bases de dados e que também obtêm informações relativas a eventuais protestos, optando o exequente por uma das medidas, ficam indeferidas as demais. 8. Tratando-se a parte devedora de pessoa jurídica, desde já fica indeferido eventual requerimento de consulta da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica via INFOJUD, por não vislumbrar efetividade na medida, uma vez que o sistema só disponibiliza a consulta até o ano de 2016. 9. Resultando positiva a pesquisa via RENAJUD, defiro o bloqueio de transferência dos veículos eventualmente encontrados, com exceção daqueles gravados com alienação fiduciária, nos termos do artigo 7.ºA, do Decreto-Lei 911/69, bem como a penhora dos veículos indicados, lavrando-se o respectivo termo, e a remoção às mãos do credor de bens suficientes à satisfação do crédito, caso requerida, devendo o devedor ser intimado do ato para opor impugnação no prazo legal. Autorizo, em substituição, se assim requerido, a manutenção do bem na posse do devedor, na condição de depositário judicial. Fica indeferido o bloqueio de circulação e licenciamento dos veículos, a fim de salvaguardar eventual direito de terceiros de boa-fé. 10. Identificado bem imóvel de propriedade do executado, mediante requerimento instruído da respectiva matrícula atualizada, fica desde já deferida sua penhora, com a expedição de termo, a qual deverá ser seguida da intimação da parte para opor impugnação no prazo legal e dos demais interessados. Fica também deferida a anotação da penhora via ONR, mediante pedido e o recolhimento devido, caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita. 11. Decorrido o prazo sem impugnação à penhora do imóvel ou veículo, será o exequente instado a promover a avaliação do bem, ficando autorizada, desde já, a expedição de mandado/carta precatória de avaliação, mediante o recolhimento devido, se o caso. 12. Excepcionalmente, não localizados ativos financeiros, veículos ou imóveis livres e desimpedidos capazes de garantir a execução, prosseguirá o feito na busca de outros bens e direitos, mediante as diligências que a seguir são descritas. 13. Fica deferida a penhora dos direitos que o devedor possui sobre bens alienados fiduciariamente, mediante requerimento, hipótese em que será expedido termo de penhora e intimado o devedor para opor impugnação. Em caso de veículo, expeça-se ofício ao DETRAN para identificação do credor fiduciário. Ato seguinte, sendo móveis ou imóveis, oficie-se ao credor fiduciário para que não pratique atos de disposição do bem em favor do devedor, salvo autorização deste Juízo, bem como informe o valor das parcelas pagas e o saldo devedor do contrato. 14. Autorizo, mediante requerimento, a expedição de mandado de penhora dos bens que guarnecem o estabelecimento empresarial (se pessoa jurídica) ou a residência (se pessoa física) da parte executada, ressalvados os bens impenhoráveis. 15. Também fica deferida, mediante requerimento, a consulta de procurações e escrituras pelo sistema CENSEC. 16. Autorizo a renovação da indisponibilidade de ativos via SISBAJUD, imediatamente à última consulta, caso parcialmente frutífera a diligência, ou, em caso de insucesso total, após o decurso do prazo de seis meses da última diligência, condicionada à apresentação de requerimento instruído com o cálculo do valor atualizado do débito e ao recolhimento das taxas, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Também fica deferida a renovação das pesquisas via INFOJUD, ONR e RENAJUD após o decurso do prazo de um ano da última diligência, mediante requerimento acompanhado do recolhimento necessário, se o caso. Ressalte-se que a limitação imposta é reflexo do princípio da efetividade da jurisdição, pelo qual se evita a prática de atos judiciais inúteis ou desnecessários. Fica ressalvada, entretanto, a renovação de tais medidas em prazo inferior ao determinado, desde que haja indicação concreta de ter havido alteração na situação financeira e patrimonial do executado. 17. Mediante pedido, fica deferida a expedição de alvará para busca e bloqueio de seguros, previdência complementar, títulos de capitalização, cotas de consórcio, do percentual de 25% de eventuais recebíveis de cartão de crédito, créditos do programa "Nota Fiscal Paulista", milhas aéreas e programas de pontos, com prazo de um ano, podendo ser renovada a expedição após o vencimento do documento e novo requerimento. Caso se trate de beneficiário da justiça gratuita, a requerimento do credor, fica deferida a expedição de ofício à CNSEG, SUSEP, PREVIC e demais instituições financeiras para o mesmo fim, bem como à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Localizados valores em todos os casos, tome-se por termo a penhora e intime-se o devedor para opor impugnação. Decorrido o prazo sem impugnação, fica autorizada a solicitação de transferência e o levantamento dos valores, até o limite do débito. 18. Desde já, indefiro eventuais requerimentos de consulta à B3, BMampF BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC e ANBIMA, já que correspondem a medidas redundantes, envolvendo bens e direitos atingidos pela busca via sistema SISBAJUD. 19. Igualmente, se requeridas, ficam indeferidas as pesquisas por meio das ferramentas SNIPER, SIMBA e CCS/BACEN, uma vez que tais medidas podem levar à quebra do sigilo bancário, que só pode ser autorizada em casos excepcionais. 20. Também fica indeferido eventual requerimento de pesquisa de bens via INFOSEG, já que é medida destinada ao âmbito criminal, reunindo informações de segurança pública e justiça, não se vislumbrando utilidade da medida para a satisfação do crédito exequendo. 21. Até o julgamento ou levantamento da suspensão emanada dos Recursos Especiais nº 1.955.539/SP e nº 1.955.574/SP, processos-paradigma do Tema nº 1137 do Superior Tribunal de Justiça, e do IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000, sob o Tema nº 44 do Tribunal de Justiça do Estado, respectivamente, fica indeferida a utilização de medidas atípicas e a indisponibilidade de bens via CNIB. 22. Não localizados bens penhoráveis pelos sistemas à disposição do Juízo, mediante o recolhimento devido e requerimento do exequente, autorizo a intimação pessoal do executado para, no prazo de dez dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de, eventualmente, caso sejam localizados bens, considerar-se praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Fica indeferida a intimação na pessoa do advogado constituído pela parte devedora, uma vez que se trata de ato personalíssimo. 23. Na ausência de bens penhoráveis, fica desde já deferido eventual requerimento de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, por uma única vez, caso em que deverá ser encaminhado ao arquivo provisório. Em caso de desarquivamento, novamente infrutíferas as medidas constritivas e requerendo o exequente a suspensão da execução, fica ela indeferida, devendo os autos ser remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova determinação. 24. Se requerido pela parte credora, a qualquer momento, fica desde logo deferido o sobrestamento da execução em cartório pelo prazo máximo de noventa dias. Após o decurso do prazo de sobrestamento, deverá a parte credora se manifestar sobre o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório, a ser promovido pelo cartório. Pleiteado o sobrestamento por prazo superior a noventa dias, aguarde-se no arquivo provisório pelo prazo requerido, cabendo ao próprio credor se manifestar após o fim do prazo, sob pena de permanência no arquivo. 25. Finalmente, por se tratar de cumprimento de sentença, cujo impulso depende exclusivamente da parte exequente, deixando de promover o andamento válido do processo, por prazo superior a trinta dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação, no aguardo de provocação da parte interessada. 26. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Int. - ADV: GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR (OAB 314616/SP), GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR (OAB 314616/SP), PEDRO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 464897/SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), HERBERT ZIMERMANN (OAB 379662/SP), ARNALDO THOME (OAB 65965/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000732-05.2019.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis AUTOR: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MAGNO BERGAMASCO - SP248892 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MARILEIA CRISTINA CARDOSO VIEIRA, RISIA CRISTINA FORATO Advogado do(a) REU: AMANDA GARCIA NAGATA - SP432248 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 2º, inciso XX da Portaria nº 0576107, de 25 de julho de 2014, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, em 31/07/2014, deste Juizado [ou do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região], expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias. Assis, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003341-44.2010.8.26.0047 (047.01.2010.003341) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Arnaldo Thome - Geraldo Ludwig - Lourdes Iraci Ludvig - - Flavia Iraci Ludwig e outros - Expedi, nesta data, edital de citação, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum, no local de costume. Fica o requerente INTIMADO a providenciar o recolhimento do valor de R$ 360,90 (trezentos e sessenta reais e noventa centavos) para publicação no Diário de Justiça Eletrônico (1.203 caracteres). - ADV: LUIS HENRIQUE PIMENTEL (OAB 264822/SP), VANESSA CHRISTIANE MOURA MARUBAYASHI (OAB 509181/SP), MARCELO DE OLIVEIRA AGUIAR SILVA (OAB 257700/SP), MARCELO DE OLIVEIRA AGUIAR SILVA (OAB 257700/SP), LUIS HENRIQUE DA SILVA GOMES (OAB 265922/SP), PEDRO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 464897/SP), ROGERIO GARCIA DO NASCIMENTO (OAB 201127/SP), EDER LUIS FRANCO DA SILVA (OAB 238621/SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), ARNALDO THOME (OAB 65965/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008726-43.2016.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.P.S. - - S.P.S. - - P.P.A. - - A.C.P.A. e outro - Santa Casa de Misericórdia de Assis e outros - Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias manifestação do interessado. Se for o caso de cumprimento de sentença, deverá a parte vencedora observar os termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 (cumprimento de sentença por meio digital). Decorrido o prazo supracitado, no silêncio, arquivem-se definitivamente os autos. Int. - ADV: HELOISA CRISTINA MOREIRA (OAB 308507/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), ARNALDO THOME (OAB 65965/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000263-02.2019.8.26.0120 (processo principal 1003736-43.2015.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Rodney Manfio dos Reis - Construtora Mafra Ltda e outro - Dylson Passarelli Alves e outros - Tornem sem efeito a petição e documentos de p. 372-420. Quanto ao pedido de restituição da guia DARE de p. 421-422, conforme instruções contidas no site do Tribunal de Justiça, item "Despesas Processuais", para guia já queimada/inutilizada deverá à Serventia proceder a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia DARE, com a indicação do número, da data de pagamento, do motivo do pedido de cancelamento, se a restituição será parcial ou total, anexando cópia da decisão judicial que deferir a restituição. A abertura do chamado será realizada pelo servidor da Unidade Judicial pelo link -https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/tecnologia-da-informacao.Aspx. No mais, manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento. Prazo: 30 dias. Decorrido e no silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ARNALDO THOME (OAB 65965/SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), RENATA MANFIO DOS REIS SPRICIDO (OAB 167573/SP), ARNALDO THOME (OAB 65965/SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), MARIA LIGIA PIPOLO CHAGAS (OAB 87464/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002022-04.2022.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.L.R. - B.F.M.R. - Pelo exposto, JULGO parcialmente PROCEDENTES os pedidos da presente ação proposta por D. de L. R., em face de B. F. M. R, para a fim de reduzir a pensão alimentícia, que passará a ser correspondente a 1/3 do salário mínimo, até que o requerido conclua o curso superior ou, no máximo, até que complete os vinte e quatro anos de idade, levando-se em conta qual circunstância ocorrer primeiro. Condeno as partes nas custas e despesas processuais, e com os honorários da sucumbência, que fixo em 10% do valor da causa, observando-se a gratuidade. Arbitro os honorários do procurador nomeado às fls. 145, sob o código 206, conforme tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se as certidões no momento oportuno. Homologo a desistência ao prazo recursal, se postulada. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), PEDRO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 464897/SP), MIGUEL PEDRO ABUDI JÚNIOR (OAB 47657/PR)
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