Magno Bergamasco
Magno Bergamasco
Número da OAB:
OAB/SP 248892
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP, TJRJ
Nome:
MAGNO BERGAMASCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006283-58.2024.8.26.0047 (processo principal 1008981-88.2022.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Santa Casa de Misericordia de Assis - Hariovaldo Franzonlin Junior - - Espólio de Andréia Alves de Oliveira - Processo Digital n°:0006283-58.2024.8.26.0047 Classe Assunto:Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares Exequente:Santa Casa de Misericordia de Assis Executado:Hariovaldo Franzonlin Junior e outro Justiça Gratuita Em Assis, aos 25 de junho de 2025, no Cartório da 1ª Vara Cível, do Foro de Assis, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): UM TERRENO cadastrado sob matrícula nº 60.333 do Cartório de Registro de Imóveis de Assis-SP, situado na RUA CAMPO MOURÃO, esquina com a RUA SANTA MARIANA, composta de parte do Lote n. 11, da Quadra n. 59, de "VILA JARDIM PARANA, designado "Area A" do projeto de desdobro, cadastrado como LOTE 011-QUADRA 061-SETOR 001, neste municipio e comarca de Assis/SP, medindo 7,50 m de frante; pelo lado direito de quem de rua olha para o imóvel, mede 10,00 m, confrontando-se com parte do lote n. 11. designado "Area B - C.C.001/061/036; pelo lado esquerdo, mede 10,00 m, confrontando-se com a Rua Santa Mariana; e, pelos fundos, mede 7,50 m, confrontando-se com a lote n. 12, encerrando a área de 78,00 m²- DESIGNAÇÃO CADASTRAL: C. Contribuinte n. 001061011. REGISTRO ANTERIOR: R.01/53,327, de 24 de maio de 2012, deste Serviço Registral. AV.01/60.333 - ABERTURA DE MATRÍCULA- A presente matricula foi aberta a requerimento do proprietário, datado de 20 de agosto de 2014, e, de conformidade com o projeto de desdobro constante da planta e memoriais, descritivos elaboradas pelo responsável técnico, Antônio Carlos Miguel, engenheiro civil CREA/SP n.º 5060119371. ART Anotação de Responsabilidade Técnica n.° 92221220140883860, aprovados em 1807/2014, pela Prefeitura Municipal local, e, nos termos de Lei municipal n.° 5,821, de 20/01/2014, que ficam arquivados neste Serviço Registral. AV.02/60.333 - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - Pelo requerimento datado de 14 de outubro de 2015, procede-se a presente averbação nos termos do artigo n° 213, da Lei n. 6.015, de 31/12/1973, e do Provimento n. 02/2005, da CG/SP, para constar que em virtude da descrição e da área do imóvel objeto desta matricula não corresponderem à realidade, foi promulgado um levantamento no imóvel, sendo apresentados Memorial Descritivo e Planta, no qual constatou-se a área do 93,50 m2, com as seguintes divisas e confrontações: inicia-se a descrição deste perimetro no P-01, cravado na divisa com o lote C.C.001/061/035, de propriedade de Manoel Antonio Garrido (Matricula n.° 60.334); deste, segue em linha reta medindo 8,50 m, confrontando-se com a Rua Campo Mourão, até o P-02, esquina com a Rua Santa Mariana; deste, deflete-se à direita e segue em reta medindo 11,00 m, confrontando-se com a Rua Santa Mariana, até a P-03; deste, deflete- se à direita e segue em reta, medindo 8,50 m, confrontando-se com a lote C.C.001/08 1/012, de propriedade de Joanício Borel, e sua mulher, Cristina dos Santos Borel (Matricula n° 50.740); deste, deflete-se à direita e segue em reta, medindo 11,00 m, confrontando-se com o lote CC.001081/038, de propriedade de Manoel Antônio Garrido (Matricula n. 60.334), até a P-01, ponto inicial da descrição deste perimetro." Nos termos da citada legislação, foram apresentados, ficando arquivados e Autuados sob n. RR.707/2015, os seguintes documentos: memorial descritivo elaborado pela responsável técnica, Marlene Rodriques Ribeiro Paião, arquiteta e urbanista, CAU/BR A30271-6, RRT Registro de Responsabilidade Técnica n. 4042950, planta do imóvel na qual constam as assinaturas do proprietário do imóvel retificando, dos confrontantes e da responsável técnica pelo levantamento. Valor fiscal: R$5.807,45. AV.03/60.333- EDIFICAÇÃO - Pelo requerimento datado de 25 de julho de 2019, conforme documentos comprobatórios apresentados, procede-se a presente averbação para constar que foi construído no imóvel objeto desta matricula: UM PRÉDIO residencial com área de 68,39 m², que recebeu o n. 640 da RUA CAMPO MOURÃO. AV.04/60.333 - EX OFFICIO - Procede-se a presente averbação Ex Officio, nos termos do artigo n° 213, inciso I alinea "a", da Lei Federal n.° 6.015, de 31/12/1973, alterada pela Lei n.º 10.931, de 02/08/2004, e a vista novamente do título que deu origem à AV.03 desta matrícula, para constar que o prédio residencial, com área de 68,39 m², sob o nº 640, objeto desta matricula, está localizado na RUA SANTA MARIANA, e não como constou, do qual foi nomeado depositário, Espólio de Andréia Alves de Oliveira, O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. - ADV: JOSÉ MARCOS CARRASCO (OAB 16909/PR), FABIANA MOREIRA MILEO BISSOLI (OAB 210627/SP), ANACLETO GIRALDELI FILHO (OAB 15502/PR), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006283-58.2024.8.26.0047 (processo principal 1008981-88.2022.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Santa Casa de Misericordia de Assis - Hariovaldo Franzonlin Junior - - Espólio de Andréia Alves de Oliveira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 1307/2007. Vistas dos autos à parte autora para cientificá-la que para a realização pesquisa, é preciso esclarecer a divergência do valor constante da planilha e o dos constantes na petição. Manifestação em CINCO dias. Nada Mais. Assis, 30 de junho de 2025. Eu, ___, Carlos Alberto Vieira Boga, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOSÉ MARCOS CARRASCO (OAB 16909/PR), FABIANA MOREIRA MILEO BISSOLI (OAB 210627/SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), ANACLETO GIRALDELI FILHO (OAB 15502/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002602-46.2025.8.26.0047 (processo principal 1004446-24.2019.8.26.0047) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Pedro Henrique Silva dos Santos - Massa Falida de Cervejaria Malta Ltda - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda - Vistos. Cota retro, defiro. Intimem-se os advogados indicados às fls. 14/18 para que, no prazo de 15 dias, informem se concordam com a inclusão da integralidade do crédito em favor do advogado subscritor da exordial. Int. Assis, 30 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), HERBERT ZIMERMANN (OAB 379662/SP), ARNALDO THOME (OAB 65965/SP), PEDRO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 464897/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), VICTOR SIQUEIRA BEDUSQUI (OAB 463053/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Ed. do Fórum - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Celular: (41) 98792-1099 - E-mail: noso@tjpr.jus.br Autos nr. 0000785-48.2024.8.16.0147 1. Não há que se cogitar de inépcia da petição inicial, a qual não se ressente de qualquer vício, intrínseco ou extrínseco, com aptidão para comprometer o regular exercício do contraditório e da ampla defesa assegurados à ré. O pedido e a causa de pedir estão devidamente expostos na peça de ingresso, sendo que da narrativa dos fatos decorre logicamente a consequência jurídica ali pretendida. Daí por que rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial suscitada pela ré (mov.1.19). Ademais, ao contrário do que sustenta esta, na sua petição anexada no mov.25.1, o conteúdo da réplica que a autora apresentou no mov.1.28 não implica em qualquer alteração ou aditamento da causa de pedir da ação, sendo a argumentação ali tecida utilizada como simples reforço da tese que a autora defende segundo a qual o contrato firmado entre as partes é de representação comercial, e não de distribuição. 2. A documentação que veio acompanhando a réplica apresentada pela autora (mov.1.28) foi juntada aos autos extemporaneamente. Nos termos do que preceitua o artigo 434 do CPC, incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, nas hipóteses previstas no artigo 435, caput e parágrafo único, do CPC. Os documentos que foram anexados ao petitório juntado no mov.1.28 não são destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados e a respectiva juntada tampouco se deu com o intuito de contrapô-los a outros documentos produzidos nos autos (artigo 435, caput, do CPC). Não se cuida, ademais, de documentos formados após a petição inicial ou que vieram a se tornar conhecidos, acessíveis ou disponíveis à autora após o ajuizamento da ação, não havendo, nos autos, nenhuma demonstração de que a autora estava impossibilitada de juntá-los com a petição inicial (artigo 435, parágrafo único, do CPC). Ausente, assim, qualquer das situações excepcionais previstas no artigo 435 do CPC que autorizam a juntada extemporânea de prova documental, determino seja efetuado o bloqueio do acesso aos documentos que foram acostados nos movs.1.30/1.38. 3. O julgamento da lide prescinde da abertura de dilação probatória, sendo necessário, para a resolução da controvérsia fática existente nos autos, o exame unicamente da prova documental que neles se acha encartada, motivo pelo qual indefiro a produção da prova oral requerida pela autora (mov.29.1). 4. Intimem-se. Após, contados e preparados, retornem conclusos para sentença. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000914-20.2023.8.26.0047 (processo principal 1000075-46.2021.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Magno Bergamasco - Nathan Felipe de Oliveira Moreira e outro - AO EXEQUENTE (nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) - Decorridos 30 dias do vencimento do acordo, informe acerca de seu integral cumprimento, sob pena de considerar-se satisfeita a execução, nos termos da r. sentença proferida nos autos. Nada Mais. - ADV: MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), HELDER AUGUSTO BEDINOTTI (OAB 370744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2058712-75.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Assis - Embargte: Alfredo Schiavinatto - Embargdo: Brutus Comercio de Combustiveis Ltda - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO PREQUESTIONAMENTO DESNECESSIDADE DA MENÇÃO EXPRESSA DE DISPOSITIVO LEGAL PARA CARACTERIZÁ-LO SUFICIÊNCIA DO ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO DE DIREITO DEBATIDA PRECEDENTES EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Arnaldo Thome (OAB: 65965/SP) - Magno Bergamasco (OAB: 248892/SP) - Silvio Satyro Pelosi (OAB: 151097/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013358-23.2002.8.26.0047 (047.01.2002.013358) - Monitória - Nota Promissória - Associacao de Caridade da Santa Casa de Misericordia de Assis - Vistos. Fls. 540/541: defiro. Proceda-se à pesquisa de imóveis pelos sistema Arisp, dando-se vista à parte exequente para manifestação. Int. Assis, 27 de junho de 2025. - ADV: ARNALDO THOME (OAB 65965/SP), EDER LUIS FRANCO DA SILVA (OAB 238621/SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004301-07.2015.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lazara Aparecida Garcia - Vistos. Fls. 214/215: Defiro o pedido. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, no valor de R$ 282,59. Após, aguarde-se nova manifestação em termos de prosseguimento, pelo prazo de 15 dias. Int. Assis, 25 de junho de 2025. - ADV: MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006081-18.2023.8.26.0047 (processo principal 1005201-19.2017.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Natalia Bueno Ferreira - - Leila Bueno Soares - Santa Casa de Misericórdia de Assis - Vistos. Por ora, com a publicação do presente estará a parte autora, ora embargada, intimada para , querendo manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pela parte requerida, consoante o quanto dispõe o § 2º, do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos com a máxima brevidade possível. Intime-se. - ADV: MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), ARNALDO THOME (OAB 65965/SP), LAURA CONDE MORALES (OAB 395477/SP), LAURA CONDE MORALES (OAB 395477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003638-43.2024.8.26.0047 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Tiago Gonçalves de Abreu - Santa Casa de Misericórdia de Assis - Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. ÀS PARTES: Manifestem-se acerca do laudo pericial juntado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 477, § 1.º, do CPC. - ADV: AMANDA CRISTINA FURLAN BRAGA (OAB 382515/SP), GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP)
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