Juliano Peres De Albuquerque

Juliano Peres De Albuquerque

Número da OAB: OAB/SP 248876

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliano Peres De Albuquerque possui 30 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (6) PRECATÓRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000837-05.2024.8.26.0420 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - C.A.R.S. - Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, em consequência, DECLARO indevidos os descontos efetuados nas folhas de pagamento da autora, DETERMINANDO que a Fazenda Pública deste Município de Paranapanema restitua à autora os valores descontados indevidamente, referente à 28 dias e à 23 dias de faltas injustificadas, nos holerites, respectivamente, das competências de Março e Abril de 2022. Sobre o valor a ser apurado em Cumprimento de Sentença, tendo em vista que, a partir de 09/12/2021, as atualizações de valores passaram a considerar os termos do artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, e sendo os descontos posteriores a esta data, a correção monetária e os juros de mora incidirão, de uma só vez, à taxa SELIC. Ficam autorizados os descontos legais obrigatórios. Como a apuração do crédito depende exclusivamente da elaboração de cálculos aritméticos, não há que se falar em iliquidez desta sentença. Sem reexame necessário (artigo 11, Lei 12.153/2009). Sem condenação em despesas processuais e honorários de sucumbência em primeiro grau de jurisdição no âmbito dos Juizados Especiais (art. 27, Lei 12.153/2009 c.c. art. 55, Lei 9.099/1995). Proceda-se à necessária atualização de dados no sistema informatizado e intimem-se as partes, aguardando-se o trânsito em julgado. Eventualmente, o recurso cabível será o 'inominado', que deve ser interposto em 10 dias úteis, contados da ciência da sentença (arts. 12-A, 41 e 42, Lei 9.099/1995). O recurso perante o Colégio deve ser processado, obrigatoriamente, por meio de advogado, conforme art. 41, § 2º, da Lei 9.099/1995. Concedo os benefícios da gratuidade para o recurso, diante da natureza da causa e do holerite de pagamento, comprovando ganho inferir a três salários mínimos. Com o trânsito, por se tratar de julgamento de procedência, lance-se movimentação unitária de código '60698-Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento' e arquivem-se, com o lançamento do código '61614-Arquivado Provisoriamente' (Com. CG 1789/2017, item 4, 'a'). Publique-se e Intime-se. - ADV: JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000206-78.2024.8.26.0420/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Anderson Cleiton de Albuquerque - Vistos. Tendo em vista o depósito do valor integral requisitado, conforme p. 37/40, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte credora, conforme dados que forem fornecidos em formulário MLE. O formulário está disponível no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) (Comunicado Conj. 749/2019), e deve ser juntado pela parte credora em 15 dias. Não sendo juntado o formulário pelo Patrono, deverá a unidade intimar, por mandado, pessoalmente, a parte interessada. Assim que expedido e assinado o MLE, certifique-se nos termos do Comunicado CG 140/2020, para informação das partes e advogados. Após, aguarde-se por 60 dias, o regular pagamento do MLE, verificando-se através do Portal de Custas. Ao final, intime-se a parte credora, por certidão nestes autos, para que, no prazo de 15 dias, diga se a obrigação deste incidente requisitório, número 0000206-78.2024.8.26.0420/01, foi satisfeita, requerendo sua extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC. A manifestação deverá ser juntada também no processo dependente de Cumprimento de Sentença, de autos número 0000206-78.2024.8.26.0420. Fica ciente a parte credora que seu silêncio, o que não se espera, será interpretado como quitação total tácita, inclusive por conferir o valor requisitado com o valor depositado. Int. - ADV: JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000152-78.2025.8.26.0420 (processo principal 1000814-35.2019.8.26.0420) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Taynara Tatian Vaz - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença, na qual a parte exequente apresentou planilha(s) discriminada(s) de cálculo(s), reclamando a execução do valor geral de R$6.234,07, com atualização para a data de 31/03/2025. O Município manifestou-se favoravelmente ao cálculo apresentado (p. 26). DECIDO. Diante da concordância da parte executada com os cálculos apresentados, tem-se de rigor o reconhecimento do pedido executório inicial. A ocorrência que torna incontroverso o valor reclamado é a sentença homologatória, com trânsito em julgado. De forma que, nesse momento, se profere o presente julgamento de mérito. Assim, por sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte exequente, HOMOLOGANDO os cálculos das pgs. 16/19 e, em consequência, consolido o valor do crédito da parte exequente em R$6.234,07 (Seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e sete centavos), atualizado para a data de 31/03/2025. Decorrido o prazo, neste processo de Cumprimento de Sentença, expeça-se certidão de trânsito em julgado, código SAJ 1000138, configurando-se, no painel auxiliar, com o código '60691-Trânsito em Julgado às Partes - Suspenso'. Ao final, lance-se a movimentação unitária de código '61614-Arquivo Provisório', cabendo à parte interessada as providências posteriores em relação à requisição do(s) valor(es). No futuro, existindo quitação da obrigação por meio de requisitório, desarquive-se o presente, para as diligência judiciais de extinção e arquivamento definitivo. P.I. - ADV: JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000142-34.2025.8.26.0420 (processo principal 1000823-94.2019.8.26.0420) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Sueli Aparecida Geraldini Santos - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença, na qual a parte exequente apresentou planilha(s) discriminada(s) de cálculo(s), reclamando a execução do valor geral de R$11.170,17, com atualização para a data de 27/02/2025. O Município manifestou-se favoravelmente ao cálculo apresentado (p. 30). DECIDO. Diante da concordância da parte executada com os cálculos apresentados, tem-se de rigor o reconhecimento do pedido executório inicial. A ocorrência que torna incontroverso o valor reclamado é a sentença homologatória, com trânsito em julgado. De forma que, nesse momento, se profere o presente julgamento de mérito. Assim, por sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte exequente, HOMOLOGANDO os cálculos das pgs. 20/23 e, em consequência, consolido o valor do crédito da parte exequente em R$11.170,17 (Onze mil, cento e setenta reais e dezessete centavos), atualizado para a data de 27/02/2025. Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, de acordo com o Comunicado DEPRE 394/15, deverá ser providenciado, pelo(a) advogado(a) da parte credora, o regular cadastro de incidente, através do Portal e-Saj, utilizando: Opção: 'Petição Intermediária de 1º Grau'; Categoria: 'Incidente Processual' e; Classe: 'Precatório' ou 'RPV', conforme o caso. Deverá, ainda, no momento da distribuição, escolher o número deste processo de Cumprimento de Sentença para dependente, bem como registrar os valores, datas e dados do requisitório no sistema SAJ, além de anexar todas as peças necessárias (entre outras: sentença de Conhecimento, com o trânsito em julgado; sentença homologatória do cálculo, com trânsito em julgado; eventuais acórdãos, com trânsito em julgado; a planilha do cálculo que foi homologada pelo Juízo, com a data da atualização). Consigne-se que a Lei Municipal local 1.006/2010, no seu artigo 1º, parágrafo único, estipula, para créditos de 'Obrigação de Pequeno Valor' (OPV), o maior benefício do regime geral de previdência social que, para este ano de 2025, é de R$8.157,41. Sendo assim, para o caso de valores superiores, o incidente a ser distribuído deverá ser o 'Precatório'. Decorrido o prazo, neste processo de Cumprimento de Sentença, expeça-se certidão de trânsito em julgado, código SAJ 1000138, configurando-se, no painel auxiliar, com o código '60691-Trânsito em Julgado às Partes - Suspenso'. Ao final, lance-se a movimentação unitária de código '61614-Arquivo Provisório', cabendo à parte interessada as providências posteriores em relação à requisição do(s) valor(es). No futuro, existindo quitação da obrigação por meio de requisitório, desarquive-se o presente, para as diligência judiciais de extinção e arquivamento definitivo. P.I. - ADV: JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000053-11.2025.8.26.0420 (processo principal 1000051-97.2020.8.26.0420) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Marcia Maria de Almeida - Vistos. A parte exequente quedou-se inerte (conforme certidão de fls. 43). Intime-se a parte exequente,pela derradeira vez, na pessoa do advogado, para, no prazo de cinco dias,manifestar-se sobre a impugnaçãoe documentos (fls. 32/39). No silêncio, é possível concluir ter havidoconcordância tácitapela parte credora, assim, tornem conclusos parahomologação do cálculoapresentado pelo devedor. Int. - ADV: JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000284-09.2023.8.26.0420 (processo principal 1000648-03.2019.8.26.0420) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Neide dos Santos Leme de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Vistos. A parte exequente quedou-se inerte (conforme certidão de fls. 79). Intime-se a parte exequente,pela derradeira vez, na pessoa do advogado, para, no prazo de cinco dias,manifestar-se sobre a impugnaçãoe documentos (fls. 61/75). No silêncio, é possível concluir ter havidoconcordância tácitapela parte credora, assim, tornem conclusos parahomologação do cálculoapresentado pelo devedor. Int. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP), JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000094-05.2018.8.26.0420 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paranapanema - Apelante: Município de Paranapanema - Apelada: Samila Eva de Oliveira Arruda - Magistrado(a) Cynthia Thomé - deram provimento ao apelo e ao reexame necessário. V.U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO (20%) SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE, DESDE A ADMISSÃO ATÉ A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A SERVIDORA TEM DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (40%) E O TERMO INICIAL PARA O PAGAMENTO DO ADICIONAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PERÍCIA JUDICIAL CONCLUIU QUE A SERVIDORA EXERCE SUAS FUNÇÕES EM CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS, JUSTIFICANDO O ADICIONAL EM GRAU MÉDIO (20%), NÃO HAVENDO ELEMENTOS PARA MAJORAÇÃO PARA GRAU MÁXIMO.4. O TERMO INICIAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVE COINCIDIR COM A DATA DO LAUDO PERICIAL, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ NO PUIL 1.954/SC.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.TESE DE JULGAMENTO: 1. O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVE SER CONCEDIDO CONFORME A INTENSIDADE E PERMANÊNCIA DA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES INSALUBRES, SENDO MANTIDO O GRAU MÉDIO QUANDO NÃO COMPROVADA A NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. 2. O TERMO INICIAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É A DATA DO LAUDO PERICIAL. LEGISLAÇÃO CITADA: CF, ART. 7º, INC. XXII E XXIII; CPC, ART. 85, § 11º; LEI MUNICIPAL Nº 706/2004, ART. 97. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, PUIL Nº 413/RS, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 11.04.2018; STJ, PUIL Nº 1.954/SC, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 15.06.2021. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patrícia dos Santos Mendes Martins (OAB: 172009/SP) (Procurador) - Juliano Peres de Albuquerque (OAB: 248876/SP) - 1º andar
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou