Juliano Peres De Albuquerque

Juliano Peres De Albuquerque

Número da OAB: OAB/SP 248876

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliano Peres De Albuquerque possui 30 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (6) PRECATÓRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0140240-23.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Giani Rabelo de Lima - Processo de Origem: 0000285-91.2023.8.26.0420/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Paranapanema Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000285-91.2023.8.26.0420/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000285-91.2023.8.26.0420/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0140241-08.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Julia Plens Mendes - Processo de Origem: 0000261-63.2023.8.26.0420/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Paranapanema Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000261-63.2023.8.26.0420/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000261-63.2023.8.26.0420/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0150609-76.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Leidna Aparecida Martins Andrade - Processo de Origem: 0000259-93.2023.8.26.0420/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Paranapanema Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000259-93.2023.8.26.0420/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000259-93.2023.8.26.0420/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000319-02.2017.8.26.0574 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Dilson Antonio Fernandes - - Fabia Flores Pereira - - João Guilherme Pereira - - Maria Eduarda Flores Fernandes - Vistos. Trata-se de ação penal transitada em julgado em face dos corréus DILSON ANTONIO FERNANDES, FABIA FLORES PEREIRA, JOÃO GUILHERME PEREIRA e MARIA EDUARDA FLORES FERNANDES. Houve a expedição das guias de recolhimento (fls. 1198/199 - DILSON; fls. 1200/1201 - FABIA; fls. 1202/1203 - JOÃO; e fls. 1905/1907 - MARIA), com seu respectivo encaminhamento à à Vara das Execuções Criminais competente, dando origem aos repectivos PECs n.º 0005158-94.2019.8.26.0026; 0004548-96.2019.8.26.0521; 0005115-60.2019.8.26.0026; e 0006425-61.2025.8.26.0521. Ofícios de aditamento encaminhados às fls. 1674/1675; 1676/1677 e 1773/1774. Expedidos ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. A taxa judiciária foi devidamente inscrita na dívida ativa (CDAS 1373822835; 1373822913; 1388738382 e 1387855482). Sobreveio aos autos informação do ajuizamento da execução da multa penal (fls. 1787), portanto, providencie a serventia a inserção do evento Cód. 17 - início da Execução da Pena de Multa no histórico de partes e a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, nos termos do artigo 480, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Após, inexistindo outras determinações a serem cumpridas, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: MARCELO CAMPOS BARBOSA (OAB 274129/SP), JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP), WILSON MEIRELLES ROSA (OAB 314253/SP), IVAN PETERSON DE CAMARGO (OAB 136110/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000041-94.2025.8.26.0420/01 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Valdmundo Cisterna - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000009-89.2025.8.26.0420 (processo principal 1000842-03.2019.8.26.0420) - Cumprimento de sentença - Guarda - A.G.O.S. - A.X.S. - Vistos. Fls. 81/82: Diante da informação de que o crédito satisfaz a execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, fica consignado que esta sentença transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. A cópia da presente servirá de ofício aos aos órgãos de proteção ao crédito para exclusão do nome do(s) devedor(es), supra qualificado(s), de seus cadastros, bem como levantamento de bloqueios judiciais ou administrativos junto aos órgãos públicos, cabendo ao interessado o seu encaminhamento. Arbitro os honorários do(a) defensor(a) dativo(a) no valor máximo permitido em convênio para a causa, expedindo-se certidão. Transfira-se o montante bloqueado para uma conta judicial. Após, e desde que apresentados os dados bancários pelo exequente (formulário MLE), expeça-se mle em seu favor referente ao valor bloqueado e o depósito judicial de fls. 75/77. Oportunamente, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: AFONSO ALEIXO DE BARROS JUNIOR (OAB 225556/SP), JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP), EDUARDO MARQUES LIBANEO (OAB 262992/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000021-33.2018.8.26.0420 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Darcy Seawrigth - - Benedito Lazaro - - Vera Lucia Pereira e outros - Vistos. Fls. 1196/1199: Para expedição dos mandados, necessário se atentar que são cobradas 03 UFESPs = R$ 111,06,por diligência do oficial de justiça (Provimento nº 27/2023). Foi solicitada a tentativa de citação em 02 endereços da presente Comarca, não contíguos ou lindeiros, de modo que deverá comprovar o recolhimento/complemento perfazendo o montante de duas diligências. Prazo de 30 dias. Int. - ADV: PLACIDIO DOS SANTOS CARDOSO (OAB 262445/SP), PLACIDIO DOS SANTOS CARDOSO (OAB 262445/SP), JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP), JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP), JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP), JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP), PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP)
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