Carlos Augusto Lopes
Carlos Augusto Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 244584
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Augusto Lopes possui 96 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRF3
Nome:
CARLOS AUGUSTO LOPES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
APELAçãO CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010769-35.2020.8.26.0562 (processo principal 0047573-90.2006.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rodolfo Barbosa da Costa - Fábio José Ferreira - Vistos. Aguarde-se a resposta. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO LOPES (OAB 244584/SP), JOSEMARA PIRES LOPES (OAB 169676/SP), ANA CARLA VASCO DE TOLEDO (OAB 164103/SP), MARIA CECÍLIA FERREIRA PRADO (OAB 164237/SP), RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014031-47.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vilma Freire Torres - Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - De acordo com o COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência, admitiu, em 29 de maio de 2025, o Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." Foi determinada a SUSPENSÃO de todos os processos em discussão e pendentes nos Juízos vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Com efeito, anote-se a SUSPENSÃO determinada pelo Tema 59 do TJ e aguarde-se a sua solução final, providenciando a Serventia a inclusão, no sistema, do código de movimentação 75059. Int.. - ADV: CARLOS AUGUSTO LOPES (OAB 244584/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003443-19.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Fernando de Souza Barros - Master Prev Clube de Beneficios - Intime-se a parte requerente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO LOPES (OAB 244584/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001976-64.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Suzely Marques Borges Romero La Iglesia - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - De acordo com o COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência, admitiu, em 29 de maio de 2025, o Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." Foi determinada a SUSPENSÃO de todos os processos em discussão e pendentes nos Juízos vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Com efeito, anote-se a SUSPENSÃO determinada pelo Tema 59 do TJ e aguarde-se a sua solução final, providenciando a Serventia a inclusão, no sistema, do código de movimentação 75059. Int.. - ADV: CARLOS AUGUSTO LOPES (OAB 244584/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804852-27.2022.8.19.0206 Assunto: Capitalização e Previdência Privada / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0804852-27.2022.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00037518 APELANTE: CIASPREV CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA ADVOGADO: NATHALIA SILVA FREITAS OAB/SP-484777 APELADO: ANTONIO LEAO DE JONAS ADVOGADO: STEPHANIE DAYANA ROSA DA SILVA DE CASTRO OAB/RJ-244584 Relator: DES. ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMOS NÃO CONTRATADOS. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CONCLUSIVA EM AFIRMAR QUE AS ASSINATURAS NÃO SÃO DA LAVRA DO AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. DEVOLUÇÃO QUE DEVE SE DAR DE FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame1.1. Apelação cível objetivando a reforma da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos de declaração de nulidade dos contratos, determinação de devolução em dobro de valores indevidamente descontados e indenização por dano moral, bem como pugna pela manutenção dos descontos em folha de pagamento do autor. II. Questão em discussão2.1. Empréstimos contratados mediante fraude. 2.2. Fraude de terceiro. Fortuito interno. 2.3. Laudo pericial grafotécnico conclusivo em afirmar que as assinaturas nos contratos não são da lavra do recorrido. III. Razões de decidir3.1. Falha na prestação do serviço. 3.2. Laudo pericial conclusivo em afirmar que as assinaturas apostas nos contratos trazidos aos autos não são da lavra do recorrido. 3.3. Não configurada a má-fé do banco, devendo a devolução de valores indevidamente descontados se dar de forma simples. 3.4. Também não configurada a má-fé do apelado que sequer assinou os contratos. 3.5. Dano moral configurado e bem indenizado. Aposentado que sofreu desfalque em benefício previdenciário, tendo sido privado de verba alimentar. IV - Dispositivo 4. 1. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. Falha na prestação do serviço 2. Empréstimos não contratados. 3. Fraude de terceiro. 4. Não configurada a má fé do banco, devolução que deve se dar de forma simples. 5.Aposentado que se viu privado de verba alimentar. 6. Dano moral configurado e respectiva indenização mantida. 7. Litigância de má fé não configurada por nenhuma das partes. ____________Dispositivos relevantes citados: 14, § 3º da Lei 8.078/90.Jurisprudência relevante citada: STJ. REsp. 435119. Rel. Min.(a) Sálvio de Figueiredo Teixeira. J. 29/10/2002TJRJ. AC. 0800214-23.2023.8.19.0009. Rel. Des(a). ADRIANO CELSO GUIMARÃES. J. 18/02/2025. PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL). Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003991-23.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1015188-94.2021.8.26.0223) (processo principal 1015188-94.2021.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Carlos Augusto Lopes - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - Vistos. Melhor compulsando os autos, reconsidero a decisão anterior para correção do item 1, "b" da decisão inicial de fls. 48/49. Considerando o recolhimento das custas pelo exequente (fls. 39/40), o importe de R$335,35 (trezentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos), relativo ao adiantamento das custas processuais deste cumprimento deve ser pago por depósito judicial. No demais, aguarde-se o prazo para pagamento/impugnação. Intime-se. - ADV: JULIANA KARIN HARUMI MATSUMOTO (OAB 348236/SP), FABIANA APARECIDA DA SILVA FALCO (OAB 348844/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), ROBERTA SACCHI CARVALHO (OAB 301189/SP), CARLOS AUGUSTO LOPES (OAB 244584/SP), LETÍCIA PASSOS SANTOS LIMA (OAB 482900/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016911-50.2023.8.26.0562 (processo principal 1007915-17.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Waldyr Penellas Lourenço Junior - Mercantil do Brasil Financeira S/A - Complemente o executado, o valor recolhido, observado que, a soma dos valores aqui levantados pelo exequente importam em R$ 46.702,16, portanto, nos termos do Comunicado COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, o valor da satisfação da execução corresponde a R$ 467,02. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), CARLOS AUGUSTO LOPES (OAB 244584/SP)