Victor Roncatto Piovezan

Victor Roncatto Piovezan

Número da OAB: OAB/SP 242595

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP
Nome: VICTOR RONCATTO PIOVEZAN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010364-41.2020.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Eduardo Couto - - Tauana Saraiva Couto - Finesse Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda - - Barbo Rio Claro Empreendimentos Ltda - - Caprem Construtora - Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), MAYARA FERNANDA MEDRADE ARAUJO (OAB 438925/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001142-90.2025.8.26.0510 (processo principal 1008971-76.2023.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Victor Roncatto Piovezan - Vistos, Os embargos de declaração, tempestivamente opostos, estão formalmente em ordem, pelo que deles conheço. E, a respeito, ante o evidente erro material na decisão embargada, acolhe-se o pedido, para que o primeiro parágrafo da decisão passe a constar da seguinte maneira:"Ante o silêncio da executada, homologa-se o cálculo de fls. 15, no valor de R$ 2.322,75, a título de honorários advocatícios ". Na parte que não foi objeto de correção, permanece a decisão como foi lançada. Int. - ADV: VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003276-91.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Glaucia Regina Guidolin - Boa Vista Americana Empreendimento Imobiliário - - Capretz Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sendo que o silêncio será considerado como concordância como julgamento antecipado do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOCIELE DONATO ALVES (OAB 361088/SP), VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP), AILTON SABINO (OAB 165544/SP), MAYARA FERNANDA MEDRADE ARAUJO (OAB 438925/SP), MAYARA FERNANDA MEDRADE ARAUJO (OAB 438925/SP), VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003159-37.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carla Danielli Silva Santos Rizato - - Lucas Augusto Rizato - Boa Vista Americana Empreendimento Imobiliario Spe - Vistos. Fls. 177/182: Os embargos devem ser conhecidos, posto que tempestivos. Contudo, são improcedentes eis que não existe qualquer omissão ou contradição no decisum proferido. Nada nela há a declarar. Em verdade, o embargante deseja modificar o decisum proferido. Acertada ou incorreta, o decisum foi manejado e se quer modificá-lo a parte deve manejar o recurso adequado e não embargar de declaração. Deveras, ao proferir o decisum o juiz decidiu, a despeito da questão alegada. Não houve qualquer omissão. Ao contrário. Houve decisum eventualmente contrária aos interesses da embargante, mas não houve omissão. Destarte, não há obscuridade, contradição ou omissão. Donde se extrai de modo indubitável que a parte quer mesmo corrigir o que entende ser erro do decisum. E isso não permitiria a oposição de embargo de declaração, mas, quando muito, de eventual apelo ou agravo em que se discutisse o acerto do decisum. Contradição externa. 'Não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado' (STJ, 4ª T, EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel. Min. Dias Trindade, vu, j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171). No mesmo sentido: a contradição que autoriza os EDcl é a do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte (STJ, 4ª T, EDclREsp 218528-SP, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 7.5.2002, vu, DJU 22.4.2002, p. 210). (Nelson Nery Júnior, Código de Processo Civil Comentado, Comentário ao artigo 535, 2008, 10 edição) Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração opostos por não existirem omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas por meio deste recurso. Portanto, permanece o decisum, tal como fora lançado. Int. - ADV: MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), MAYARA FERNANDA MEDRADE ARAUJO (OAB 438925/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014977-20.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Mauricio de Almeida Ferreira - Boa Vista Americana Empreendimento Imobiliario Spe - Vistos. Fls. 116/120: Os embargos devem ser conhecidos, posto que tempestivos. Contudo, são improcedentes eis que não existe qualquer omissão ou contradição no decisum proferido. Nada nela há a declarar. Em verdade, o embargante deseja modificar o decisum proferido. Acertada ou incorreta, o decisum foi manejado e se quer modificá-lo a parte deve manejar o recurso adequado e não embargar de declaração. Deveras, ao proferir o decisum o juiz decidiu, a despeito da questão alegada. Não houve qualquer omissão. Ao contrário. Houve decisum eventualmente contrária aos interesses da embargante, mas não houve omissão. Destarte, não há obscuridade, contradição ou omissão. Donde se extrai de modo indubitável que a parte quer mesmo corrigir o que entende ser erro do decisum. E isso não permitiria a oposição de embargo de declaração, mas, quando muito, de eventual apelo ou agravo em que se discutisse o acerto do decisum. Contradição externa. 'Não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado' (STJ, 4ª T, EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel. Min. Dias Trindade, vu, j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171). No mesmo sentido: a contradição que autoriza os EDcl é a do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte (STJ, 4ª T, EDclREsp 218528-SP, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 7.5.2002, vu, DJU 22.4.2002, p. 210). (Nelson Nery Júnior, Código de Processo Civil Comentado, Comentário ao artigo 535, 2008, 10 edição) Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração opostos por não existirem omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas por meio deste recurso. Portanto, permanece o decisum, tal como fora lançado. Int. - ADV: VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP), MAYARA FERNANDA MEDRADE ARAUJO (OAB 438925/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001142-90.2025.8.26.0510 (processo principal 1008971-76.2023.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Victor Roncatto Piovezan - Vistos, Ante o silêncio da executada, homologa-se o cálculo de fls. 15, no valor de R$ 23.227,57 mais R$ 2.322,75, a título de honorários advocatícios. Diga o credor observando o contido no Comunicado SPI nº 64/2015, devendo instruir o pedido com as peças necessárias ao prosseguimento das requisições, como cópia da sentença/acórdão, certidão de trânsito, inclusive em embargos, certidão de decurso de prazo, planilha de cálculo, decisão homologatória etc., lembrando que o valor será corrigido na data do pagamento, de acordo com as normas vigentes ao caso, sendo, portanto, desnecessária a atualização. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001213-98.2020.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Vicente Marola Neto - DAAE RIO CLARO - DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO CLARO - Processo de Origem: 1004110-91.2016.8.26.0510/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Rio Claro Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,18 de junho de 2025. - ADV: ADRIANA MARGARETH LOTUMOLO (OAB 131226/SP), VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000296-72.2020.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - J.O. e outros - Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 761/774 e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença (última parcela em 16/05/2030). Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório. Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada. Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença. Nos termos do Comunicado CG nº 259/2023, aguarde-se em processo suspenso, o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. anotando-se o código de movimentação unitária 60975, colocando na observação da fila "16/05/2030 - ACORDO". Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001478-95.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - André Luiz Belini de Oliveira - - Maria Carolina Fernandes Gaspar - Piamonte Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - - Capretz Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Em razão dos princípios que regem este juízo, para tentativa de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) designo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO - 16/07/2025 às 16:00h - AUDIÊNCIA VIRTUAL - A SER REALIZADA ATRAVÉS DO APLICATIVO TEAMS - ADV: VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP), VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP), PRISCILA ZANUNCIO (OAB 322018/SP), PRISCILA ZANUNCIO (OAB 322018/SP), MAYARA FERNANDA MEDRADE ARAUJO (OAB 438925/SP), MAYARA FERNANDA MEDRADE ARAUJO (OAB 438925/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000253-64.2025.8.26.0146 (apensado ao processo 1000029-85.2020.8.26.0146) (processo principal 1000029-85.2020.8.26.0146) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Victor Roncatto Piovezan - Eduardo Cassimiro Fernandes - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. A concordância das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual o trânsito em julgado ocorre a partir desta data, dispensada a elaboração de certidão. EXPEÇA-SE MLE do valor depositado nos autos em favor da parte exequente, observado o formulário de fl. 22. Custas: Intime-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do seu procurador, por publicação no DJe, para que realize o pagamento da taxa judiciária referente à satisfação da execução (guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução. Código: 230-6), comprovando-se nos autos em quinze (15) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Se comprovado o atendimento da medida, providencie a serventia a queima da guia DARE junto ao portal de custas, na forma de praxe, certificando-se nos autos. Ficam liberadas/levantadas eventuais constrições e pendências, se existentes, independente de qualquer formalidade. Oportunamente, arquivem-se, na forma de praxe, lançando-se a movimentação adequada no sistema SAJ. P.I.C. - ADV: VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP), FREDERICO CUSTODIO DAVID DOS SANTOS (OAB 288241/SP)
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