Victor Roncatto Piovezan
Victor Roncatto Piovezan
Número da OAB:
OAB/SP 242595
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Roncatto Piovezan possui 68 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSP
Nome:
VICTOR RONCATTO PIOVEZAN
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027311-10.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - PORTOFINO REPRESENTAÇÕES E TURISMO LTDA - S.P.S.S. - - J.O. - F.D.P. - Apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), DIEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 299600/SP), BRUNO RONQUI (OAB 297092/SP), JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003169-64.2025.8.26.0019 (processo principal 1005920-41.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Thiago Luiz Aidar Fernandes - Boa Vista Americana Empreendimento Imobiliario Spe - - Capretz Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da petição e do comprovante de depósito retro, devendo esclarecer se concorda com o valor depositado e se este representa a satisfação integral ou parcial da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: GABRIELA GUIDUGLI BORGES (OAB 370046/SP), VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP), VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010364-41.2020.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Eduardo Couto - - Tauana Saraiva Couto - Finesse Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda - - Barbo Rio Claro Empreendimentos Ltda - - Caprem Construtora - Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), MAYARA FERNANDA MEDRADE ARAUJO (OAB 438925/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001142-90.2025.8.26.0510 (processo principal 1008971-76.2023.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Victor Roncatto Piovezan - Vistos, Os embargos de declaração, tempestivamente opostos, estão formalmente em ordem, pelo que deles conheço. E, a respeito, ante o evidente erro material na decisão embargada, acolhe-se o pedido, para que o primeiro parágrafo da decisão passe a constar da seguinte maneira:"Ante o silêncio da executada, homologa-se o cálculo de fls. 15, no valor de R$ 2.322,75, a título de honorários advocatícios ". Na parte que não foi objeto de correção, permanece a decisão como foi lançada. Int. - ADV: VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003276-91.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Glaucia Regina Guidolin - Boa Vista Americana Empreendimento Imobiliário - - Capretz Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sendo que o silêncio será considerado como concordância como julgamento antecipado do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOCIELE DONATO ALVES (OAB 361088/SP), VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP), AILTON SABINO (OAB 165544/SP), MAYARA FERNANDA MEDRADE ARAUJO (OAB 438925/SP), MAYARA FERNANDA MEDRADE ARAUJO (OAB 438925/SP), VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003159-37.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carla Danielli Silva Santos Rizato - - Lucas Augusto Rizato - Boa Vista Americana Empreendimento Imobiliario Spe - Vistos. Fls. 177/182: Os embargos devem ser conhecidos, posto que tempestivos. Contudo, são improcedentes eis que não existe qualquer omissão ou contradição no decisum proferido. Nada nela há a declarar. Em verdade, o embargante deseja modificar o decisum proferido. Acertada ou incorreta, o decisum foi manejado e se quer modificá-lo a parte deve manejar o recurso adequado e não embargar de declaração. Deveras, ao proferir o decisum o juiz decidiu, a despeito da questão alegada. Não houve qualquer omissão. Ao contrário. Houve decisum eventualmente contrária aos interesses da embargante, mas não houve omissão. Destarte, não há obscuridade, contradição ou omissão. Donde se extrai de modo indubitável que a parte quer mesmo corrigir o que entende ser erro do decisum. E isso não permitiria a oposição de embargo de declaração, mas, quando muito, de eventual apelo ou agravo em que se discutisse o acerto do decisum. Contradição externa. 'Não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado' (STJ, 4ª T, EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel. Min. Dias Trindade, vu, j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171). No mesmo sentido: a contradição que autoriza os EDcl é a do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte (STJ, 4ª T, EDclREsp 218528-SP, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 7.5.2002, vu, DJU 22.4.2002, p. 210). (Nelson Nery Júnior, Código de Processo Civil Comentado, Comentário ao artigo 535, 2008, 10 edição) Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração opostos por não existirem omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas por meio deste recurso. Portanto, permanece o decisum, tal como fora lançado. Int. - ADV: MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), MAYARA FERNANDA MEDRADE ARAUJO (OAB 438925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014977-20.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Mauricio de Almeida Ferreira - Boa Vista Americana Empreendimento Imobiliario Spe - Vistos. Fls. 116/120: Os embargos devem ser conhecidos, posto que tempestivos. Contudo, são improcedentes eis que não existe qualquer omissão ou contradição no decisum proferido. Nada nela há a declarar. Em verdade, o embargante deseja modificar o decisum proferido. Acertada ou incorreta, o decisum foi manejado e se quer modificá-lo a parte deve manejar o recurso adequado e não embargar de declaração. Deveras, ao proferir o decisum o juiz decidiu, a despeito da questão alegada. Não houve qualquer omissão. Ao contrário. Houve decisum eventualmente contrária aos interesses da embargante, mas não houve omissão. Destarte, não há obscuridade, contradição ou omissão. Donde se extrai de modo indubitável que a parte quer mesmo corrigir o que entende ser erro do decisum. E isso não permitiria a oposição de embargo de declaração, mas, quando muito, de eventual apelo ou agravo em que se discutisse o acerto do decisum. Contradição externa. 'Não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado' (STJ, 4ª T, EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel. Min. Dias Trindade, vu, j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171). No mesmo sentido: a contradição que autoriza os EDcl é a do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte (STJ, 4ª T, EDclREsp 218528-SP, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 7.5.2002, vu, DJU 22.4.2002, p. 210). (Nelson Nery Júnior, Código de Processo Civil Comentado, Comentário ao artigo 535, 2008, 10 edição) Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração opostos por não existirem omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas por meio deste recurso. Portanto, permanece o decisum, tal como fora lançado. Int. - ADV: VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP), MAYARA FERNANDA MEDRADE ARAUJO (OAB 438925/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)