Marcia Regina Rodrigues Idenaga Navarro
Marcia Regina Rodrigues Idenaga Navarro
Número da OAB:
OAB/SP 236875
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Regina Rodrigues Idenaga Navarro possui 98 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJPA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJPA, TJPR, TRF3, TJRO, TRT2, TJMT, TRT15
Nome:
MARCIA REGINA RODRIGUES IDENAGA NAVARRO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
APELAçãO CíVEL (7)
ARROLAMENTO COMUM (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC SJRIO PRETO - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATSum 0011570-66.2024.5.15.0044 AUTOR: LETICIA PEREIRA TEIXEIRA RÉU: H. CALIL COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0699e proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a conciliação deve ser buscada a qualquer tempo, bem como a existência de ferramentas tecnológicas que permitem a realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, decide este Juízo agendar sessão de conciliação/mediação virtual. A audiência será realizada telepresencialmente, NO DIA 15/07/2025 10:30 HORAS, pelo CEJUSC da Circunscrição de São José do Rio Preto, por intermédio da plataforma ZOOM, disponível em versão para celulares e computador. O acesso à SALA VIRTUAL de audiência ocorrerá através do link: https://us02web.zoom.us/j/89156255965?pwd=TFJ1SndHRXo5ZlJuQmZoVzRCQkpsUT09 ou ID da reunião: 891 5625 5965 Senha de acesso: 306909 Caso o acesso seja feito através do clicar no link será pedido que insira a senha acima fornecida. Sugerimos o acesso através do seguinte procedimento: - copiar o link (ctrl + c) acima fornecido e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”, nesse caso não será necessário inserir a senha. Para participação efetiva das audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo Android e Apple que são autoexplicativos (depois de instalados). No link abaixo tem todas as instruções necessárias para instalação do aplicativo nos equipamentos, favor acessar (partes e procuradores): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Destaco às partes que não haverá o envio de link, por e-mail, devendo ser utilizado o acima informado. As consequências da ausência do reclamante ou reclamada serão analisadas pela vara de origem que detém competência jurisdicional da matéria. Na referida audiência serão observadas as seguintes diretrizes: 1 - é obrigatória a presença da parte reclamante, caso não tenha comparecido em nenhuma audiência; o patrono deverá juntar aos autos procuração com poderes para transigir e da parte reclamada ou seu representante acompanhados de seus advogados, ficando cientes de que sairão automaticamente notificados das determinações constantes na ata de audiência. 2 - a parte reclamada deverá evitar a participação de advogados, sem conhecimento do processo e prepostos sem qualquer autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência. 3 - as partes deverão analisar o processo antes da audiência, com o intuito de apresentar valores de pretensão para liquidá-lo; 4 - fica estabelecido que para esta audiência não será necessária a condução de testemunhas. 5 - os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos CINCO MINUTOS antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA aguardando ser encaminhado para a SALA PRINCIPAL. Deverá habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Destaca-se que atrasos podem ocorrer dependendo do transcorrer das audiências agendadas para aquela sessão. 6 - Importante que as partes se identifiquem corretamente, podendo acrescentar os adjetivos “parte”, “reclamante”, “reclamada”, “empregado”, “empregador”, “advogado” e “testemunha” na denominação. 7 - para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas durante a sua participação. 8 - A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual solicitamos a gentileza de peticionar nos autos informando o número do telefone com (DDD), pois caso ocorra alguma eventualidade com o link informado haverá a possibilidade de contactá-los. 9 - Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico cejusc.sjriopreto@trt15.jus.br, para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se as partes, devendo os Ilustres Advogados informarem e orientarem seus representados com as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, bem como a data e horário. Ao término da audiência retornem os autos para a vara de origem para deliberações. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de julho de 2025 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - H. CALIL COMERCIAL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC SJRIO PRETO - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATSum 0011570-66.2024.5.15.0044 AUTOR: LETICIA PEREIRA TEIXEIRA RÉU: H. CALIL COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0699e proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a conciliação deve ser buscada a qualquer tempo, bem como a existência de ferramentas tecnológicas que permitem a realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, decide este Juízo agendar sessão de conciliação/mediação virtual. A audiência será realizada telepresencialmente, NO DIA 15/07/2025 10:30 HORAS, pelo CEJUSC da Circunscrição de São José do Rio Preto, por intermédio da plataforma ZOOM, disponível em versão para celulares e computador. O acesso à SALA VIRTUAL de audiência ocorrerá através do link: https://us02web.zoom.us/j/89156255965?pwd=TFJ1SndHRXo5ZlJuQmZoVzRCQkpsUT09 ou ID da reunião: 891 5625 5965 Senha de acesso: 306909 Caso o acesso seja feito através do clicar no link será pedido que insira a senha acima fornecida. Sugerimos o acesso através do seguinte procedimento: - copiar o link (ctrl + c) acima fornecido e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”, nesse caso não será necessário inserir a senha. Para participação efetiva das audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo Android e Apple que são autoexplicativos (depois de instalados). No link abaixo tem todas as instruções necessárias para instalação do aplicativo nos equipamentos, favor acessar (partes e procuradores): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Destaco às partes que não haverá o envio de link, por e-mail, devendo ser utilizado o acima informado. As consequências da ausência do reclamante ou reclamada serão analisadas pela vara de origem que detém competência jurisdicional da matéria. Na referida audiência serão observadas as seguintes diretrizes: 1 - é obrigatória a presença da parte reclamante, caso não tenha comparecido em nenhuma audiência; o patrono deverá juntar aos autos procuração com poderes para transigir e da parte reclamada ou seu representante acompanhados de seus advogados, ficando cientes de que sairão automaticamente notificados das determinações constantes na ata de audiência. 2 - a parte reclamada deverá evitar a participação de advogados, sem conhecimento do processo e prepostos sem qualquer autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência. 3 - as partes deverão analisar o processo antes da audiência, com o intuito de apresentar valores de pretensão para liquidá-lo; 4 - fica estabelecido que para esta audiência não será necessária a condução de testemunhas. 5 - os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos CINCO MINUTOS antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA aguardando ser encaminhado para a SALA PRINCIPAL. Deverá habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Destaca-se que atrasos podem ocorrer dependendo do transcorrer das audiências agendadas para aquela sessão. 6 - Importante que as partes se identifiquem corretamente, podendo acrescentar os adjetivos “parte”, “reclamante”, “reclamada”, “empregado”, “empregador”, “advogado” e “testemunha” na denominação. 7 - para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas durante a sua participação. 8 - A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual solicitamos a gentileza de peticionar nos autos informando o número do telefone com (DDD), pois caso ocorra alguma eventualidade com o link informado haverá a possibilidade de contactá-los. 9 - Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico cejusc.sjriopreto@trt15.jus.br, para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se as partes, devendo os Ilustres Advogados informarem e orientarem seus representados com as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, bem como a data e horário. Ao término da audiência retornem os autos para a vara de origem para deliberações. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de julho de 2025 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA PEREIRA TEIXEIRA
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Tribunal: TJPA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. DUPLA INTIMAÇÃO. VALIDADE DA PRIMEIRA. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL PREVISTO NO ART. 593 DO CPP. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal que pretende a reforma da sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 1º, I, IV e V, da Lei n. 8.137/1990. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de absolvição do réu em razão da nulidade do Procedimento Administrativo Tributário e por ausência de provas para a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A intimação da sentença será feita ao réu pessoalmente ou ao defensor por ele constituído nos autos, quando estiver solto, nos termos do art. 392, II, do CPP. 4. No caso de duplicidade de intimações e sendo válida a primeira, a segunda não renova a abertura do prazo processual, vez que a parte interessada no primeiro momento já tomou ciência do ato. 5. Segundo entendimento do STJ, a intimação do defensor e do réu solto acerca da sentença condenatória é absolutamente prescindível, de modo que, no caso de dupla intimação, não há renovação do prazo recursal. 6. No caso em exame, em juízo de admissibilidade recursal, verifica-se a intempestividade do apelo defensivo, porquanto interposto fora do prazo de 5 dias previsto no art. 593, I, do CPP, o que obsta o seu conhecimento e prejudica a análise meritória. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: “1. A apelação criminal interposta após o término do quinquídio previsto no art. 593 do CPP é extemporânea, o que obsta o seu conhecimento e prejudica a análise do mérito recursal. 2. Havendo duplicidade de intimações e sendo válida a primeira, a segunda não renova a abertura do prazo processual”. __________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 370, § 1º; 392, II; 593, I; 798. Jurisprudência relevante citada: TJTO, ApCrim 0024317-11.2018.8.27.0000, Rel. Des. Eurípedes do Carmo Lamounier, Turmas das Câmaras Criminais, j. 23/03/2021; STJ, AgRg no AREsp n. 2.514.289/TO, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 12/8/2024; TJPB, ApCrim 0002075-52.2015.8.15.0241, Rel. Des. Ricardo Vital de Almeida, j. 05/09/2019; STJ, AgInt no REsp 1735244/RN, Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva, Terceira Turma, j. 12/08/2024. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em sessão plenária virtual, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por ser intempestivo, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Belém (PA), 16 a 25 de junho de 2025. Desembargadora KÉDIMA LYRA Relatora
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011570-66.2024.5.15.0044 AUTOR: LETICIA PEREIRA TEIXEIRA RÉU: H. CALIL COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b650648 proferido nos autos. DESPACHO Encaminhe-se o feito ao CEJUSC de São José do Rio Preto para designação de audiência. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA PEREIRA TEIXEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011570-66.2024.5.15.0044 AUTOR: LETICIA PEREIRA TEIXEIRA RÉU: H. CALIL COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b650648 proferido nos autos. DESPACHO Encaminhe-se o feito ao CEJUSC de São José do Rio Preto para designação de audiência. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - H. CALIL COMERCIAL LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018667-64.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Marcia Regina Rodrigues Idenaga Navarro - Vistos. Págs. 53 e ss: recebo como emenda da inicial. Retifique a Serventia o cadastro processual, quanto ao valor da causa: R$41.907,76. Todavia, a parte autora não juntou os documentos determinados para análise do pedido do benefício da gratuidade processual, nem comprovou o recolhimento das custas e despesas iniciais, mesmo após intimação, através do DJE, na pessoa de seu advogado(a), que requereu prazo suplementar para tanto, que transcorreu nesta data. Despicienda a intimação pessoal da parte, considerando a expressa previsão do art. 290, do CPC, no sentido de que a intimação será realizada na pessoa do advogado, via DJE, bem como o entendimento uníssono do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É caso de hipótese de indeferimento da petição inicial em virtude da incorreta propositura da demanda por ausência de preparo inicial do processo em formação, considerando que o pagamento das custas e despesas processuais iniciais é requisito obrigatório à distribuição do feito e a sua ausência implica em falta de pressuposto processual. Assim, nos termos do que dispõem os arts. 82, 290, 330, IV, e 485, I, todos do CPC, deve ser indeferida a inicial, extinto o feito sem resolução de mérito e determinado o cancelamento da distribuição da presente ação, em virtude de falta de pressuposto processual, ou seja, a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais necessárias à distribuição da demanda. Por conseguinte, INDEFIRO a petição inicial, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I e IV, do CPC, e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, ante a ausência do pagamento das custas e despesas de ingresso, consubstanciado no art. 290, do CPC. Não há condenação em honorários sucumbenciais, haja vista que não houve a citação da parte contrária. Ante o cancelamento da distribuição, há custas processuais a serem adimplidas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/23 com as alterações introduzidas pelo Provimento CSM nº 2739/24, no equivalente a 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0 (in: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas). Saliento, contudo, que para novo ajuizamento desta ação deverão ser recolhidas as custas processuais relativas ao presente feito (CPC, art. 486, § 2º). Publique-se e intime-se. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para cancelamento da distribuição. - ADV: MARCIA REGINA RODRIGUES IDENAGA NAVARRO (OAB 236875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008566-10.2023.8.26.0132 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.S.J. - I.C.F. - M.M.S.J. - I.C.F. - Recebo os embargos de declaração porque tempestivos. No mérito, os embargos devem ser rejeitados porque "o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio" (STJ - 1ª Turma - AI nº 169.073-AgRg - Rel. Min. José Delgado - julgado em 04.06.1998). Isto porque os argumentos constantes dos embargos de declaração não são aptos a infirmar as conclusões e o dispositivo da sentença embargada (NCPC, art. 489, § 1º, inciso IV, parte final). Ademais, a sentença embargada não é omissa, contraditória ou obscura, nem causa dúvida. Por derradeiro, o embargante pretende rediscutir a matéria já debatida nos autos e, desta forma, atribuir efeitos infringentes ao recurso do qual é destituído. Int. - ADV: CHRISTIAN PARDO NAVARRO (OAB 139361/SP), MARCIA REGINA RODRIGUES IDENAGA NAVARRO (OAB 236875/SP), MARCIA REGINA RODRIGUES IDENAGA NAVARRO (OAB 236875/SP), NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP), NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP)