Marcia Regina Rodrigues Idenaga Navarro
Marcia Regina Rodrigues Idenaga Navarro
Número da OAB:
OAB/SP 236875
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Regina Rodrigues Idenaga Navarro possui 108 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJMT, TJSP, TRT15 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJMT, TJSP, TRT15, TJRO, TJPR, TJPA, TJMG, TRT2, TRF3
Nome:
MARCIA REGINA RODRIGUES IDENAGA NAVARRO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
APELAçãO CíVEL (8)
ARROLAMENTO COMUM (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016352-71.2012.8.26.0597 (apensado ao processo 0008219-11.2010.8.26.0597) (processo principal 0008219-11.2010.8.26.0597) (597.01.2010.008219/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - O.C.B. - E.J.P.G. - N.S.C.G. - - P.M.G. - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Decorrido o prazo, manifeste a parte autora, independentemente de nova intimação, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após o decurso do prazo sem manifestação, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: NEZIO LEITE (OAB 103632/SP), CHRISTIAN PARDO NAVARRO (OAB 139361/SP), MARCIA REGINA RODRIGUES IDENAGA NAVARRO (OAB 236875/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), VIVIANE PAMPONET REBOUÇAS (OAB 92651/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006919-79.2018.8.26.0576 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Angelo Boiatti - - Luiza Andreto Boiatti - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes e se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte vencedora em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CHRISTIAN PARDO NAVARRO (OAB 139361/SP), CHRISTIAN PARDO NAVARRO (OAB 139361/SP), MARCIA REGINA RODRIGUES IDENAGA NAVARRO (OAB 236875/SP), MARCIA REGINA RODRIGUES IDENAGA NAVARRO (OAB 236875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000862-93.2021.8.26.0370 (processo principal 1000121-70.2020.8.26.0370) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Safrarrica Comercio e Representações Agricolas Ltda - - Reginaldo Aparecido Baraldi e outro - Vanessa Beatriz de Carvalho Gomieri - Nadia Naira de Carvalho Gomieri - - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS e outro - Vistos. Fls. 217/225: Tendo a executada satisfeito sua obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 924 II do C.P.C. A presente transita em julgado nesta data, ante o disposto no parágrafo único do artigo 1.000 do C.P.C. Intime a parte devedora para no prazo legal comprovar o pagamento de eventuais das despesas processuais em aberto, sob pena de inscrição da dívida. Expeça-se o necessário para levantamento/cancelamento de eventuais bloqueios/restrições. Providencie a serventia a queima das guias. Proceda as anotações necessárias e arquivem-se. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDES THOME (OAB 213386/SP), MARCIA REGINA RODRIGUES IDENAGA NAVARRO (OAB 236875/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), ADEMIR VALENTIM STELUTTI (OAB 420247/SP), ALESSANDRA BRUNO DE SOUZA (OAB 370682/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), ALESSANDRA BRUNO DE SOUZA (OAB 370682/SP), ALESSANDRA BRUNO DE SOUZA (OAB 370682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019881-27.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - N.C.F. - C.A.F. - Vistos. 1 - Considerando que no despacho inicial este juízo ressalvou melhor oportunidade para análise da conveniência da sessão de conciliação, à luz do art. 139, V do CPC e cabendo ao juiz tentar buscar e/ou estimular a solução consensual dos conflitos, promovendo sempre que possível a autocomposição em conformidade com o quanto disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, entendendo agora, no curso do processo e já à luz do contraditório estabelecido, ser o momento oportuno, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação para o 22 de agosto de 2025, às 12 horas, que será realizada de formal virtual/telepresencial. CONSIGNO que o(s) prazo(s) anteriormente/eventualmente concedidos nos autos não será(ão) suspenso(s)/interrompido(s) em razão da designação da audiência de conciliação, fluindo normalmente conforme determinado. O link para acesso à sala virtual é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWFiMzc5N2MtZDljYS00MTBlLWE0YzktMmU3ODBjNTZhYWJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22e42f6a18-36ae-4f10-9122-e3b4a9bccd00%22%7d A parte deverá comparecer virtualmente na audiência através do referido link. Em caso de dúvida para acesso ao link, a parte poderá entrar em contato diretamente com o Conciliador João Augusto Michelazzo Bueno através do número/WhatsApp 19 98156-1823. 2 - De acordo com o previsto na Resolução nº 125/2010 e diante das conquistas que a revolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária conforme expressamente constou da Resolução 481, de 22.11.2022, do CNJ, que em seu art. 4º autoriza em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência pelo conciliador João Augusto Michelazzo Bueno, devidamente compromissado, habilitado na vara e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e Nupemec. Quanto à remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução nº 809/2019, do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida e pelas partes custeada. Considerando as características da audiência, com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 809/2019, com fundamento no art. 8º, da Resolução n.º 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no art. 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchendo os seus requisitos fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial, falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família. A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais, ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. 14 da Resolução nº 809/2019 e Comunicado CG nº 182/2022. Em se tratando de audiência com vários bancos/empresas no polo passivo, em razão de suas peculiaridades e complexidades, respeitada sempre a gratuidade da justiça, cada empresa ou instituição financeira requerida deverá recolher o valor da remuneração na sua integridade. Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. 3 - Das providências para realização da audiência telepresencial: Para realização da audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do "link de acesso à reunião", em até 05 dias da data da audiência. No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto. Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o art. 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência. A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams (somente para aqueles em que facultada a forma telepresencial) via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso o ato, no dia e hora designados, será encaminhado ao e-mail procuradores. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 4 - ADVIRTAM-SE, ainda, as partes a respeito do previsto no art. 334, §8º, do CPC, que assim dispõe: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (g.m.) Neste sentido: APELAÇÃO. Ação de sonegados c.c. anulatória e danos materiais. Sentença de improcedência. Inconformismo das partes. Preliminar de nulidade da sentença, rechaçada. Pretensão dos autores, filhos do falecido, de trazer à colação nos autos do inventário, bem imóvel rural. Descabimento. Incomprovação de que o bem tenha sido adquirido pelos genitores e de existência de simulação. Réus que confessam a doação de numerário pelos pais, à época, para aquisição do bem. Valor da doação - e não o imóvel em si - que deverá ser trazido à colação com escopo de igualar as legítimas. Inviável a aplicação da penalidade prevista no artigo 334, § 8º, do CPC, quando não houve no despacho publicado advertência sobre a aplicabilidade da multa. Verba honorária sucumbencial bem arbitrada. Sentença mantida. Recursos a que se nega provimento. (TJ-SP 1005727-27.2016.8.26.0077, Relator: José Rubens Queiroz Gomes, Data de Julgamento: 26/04/2018, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/04/2018) (g.m.) Intime-se. - ADV: LUCAS VINICIUS DE LIMA (OAB 392060/SP), CHRISTIAN PARDO NAVARRO (OAB 139361/SP), MARCIA REGINA RODRIGUES IDENAGA NAVARRO (OAB 236875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2185426-80.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santa Adélia - Embargte: Daniel Frange Borges - Embargda: Geni Michelan Piveta - Embargda: Nádia Naira de Carvalho Gomieri - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Rejeitaram os embargos. V. U. - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A TEMPESTIVIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. O EMBARGANTE ALEGA ERRO MATERIAL, SUSTENTANDO QUE O RECURSO FOI INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO QUANTO À TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. NOS TERMOS DO ART. 1.022, § 1º, DO CPC, A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERROMPE O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. 4. A DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS FOI PUBLICADA EM 30/05/2025, REINICIANDO A CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL, QUE SE ENCERROU EM 24/06/2025. O AGRAVO FOI PROTOCOLIZADO EM 17/06/2025, SENDO TEMPESTIVO. 5. AINDA QUE SE ADMITISSE A INTEMPESTIVIDADE, O AGRAVO NÃO FOI CONHECIDO POR FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS, TORNANDO A ALEGAÇÃO INÓCUA. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. A INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É PREVISTA NO CPC. 2. A TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO FOI CORRETAMENTE RECONHECIDA. LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022, § 1º; ART. 1.003, § 5º; ART. 1.010, § 1º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nezio Leite (OAB: 103632/SP) - Carlos Adalberto Rodrigues (OAB: 106374/SP) - Marcia Regina Rodrigues Idenaga Navarro (OAB: 236875/SP) - Christian Pardo Navarro (OAB: 139361/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012084-51.2023.8.26.0576 (processo principal 1045008-40.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Joab Machado de Paula Filho - Diante do resultado da penhora, intime-se a parte devedora, na pessoa do(a) procurador(a) constituído(a), para eventual impugnação, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 917, §1º, do CPC. Int. - ADV: MARCIA REGINA RODRIGUES IDENAGA NAVARRO (OAB 236875/SP), ANA LÚCIA CAMPOS PEREIRA PAULANI (OAB 208849/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA CERTIDÃO Processo n. 1002479-39.2024.8.11.0029 Nos termos da Decisão ID 179136731, impulsiono os autos ao inventariante para prestar as últimas declarações, no prazo legal. Canarana-MT, 14 de julho de 2025 ISADORA MARIA DE SOUZA BRITO Analista Judiciária
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