Samuel De Souza Ayer
Samuel De Souza Ayer
Número da OAB:
OAB/SP 236488
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samuel De Souza Ayer possui 57 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
SAMUEL DE SOUZA AYER
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010035-04.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria de Lourdes Almeida Bazan - Maria Moreira dos Santos - - Gisele Moreira de Andrade - Vistos. Verifico que o requerimento de justiça gratuita (fl. 56) não foi apreciado. Assim, defiro a gratuidade de justiça às executadas. Em consequência, desarquivem-se os autos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes (fls. 203/204) e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença. Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório. Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada. Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença. Nos termos do Comunicado CG nº 641/2015, aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. Por fim, no prazo de 10 dias, providencie a parte executada a certidão de óbito da falecida (fl. 199). Apresentada, retifique-se o polo passivo para "Espólio de Maria Moreira dos Santos". Intime-se. - ADV: SAMUEL DE SOUZA AYER (OAB 236488/SP), FABIANA MAIA DIAS (OAB 164381/SP), SAMUEL DE SOUZA AYER (OAB 236488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Samuel de Souza Ayer (OAB 236488/SP), Andre Luis Alves de Faria (OAB 375921/SP), Bruno Ademar Alves de Faria (OAB 380248/SP), Frederico Gomes Lara (OAB 140331/MG), Sérgio Antônio Silva Lopes (OAB 199093/MG) Processo 0002732-82.2023.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nivaldo Rosa Campos - Exectdo: Amsterdã Veículos Multimarcas Eireli, Associação Protetora de Veículos Automotores Proauto - Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Na inércia, suspensa a execução nos termos do artigo 921, III, § 1º do CPC e aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Samuel de Souza Ayer (OAB 236488/SP), Anderson Oliveira de Souza (OAB 281659/SP), Marcelo Humberto Ticiani (OAB 298070/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) Processo 4003059-08.2013.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: F. de C. E. F. - Exectda: M. X. D. O. , M. E. V. R. - O bloqueio via Renajud já fora deferido, conforme Decisão de fl 698, § 2º, bastando o recolhimento das custas correlatas. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício: À Aymore Cred Fin Iv S.A para que encaminhe cópia do instrumento de constituição da alienação fiduciária do bem descrito às fls. 711 em nome do executado e da respectiva planilha demonstrativa do montante pago e do débito do devedor alienante, a fim de possibilitar a análise do pedido requerido pelo exequente. Deverá a parte interessada providenciar o seu protocolo, e comprovar nos autos no prazo de 10 dias. A resposta deverá ser encaminhada, no prazo de 15 dias, ao e- mail do ADVOGADO da parte que irá protocolar, sendo de sua responsabilidade informar o endereço eletrônico no momento da protocolização. Após, deverá a parte juntar aos autos o ofício recebido, já manifestando-se, em prosseguimento. Na inércia, suspensa a execução nos termos do artigo 921, III, § 1º do CPC e aguarde-se provocação em arquivo.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Samuel de Souza Ayer (OAB 236488/SP) Processo 1010512-22.2024.8.26.0604 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Edilvane Rodrigues de Oliveira - Fl. 162: Expeça-se mandado, nos termos da decisão de fl. 152.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Samuel de Souza Ayer (OAB 236488/SP), João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP), Lúcio de Queiroz Delfino (OAB 111564/MG) Processo 1005939-43.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condobem Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios – Não Padronizados (Nova Denominação Social de Armor Condomínios) - Exectda: Maria Aparecida Pires - 1. Determino a intimação pessoal, do síndico do Condomínio Residencial Águas da Prata, para que, por meio de seu patrono, ingresse nestes autos, e ratifique a cessão de crédito apresentada pela empresa Condobem, diante dos elementos que indicam, claramente, nestes autos, que o referido condomínio pode ter sido prejudicado economicamente, por estratégias jurídicas levadas a efeito pelos representantes legais da empresa Condobem Fundo de Investimentos em Direitos Cretitórios - Não padronizados. Prazo: 30 dias. 2. Após, conclusos para deliberações. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tatiana Cristina Souto Minarelo (OAB 163484/SP), Samuel de Souza Ayer (OAB 236488/SP), Amanda Mardegam (OAB 338988/SP), Rosana da Rocha Lustosa Santos (OAB 394551/SP) Processo 0002535-40.2017.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: I. B. T. B. , S. H. T. B. - Exectdo: J. A. A. B. - Vistos. Tendo em vista a recente instalação da Vara da Família e das Sucessões desta Comarca, em 24 de abril de 2025, redistribuam-se os presentes autos, àquele Juízo, com as homenagens e cautelas de praxe.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Samuel de Souza Ayer (OAB 236488/SP), Eduardo Galdino Silva (OAB 355325/SP), Cleber Cesar Modesto (OAB 483621/SP) Processo 1011721-26.2024.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: C. A. J. - Reqdo: C. E. S. J. - Contestação e documentos apresentados. Manifeste-se a parte autora em réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência. Junte a parte requerida os documentos de identificação do menor (RG, certidão de nascimento). Junte o requerente o título judicial que fixou a prestação alimentícia sobre a qual pretende a revisão. Ainda, informem as partes se possuem interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. A participação na audiência será viabilizada por um link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico dos advogados e das partes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Basta clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams", que aparecerá na parte final do corpo do e-mail, na data e horário agendados. Para tanto, os advogados deverão informar os respectivos endereços eletrônicos e telefone, bem como, os das partes, pois tais informações não constam nos autos. Caso não venham aos autos, os próprios advogados deverão encaminhar o e-mail recebido, contendo o link de acesso, aos endereços eletrônicos das partes, o que permitirá, igualmente, a participação na audiência. Quanto ao pedido de gratuidade formulado pela parte requerida, é necessário consignar que a mera declaração de hipossuficiência não indica que a pessoa se enquadre na condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, visto que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal é claro ao dispor que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e o artigo 98, do Código de Processo Civil, dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais, e os honorários advocatícios tem o direito à gratuidade da justiça, o que denota a necessidade de comprovação de tal enquadramento. Assim, comprove, no mesmo prazo, mediante prova documental, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, consistente nos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e último comprovante de renda mensal (holerite), ou comprovante de benefício previdenciário, e de eventual cônjuge, ou companheiro; b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato -https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ ), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; c) cópia de extratos de cartão, dos últimos 03 meses; d) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou a comprovação de que não há declarações de IR para o CPF. Tais documentos também servirão para apurar a condição econômica da parte, em razão da pretensão veiculada na inicial. Após, abra-se vista ao Ministério Público.