Samuel De Souza Ayer
Samuel De Souza Ayer
Número da OAB:
OAB/SP 236488
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samuel De Souza Ayer possui 45 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
SAMUEL DE SOUZA AYER
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007266-45.2018.8.26.0604 (processo principal 1002662-92.2016.8.26.0604) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.C.A.S. - K.J.S. - Fls. 340/341: oficie-se em resposta comunicando a baixa da restrição com cópia de fl. 320. A presente decisão, devidamente assinada, valerá como ofício, para encaminhamento ao Juizado Especial Cível e Criminal de Nova Odessa referente ao processo 0000493-90.2022.8.26.0394. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SAMUEL DE SOUZA AYER (OAB 236488/SP), ELIDIO APARECIDO SILVA PARREIRA (OAB 328555/SP), LUIS PAULO PONCIANO (OAB 368250/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006930-65.2019.8.26.0229 (processo principal 1003184-46.2017.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Rogério Emerenciano - Vistos. Fls. 92: intime-se o INSS para que se manifeste se tem interesse na audiência de conciliação, bem como sobre o pedido de parcelamento requerido pelo executado. Int. - ADV: SAMUEL DE SOUZA AYER (OAB 236488/SP), FLÁVIA MALAVAZZI FERREIRA (OAB 202613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006930-65.2019.8.26.0229 (processo principal 1003184-46.2017.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Rogério Emerenciano - Vistos. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposto pelo executado Rogério Emerenciano alegando, em síntese, que os valores recebidos de boa-fé, em sede de tutela antecipada, são irrepetíveis. Manifestação do impugnado a fls. 83/86. Decido. É o caso de rejeição da impugnação. Na ação acidentária, houve a antecipação da tutela para o restabelecimento do auxilio-doença, ao final, a sentença condenou a autarquia ao pagamento do auxilio-acidente e determinou que a diferença entre um benefício e outro fosse abatido. Veja-se que segurado recebeu entre setembro/2017 a setembro/2018 o auxilio-doença, quando na verdade teria direito ao recebimento do auxilio-acidente, que possui valor menor, sendo que com o trânsito em julgado, o INSS deu início ao incidente de cumprimento de sentença, objetivando a devolução do valor de R$ 2.575,19. Com efeito, o julgamento do REsp nº 1.401.560/MT, Tema 692 (DJe 13/10/2015), o Colendo Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: "A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos." Ainda, em 14/11/2018, a Corte Cidadã, na Questão de Ordem autuada como Petição nº 12.482, no âmbito dos Recursos Especiais nsº 1.734.685, 1.734.627, 1.734.641, 1.734.647, 1.734.656 e 1.734.698, apresentou proposta de revisão da tese repetitiva concernente ao Tema 692, reafirmando, ulteriormente, o mesmo entendimento (DJe 24/5/2022), com acréscimo redacional para ajuste à nova legislação de regência, nos seguintes termos: "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago." Veja-se que, reforçando a tese já fixada pelo E. STJ, a própria sentença determinou o abatimento dos valores nos seguintes termos: "De outro lado, diante do decidido, REVOGO a tutela antecipada concedida às fls. 88/90, que era relativa ao benefício de auxílio-doença. Os valores recebidos pelo autor a título de auxílio-doença decorrentes da ordem judicial deverão ser abatidos da quantia a ser recebida referente ao auxílio-acidente, a ser apurado em regular liquidação de sentença." Considerando, pois, que a sentença não foi objeto de recurso e transitou em julgado nos seus exatos termos, de rigor a rejeição da impugnação do executado, devendo proceder ao pagamento do valor devidamente atualizado. Int. - ADV: FLÁVIA MALAVAZZI FERREIRA (OAB 202613/SP), SAMUEL DE SOUZA AYER (OAB 236488/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ATOrd 0011056-44.2022.5.15.0122 AUTOR: ELISSANDRA BERNARDINO DOS SANTOS SILVA RÉU: MINI MERCADO FACHIN EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed753ce proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o reclamante para informar o número do PIS, CPF, CTPS, filiação, data de nascimento, admissão, demissão, última remuneração, no prazo de 05 dias. Cumprido o determinado supra, providencie a Secretaria a expedição de alvarás para habilitação no seguro desemprego e soerguimento de FGTS. Nomeio perito contábil de confiança deste Juízo, o(a) Doutor(a): JOSELY C. BENINI MARGARIDO Os honorários serão fixados quando da sentença de liquidação, a cargo da executada, sucumbente no processo de execução. O sr. perito deverá apresentar o laudo no sistema PJE no prazo de 30 (trinta) dias, bem como efetuar o cálculo do desconto previdenciário (parte empregado e empregador) e do desconto fiscal (art. 12-A da Lei 7.713/88 e IN RFB 1.127/2011). Os cálculos deverão ser juntados preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Intimem-se as partes. Feito, tornem conclusos para análise. SUMARE/SP, 03 de julho de 2025 FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELISSANDRA BERNARDINO DOS SANTOS SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004574-83.2012.8.26.0604 (604.01.2012.004574) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Isaac Bispo Toledo Bastos - Vistos. Tendo em vista a recente instalação da Vara da Família e das Sucessões desta Comarca, em 24 de abril de 2025, redistribuam-se os presentes autos e o incidente, processo 0002535-40.2017.8.26.0604, àquele Juízo, com as homenagens e cautelas de praxe. - ADV: SAMUEL DE SOUZA AYER (OAB 236488/SP), SAMUEL DE SOUZA AYER (OAB 236488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011721-26.2024.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.J. - C.E.S.J. - Vistos. Cuida-se aqui de processo que envolve questão de família, no qual a melhor solução para o litígio é sempre aquela consensualmente alcançada e construída pelas próprias partes, e não a imposta pela força estatal através do juízo, ainda que, às vezes, tal seja necessário. Daí porque, sempre que se vislumbrar possível, impõe-se ao juízo prestigiar a busca da composição, artigo 139, V, CPC, favorecendo e propiciando a conciliação, o que não se altera por eventual audiência anterior (frustrada, prejudicada ou infrutífera, caso em que o tempo desde então decorrido justifica nova tentativa de acordo). Destarte, e considerando a fase em que o processo agora se encontra, antes de seu saneamento, de seu sentenciamento ou de abertura de oportunidade para especificação de provas e de, se o caso, a abertura de instrução, fica determinada a remessa dos autos ao CEJUSC local, para a realização de audiência de mediação e conciliação, providencie-se o necessário. Suspende-se o processo por 90 dias; aguarde-se, e, oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito. Ficam as partes advertidas de que: i) petições informando discordância da designação da audiência de tentativa de composição serão desconsideradas, mantendo-se o ora determinado por seus próprios fundamentos; e ii) as partes não podem ser obrigadas a celebrar qualquer acordo se não quiserem, mas estão sendo aqui convocadas para comparecimento à audiência, de modo que sua presença pessoal ao ato é obrigatória, sendo a ausência injustificada passível de multa, mesmo que presente seu advogado. A audiência será, em princípio, realizada virtualmente, de modo que as partes devem fornecer seus endereços eletrônicos para oportuno envio de link. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: SAMUEL DE SOUZA AYER (OAB 236488/SP), EDUARDO GALDINO SILVA (OAB 355325/SP), CLEBER CESAR MODESTO (OAB 483621/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004631-69.2021.8.26.0604 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.S.S. - M.S.S. - - N.S.S. - - E.S.S. - Considerando a inauguração da Vara da Família, competente para o processamento e julgamento de feitos da espécie do presente, e ainda, tendo em vista que o presente processo não foi migrado automaticamente para a nova unidade jurisdicional, determino a remessa destes autos, bem como eventuais incidentes ou processos apensos a este ao Distribuidor imediatamente para que proceda com a redistribuição do feito. - ADV: SAMUEL DE SOUZA AYER (OAB 236488/SP), SAMUEL DE SOUZA AYER (OAB 236488/SP), SAMUEL DE SOUZA AYER (OAB 236488/SP), SAMUEL DE SOUZA AYER (OAB 236488/SP)