Ronei José Dos Santos

Ronei José Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 236484

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ronei José Dos Santos possui 154 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJPA, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 154
Tribunais: TJPA, TRF3, TJSP, TJMG
Nome: RONEI JOSÉ DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) ARROLAMENTO COMUM (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003452-45.2022.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apte/Apdo: P. B. (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: M. do C. D. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Deram parcial provimento ao recurso interposto por P. B. e negaram ao interposto por M. do C. D. D.. V.U. - EMENTA. APELAÇÕES. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS C/C GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. HOUVE ACORDO PARCIAL SOBRE A EXISTÊNCIA E DATA DA UNIÃO ESTÁVEL. A SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS REMANESCENTES, DETERMINANDO A PARTILHA DE BENS E VALORES, E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE ALIMENTOS. O JIPE TOYOTA, ADQUIRIDO DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL, FOI TRANSFERIDO PARA TERCEIRO APÓS SEU TÉRMINO, SEM CONSENTIMENTO DA COMPANHEIRA, MANTENDO O DIREITO À MEAÇÃO. A PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL DEVE CONSIDERAR O VALOR DE MERCADO NA DATA DA DISSOLUÇÃO. O MOTOR HOME, ADQUIRIDO PARCIALMENTE DURANTE A UNIÃO, DEVE SER PARTILHADO, COM POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO POR VALORES PAGOS APÓS A DISSOLUÇÃO. 4. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ENTRE EX-COMPANHEIROS É EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIA. NÃO COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE DA EX-COMPANHEIRA DE PROVER SEU SUSTENTO, MANTENDO-SE A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ALIMENTOS. RECURSO DE P. B. PARCIALMENTE PROVIDO; RECURSO DE M. DO C. D. D. DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lara Guidotti Flaifel (OAB: 485486/SP) - Ronei José dos Santos (OAB: 236484/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0011387-81.2007.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Itaú Unibanco S.a. - Apelado: Datan de Toledo (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 25 de junho de 2025 - Advs: Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Silvia Helena Brandão Ribeiro (OAB: 150323/SP) - Carlos Eduardo Gagliardi (OAB: 262013/SP) - Ronei José dos Santos (OAB: 236484/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016278-69.2023.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S.F. - Intimação da parte interessada de que ofício ao empregador está disponível nos autos para impressão e encaminhamento ou que forneça ao Juízo o endereço eletrônico do destinatário - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP), RODRIGO LUIS DOS SANTOS (OAB 360452/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050232-56.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hikari Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Matheus Maia - Vistos. Cumpra-se decisão anterior. Int. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA FERNANDES (OAB 379715/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP), RODRIGO LUIS DOS SANTOS (OAB 360452/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186640-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Matheus Maia - Agravado: Hikari Fundo de Investmento Em Direitos Creditórios - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, tempestivo e não preparado (art. 101, §1º, CPC), interposto contra a decisão da fl. 205, integrada pela decisão da fl. 217 dos autos de execução de título extrajudicial movida por Hikari Fundo de Investimento em Direitos Creditórios em face de Matheus Maia, que não acolheu a impugnação à penhora e os embargos de declaração a ela relativos. Aduz o executado, ora agravante, preliminarmente, que a justiça gratuita lhe deve ser deferida. Sob outro vértice, impugna o bloqueio de todos os valores depositados em suas contas bancárias, sob o fundamento de que tais quantias possuem natureza salarial e, portanto, são absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC. Também sustenta a impenhorabilidade sob o prisma do art. 833, X, do CPC, na medida em que a quantia penhorada é inferior a 40 salários-mínimos. Forte nessas premissas, propugna pela antecipação dos efeitos da tutela recursal, para que seja determinado o imediato desbloqueio de todos os valores indevidamente bloqueados. Ao final, requer o provimento do recurso, com a confirmação da tutela antecipada. É a síntese do necessário. Ao examinaros autos ea r. decisão agravada, em sede de cognição sumária,mostrando-se relevantes os fundamentos do inconformismo e havendo o risco de lesão de difícil reparação ao agravante, com a possibilidade de levantamento dos valores depositados em conta judicial, recebo o recurso para regular processamento, e determino tão somente a suspensão dos efeitos da r. decisão até o julgamento do agravo pela C. Câmara, visto que tal medida é suficiente e adequada, considerando o curso de mais de 4 meses desde o bloqueio nas constas do executado. Processe-se o recurso, portanto, no duplo efeito. Comunique-se com cópia desta decisão, por e-mail funcional, que servirá como ofício ao Juízo de origem, dispensada a prestação de informações. No âmbito das providências preliminares tendentes a nortear o livre convencimento judicial motivado acerca da gratuidade processual, determino, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido, que proceda o agravante à juntada de extrato de 01/01/2025 a 31/03/2025 de sua conta perante o Banco Itaú bem como os comprovantes de recebimento de salário relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025 perante a CPFL (fl. 154) e quaisquer outros empregadores/clientes que tiver, sem prejuízo de outros documentos que reputar oportunos para a comprovação da hipossuficiência alegada. Eventual ausência de juntada dos documentos deverá ser justificada. Após a juntada dos documentos ou o decurso do prazo, intime-se o agravado para contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Advs: Ronei José dos Santos (OAB: 236484/SP) - Rodrigo Luis dos Santos (OAB: 360452/SP) - Rafael Oliveira Fernandes (OAB: 379715/SP) - Gláucia Cristina Machado (OAB: 485233/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2379819-39.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: L. F. B. C. - Agravado: T. B. C. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Lílian Maria Romanini Góis Ferreira da Silva (OAB: 282640/SP) - Erica Kheter Leite da Silva (OAB: 351121/SP) - Ronei José dos Santos (OAB: 236484/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012518-25.2017.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Gislaine Cristina Gianini Nobre e outro - Maraíza Helen Gianini - Alessandra Gianini e outro - Vistos. Fls. 264/267 e 268/275: A decisão embargada não padece de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Pretendem as embargantes, na realidade, a modificação do que fora decidido, o que é incabível por meio dos embargos declaratórios. A decisão embargada é clara ao dispor que a alienação da quota-parte dos veículos configura verdadeira renúncia translativa, isto é, uma cessão onerosa, sendo necessária, portanto, a sua formalização por escritura pública ou termo judicial, conforme determinam os artigos 1.793 e 1.806 do Código Civil. Embora os bens alienados sejam móveis, isso em nada altera a necessidade de formalização da cessão onerosa, considerando que, mesmo a herança sendo composta por bens móveis e imóveis, o direito de herdar é tratado como um bem imóvel (art. 80, II, CC). Sendo assim, qualquer tipo de renúncia ou cessão ao quinhão de que disponha o herdeiro exige formalização. Isto posto, conheço e rejeito os embargos de declaração. No prazo de 05 (cinco) dias, cumpram integralmente as partes a decisão de fl. 261. Intime-se. - ADV: CAROLINA RIBEIRO ENDRES (OAB 335440/SP), BIANCA DE CARVALHO (OAB 349224/SP), THIAGO VINICIUS TREINTA (OAB 305641/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
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