Ronei José Dos Santos
Ronei José Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 236484
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronei José Dos Santos possui 160 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJPA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
160
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJPA, TRF3
Nome:
RONEI JOSÉ DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
112
Últimos 30 dias
160
Últimos 90 dias
160
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
ARROLAMENTO COMUM (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2186640-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Matheus Maia - Agravado: Hikari Fundo de Investmento Em Direitos Creditórios - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, tempestivo e não preparado (art. 101, §1º, CPC), interposto contra a decisão da fl. 205, integrada pela decisão da fl. 217 dos autos de execução de título extrajudicial movida por Hikari Fundo de Investimento em Direitos Creditórios em face de Matheus Maia, que não acolheu a impugnação à penhora e os embargos de declaração a ela relativos. Aduz o executado, ora agravante, preliminarmente, que a justiça gratuita lhe deve ser deferida. Sob outro vértice, impugna o bloqueio de todos os valores depositados em suas contas bancárias, sob o fundamento de que tais quantias possuem natureza salarial e, portanto, são absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC. Também sustenta a impenhorabilidade sob o prisma do art. 833, X, do CPC, na medida em que a quantia penhorada é inferior a 40 salários-mínimos. Forte nessas premissas, propugna pela antecipação dos efeitos da tutela recursal, para que seja determinado o imediato desbloqueio de todos os valores indevidamente bloqueados. Ao final, requer o provimento do recurso, com a confirmação da tutela antecipada. É a síntese do necessário. Ao examinaros autos ea r. decisão agravada, em sede de cognição sumária,mostrando-se relevantes os fundamentos do inconformismo e havendo o risco de lesão de difícil reparação ao agravante, com a possibilidade de levantamento dos valores depositados em conta judicial, recebo o recurso para regular processamento, e determino tão somente a suspensão dos efeitos da r. decisão até o julgamento do agravo pela C. Câmara, visto que tal medida é suficiente e adequada, considerando o curso de mais de 4 meses desde o bloqueio nas constas do executado. Processe-se o recurso, portanto, no duplo efeito. Comunique-se com cópia desta decisão, por e-mail funcional, que servirá como ofício ao Juízo de origem, dispensada a prestação de informações. No âmbito das providências preliminares tendentes a nortear o livre convencimento judicial motivado acerca da gratuidade processual, determino, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido, que proceda o agravante à juntada de extrato de 01/01/2025 a 31/03/2025 de sua conta perante o Banco Itaú bem como os comprovantes de recebimento de salário relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025 perante a CPFL (fl. 154) e quaisquer outros empregadores/clientes que tiver, sem prejuízo de outros documentos que reputar oportunos para a comprovação da hipossuficiência alegada. Eventual ausência de juntada dos documentos deverá ser justificada. Após a juntada dos documentos ou o decurso do prazo, intime-se o agravado para contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Advs: Ronei José dos Santos (OAB: 236484/SP) - Rodrigo Luis dos Santos (OAB: 360452/SP) - Rafael Oliveira Fernandes (OAB: 379715/SP) - Gláucia Cristina Machado (OAB: 485233/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2379819-39.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: L. F. B. C. - Agravado: T. B. C. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Lílian Maria Romanini Góis Ferreira da Silva (OAB: 282640/SP) - Erica Kheter Leite da Silva (OAB: 351121/SP) - Ronei José dos Santos (OAB: 236484/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012518-25.2017.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Gislaine Cristina Gianini Nobre e outro - Maraíza Helen Gianini - Alessandra Gianini e outro - Vistos. Fls. 264/267 e 268/275: A decisão embargada não padece de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Pretendem as embargantes, na realidade, a modificação do que fora decidido, o que é incabível por meio dos embargos declaratórios. A decisão embargada é clara ao dispor que a alienação da quota-parte dos veículos configura verdadeira renúncia translativa, isto é, uma cessão onerosa, sendo necessária, portanto, a sua formalização por escritura pública ou termo judicial, conforme determinam os artigos 1.793 e 1.806 do Código Civil. Embora os bens alienados sejam móveis, isso em nada altera a necessidade de formalização da cessão onerosa, considerando que, mesmo a herança sendo composta por bens móveis e imóveis, o direito de herdar é tratado como um bem imóvel (art. 80, II, CC). Sendo assim, qualquer tipo de renúncia ou cessão ao quinhão de que disponha o herdeiro exige formalização. Isto posto, conheço e rejeito os embargos de declaração. No prazo de 05 (cinco) dias, cumpram integralmente as partes a decisão de fl. 261. Intime-se. - ADV: CAROLINA RIBEIRO ENDRES (OAB 335440/SP), BIANCA DE CARVALHO (OAB 349224/SP), THIAGO VINICIUS TREINTA (OAB 305641/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005177-57.2020.8.26.0320 (processo principal 1005622-92.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.P.B. - L.E.B. - Vistos. Fls. 290/291 - Intime-se o Executado na pessoa de seu Advogado, acerca da penhora realizada sobre os valores referentes ao FGTS. O pedido de levantamento, será apreciado oportunamente. Intime-se. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP), MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002321-30.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Solange dos Santos - - Luciano dos Santos - LG Electronics de São Paulo Ltda - - Casas Bahia S/A - - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Ficam os recorridos/requeridos intimados para apresentação de contrarrazões ao recurso em 10 dias. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB 387090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018250-40.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Terra Firme Empreendimentos Imobiliarios e Agricola Limitada - Rafael Pleul e outro - Vistos. Nada a deliberar sobre o pedido de reconsideração de fls. 185/189, pois operou-se a preclusão consumativa pro judicato, que impede reapreciação de questões já solucionadas no curso do processo, nos termos do artigo 505 do Código de Processo Civil. Ademais, ao juiz é defeso inovar no processo após a prolatação da sentença, sendo que a revisão de seu conteúdo, conforme requerido, implicaria violação a regra geral da inalterabilidade da sentença publicada (inteligência do art. 494 do CPC). Intime-se. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP), ANDRÉ RODRIGUES HELENO (OAB 488156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000352-94.2025.8.26.0320 (processo principal 1010623-53.2022.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Guilherme Augusto Guido - Marcelo Aparecido Domingos - Fica intimado o executado, na pessoa de seu procurador do bloqueio de ativos financeiros, efetuado junto ao sistema SISBAJUD (fls. 108/117), podendo se manifestar em cinco dias (§§ 2º e 3º do art. 854 do C.P.C.). Ciência ao exequente do bloqueio de ativos financeiros. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP), ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP)