Renato Jose Roza

Renato Jose Roza

Número da OAB: OAB/SP 236474

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Jose Roza possui 109 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 109
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TJMG, STJ
Nome: RENATO JOSE ROZA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) RECUPERAçãO JUDICIAL (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020618-59.2018.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.R.S. - "Esclareça a parte interessada, em cinco dias, se tem interesse na emissão do Formal de Partilha no formato eletrônico (hipótese na qual não há impressão do documento e não é necessária a indicação das peças) ou se irá optar pela emissão do Formato de Partilha no formato físico (hipótese na qual há a impressão do documento, sendo necessário que o interessado indique as peças que comporão o documento), salientando-se, por oportuno, que a opção pela emissão do documento no formato físico poderá resultar em eventual demora na disponibilização do documento, considerando o quadro reduzido de funcionários em atividade presencial". - ADV: RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016223-31.2024.8.26.0602 (processo principal 1007762-34.2016.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Wagner Vieira Rodrigues - - Renato Jose Roza - - Fábio Biancalana - Vistos. WAGNER VIEIRA RODRIGUES, FÁBIO BIANCALANA e RENATO JOSÉ ROZA promoveram cumprimento de sentença contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, visando o recebimento de valores decorrentes de indenização por licença-prêmio não usufruída. A FESP apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, a prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 20.910/32. Sublinha que o trânsito em julgado ocorreu em 12 de julho de 2017 e o cumprimento de sentença foi proposto apenas em 23 de setembro de 2024. Sustenta que, intimado em 4 de outubro de 2017 a promover a instauração da execução, o autor permaneceu inerte por período superior a dois anos e meio, prazo esse aplicável após a interrupção, nos termos do mencionado dispositivo. É O RELATÓRIO. DECIDO. A impugnação ao cumprimento de sentença merece acolhimento. Nos termos do artigo 9º do Decreto nº 20.910/32, a prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo. Aplicando-se ao caso o prazo quinquenal previsto no artigo 1º do mesmo diploma, tem-se que, após a interrupção, o novo prazo prescricional é de dois anos e meio. No caso concreto, houve o trânsito em julgado do v. acórdão condenatório em 12 de julho de 2017. A parte autora foi intimada a dar início ao cumprimento de sentença em 4 de outubro de 2017. Entretanto, a instauração do incidente somente se deu em 23 de setembro de 2024. Pelo que se vê, pois, o cumprimento de sentença iniciou-se somente depois de sete anos contados da intimação e sem que haja nos autos qualquer elemento que comprove a ocorrência de causa interruptiva ou suspensiva da contagem do prazo. O decurso do lapso temporal superior ao previsto em lei sem qualquer movimentação apta a provocar o andamento do feito configura a hipótese de prescrição intercorrente, assim impedindo o prosseguimento do cumprimento de sentença. Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo o cumprimento de sentença com base no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Int. - ADV: RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP), FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016223-31.2024.8.26.0602 (processo principal 1007762-34.2016.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Wagner Vieira Rodrigues - - Renato Jose Roza - - Fábio Biancalana - Vistos. WAGNER VIEIRA RODRIGUES, FÁBIO BIANCALANA e RENATO JOSÉ ROZA promoveram cumprimento de sentença contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, visando o recebimento de valores decorrentes de indenização por licença-prêmio não usufruída. A FESP apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, a prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 20.910/32. Sublinha que o trânsito em julgado ocorreu em 12 de julho de 2017 e o cumprimento de sentença foi proposto apenas em 23 de setembro de 2024. Sustenta que, intimado em 4 de outubro de 2017 a promover a instauração da execução, o autor permaneceu inerte por período superior a dois anos e meio, prazo esse aplicável após a interrupção, nos termos do mencionado dispositivo. É O RELATÓRIO. DECIDO. A impugnação ao cumprimento de sentença merece acolhimento. Nos termos do artigo 9º do Decreto nº 20.910/32, a prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo. Aplicando-se ao caso o prazo quinquenal previsto no artigo 1º do mesmo diploma, tem-se que, após a interrupção, o novo prazo prescricional é de dois anos e meio. No caso concreto, houve o trânsito em julgado do v. acórdão condenatório em 12 de julho de 2017. A parte autora foi intimada a dar início ao cumprimento de sentença em 4 de outubro de 2017. Entretanto, a instauração do incidente somente se deu em 23 de setembro de 2024. Pelo que se vê, pois, o cumprimento de sentença iniciou-se somente depois de sete anos contados da intimação e sem que haja nos autos qualquer elemento que comprove a ocorrência de causa interruptiva ou suspensiva da contagem do prazo. O decurso do lapso temporal superior ao previsto em lei sem qualquer movimentação apta a provocar o andamento do feito configura a hipótese de prescrição intercorrente, assim impedindo o prosseguimento do cumprimento de sentença. Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo o cumprimento de sentença com base no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Int. - ADV: RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP), FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037312-30.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geovani Ribeiro Santiago - Robinson Estevão de Araújo Campos - - Maria Ivete Leonel Leite - Vistos. Fls. 141/142, ciência às partes. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas, no prazo de 15 dias, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. As petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas". Caso sejam juntados novos documentos, nos termos do artigo 437, §1º, CPC, intime-se a parte contrária para que se manifeste. As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Int.. - ADV: AGNES ROBERTA FLORES DE JESUS (OAB 189158/SP), FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP), FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1003533-57.2019.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Apte/Apdo: Norberto dos Santos Manoel - Apte/Apda: Michele de Fátima Siqueira dos Santos Manoel - Apte/Apdo: Fernando Rogério Prandimarte (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Gilmar Rodrigues Lopes - Apte/Apda: Bruna de Oliveira - Apte/Apdo: Eduardo Luis Colone - Apte/Apda: Leila Aline da Cruz Gimenes Brandimarte - Apda/Apte: Viviane Aparecida Tiutiunic Azanha - Apelado: Milton Tiutiunic Lopes - Apelado: Paulo Henrique Campos Fusco - Apelada: Ana Paula de Campos Cardoso Fusco - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Fernando Munhoz Giorgetti (OAB: 288235/SP) - Erica Cristina Pimenta (OAB: 368146/SP) - Renato Jose Roza (OAB: 236474/SP) - Fábio Biancalana (OAB: 165453/SP) - Fabio Augusto Pires de Campos (OAB: 385620/SP) - Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB: 223162/SP) - Márcio Rogério Dias (OAB: 260781/SP) - Luiza Cristina Stevaux Martins (OAB: 220675/SP) - Raquel de Aguiar Guilherme (OAB: 221882/SP) - Jairo de Jesus Alves (OAB: 256725/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000342-83.2000.8.26.0269 (269.01.2000.000342) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Jose Carlos Gattaz - - Jordina dos Santos Gattaz - - Pedro Elias Gattaz Filho e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Michele de Menezes - - Domingos Alterio Neto e outro - Em relação à defesa apresentada pela Defensoria Pública, como curadora especial de José Carlos Moraes Gattaz, citado por edital (fls. 1588), verifica-se que não há nenhuma nulidade a ser reconhecida, haja vista que foram empreendidos todos os esforços possíveis para localizado do herdeiro do devedor, observando-se a tentativa de citação no endereço indicado nos autos e, não localizado, foi indeferida a citação por edital, inicialmente, haja vista a necessidade de realização de diligências (fls. 1517). Anote-se, por oportuno, que obtidos os endereços, foi tentada novamente a citação pessoal (fls. 1539), e, somente após esgotados todos os meios (fls. 1584), foi deferida a citação por edital. Dessa forma, não há falar em nulidade da citação por edital. Quanto à defesa por negativa geral, denota-se que a condenação foi regularmente constituída contra o devedor originário, do qual o citado por edital é herdeiro, em virtude do que passou a figurar no polo passivo, pois herdou o patrimônio do falecido, conforme cópia anexadas aos autos, de modo que correto o processamento da presente fase de cumprimento de sentença em seu desfavor. No mais, determino que Michele Menezes, companheira do herdeiro falecido Miguel Felipe Gattaz (fls. 1696 e 1634), informe se houve inventário dos bens deixados por seu companheiro e regularize a representação processual de seu filho Miguel (fls. 1634), no prazo de 15 dias. - ADV: MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP), ODAIR FRANCISCO CARDOSO FILHO (OAB 326679/SP), LAERCIO PIRES DE CAMARGO JUNIOR (OAB 89822/SP), EDSON CHIAVEGATO (OAB 148093/SP), LAERTE AMERICO MOLLETA (OAB 148863/SP), FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP), DIANA BONELLO (OAB 234880/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP), FERNANDO DE MENDONÇA KIYOTA (OAB 242330/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025622-67.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Andreia Maria Pereira Cassola - Dayane Cristina Marques Gaspar e outro - Manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, acerca da certidão do oficial de justiça. - ADV: GABRIELLA DIAS ACQUAVIVA (OAB 423502/SP), FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP), LARISSA SOLA CAVALCANTE (OAB 423153/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP)
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