Renato José Roza
Renato José Roza
Número da OAB:
OAB/SP 236474
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato José Roza possui 96 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
96
Tribunais:
STJ, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
RENATO JOSÉ ROZA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
RECUPERAçãO JUDICIAL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO FISCAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000127-86.2024.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - CRB Incorporação e Construção Ltda. - - Empreendimento CRB 49 SPE Ltda "Brickell Iguatemi" - - Empreendimento CRB 47 SPE Ltda "Legacy" - - Empreendimento CRB 48 SPE Ltda "Urban Haus" - - Empreendimento Octaviano Gozzano Spe Ltda ("CRB Lumio") - WFSP Administração Empresarial LTDA - Banco do Estado de Sergipe S/A - - Banestes S/A Banco do Estado do Espirito Santo - - BANCO SAFRA S/A e outros - WFSP Administração Empresarial LTDA - ADVOCACIA HAMILTON OLIVEIRA - - Carmem Ribeiro Machado Lobo - - Alexandre da Costa Lobo - - Banco Bradesco S.A. - - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - - DAVOS SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - - Camargo Silva Advogados - - Juliana Xisto da Silva - - Fernando Radaich de Medeiros - - Aline Galioni Medeiros - - Pompeu, Longo & Kignel Advogados - - Banco Pine S/A - - Ricardo Reis Costa - - Banco Votorantim S.A. - - Jorge Henrique Dutra Ferreira - - Rádio e Tv Bandeirantes de Campinas S.a. - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros - Lao Industria Ltda. - Sisinil Tecnica de Ar Comprimido e Construção Ltda. - - GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. - - Atex do Brasil Locação de Equipamentos Ltda - - Mazza Compensados e Laminados Ltda - - Valyos Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Imobiliários - - TRC METALVARIOS - ANDAIMES ESCORAS E FORMAS LTDA - - Sh Fôrmas, Andaimes e Escoramentos Ltda - - Michel Everton Pereira - - Transcon Transportes de Cargas Ltda - - M F Blocos Industria e Comércio Eireli - - Pedro Conte Pereira Epp - - Empresa Paulista de Televisão S.A. - - Condomínio Edifício Residencial Sergio Cardoso - - Dibloco Industria e Comercio de Artefatos de Cimento Pre Moldados e Materiais para Construção Ltda - - Jose Claudio Pereira Sorocaba (Irmaos Pereira Construções) - - Empresa Paulista de Notícias Ltda. - - Rodrigo Gonçalves de Oliveira - - Associação Alphaville Nova Esplanada 1 - - Jose Claudio Pereira Sorocaba (Irmaos Pereira Construções) - - Banco Inter SA e outros - Galvão Serviços Adm Ltda - Condomínio Infinity Campolim Office - - Maria Regina Russo Rodrigues - - Gustavo Andre Trombini - - CONSULTIVO ONLINE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - - Ghi Administração de Bens S/s Ltda - - Proseg - Projetos de Segurança e Treinamentos Ltda. - - Dexco S/A - - Monteiro, Dotto, Monteiro e Advogados Associados - - GERDAU AÇOS LONGOS S.A. - - GERDAU AÇOMINAS S/A e outros - Phg Brasil Investimentos Ltda - Luis Antonio Teixeira de Camargo - - Carmen Julia Correa de Mello Teixeira de Camargo - - Luis Antonio Teixeira de Camargo - - Carmen Julia Correa de Mello Teixeira de Camar - - Nodir Martins - - H Marques Engenharia Ltda - - Alessandra Vianna Sociedade Individual de Advocacia - - Leonardo Eduardo Kreischer - - Bruna H. Sulga Mkt - Me - - Comercial Jvd Ltda Epp - - Thaís Tavares Simoni Colturatto - - Bruno Bastos Colturatto e outros - Vistos. Fls. 6002/6008. Cadastre-se como terceiro interessado. Fls. 6017/6018. Ciente da juntada de Relatório Mensal de Atividades. Fls. 6036/6039 e 6138/6143. Ciente das objeções ao Plano. Aguarde-se a realização da Assembleia-Geral de Credores para oportuna deliberação. Fls. 6040/6046 e 6066/6137. Manifeste-se a Administradora Judicial sobre as petições da recuperanda em até 2 (dois) dias corridos. Fls. 6047/6051 e 6055/6056. Devem os peticionantes proceder nos termos de fls. 6052 e 6060. - ADV: CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA (OAB 458631/SP), LYGIA HELENA FONSECA BORTOLUCI (OAB 418402/SP), RODRIGO VOLTARELLI DE CARVALHO (OAB 289046/SP), CAMILLA DALPINO GIACHINI (OAB 435685/SP), FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), HENRIQUE APARECIDO CASAROTTO (OAB 343759/SP), LÍGIA SACHS (OAB 344043/SP), GUILHERME JAIME BALDINI (OAB 218892/SP), ADRIANO FRISSO RABELO (OAB 6944/ES), MURILO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 333498/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), TATHIANA DE FREITAS MARCONDES (OAB 224361/SP), HELIO DA SILVA SANCHES (OAB 224750/SP), BEATRIZ MAIA LOPES POLICE (OAB 275991/SP), LEONARDO BALTIERI D' ANGELO (OAB 286884/SP), DIEGO TAMARU (OAB 339940/SP), DIEGO TAMARU (OAB 339940/SP), DIEGO TAMARU (OAB 339940/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), GISELE SIQUEIRA DE MORAES (OAB 254303/SP), LEONARDO BALTIERI D' ANGELO (OAB 286884/SP), DIEGO TAMARU (OAB 339940/SP), LEONARDO BALTIERI D' ANGELO (OAB 286884/SP), ERIC OLAVO BUENO DA ROCHA E SILVA (OAB 427451/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), LEONARDO BALTIERI D' ANGELO (OAB 286884/SP), MARCIA REGINA DE ALMEIDA (OAB 73795/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), BÁRBARA HIPOLLITO FERNANDES (OAB 466333/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP), VELDER FERRACIOLLI ESCHER (OAB 306993/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), FABIO NEVES ALTEIA (OAB 318593/SP), JEFFERSON MONTEIRO NEVES (OAB 264726/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP), ALEXANDRE LUIZ ZAMBOTI (OAB 408895/SP), MARIA CAROLINA PAZETTI LOBO (OAB 306896/SP), MARIA CAROLINA PAZETTI LOBO (OAB 306896/SP), GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP), PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES (OAB 486388/SP), GABRIELE CRISTINE SILVA GAMA (OAB 517068/SP), RAFAEL ZANINI FRANÇA (OAB 247504/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP), THAÍS TAVARES SIMONI COLTURATTO (OAB 381251/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), THAÍS TAVARES SIMONI COLTURATTO (OAB 381251/SP), FERNANDO JOSÉ MAXIMIANO (OAB 154721/SP), GABRIELA ISQUIERDO OLIVEIRA (OAB 453129/SP), LOURDES MACHADO DE OLIVEIRA DONADIO (OAB 192922/SP), BRUNA ROCHA DA SILVA (OAB 364428/SP), GUSTAVO ANTUNES YAMAMOTO (OAB 366069/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), GUSTAVO ROSSETTO MENDES BATISTA (OAB 361043/SP), BIANCA LYS MAZO CRUZ (OAB 357829/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC), RODOLFO VITÓRIO DE ARAUJO SILVA (OAB 453827/SP), RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP), HUGO RAFAEL DA COSTA (OAB 353605/SP), MARCO AURÉLIO WERNER (OAB 80162/PR), ESTEFANIA COLMANETTI (OAB 13158/DF), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), MARCELO ROITMAN (OAB 169051/SP), MARCELO ROITMAN (OAB 169051/SP), FERNANDA BRAVO FERNANDES (OAB 180655/SP), HENRIQUE DE MELO RUY (OAB 377294/SP), MARCELO ROITMAN (OAB 169051/SP), SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP), RENATO MELLO LEAL (OAB 160120/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA (OAB 477283/SP), FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP), EMERSON JOSE MOREIRA NETO (OAB 140159/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), PRISCILA VIANNA GUSMÃO (OAB 527263/SP), HUGO RAFAEL DA COSTA (OAB 353605/SP), MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP), HUGO RAFAEL DA COSTA (OAB 353605/SP), EMERSON JOSE MOREIRA NETO (OAB 140159/SP), HUGO RAFAEL DA COSTA (OAB 353605/SP), MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES (OAB 112676/MG), EMERSON JOSE MOREIRA NETO (OAB 140159/SP), CLAUDIA FERRAZ DE MOURA (OAB 82242/MG), MARCELO BENEDITO DE SOUZA DA SILVA (OAB 144246/SP), EMERSON JOSE MOREIRA NETO (OAB 140159/SP), HUGO RAFAEL DA COSTA (OAB 353605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020618-59.2018.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.R.S. - "Esclareça a parte interessada, em cinco dias, se tem interesse na emissão do Formal de Partilha no formato eletrônico (hipótese na qual não há impressão do documento e não é necessária a indicação das peças) ou se irá optar pela emissão do Formato de Partilha no formato físico (hipótese na qual há a impressão do documento, sendo necessário que o interessado indique as peças que comporão o documento), salientando-se, por oportuno, que a opção pela emissão do documento no formato físico poderá resultar em eventual demora na disponibilização do documento, considerando o quadro reduzido de funcionários em atividade presencial". - ADV: RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016223-31.2024.8.26.0602 (processo principal 1007762-34.2016.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Wagner Vieira Rodrigues - - Renato Jose Roza - - Fábio Biancalana - Vistos. WAGNER VIEIRA RODRIGUES, FÁBIO BIANCALANA e RENATO JOSÉ ROZA promoveram cumprimento de sentença contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, visando o recebimento de valores decorrentes de indenização por licença-prêmio não usufruída. A FESP apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, a prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 20.910/32. Sublinha que o trânsito em julgado ocorreu em 12 de julho de 2017 e o cumprimento de sentença foi proposto apenas em 23 de setembro de 2024. Sustenta que, intimado em 4 de outubro de 2017 a promover a instauração da execução, o autor permaneceu inerte por período superior a dois anos e meio, prazo esse aplicável após a interrupção, nos termos do mencionado dispositivo. É O RELATÓRIO. DECIDO. A impugnação ao cumprimento de sentença merece acolhimento. Nos termos do artigo 9º do Decreto nº 20.910/32, a prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo. Aplicando-se ao caso o prazo quinquenal previsto no artigo 1º do mesmo diploma, tem-se que, após a interrupção, o novo prazo prescricional é de dois anos e meio. No caso concreto, houve o trânsito em julgado do v. acórdão condenatório em 12 de julho de 2017. A parte autora foi intimada a dar início ao cumprimento de sentença em 4 de outubro de 2017. Entretanto, a instauração do incidente somente se deu em 23 de setembro de 2024. Pelo que se vê, pois, o cumprimento de sentença iniciou-se somente depois de sete anos contados da intimação e sem que haja nos autos qualquer elemento que comprove a ocorrência de causa interruptiva ou suspensiva da contagem do prazo. O decurso do lapso temporal superior ao previsto em lei sem qualquer movimentação apta a provocar o andamento do feito configura a hipótese de prescrição intercorrente, assim impedindo o prosseguimento do cumprimento de sentença. Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo o cumprimento de sentença com base no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Int. - ADV: RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP), FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016223-31.2024.8.26.0602 (processo principal 1007762-34.2016.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Wagner Vieira Rodrigues - - Renato Jose Roza - - Fábio Biancalana - Vistos. WAGNER VIEIRA RODRIGUES, FÁBIO BIANCALANA e RENATO JOSÉ ROZA promoveram cumprimento de sentença contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, visando o recebimento de valores decorrentes de indenização por licença-prêmio não usufruída. A FESP apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, a prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 20.910/32. Sublinha que o trânsito em julgado ocorreu em 12 de julho de 2017 e o cumprimento de sentença foi proposto apenas em 23 de setembro de 2024. Sustenta que, intimado em 4 de outubro de 2017 a promover a instauração da execução, o autor permaneceu inerte por período superior a dois anos e meio, prazo esse aplicável após a interrupção, nos termos do mencionado dispositivo. É O RELATÓRIO. DECIDO. A impugnação ao cumprimento de sentença merece acolhimento. Nos termos do artigo 9º do Decreto nº 20.910/32, a prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo. Aplicando-se ao caso o prazo quinquenal previsto no artigo 1º do mesmo diploma, tem-se que, após a interrupção, o novo prazo prescricional é de dois anos e meio. No caso concreto, houve o trânsito em julgado do v. acórdão condenatório em 12 de julho de 2017. A parte autora foi intimada a dar início ao cumprimento de sentença em 4 de outubro de 2017. Entretanto, a instauração do incidente somente se deu em 23 de setembro de 2024. Pelo que se vê, pois, o cumprimento de sentença iniciou-se somente depois de sete anos contados da intimação e sem que haja nos autos qualquer elemento que comprove a ocorrência de causa interruptiva ou suspensiva da contagem do prazo. O decurso do lapso temporal superior ao previsto em lei sem qualquer movimentação apta a provocar o andamento do feito configura a hipótese de prescrição intercorrente, assim impedindo o prosseguimento do cumprimento de sentença. Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo o cumprimento de sentença com base no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Int. - ADV: RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP), FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037312-30.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geovani Ribeiro Santiago - Robinson Estevão de Araújo Campos - - Maria Ivete Leonel Leite - Vistos. Fls. 141/142, ciência às partes. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas, no prazo de 15 dias, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. As petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas". Caso sejam juntados novos documentos, nos termos do artigo 437, §1º, CPC, intime-se a parte contrária para que se manifeste. As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Int.. - ADV: AGNES ROBERTA FLORES DE JESUS (OAB 189158/SP), FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP), FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1003533-57.2019.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Apte/Apdo: Norberto dos Santos Manoel - Apte/Apda: Michele de Fátima Siqueira dos Santos Manoel - Apte/Apdo: Fernando Rogério Prandimarte (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Gilmar Rodrigues Lopes - Apte/Apda: Bruna de Oliveira - Apte/Apdo: Eduardo Luis Colone - Apte/Apda: Leila Aline da Cruz Gimenes Brandimarte - Apda/Apte: Viviane Aparecida Tiutiunic Azanha - Apelado: Milton Tiutiunic Lopes - Apelado: Paulo Henrique Campos Fusco - Apelada: Ana Paula de Campos Cardoso Fusco - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Fernando Munhoz Giorgetti (OAB: 288235/SP) - Erica Cristina Pimenta (OAB: 368146/SP) - Renato Jose Roza (OAB: 236474/SP) - Fábio Biancalana (OAB: 165453/SP) - Fabio Augusto Pires de Campos (OAB: 385620/SP) - Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB: 223162/SP) - Márcio Rogério Dias (OAB: 260781/SP) - Luiza Cristina Stevaux Martins (OAB: 220675/SP) - Raquel de Aguiar Guilherme (OAB: 221882/SP) - Jairo de Jesus Alves (OAB: 256725/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000342-83.2000.8.26.0269 (269.01.2000.000342) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Jose Carlos Gattaz - - Jordina dos Santos Gattaz - - Pedro Elias Gattaz Filho e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Michele de Menezes - - Domingos Alterio Neto e outro - Em relação à defesa apresentada pela Defensoria Pública, como curadora especial de José Carlos Moraes Gattaz, citado por edital (fls. 1588), verifica-se que não há nenhuma nulidade a ser reconhecida, haja vista que foram empreendidos todos os esforços possíveis para localizado do herdeiro do devedor, observando-se a tentativa de citação no endereço indicado nos autos e, não localizado, foi indeferida a citação por edital, inicialmente, haja vista a necessidade de realização de diligências (fls. 1517). Anote-se, por oportuno, que obtidos os endereços, foi tentada novamente a citação pessoal (fls. 1539), e, somente após esgotados todos os meios (fls. 1584), foi deferida a citação por edital. Dessa forma, não há falar em nulidade da citação por edital. Quanto à defesa por negativa geral, denota-se que a condenação foi regularmente constituída contra o devedor originário, do qual o citado por edital é herdeiro, em virtude do que passou a figurar no polo passivo, pois herdou o patrimônio do falecido, conforme cópia anexadas aos autos, de modo que correto o processamento da presente fase de cumprimento de sentença em seu desfavor. No mais, determino que Michele Menezes, companheira do herdeiro falecido Miguel Felipe Gattaz (fls. 1696 e 1634), informe se houve inventário dos bens deixados por seu companheiro e regularize a representação processual de seu filho Miguel (fls. 1634), no prazo de 15 dias. - ADV: MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP), ODAIR FRANCISCO CARDOSO FILHO (OAB 326679/SP), LAERCIO PIRES DE CAMARGO JUNIOR (OAB 89822/SP), EDSON CHIAVEGATO (OAB 148093/SP), LAERTE AMERICO MOLLETA (OAB 148863/SP), FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP), DIANA BONELLO (OAB 234880/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP), FERNANDO DE MENDONÇA KIYOTA (OAB 242330/SP)