Renato Jose Roza
Renato Jose Roza
Número da OAB:
OAB/SP 236474
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Jose Roza possui 117 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJMG, STJ, TJPE
Nome:
RENATO JOSE ROZA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
RECUPERAçãO JUDICIAL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
EXECUçãO FISCAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016223-31.2024.8.26.0602 (processo principal 1007762-34.2016.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Wagner Vieira Rodrigues - - Renato Jose Roza - - Fábio Biancalana - Vistos. WAGNER VIEIRA RODRIGUES, FÁBIO BIANCALANA e RENATO JOSÉ ROZA promoveram cumprimento de sentença contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, visando o recebimento de valores decorrentes de indenização por licença-prêmio não usufruída. A FESP apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, a prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 20.910/32. Sublinha que o trânsito em julgado ocorreu em 12 de julho de 2017 e o cumprimento de sentença foi proposto apenas em 23 de setembro de 2024. Sustenta que, intimado em 4 de outubro de 2017 a promover a instauração da execução, o autor permaneceu inerte por período superior a dois anos e meio, prazo esse aplicável após a interrupção, nos termos do mencionado dispositivo. É O RELATÓRIO. DECIDO. A impugnação ao cumprimento de sentença merece acolhimento. Nos termos do artigo 9º do Decreto nº 20.910/32, a prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo. Aplicando-se ao caso o prazo quinquenal previsto no artigo 1º do mesmo diploma, tem-se que, após a interrupção, o novo prazo prescricional é de dois anos e meio. No caso concreto, houve o trânsito em julgado do v. acórdão condenatório em 12 de julho de 2017. A parte autora foi intimada a dar início ao cumprimento de sentença em 4 de outubro de 2017. Entretanto, a instauração do incidente somente se deu em 23 de setembro de 2024. Pelo que se vê, pois, o cumprimento de sentença iniciou-se somente depois de sete anos contados da intimação e sem que haja nos autos qualquer elemento que comprove a ocorrência de causa interruptiva ou suspensiva da contagem do prazo. O decurso do lapso temporal superior ao previsto em lei sem qualquer movimentação apta a provocar o andamento do feito configura a hipótese de prescrição intercorrente, assim impedindo o prosseguimento do cumprimento de sentença. Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo o cumprimento de sentença com base no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Int. - ADV: RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP), FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037312-30.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geovani Ribeiro Santiago - Robinson Estevão de Araújo Campos - - Maria Ivete Leonel Leite - Vistos. Fls. 141/142, ciência às partes. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas, no prazo de 15 dias, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. As petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas". Caso sejam juntados novos documentos, nos termos do artigo 437, §1º, CPC, intime-se a parte contrária para que se manifeste. As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Int.. - ADV: AGNES ROBERTA FLORES DE JESUS (OAB 189158/SP), FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP), FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1003533-57.2019.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Apte/Apdo: Norberto dos Santos Manoel - Apte/Apda: Michele de Fátima Siqueira dos Santos Manoel - Apte/Apdo: Fernando Rogério Prandimarte (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Gilmar Rodrigues Lopes - Apte/Apda: Bruna de Oliveira - Apte/Apdo: Eduardo Luis Colone - Apte/Apda: Leila Aline da Cruz Gimenes Brandimarte - Apda/Apte: Viviane Aparecida Tiutiunic Azanha - Apelado: Milton Tiutiunic Lopes - Apelado: Paulo Henrique Campos Fusco - Apelada: Ana Paula de Campos Cardoso Fusco - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Fernando Munhoz Giorgetti (OAB: 288235/SP) - Erica Cristina Pimenta (OAB: 368146/SP) - Renato Jose Roza (OAB: 236474/SP) - Fábio Biancalana (OAB: 165453/SP) - Fabio Augusto Pires de Campos (OAB: 385620/SP) - Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB: 223162/SP) - Márcio Rogério Dias (OAB: 260781/SP) - Luiza Cristina Stevaux Martins (OAB: 220675/SP) - Raquel de Aguiar Guilherme (OAB: 221882/SP) - Jairo de Jesus Alves (OAB: 256725/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000342-83.2000.8.26.0269 (269.01.2000.000342) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Jose Carlos Gattaz - - Jordina dos Santos Gattaz - - Pedro Elias Gattaz Filho e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Michele de Menezes - - Domingos Alterio Neto e outro - Em relação à defesa apresentada pela Defensoria Pública, como curadora especial de José Carlos Moraes Gattaz, citado por edital (fls. 1588), verifica-se que não há nenhuma nulidade a ser reconhecida, haja vista que foram empreendidos todos os esforços possíveis para localizado do herdeiro do devedor, observando-se a tentativa de citação no endereço indicado nos autos e, não localizado, foi indeferida a citação por edital, inicialmente, haja vista a necessidade de realização de diligências (fls. 1517). Anote-se, por oportuno, que obtidos os endereços, foi tentada novamente a citação pessoal (fls. 1539), e, somente após esgotados todos os meios (fls. 1584), foi deferida a citação por edital. Dessa forma, não há falar em nulidade da citação por edital. Quanto à defesa por negativa geral, denota-se que a condenação foi regularmente constituída contra o devedor originário, do qual o citado por edital é herdeiro, em virtude do que passou a figurar no polo passivo, pois herdou o patrimônio do falecido, conforme cópia anexadas aos autos, de modo que correto o processamento da presente fase de cumprimento de sentença em seu desfavor. No mais, determino que Michele Menezes, companheira do herdeiro falecido Miguel Felipe Gattaz (fls. 1696 e 1634), informe se houve inventário dos bens deixados por seu companheiro e regularize a representação processual de seu filho Miguel (fls. 1634), no prazo de 15 dias. - ADV: MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP), ODAIR FRANCISCO CARDOSO FILHO (OAB 326679/SP), LAERCIO PIRES DE CAMARGO JUNIOR (OAB 89822/SP), EDSON CHIAVEGATO (OAB 148093/SP), LAERTE AMERICO MOLLETA (OAB 148863/SP), FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP), DIANA BONELLO (OAB 234880/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP), FERNANDO DE MENDONÇA KIYOTA (OAB 242330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025622-67.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Andreia Maria Pereira Cassola - Dayane Cristina Marques Gaspar e outro - Manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, acerca da certidão do oficial de justiça. - ADV: GABRIELLA DIAS ACQUAVIVA (OAB 423502/SP), FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP), LARISSA SOLA CAVALCANTE (OAB 423153/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017157-57.2022.8.26.0602 (processo principal 1009737-18.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alexandre Souza de Brito - - Roberta Palma de Brito - Nice Conjunto Residencial Spe Ltda - - Construtora Alavanca Ltda - Fl. 256- manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) sobre a resposta do ofício juntado, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP), ALEXANDRO SAID SANTOS (OAB 243380/SP), FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP), ALEXANDRO SAID SANTOS (OAB 243380/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007702-97.2024.8.26.0602 (processo principal 1043304-11.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Cheque - Mahpa Factoring Fomento Mercantil - Francine Rodrigues Pinto Me - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s). Providencie a serventia o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Francine Rodrigues Pinto Me Valor Atualizado: R$ 23.976,73 Resultando frutífero o bloqueio, visando preservar o valor da moeda e também evitar prejuízo às partes, promova-se a imediata transferência dos valores para conta judicial, exceto se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, caso em que deverá ser desbloqueado, pois irrisório, salvo se corresponder a mais de 10% do débito atualizado. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie a UPJ o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. A efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora), devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Havendo solicitação de levantamento/desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e decisões com sigilo, e juntem-se o resultados das pesquisas aos autos. Em seguida, tornem conclusos com urgência para as deliberações necessárias. Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Se resultar infrutífera a consulta ou o valor bloqueado for insuficiente à quitação do débito, realize a serventia a consulta junto ao RENAJUD, na tentativa de localização de veículos em nome da parte executada, e por ora, sem qualquer bloqueio (essa necessidade será oportunamente apreciada, se o caso), bem como a pesquisa INFOJUD para a vinda da última declaração de imposto de renda. Advirto que os embargos declaratórios se limitam às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, de forma que não se destinam à revisão de fatos e provas ou à impugnação do conteúdo decisório. A apresentação de embargos protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do mesmo diploma legal. Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado. Em caso de inércia superior a trinta dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP), ANDRÉ SOUZA VIEIRA (OAB 380236/SP), DANIEL ARNALDO CAPRINI (OAB 383918/SP)