Marina Julia Tofoli
Marina Julia Tofoli
Número da OAB:
OAB/SP 236439
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Julia Tofoli possui 46 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR, TRT15, TRF4
Nome:
MARINA JULIA TOFOLI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
IMPUGNAçãO DE CRéDITO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 516) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 269) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0015217-28.2002.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Metalúrgica de Tubos de Precisão LTDA. - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DÉBITO DECLARADO E NÃO PAGO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS.1. FORMALIZAÇÃO DE LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE. SÚMULA Nº 26 DA JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. 2. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. A TAXA SELIC NÃO É NADA MAIS DO QUE AQUELA PAGA PELA FAZENDA NACIONAL NA CAPTAÇÃO DE RECURSOS JUNTO AO MERCADO FINANCEIRO, DE MODO QUE REFLETE, COM PRECISÃO, O CUSTO DO DINHEIRO PARA A ONEROSA E PERDULÁRIA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL. VALE DIZER, SEU CUSTO PARA A SOCIEDADE, EM PROL DE QUEM FORAM (OU DEVERIAM TER SIDO) APLICADOS OS RECURSOS ORIUNDOS DO DÉFICIT DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, SEMPRE INSUFICIENTE. A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM ABERTO NÃO É APENAS LEGAL, COMO TAMBÉM JUSTA E MORAL, COADUNANDO-SE COM O DISPOSTO NO ART. 37, 'CAPUT', DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 3. MULTA DE MORA. PERCENTUAL DE 20%. APLICABILIDADE.4. UFESP. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEXADOR. ADMISSIBILIDADE. 5.ICMS. ALÍQUOTA. MAJORAÇÃO DE 17% PARA 18%. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EDIÇÃO DAS LEIS NºS 6.556/89 E 9.903/97. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM COBRO QUE REMONTA AO ANO DE 2001, PERÍODO EM QUE JÁ CESSARA A INCONSTITUCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DO ICMS, ANTE A SUPRESSÃO DA VINCULAÇÃO DAS RECEITAS ORIUNDAS DA DIFERENÇA DE 1% ADVINDA DESSE AUMENTO.6. CDA QUE, ADEMAIS, GOZA DE PRESUNÇÃO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE, NÃO AFASTADAS PELA EMBARGANTE NA ESPÉCIE.7. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA EMBARGANTE NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sharlene Dogani Spadoto (OAB: 245258/SP) - Thiago Taborda Simões (OAB: 223886/SP) - Marina Julia Tofoli (OAB: 236439/SP) - Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJPR | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: agfn@tjpr.jus.br Autos nº. 0000326-24.2012.8.16.0161 Processo: 0000326-24.2012.8.16.0161 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$270.523,99 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Nelson Caserta Girardi DECISÃO - DILIGÊNCIAS Vistos. O peticionário manifesta ciência da decisão proferida no mov. 200 e esclarece que não realiza cobrança pela avaliação judicial, sendo sua remuneração vinculada à comissão da alienação judicial. Contudo, requer, para os casos de transação, pagamento, remição, acordo ou adjudicação ocorridos após a juntada do laudo e antes da realização do leilão, o arbitramento de honorários no valor de 1% sobre o valor da avaliação, a serem suportados por quem der causa à não realização do leilão. Tal pedido encontra respaldo na jurisprudência e na prática forense, que reconhecem a possibilidade de fixação de honorários ao avaliador judicial, mesmo na hipótese de não realização do leilão, desde que o laudo tenha sido efetivamente elaborado e juntado aos autos, o que configura a prestação do serviço técnico. Assim, defiro o pedido, fixando os honorários do leiloeiro avaliador em 1% sobre o valor da avaliação, nos termos requeridos, a serem pagos pela parte que der causa à não realização do leilão. Quanto à necessidade de retificação do termo de penhora, considerando a fração indicada na decisão mencionada no mov. 200, retifique-se. Defiro, ainda, o pedido de intimação da parte exequente para que apresente aos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, após a regularização do feito, inclusive com a juntada da certidão de matrícula e eventual retificação do termo de penhora, intime-se o avaliador para que dê início à elaboração do laudo de avaliação. Cumpra-se. Intimem-se. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA 0010397-45.2021.5.15.0033 : VINICIUS ALVES DA SILVA : FERRERO AREVALO ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3112b9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista que em pesquisa de processo ativo com pendência de quitação por parte da executada Trezzo Cosmeticos & Perfumaria Ltda-ME, foi encontrado nesta Unidade o Processo nº 0010378-39.2021.5.15.0033, conforme constou da Certidão de Id 254479d, providencie a Secretaria da Vara a transferência do saldo existente na conta judicial nº 2100119300189 do Banco do Brasil – agência 0141-4 para conta judicial vinculada ao Processo nº 0010378-39.2021.5.15.0033 (recte: Camila de Toledo Spadotto – CPF: 357.541.668-00), lá devendo permanecer à disposição do Juízo. Junte-se cópia do presente despacho ao Processo nº 0010378-39.2021.5.15.0033. Cumprido o acima disposto e diante da satisfação dos créditos, julga-se extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Arquivem-se os autos em definitivo, após. Intimem-se. RENATO CLEMENTE PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS ALVES DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA 0010397-45.2021.5.15.0033 : VINICIUS ALVES DA SILVA : FERRERO AREVALO ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3112b9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista que em pesquisa de processo ativo com pendência de quitação por parte da executada Trezzo Cosmeticos & Perfumaria Ltda-ME, foi encontrado nesta Unidade o Processo nº 0010378-39.2021.5.15.0033, conforme constou da Certidão de Id 254479d, providencie a Secretaria da Vara a transferência do saldo existente na conta judicial nº 2100119300189 do Banco do Brasil – agência 0141-4 para conta judicial vinculada ao Processo nº 0010378-39.2021.5.15.0033 (recte: Camila de Toledo Spadotto – CPF: 357.541.668-00), lá devendo permanecer à disposição do Juízo. Junte-se cópia do presente despacho ao Processo nº 0010378-39.2021.5.15.0033. Cumprido o acima disposto e diante da satisfação dos créditos, julga-se extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Arquivem-se os autos em definitivo, após. Intimem-se. RENATO CLEMENTE PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ZPACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ARIOSVALDO TORRES DA SILVA - A'REVALO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME - FERRERO AREVALO ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES - TREZZO COSMETICOS & PERFUMARIA LTDA - ME - DOM FERRERO RESORT LTDA - ME
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Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 103) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.