Julio Cesar Reis Marques

Julio Cesar Reis Marques

Número da OAB: OAB/SP 232912

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 193
Total de Intimações: 333
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF3, TJMG, TJRJ
Nome: JULIO CESAR REIS MARQUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 333 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001653-78.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Renato Stuchi - Bradesco Saúde S/A - HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo efetuado entre as partes. Por consequência, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas conforme determinado às fls. 329. HOMOLOGO a desistência expressa das partes à interposição de recursos. Portanto, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato. Oportunamente,ARQUIVEM-SEosautos. P. R. I. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), RODRIGO MARTOS DE MORAIS (OAB 406619/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192029-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: André Felipe Vasconcelos de Oliveira - Agravada: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Interessado: Rose Aparecida Vasconcelos de Oliveira, - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão que reduziu a coparticipação devida pelo recorrente para 10% do valor dos procedimentos realizados. Insurge-se o autor. Assevera que manter a incidência da coparticipação, mesmo que em 10%, impossibilita o início do seu tratamento multidisciplinar, tendo em vista o alto valor das sessões em torno de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Discorre sobre o perigo de dano irreparável e de difícil reparação. Pretende a concessão do efeito ativo para afastar a incidência da coparticipação. Estando a coparticipação contemplada em contrato, por ora, não vislumbro a presença dos requisitos legais para a concessão da liminar que fica indeferida. Processe-se o recurso, intimando-se para contrarrazões recursais. Vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 30 de junho de 2025. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Julio Cesar Reis Marques (OAB: 232912/SP) - Rodrigo Martos de Morais (OAB: 406619/SP) - João Batista Espinace Filho (OAB: 372007/SP) - Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011644-20.2022.8.26.0405 (processo principal 1031619-53.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - E.S.C.M. - B.S.S. - Vistos. Por decisão proferida às fls. 344 dos autos, foi a Parte Executada intimada a efetuar o pagamento dos valores relativos à terapia ocupacional realizada nos meses de agosto a novembro de 2024, comprovando-nos autos no prazo de 48 horas. Às fls. 347 dos autos requereu prazo para cumprimento da providência, o qual fora concedido às fls. 348, por cinco dias improrrogáveis. Às fls. 365/366 a Parte Exequente apresentou petição na qual informou o descumprimento, por parte da Executada, da determinação, requerendo, ainda, o bloqueio do montante de R$ 6.160,00 nas contas do plano de saúde, via SISBAJUD, tendo em vista o prazo de inadimplemento. Dada vista ao Doutor Promotor de Justiça, este apresentou parecer favorável ao pedido, pelo deferimento do bloqueio de valores, no montante de R$ 6.160,00, corresponde às terapias não quitadas no período de Agosto a Novembro de 2024, bem assim pela autorização do levantamento imediato dos valores bloqueados em favor do Exequente, dada a natureza alimentar e essencial da verba. Assim, dada a notícia de descumprimento da decisão e do parecer favorável favorável do Doutor Promotor de Justiça, defiro o bloqueio, via SISBAJUD, do valor de R$ 6.160,00. Providencie a Serventia o necessário. A intimação do Ministério Público se dará, automaticamente, com a liberação desta decisão nos autos digitais. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP), RODRIGO MARTOS DE MORAIS (OAB 406619/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018475-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - E.R.F. - A.A.M.I.S. - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), RODRIGO MARTOS DE MORAIS (OAB 406619/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006269-39.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Luisa Tiemi Koga - - Bruna Rafaela de Nadai Alves - - Beatriz Morizono - Lara Moraes Especialidades Veterinárias Ltda - - Ferrari e Friscar Serviços Veterinários Ltda - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentada. - ADV: JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP), PAULO CESAR CARDOSO DE MOURA (OAB 318095/SP), RODRIGO MARTOS DE MORAIS (OAB 406619/SP), BRUNA RAFAELA DE NADAI ALVES (OAB 480225/SP), BRUNA RAFAELA DE NADAI ALVES (OAB 480225/SP), BRUNA RAFAELA DE NADAI ALVES (OAB 480225/SP), BRUNA OLIVEIRA BARBOSA (OAB 107421/MG), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), ADILSON MAGOSSO (OAB 69473/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2101653-74.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Felipe Eduardo da Costa (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Ronaldo Adriano da Costa (Representando Menor(es)) - Agravado: Fundação Cesp - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: João Batista Espinace Filho (OAB: 372007/SP) - Julio Cesar Reis Marques (OAB: 232912/SP) - Rodrigo Martos de Morais (OAB: 406619/SP) - Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB: 110621/SP) - Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2363102-49.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Guilherme de Jesus Silva (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Samantha Brondy de Jesus (Representando Menor(es)) - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Julio Cesar Reis Marques (OAB: 232912/SP) - Rodrigo Martos de Morais (OAB: 406619/SP) - João Batista Espinace Filho (OAB: 372007/SP) - Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - 4º andar
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