Julio Cesar Reis Marques
Julio Cesar Reis Marques
Número da OAB:
OAB/SP 232912
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
189
Total de Intimações:
319
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG, TJPR, TJRJ
Nome:
JULIO CESAR REIS MARQUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 319 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192029-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: André Felipe Vasconcelos de Oliveira - Agravada: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Interessado: Rose Aparecida Vasconcelos de Oliveira, - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão que reduziu a coparticipação devida pelo recorrente para 10% do valor dos procedimentos realizados. Insurge-se o autor. Assevera que manter a incidência da coparticipação, mesmo que em 10%, impossibilita o início do seu tratamento multidisciplinar, tendo em vista o alto valor das sessões em torno de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Discorre sobre o perigo de dano irreparável e de difícil reparação. Pretende a concessão do efeito ativo para afastar a incidência da coparticipação. Estando a coparticipação contemplada em contrato, por ora, não vislumbro a presença dos requisitos legais para a concessão da liminar que fica indeferida. Processe-se o recurso, intimando-se para contrarrazões recursais. Vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 30 de junho de 2025. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Julio Cesar Reis Marques (OAB: 232912/SP) - Rodrigo Martos de Morais (OAB: 406619/SP) - João Batista Espinace Filho (OAB: 372007/SP) - Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011644-20.2022.8.26.0405 (processo principal 1031619-53.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - E.S.C.M. - B.S.S. - Vistos. Por decisão proferida às fls. 344 dos autos, foi a Parte Executada intimada a efetuar o pagamento dos valores relativos à terapia ocupacional realizada nos meses de agosto a novembro de 2024, comprovando-nos autos no prazo de 48 horas. Às fls. 347 dos autos requereu prazo para cumprimento da providência, o qual fora concedido às fls. 348, por cinco dias improrrogáveis. Às fls. 365/366 a Parte Exequente apresentou petição na qual informou o descumprimento, por parte da Executada, da determinação, requerendo, ainda, o bloqueio do montante de R$ 6.160,00 nas contas do plano de saúde, via SISBAJUD, tendo em vista o prazo de inadimplemento. Dada vista ao Doutor Promotor de Justiça, este apresentou parecer favorável ao pedido, pelo deferimento do bloqueio de valores, no montante de R$ 6.160,00, corresponde às terapias não quitadas no período de Agosto a Novembro de 2024, bem assim pela autorização do levantamento imediato dos valores bloqueados em favor do Exequente, dada a natureza alimentar e essencial da verba. Assim, dada a notícia de descumprimento da decisão e do parecer favorável favorável do Doutor Promotor de Justiça, defiro o bloqueio, via SISBAJUD, do valor de R$ 6.160,00. Providencie a Serventia o necessário. A intimação do Ministério Público se dará, automaticamente, com a liberação desta decisão nos autos digitais. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP), RODRIGO MARTOS DE MORAIS (OAB 406619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018475-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - E.R.F. - A.A.M.I.S. - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), RODRIGO MARTOS DE MORAIS (OAB 406619/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006269-39.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Luisa Tiemi Koga - - Bruna Rafaela de Nadai Alves - - Beatriz Morizono - Lara Moraes Especialidades Veterinárias Ltda - - Ferrari e Friscar Serviços Veterinários Ltda - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentada. - ADV: JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP), PAULO CESAR CARDOSO DE MOURA (OAB 318095/SP), RODRIGO MARTOS DE MORAIS (OAB 406619/SP), BRUNA RAFAELA DE NADAI ALVES (OAB 480225/SP), BRUNA RAFAELA DE NADAI ALVES (OAB 480225/SP), BRUNA RAFAELA DE NADAI ALVES (OAB 480225/SP), BRUNA OLIVEIRA BARBOSA (OAB 107421/MG), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), ADILSON MAGOSSO (OAB 69473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2101653-74.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Felipe Eduardo da Costa (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Ronaldo Adriano da Costa (Representando Menor(es)) - Agravado: Fundação Cesp - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: João Batista Espinace Filho (OAB: 372007/SP) - Julio Cesar Reis Marques (OAB: 232912/SP) - Rodrigo Martos de Morais (OAB: 406619/SP) - Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB: 110621/SP) - Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2363102-49.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Guilherme de Jesus Silva (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Samantha Brondy de Jesus (Representando Menor(es)) - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Julio Cesar Reis Marques (OAB: 232912/SP) - Rodrigo Martos de Morais (OAB: 406619/SP) - João Batista Espinace Filho (OAB: 372007/SP) - Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024579-66.2024.8.26.0100 (processo principal 1009121-89.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - A.G.P. - N.D.I.S.S. - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada do extrato contendo o protocolo da ordem de transferência e desbloqueio das quantias excedentes. - ADV: RODRIGO MARTOS DE MORAIS (OAB 406619/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042283-92.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1018475-41.2024.8.26.0100) (processo principal 1018475-41.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - E.R.F. - A.A.M.I.S. - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se, via Portal e-SAJ. - ADV: RODRIGO MARTOS DE MORAIS (OAB 406619/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2101653-74.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Felipe Eduardo da Costa (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Ronaldo Adriano da Costa (Representando Menor(es)) - Agravado: Fundação Cesp - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: João Batista Espinace Filho (OAB: 372007/SP) - Julio Cesar Reis Marques (OAB: 232912/SP) - Rodrigo Martos de Morais (OAB: 406619/SP) - Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB: 110621/SP) - Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2363102-49.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Guilherme de Jesus Silva (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Samantha Brondy de Jesus (Representando Menor(es)) - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Julio Cesar Reis Marques (OAB: 232912/SP) - Rodrigo Martos de Morais (OAB: 406619/SP) - João Batista Espinace Filho (OAB: 372007/SP) - Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - 4º andar