Alexssandro De Souza
Alexssandro De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 231837
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexssandro De Souza possui 186 comunicações processuais, em 142 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1975 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em DESAPROPRIAçãO.
Processos Únicos:
142
Total de Intimações:
186
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ALEXSSANDRO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
186
Últimos 90 dias
186
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESAPROPRIAçãO (110)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (7)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 186 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004726-78.2019.8.26.0278 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes - Posto isto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos em juízo, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, para: a) constituir servidão administrativa sobre área de 33,40m², localizada na Rua Olímpia, nº 270, Lote 5 Quadra 30, CEP 08570-730 Itaquaquecetuba/SP; e b) fixar o valor da indenização pela servidão administrativa em R$ 6.900,00. Tanto a correção monetária quanto os juros de mora são devidos e os índices a serem adotados são os seguintes: (i) até 08/12/2021, aqueles definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947/SE, Rel. Min. Luiz Fux, j. 20/09/2017 (repercussão geral), a saber, (a) em relações jurídicas não tributárias, os juros de mora devem seguir o índice de caderneta de poupança e a correção monetária, o índice do IPCA-E, e (b), em relações jurídicas tributárias, os juros de mora devem seguir o índice aplicado pela Fazenda na cobrança de seus créditos tributários e, não havendo previsão legal, a taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) e a correção monetária, desde que não incluída no índice aplicado anteriormente (a exemplo da SELIC, que afasta a acumulação com outros índices Tema nº 905/STJ), o índice do IPCA-E; e (ii) a partir de 09/12/2021, os juros de mora e a correção monetária serão aplicados de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, a saber: nos termos do art. 3° da EC nº 113/21, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. No primeiro caso (quando se tratar de verba devida anteriormente à entrada em vigor da EC nº 113/2021), o termo inicial da incidência da correção monetária é o do pagamento devido (ou indevido no caso de repetição de indébito tributário); e o termo inicial dos juros de mora é a citação nas relações jurídicas não tributárias, consoante art. 1º-F da Lei nº9.494/97 com a redação da Lei nº 11.960/09, e o trânsito em julgado no caso das relações jurídicas tributárias (art. 167, parágrafo único, CTN). No segundo caso (quando se tratar de verba devida posteriormente à entrada em vigor da EC nº 113/2021), o termo inicial de aplicação da SELIC é o do pagamento indevido no caso de relações não tributárias, com a ressalva para as relações jurídicas tributárias, caso em que a SELIC deverá ser aplicada a partir do trânsito em julgado (art. 167, parágrafo único, CTN), aplicando-se apenas o índice de correção monetária do IPCA-E até então. Os juros, compensatórios e/ou moratórios, serão calculados sobre a diferença entre a oferta inicial e a indenização, ambas com correção monetária. Tendo sido a oferta inicial menor do que o valor fixado nesta lide, condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o montante da diferença entre a oferta inicial e o valor ora fixado, ambos atualizados, e considerados os acréscimos de juros (Sum. 131do C. STJ), nos termos do art. 27, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 3.365/41. O levantamento do valor deverá se dar conforme as exigências do art. 34 da Lei de Desapropriação. Expeçam-se os editais, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de terceiros e eventuais interessados, nos moldes do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, cujas publicações ficarão a cargo da parte autora/expropriante e deverão se dar por meio eletrônico (DJE) e em jornal local, o que deverá ser comprovado nos autos. A presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado e da comprovação de cumprimento do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, com a publicação de editais para conhecimento de terceiros, cujo cumprimento deverá ser certificado pela serventia, valerá como título hábil para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, cabendo à parte interessada a apresentação dos demais documentos que se fizerem necessários à efetivação do registro. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MIRELLA MARIA PISTILLI (OAB 390942/SP), ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3001620-10.2013.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Servidão - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - CARLOS DOMINGO ALZUGARAY - Vistos. Fls. 459/467. Ciência à parte requerida a respeito do parecer técnico apresentado. Fls. 468/470. Anote a z. Serventia a a penhora no rosto destes autos, conforme solicitado pela E. 36ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ciência às partes. Fls. 474. Ciência às partes a respeito da manifestação do Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis local. Fls. 475/477. Anote a z. Serventia o novo advogado da parte autora, se em termos. Por fim, providencie a z. Serventia a recategorização das peças dos autos, em em seguida, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CLAUDIA REGINA SOARES DOS SANTOS (OAB 123618/SP), LUCIMARA FERRO MELHADO (OAB 176931/SP), ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008610-52.2018.8.26.0278 - Desapropriação - Desapropriação - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. 1. Nos termos do art. 9º, alínea "a", subitem 36, das NSCGJ Tomo II, defiro o peticionado a fls. 375. Expeça-se mandado de registro da imissão provisória levada a efeito a fls. 366. 1.1. A parte autora se encarregará de imprimir e instruir com as peças necessárias para a devida averbação. 2. No mais, esclareça o peticionado a fls. 388 uma vez que não consta que algum dos cônjuges que figuram no polo passivo desta demanda tenham sido citados. Intime-se. - ADV: ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP), ENI DA ROCHA (OAB 54843/SP), ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023345-66.2018.8.26.0577 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - José Alves de Jesus - - Espólio de Iracema Ferreira de Jesus e outros - Vistos Reserva de honorários comprovada a fls. 582. Intime-se o perito para dar início aos trabalho, sem descurar do disposto no art. 474, do CPC. Int. - ADV: ENI DA ROCHA (OAB 54843/SP), GABRIEL DE SOUZA (OAB 486512/SP), GABRIEL DE SOUZA (OAB 486512/SP), EVZEN CHADARNIEK DEMIDOV MORAES DA SILVA TOQUETON (OAB 408257/SP), ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP), ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002110-61.2016.8.26.0238 - Desapropriação - Intervenção do Estado na Propriedade - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Wilson Alves Domingues - - Solange Bueno de Camargo Domingues - Diante do decurso do prazo deferido às fls. 364, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP), WENDEL BANHOS PAIVA (OAB 254842/SP), RAFAEL DO NASCIMENTO FIUZA (OAB 377744/SP), RAFAEL DO NASCIMENTO FIUZA (OAB 377744/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001088-58.2023.8.26.0452 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Carlos André Dognani - - Valéria Rosolen Vieira Dognani - Vistos. Não conheço dos embargos de declaração de fls. 259/261, uma vez que foram opostos por advogado não habilitado nos autos. Todavia, por se tratar de matéria de ordem pública, esclareço que a atualização monetária deverá observar os critérios da Tabela Prática do TJSP, conforme usualmente aplicado nas condenações de natureza cível no âmbito estadual. No mais, anote-se o substabelecimento de fls. 270/271 para futuras intimações. Intime-se. Piraju, 09 de julho de 2025. - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP), ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP), ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002565-66.2019.8.26.0514 - Desapropriação - Desapropriação - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ciência à requerente do resultado obtido em pesquisa via sistema INFOJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas de novas diligências eventualmente requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)