Izaias Fortunato Sarmento
Izaias Fortunato Sarmento
Número da OAB:
OAB/SP 227316
📋 Resumo Completo
Dr(a). Izaias Fortunato Sarmento possui 156 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TST, TJSP, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
156
Tribunais:
TST, TJSP, TJRJ, TRF3, TRT15
Nome:
IZAIAS FORTUNATO SARMENTO
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
156
Últimos 90 dias
156
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001858-58.2025.8.26.0077 (processo principal 1004607-65.2024.8.26.0077) - Cumprimento Provisório de Sentença - Parceria Agrícola e/ou pecuária - JOAO PEREIRA ROCHA - Edneia Pereira Rocha dos Santos e outro - Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por EDNEIA PEREIRA ROCHA DOS SANTOS e JOSÉ DIÓGENES DOS SANTOS, nos termos da fundamentação e ACOLHO os cálculos apresentados pelos exequentes, no valor total de R$ 461.673,05 (quatrocentos e sessenta e um mil, seiscentos e setenta e três reais e cinco centavos), que divididos de forma igualitária entre os herdeiros, caberá a cada um deles, por cabeça ou por representação, o valor de 41.970,28 (quarenta e um mil novecentos e setenta reais e vinte e oito centavos), valor esse devido aos exequentes. Para cumprimento da tutela de urgência parcialmente deferida, determino que os executados depositem judicialmente a quota parte pertencente ao exequente de eventuais valores recebidos ou a receber decorrentes da venda da produção agrícola. Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso da presente decisão, prossiga-se com a execução. Intime-se. - ADV: IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP), RODRIGO MENDES DELGADO (OAB 196548/SP), EDUARDO RODRIGUES JÚNIOR (OAB 462668/SP), RODRIGO MENDES DELGADO (OAB 196548/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001011-92.2025.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba AUTOR: CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA PORTO Advogado do(a) AUTOR: IZAIAS FORTUNATO SARMENTO - SP227316 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Obs.: a referência ao número de folhas considerou o download do processo pelo formato PDF, em ordem crescente. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO, COM pedido liminar de tutela provisória de urgência, proposta por CARMEN LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO (CPF n. 249.022.608-83) em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, por meio da qual se objetiva o restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade. Pelo que se extrai da inicial, a autora, 53 anos, casada, doméstica, com histórico laboral como pranchadeira, auxiliar de cozinha e copeira, vem apresentando, desde dezembro/2021, fortes fores nos joelhos, tendo sido diagnosticada com lombalgia (CID M54.5), artrose (CID M19) e gonartrose bilateral (CID M17). Tais moléstias a têm impossibilitado de exercer suas atividades laborais, apesar dos tratamentos à base de fisioterapia e uso de analgésicos. Apesar da incapacidade, o réu indeferiu duas solicitações que fez para recebimento de auxílio-doença, uma no ano de 2021 e outra no ano de 2024. No seu entender, os indeferimentos não podem subsistir, haja vista o preenchimento dos requisitos necessários ao gozo de benefício por incapacidade laborativa. Em face desse contexto, requer, a título de tutela provisória de urgência, que o réu seja competido à implantação de auxílio-doença, até que, por sentença final, seja reconhecido o direito ao benefício desde 03/12/2021 (DER do NB 637.368.117). A inicial (fls. 02/10, id 375321349), fazendo menção ao valor da causa (R$ 95.583,97) e ao pedido de Justiça Gratuita, foi instruída com documentos (fls. 11/57). É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO 1. JUSTIÇA GRATUITA A Lei Federal n. 13.467/2017 atribuiu nova redação ao § 3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho, dispondo que o benefício da Justiça Gratuita se destina àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Atualmente (ano de 2025), o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 8.092,54. Significa dizer, portanto, que, a teor do § 3º do artigo 790 da CLT, têm direito ao benefício ora em comento aqueles que auferem rendimentos de até R$ 3.237,01. No caso em apreço, os extratos do CNIS comprovam que a autora não está empregado, circunstância que corrobora a presunção relativa de veracidade que emerge da Declaração de Hipossuficiência Econômica. Em face do exposto, DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita. ANOTE-SE. 2. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, o Código de Processo Civil, em seu artigo 300, “caput”, dispõe que “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” As provas até então encartadas não demonstram de modo seguro a probabilidade do direito vindicado, cuja comprovação, notadamente por envolver reconhecimento de situação de incapacidade laborativa atual, demanda a realização de perícia por “expert” com conhecimento técnico específico. Diante, portanto, da ausência de probabilidade do direito vindicado na inicial, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. 3. ANTECIPAÇÃO DA PROVA PERICIAL Visando acelerar o trâmite processual, mostra-se possível antecipar a realização da prova técnica. Considerando o quadro de saúde relatado na inicial, bem assim a impossibilidade, por ora, de acordo, antecipo a realização da prova pericial em data a ser oportunamente agendada pela Secretaria deste Juízo. O laudo deverá ser apresentado em até 15 (quinze) dias após a realização do exame, com respostas aos quesitos apresentados por este Juízo (a serem juntados em Secretaria), pela parte autora e, eventualmente, pelo réu. A comunicação à parte autora para comparecimento à perícia ficará a cargo de seu advogado. Fixo os honorários no valor máximo da tabela vigente. Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para, se o caso, formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, sendo que esses, caso desejem realizar exames na parte autora, deverão comparecer ao ato acima designado. Caso não seja possível a compatibilização de agendas, incumbirá às partes a intimação de seus respectivos assistentes para que forneçam data, horário e local para comparecimento da parte autora, visando à elaboração dos respectivos pareceres. Com a vinda do laudo, CITE-SE a parte ré para que apresente resposta à pretensão inicial com manifestação sobre o laudo e, em havendo interesse, proposta de acordo. Nessa ocasião, deverá juntar uma cópia do processo administrativo da autora. Após, manifeste-se a parte autora, no prazo máximo de 15 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. (lfs)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001173-94.2025.4.03.6331 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO RODRIGUES JUNIOR - SP462668, IZAIAS FORTUNATO SARMENTO - SP227316 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento à determinação judicial, fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de cinco dias. Para constar, faço este termo. ARAçATUBA, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação·PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL· DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534 - Vila Estádio - CEP 16020-050 - Araçatuba/SP PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº·5001223-23.2025.4.03.6331 AUTOR: MARILENA LANDIN DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO RODRIGUES JUNIOR - SP462668, IZAIAS FORTUNATO SARMENTO - SP227316 REU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA - SP216045 A T O O R D I N A TÓ R I O Em cumprimento aos termos da Portaria ARAC-JEF-SEJF nº 64, de 18 de junho de 2024, deste Juizado Especial Federal de Araçatuba, fica a parte autora intimada para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada pelo réu. Para constar, faço este termo. ARAÇATUBA, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000636-54.2023.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins AUTOR: NILMA LEITE DE GODOY Advogado do(a) AUTOR: IZAIAS FORTUNATO SARMENTO - SP227316 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Vistos. Considerando o teor da decisão proferida pelo E. TRF 3ª Região (acórdão - ID 340406183), que deu provimento ao Recurso de Apelação interposto pela parte autora para desconstituir a r. sentença proferida nestes autos e prosseguimento do feito, e, ainda, o pedido formulado pela parte autora ID. 366572445, nomeio o(a) Dr(a). Rodrigo Souza Jaloretto Augusto para realização da perícia médica – especialidade ortopedia, a qual ficará agendada para o dia 15/09/2025 (segunda-feira, 15 de setembro de 2025) às 16h20min, a ser realizada no prédio da Justiça Federal de Lins, localizado na Rua José Fava, nº 460, Bairro Junqueira. Dispensada a proposta de honorários pelo Perito por ser a parte autora beneficiária da gratuidade (art. 95, § 3º, inciso II, do CPC). Dispensado, outrossim, o cumprimento do art. 465, § 2º, incisos II e III, do CPC, por estarem tais documentos já arquivados em Secretaria. Os honorários periciais serão arbitrados com recursos do sistema AJG, e após manifestação das partes acerca do laudo pericial, seguindo a padronização adotada no âmbito da Justiça Federal, com base na tabela anexa à Resolução nº 305/2014, do E. Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, alterada pela Resolução nº 937/2025 do CJF. Intime-se o(a) perito(a) acerca de sua nomeação, bem como do prazo de 30(trinta) dias para apresentação do laudo, o qual começará a fluir da data da realização da perícia. Deverá o(a) perito(a) judicial responder aos quesitos constantes na Portaria n.º 54/2021, que foi alterada pela Portaria n.º 78/2022 (https://web.trf3.jus.br/anexos/download/J3411E6B54), e ainda, aos quesitos a serem apresentados, eventualmente, pelas partes, sem prejuízo de outros esclarecimentos que reputar pertinentes. A parte deverá ser intimada a comparecer à perícia munida de documento de identidade, exames médicos, radiografias e quaisquer outros documentos referentes ao seu estado de saúde que possam subsidiar o trabalho pericial, ficando ciente de que o não comparecimento injustificado na data marcada implicará a preclusão da prova pericial. As partes, querendo, poderão apresentar quesitos ou complementar os já apresentados e indicar seus respectivos assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ficando esclarecido que, caso desejem a realização de exames na autora por seu assistente, este deverá comparecer no local designado, para acompanhar a perícia médica. Com a vinda do(s) laudo(s), intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, conforme disposto no parágrafo 1º art. 477 do CPC. Ademais, nomeio o perito assistente social de nome Fábio Arrotheia, para a realização da perícia social. Por fim, visto ao Ministério Público Federal – MPF. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal assinatura eletrônica
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004155-09.2023.8.26.0077 (processo principal 1008255-29.2019.8.26.0077) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Terezinha de Souza - Demerval Carvalho e outros - Vistos. Preliminarmente, verifico que o aviso de recebimento referente à carta de citação do requerido José Leonardo juntado às fls. 182 foi assinado por terceiros, não se aplicando o art. 248, § 4º, do CPC. Assim, faz-se necessária a tentativa de citação do réu por oficial de justiça, nos termos do art. 249 do CPC. Expeça-se carta precatória. No mais, considerando a notícia de falecimento do sócio Milton Protásio Machado Morais, suspendo o feito, nos termos do art. 313, II, do CPC. Assim sendo, deverá a exequente proceder à devida habilitação, nos termos dos artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil, ou, caso pretenda o prosseguimento da ação contra o espólio, deverá, ainda, o requerente comprovar a abertura de inventário juntando-se comprovante da inventariança. Para tanto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: MARIANA SILVA PROENÇA (OAB 349398/SP), EDUARDO RODRIGUES JÚNIOR (OAB 462668/SP), IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002881-30.2011.8.26.0077 (077.01.2011.002881) - Procedimento Comum Cível - Carmen Gomes Tanaka - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam cientes as partes de que os autosforam integralmente digitalizados. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária Cod.8302- Indicação de erro na digitalização. - ADV: IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP), KARINA BRANDAO REZENDE OLIVEIRA (OAB 107145/MG)