Izaias Fortunato Sarmento
Izaias Fortunato Sarmento
Número da OAB:
OAB/SP 227316
📋 Resumo Completo
Dr(a). Izaias Fortunato Sarmento possui 147 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
147
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP, TST, TJRJ
Nome:
IZAIAS FORTUNATO SARMENTO
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
147
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
INVENTáRIO (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATOrd 0010202-95.2025.5.15.0073 AUTOR: WAGNER FERNANDES RÉU: COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 969663c proferido nos autos. Vistos. A despeito dos motivos alegados pelo reclamante, competia-lhe comparecer no consultório médico no dia e horário agendado para a realização da perícia, uma vez que esteve presente na audiência e saiu ciente de que deveria tomar ciência da data designada nos próprios autos, com a ressalva de que não haveria intimação para essa finalidade. Como o autor possui advogado habilitado nos autos, competia ao ilustre patrono informá-lo acerca da data da perícia. Por outro lado, não se pode olvidar que a petição inicial informa que o reclamante reside em zona urbana nesta cidade de Birigui e não na propriedade rural onde alega estar prestando serviços. Ademais, mesmo que esteja residindo na propriedade rural, não se trata de local distante ou incomunicável, já que nos dias de hoje quase todo mundo possui um aparelho celular passível de receber ligações e mensagens a todo tempo. Assim, em prosseguimento, considerando que ainda há tempo hábil para realização da perícia antes da audiência, intime-se o senhor perito para agendar novo dia e horário para realização da perícia. Agendada a perícia, intimem-se as partes para conhecimento, ficando a cargo do ilustre patrono informar o reclamante acerca da nova data. BIRIGUI/SP, 08 de julho de 2025 GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER FERNANDES
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 0003772-70.2018.8.26.0541; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Santa Fé do Sul; Vara: 2ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 0003772-70.2018.8.26.0541; Assunto: Estelionato; Apelante: M. F. de C.; Advogado: Izaias Fortunato Sarmento (OAB: 227316/SP); Advogado: Eduardo Rodrigues Júnior (OAB: 462668/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001858-58.2025.8.26.0077 (processo principal 1004607-65.2024.8.26.0077) - Cumprimento Provisório de Sentença - Parceria Agrícola e/ou pecuária - JOAO PEREIRA ROCHA - Edneia Pereira Rocha dos Santos e outro - Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por EDNEIA PEREIRA ROCHA DOS SANTOS e JOSÉ DIÓGENES DOS SANTOS, nos termos da fundamentação e ACOLHO os cálculos apresentados pelos exequentes, no valor total de R$ 461.673,05 (quatrocentos e sessenta e um mil, seiscentos e setenta e três reais e cinco centavos), que divididos de forma igualitária entre os herdeiros, caberá a cada um deles, por cabeça ou por representação, o valor de 41.970,28 (quarenta e um mil novecentos e setenta reais e vinte e oito centavos), valor esse devido aos exequentes. Para cumprimento da tutela de urgência parcialmente deferida, determino que os executados depositem judicialmente a quota parte pertencente ao exequente de eventuais valores recebidos ou a receber decorrentes da venda da produção agrícola. Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso da presente decisão, prossiga-se com a execução. Intime-se. - ADV: IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP), RODRIGO MENDES DELGADO (OAB 196548/SP), EDUARDO RODRIGUES JÚNIOR (OAB 462668/SP), RODRIGO MENDES DELGADO (OAB 196548/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001011-92.2025.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba AUTOR: CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA PORTO Advogado do(a) AUTOR: IZAIAS FORTUNATO SARMENTO - SP227316 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Obs.: a referência ao número de folhas considerou o download do processo pelo formato PDF, em ordem crescente. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO, COM pedido liminar de tutela provisória de urgência, proposta por CARMEN LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO (CPF n. 249.022.608-83) em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, por meio da qual se objetiva o restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade. Pelo que se extrai da inicial, a autora, 53 anos, casada, doméstica, com histórico laboral como pranchadeira, auxiliar de cozinha e copeira, vem apresentando, desde dezembro/2021, fortes fores nos joelhos, tendo sido diagnosticada com lombalgia (CID M54.5), artrose (CID M19) e gonartrose bilateral (CID M17). Tais moléstias a têm impossibilitado de exercer suas atividades laborais, apesar dos tratamentos à base de fisioterapia e uso de analgésicos. Apesar da incapacidade, o réu indeferiu duas solicitações que fez para recebimento de auxílio-doença, uma no ano de 2021 e outra no ano de 2024. No seu entender, os indeferimentos não podem subsistir, haja vista o preenchimento dos requisitos necessários ao gozo de benefício por incapacidade laborativa. Em face desse contexto, requer, a título de tutela provisória de urgência, que o réu seja competido à implantação de auxílio-doença, até que, por sentença final, seja reconhecido o direito ao benefício desde 03/12/2021 (DER do NB 637.368.117). A inicial (fls. 02/10, id 375321349), fazendo menção ao valor da causa (R$ 95.583,97) e ao pedido de Justiça Gratuita, foi instruída com documentos (fls. 11/57). É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO 1. JUSTIÇA GRATUITA A Lei Federal n. 13.467/2017 atribuiu nova redação ao § 3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho, dispondo que o benefício da Justiça Gratuita se destina àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Atualmente (ano de 2025), o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 8.092,54. Significa dizer, portanto, que, a teor do § 3º do artigo 790 da CLT, têm direito ao benefício ora em comento aqueles que auferem rendimentos de até R$ 3.237,01. No caso em apreço, os extratos do CNIS comprovam que a autora não está empregado, circunstância que corrobora a presunção relativa de veracidade que emerge da Declaração de Hipossuficiência Econômica. Em face do exposto, DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita. ANOTE-SE. 2. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, o Código de Processo Civil, em seu artigo 300, “caput”, dispõe que “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” As provas até então encartadas não demonstram de modo seguro a probabilidade do direito vindicado, cuja comprovação, notadamente por envolver reconhecimento de situação de incapacidade laborativa atual, demanda a realização de perícia por “expert” com conhecimento técnico específico. Diante, portanto, da ausência de probabilidade do direito vindicado na inicial, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. 3. ANTECIPAÇÃO DA PROVA PERICIAL Visando acelerar o trâmite processual, mostra-se possível antecipar a realização da prova técnica. Considerando o quadro de saúde relatado na inicial, bem assim a impossibilidade, por ora, de acordo, antecipo a realização da prova pericial em data a ser oportunamente agendada pela Secretaria deste Juízo. O laudo deverá ser apresentado em até 15 (quinze) dias após a realização do exame, com respostas aos quesitos apresentados por este Juízo (a serem juntados em Secretaria), pela parte autora e, eventualmente, pelo réu. A comunicação à parte autora para comparecimento à perícia ficará a cargo de seu advogado. Fixo os honorários no valor máximo da tabela vigente. Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para, se o caso, formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, sendo que esses, caso desejem realizar exames na parte autora, deverão comparecer ao ato acima designado. Caso não seja possível a compatibilização de agendas, incumbirá às partes a intimação de seus respectivos assistentes para que forneçam data, horário e local para comparecimento da parte autora, visando à elaboração dos respectivos pareceres. Com a vinda do laudo, CITE-SE a parte ré para que apresente resposta à pretensão inicial com manifestação sobre o laudo e, em havendo interesse, proposta de acordo. Nessa ocasião, deverá juntar uma cópia do processo administrativo da autora. Após, manifeste-se a parte autora, no prazo máximo de 15 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. (lfs)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001173-94.2025.4.03.6331 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO RODRIGUES JUNIOR - SP462668, IZAIAS FORTUNATO SARMENTO - SP227316 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento à determinação judicial, fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de cinco dias. Para constar, faço este termo. ARAçATUBA, 8 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação·PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL· DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534 - Vila Estádio - CEP 16020-050 - Araçatuba/SP PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº·5001223-23.2025.4.03.6331 AUTOR: MARILENA LANDIN DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO RODRIGUES JUNIOR - SP462668, IZAIAS FORTUNATO SARMENTO - SP227316 REU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA - SP216045 A T O O R D I N A TÓ R I O Em cumprimento aos termos da Portaria ARAC-JEF-SEJF nº 64, de 18 de junho de 2024, deste Juizado Especial Federal de Araçatuba, fica a parte autora intimada para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada pelo réu. Para constar, faço este termo. ARAÇATUBA, 8 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000636-54.2023.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins AUTOR: NILMA LEITE DE GODOY Advogado do(a) AUTOR: IZAIAS FORTUNATO SARMENTO - SP227316 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Vistos. Considerando o teor da decisão proferida pelo E. TRF 3ª Região (acórdão - ID 340406183), que deu provimento ao Recurso de Apelação interposto pela parte autora para desconstituir a r. sentença proferida nestes autos e prosseguimento do feito, e, ainda, o pedido formulado pela parte autora ID. 366572445, nomeio o(a) Dr(a). Rodrigo Souza Jaloretto Augusto para realização da perícia médica – especialidade ortopedia, a qual ficará agendada para o dia 15/09/2025 (segunda-feira, 15 de setembro de 2025) às 16h20min, a ser realizada no prédio da Justiça Federal de Lins, localizado na Rua José Fava, nº 460, Bairro Junqueira. Dispensada a proposta de honorários pelo Perito por ser a parte autora beneficiária da gratuidade (art. 95, § 3º, inciso II, do CPC). Dispensado, outrossim, o cumprimento do art. 465, § 2º, incisos II e III, do CPC, por estarem tais documentos já arquivados em Secretaria. Os honorários periciais serão arbitrados com recursos do sistema AJG, e após manifestação das partes acerca do laudo pericial, seguindo a padronização adotada no âmbito da Justiça Federal, com base na tabela anexa à Resolução nº 305/2014, do E. Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, alterada pela Resolução nº 937/2025 do CJF. Intime-se o(a) perito(a) acerca de sua nomeação, bem como do prazo de 30(trinta) dias para apresentação do laudo, o qual começará a fluir da data da realização da perícia. Deverá o(a) perito(a) judicial responder aos quesitos constantes na Portaria n.º 54/2021, que foi alterada pela Portaria n.º 78/2022 (https://web.trf3.jus.br/anexos/download/J3411E6B54), e ainda, aos quesitos a serem apresentados, eventualmente, pelas partes, sem prejuízo de outros esclarecimentos que reputar pertinentes. A parte deverá ser intimada a comparecer à perícia munida de documento de identidade, exames médicos, radiografias e quaisquer outros documentos referentes ao seu estado de saúde que possam subsidiar o trabalho pericial, ficando ciente de que o não comparecimento injustificado na data marcada implicará a preclusão da prova pericial. As partes, querendo, poderão apresentar quesitos ou complementar os já apresentados e indicar seus respectivos assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ficando esclarecido que, caso desejem a realização de exames na autora por seu assistente, este deverá comparecer no local designado, para acompanhar a perícia médica. Com a vinda do(s) laudo(s), intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, conforme disposto no parágrafo 1º art. 477 do CPC. Ademais, nomeio o perito assistente social de nome Fábio Arrotheia, para a realização da perícia social. Por fim, visto ao Ministério Público Federal – MPF. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal assinatura eletrônica