Izaias Fortunato Sarmento

Izaias Fortunato Sarmento

Número da OAB: OAB/SP 227316

📋 Resumo Completo

Dr(a). Izaias Fortunato Sarmento possui 121 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 121
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRJ, TRT15
Nome: IZAIAS FORTUNATO SARMENTO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001912-92.2023.8.26.0077 (processo principal 1001016-71.2019.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Oferta e Publicidade - Rosalina de Souza Lemos - Instituto Educacional do Estado de Sao Paulo Iesp - - Fundação Uniesp Solidária - - Fundo de Investimentos Em Direito Creditórios Não Padronizados Multimercado Unp - Vistos. 1 - Fls. 328/330: manifeste-se a exequente sobre as respostas da pesquisa ARISP. 2 - Fls. 331/339: ciências às partes acerca do v. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelo executado IESP. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO MELKE FILHO (OAB 403045/SP), CARLOS AUGUSTO MELKE FILHO (OAB 403045/SP), IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP), BRENO PADOVANI AMARAL FERNANDES (OAB 441103/SP), JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 403601/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 403601/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1007295-34.2023.8.26.0077; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 24ª Câmara de Direito Privado; PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR; Foro de Birigüi; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1007295-34.2023.8.26.0077; Bancários; Apelante: Valdira da silva vieira (Justiça Gratuita); Advogado: Izaias Fortunato Sarmento (OAB: 227316/SP); Advogado: Eduardo Rodrigues Júnior (OAB: 462668/SP); Apelado: Impactum Soluções Financeiras Ltda (Revel); Apelado: Banco Pan S/A; Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE); Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB: 21233/PE); Apelado: Allianz Seguros S/a.; Advogado: Luiz Rodolpho Carneiro de Castro (OAB: 96128/RJ); Advogado: Rafael Paixão da Silva Lima (OAB: 164062/RJ); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005081-24.2022.8.26.0077 (processo principal 1010803-27.2019.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Vitoria de Oliveira - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de fls. 264/284, para fixar o crédito da impugnada no valor de R$ 245.421,03 (duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais e três centavos), e o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 7.132,68 (sete mil, cento e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos), ambos atualizados para março de 2025. Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se o competente Precatório para pagamento do crédito principal, determinando que o valor seja depositado em conta judicial à disposição deste juízo, com a observação de que o levantamento somente poderá ocorrer após a maioridade da exequente ou mediante prévia e expressa autorização judicial. Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para o pagamento dos honorários advocatícios em favor de Izaias Fortunato Sarmento Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 33.563.663/0001-73. Com a comprovação dos pagamentos, e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Intime-se. - ADV: IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1008028-63.2024.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Joaquim Uliani (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Izaias Fortunato Sarmento (OAB: 227316/SP) - Eduardo Rodrigues Júnior (OAB: 462668/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004015-84.2025.8.26.0077 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Agro Imobiliária Avanhandava S.a. - Ana Angela Barducci da Silva e outro - Certifique-se a z. Serventia a tempestividade dos embargos de fls. 159/179. Dê-se vista a parte autora da contestação de fls. 271/283. Após, ao fluxo interlocutória. Int-se. - ADV: MARCIA APARECIDA LUIZ (OAB 141142/SP), IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP), IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002035-10.2022.8.26.0077 - Usucapião - Aquisição - Maria Idiuva David de Campos - Clarice Soares Antonelli e outros - DENISE TEREZINHA URA GARCIA e outros - Certifico e dou fé que o feito se encontra sem andamento há mais de 30 (trinta) dias. Ato ordinatório: Fica intimado o autor a dar andamento ao processo. Caso não se manifeste em prosseguimento, será intimado pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento, sob pena de extinção (artigo 485, III, §1º do Código de Processo Civil). - ADV: IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP), FABIO OKUMURA FINATO (OAB 234542/SP), IGOR JOSÉ FORTIN (OAB 444046/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006541-89.2022.4.03.6331 RELATOR: 17º Juiz Federal da 6ª TR SP RECORRENTE: ERIKA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA Advogado do(a) RECORRENTE: IZAIAS FORTUNATO SARMENTO - SP227316-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Vistos em decisão monocrática. Trata-se de ação de natureza previdenciária proposta em face do INSS em que se pleiteia benefício por incapacidade. Em r. sentença, o pedido foi julgado improcedente por ausência de incapacidade, com base em laudo pericial. Recorre a parte autora para alegar que a r. sentença merece ser reformada. É o breve relatório. PREMISSAS REQUISITOS LEGAIS FUNDAMENTAIS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE Em síntese, a concessão de benefícios por incapacidade exige, como o próprio nome diz, reconhecimento de incapacidade laboral, mas não só. Também necessárias a qualidade de segurado e, em regra, a carência de 12 meses para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, sem prejuízo das hipóteses legais de dispensa de carência, bem como de sua redução (art. 27-A da Lei 8213). O nível incapacitante exigido varia a depender do benefício. Para a aposentadoria por invalidez, incapacidade total e definitiva para toda e qualquer profissão (omniprofissional). Para o auxílio-doença, incapacidade total para a função habitual. E quanto ao auxílio-acidente, redução da capacidade laboral para a atividade habitual em razão de infortúnio qualificado nos termos do tema 269 da TNU. E tal incapacidade deve se fazer presente na DER administrativa, pois é esse o marco a ser analisado em termos de legalidade ou ilegalidade do ato administrativo previdenciário de não concessão do benefício pleiteado. Fatos novos, posteriores à DER, devem primeiro ser submetidos ao INSS, para somente após serem submetidos a Juízo (tema 350 da Repercussão Geral do STF, RE 631.240). CASO CONCRETO. 1. DOENÇA NÃO SE CONFUNDE COM INCAPACIDADE É importante enfatizar que a existência de doença, dor ou enfermidade e consequentemente a realização de acompanhamento médico, e a concessão de benefício por incapacidade pretérita, não são sinônimos de incapacidade para as atividades habituais. 2. PREVALÊNCIA DO TRABALHO PERICIAL A ANÁLISES OUTRAS A posição do perito, médico de confiança do Juízo de primeiro grau, imparcial, prevalece sobre a posição da parte, pois parcial, interessada na causa, e dos médicos que não foram designados como peritos, pois estes não têm como escopo analisar com imparcialidade judicial e respeito ao contraditório a capacidade de trabalhar da parte autora. E o laudo do presente processo prevalece sobre outros eventualmente realizados em demandas diversas, não havendo dúvida a justificar a realização de nova perícia. DISPOSITIVO Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso da parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade a que faz jus. Considerando que o recurso é improcedente, tendo a interpretação dos fatos na presente decisão se dado estritamente em acordo com a jurisprudência dominante, a presente decisão foi prolatada monocraticamente, com fundamento na Resolução 347/2015 do Conselho da Justiça Federal. A respeito dos recursos cabíveis em face da presente decisão, diz o CPC: Art. 1.021. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. Art. 1.026. § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. Art. 98. § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. Destarte, em respeito às partes e aos advogados, em sinal de boa-fé e lealdade processual deste Juízo e a fim de evitar alegação futura de surpresa, penso ser necessário um esclarecimento prévio importante. Caso venha a ser apresentado questionamento em face da presente decisão monocrática, e este recurso/pedido, no futuro, vier a ser considerado indevido, poderá haver, nos termos da Lei, condenação ao pagamento de multa. E tal sanção terá de ser paga mesmo se o destinatário da multa for beneficiário da justiça gratuita. Transitada em julgado, tornem ao Juizado de Origem. PRIC. São Paulo, 30.06.2025 Juiz Federal
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