Izaias Fortunato Sarmento

Izaias Fortunato Sarmento

Número da OAB: OAB/SP 227316

📋 Resumo Completo

Dr(a). Izaias Fortunato Sarmento possui 129 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 129
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRT15, TRF3
Nome: IZAIAS FORTUNATO SARMENTO

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI PROCESSO: ATSum 0010138-85.2025.5.15.0073 AUTOR: JUNIOR FERREIRA DA COSTA RÉU: IRMAOS MUFFATO S.A Fica vossa senhoria intimada para, querendo, manifestar-se sobre o laudo anexado no Id. bff74d5, no prazo de cinco dias, conforme a r. ata de audiência ID.fd4f210. Intimado(s) / Citado(s) - IRMAOS MUFFATO S.A
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATOrd 0010202-95.2025.5.15.0073 AUTOR: WAGNER FERNANDES RÉU: COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 969663c proferido nos autos. Vistos. A despeito dos motivos alegados pelo reclamante, competia-lhe comparecer no consultório médico no dia e horário agendado para a realização da perícia, uma vez que esteve presente na audiência e saiu ciente de que deveria tomar ciência da data designada nos próprios autos, com a ressalva de que não haveria intimação para essa finalidade. Como o autor possui advogado habilitado nos autos, competia ao ilustre patrono informá-lo acerca da data da perícia. Por outro lado, não se pode olvidar que a petição inicial informa que o reclamante reside em zona urbana nesta cidade de Birigui e não na propriedade rural onde alega estar prestando serviços.  Ademais, mesmo que esteja residindo na propriedade rural, não se trata de local distante ou incomunicável, já que nos dias de hoje quase todo mundo possui um aparelho celular passível de receber ligações e mensagens a todo tempo.  Assim, em prosseguimento, considerando que ainda há tempo hábil para realização da perícia antes da audiência, intime-se o senhor perito para agendar novo dia e horário para realização da perícia.  Agendada a perícia, intimem-se as partes para conhecimento, ficando a cargo do ilustre patrono informar o reclamante acerca da nova data. BIRIGUI/SP, 08 de julho de 2025 GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUICAO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATOrd 0010202-95.2025.5.15.0073 AUTOR: WAGNER FERNANDES RÉU: COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 969663c proferido nos autos. Vistos. A despeito dos motivos alegados pelo reclamante, competia-lhe comparecer no consultório médico no dia e horário agendado para a realização da perícia, uma vez que esteve presente na audiência e saiu ciente de que deveria tomar ciência da data designada nos próprios autos, com a ressalva de que não haveria intimação para essa finalidade. Como o autor possui advogado habilitado nos autos, competia ao ilustre patrono informá-lo acerca da data da perícia. Por outro lado, não se pode olvidar que a petição inicial informa que o reclamante reside em zona urbana nesta cidade de Birigui e não na propriedade rural onde alega estar prestando serviços.  Ademais, mesmo que esteja residindo na propriedade rural, não se trata de local distante ou incomunicável, já que nos dias de hoje quase todo mundo possui um aparelho celular passível de receber ligações e mensagens a todo tempo.  Assim, em prosseguimento, considerando que ainda há tempo hábil para realização da perícia antes da audiência, intime-se o senhor perito para agendar novo dia e horário para realização da perícia.  Agendada a perícia, intimem-se as partes para conhecimento, ficando a cargo do ilustre patrono informar o reclamante acerca da nova data. BIRIGUI/SP, 08 de julho de 2025 GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER FERNANDES
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 0003772-70.2018.8.26.0541; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Santa Fé do Sul; Vara: 2ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 0003772-70.2018.8.26.0541; Assunto: Estelionato; Apelante: M. F. de C.; Advogado: Izaias Fortunato Sarmento (OAB: 227316/SP); Advogado: Eduardo Rodrigues Júnior (OAB: 462668/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001858-58.2025.8.26.0077 (processo principal 1004607-65.2024.8.26.0077) - Cumprimento Provisório de Sentença - Parceria Agrícola e/ou pecuária - JOAO PEREIRA ROCHA - Edneia Pereira Rocha dos Santos e outro - Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por EDNEIA PEREIRA ROCHA DOS SANTOS e JOSÉ DIÓGENES DOS SANTOS, nos termos da fundamentação e ACOLHO os cálculos apresentados pelos exequentes, no valor total de R$ 461.673,05 (quatrocentos e sessenta e um mil, seiscentos e setenta e três reais e cinco centavos), que divididos de forma igualitária entre os herdeiros, caberá a cada um deles, por cabeça ou por representação, o valor de 41.970,28 (quarenta e um mil novecentos e setenta reais e vinte e oito centavos), valor esse devido aos exequentes. Para cumprimento da tutela de urgência parcialmente deferida, determino que os executados depositem judicialmente a quota parte pertencente ao exequente de eventuais valores recebidos ou a receber decorrentes da venda da produção agrícola. Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso da presente decisão, prossiga-se com a execução. Intime-se. - ADV: IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP), RODRIGO MENDES DELGADO (OAB 196548/SP), EDUARDO RODRIGUES JÚNIOR (OAB 462668/SP), RODRIGO MENDES DELGADO (OAB 196548/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001011-92.2025.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba AUTOR: CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA PORTO Advogado do(a) AUTOR: IZAIAS FORTUNATO SARMENTO - SP227316 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Obs.: a referência ao número de folhas considerou o download do processo pelo formato PDF, em ordem crescente. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO, COM pedido liminar de tutela provisória de urgência, proposta por CARMEN LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO (CPF n. 249.022.608-83) em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, por meio da qual se objetiva o restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade. Pelo que se extrai da inicial, a autora, 53 anos, casada, doméstica, com histórico laboral como pranchadeira, auxiliar de cozinha e copeira, vem apresentando, desde dezembro/2021, fortes fores nos joelhos, tendo sido diagnosticada com lombalgia (CID M54.5), artrose (CID M19) e gonartrose bilateral (CID M17). Tais moléstias a têm impossibilitado de exercer suas atividades laborais, apesar dos tratamentos à base de fisioterapia e uso de analgésicos. Apesar da incapacidade, o réu indeferiu duas solicitações que fez para recebimento de auxílio-doença, uma no ano de 2021 e outra no ano de 2024. No seu entender, os indeferimentos não podem subsistir, haja vista o preenchimento dos requisitos necessários ao gozo de benefício por incapacidade laborativa. Em face desse contexto, requer, a título de tutela provisória de urgência, que o réu seja competido à implantação de auxílio-doença, até que, por sentença final, seja reconhecido o direito ao benefício desde 03/12/2021 (DER do NB 637.368.117). A inicial (fls. 02/10, id 375321349), fazendo menção ao valor da causa (R$ 95.583,97) e ao pedido de Justiça Gratuita, foi instruída com documentos (fls. 11/57). É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO 1. JUSTIÇA GRATUITA A Lei Federal n. 13.467/2017 atribuiu nova redação ao § 3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho, dispondo que o benefício da Justiça Gratuita se destina àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Atualmente (ano de 2025), o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 8.092,54. Significa dizer, portanto, que, a teor do § 3º do artigo 790 da CLT, têm direito ao benefício ora em comento aqueles que auferem rendimentos de até R$ 3.237,01. No caso em apreço, os extratos do CNIS comprovam que a autora não está empregado, circunstância que corrobora a presunção relativa de veracidade que emerge da Declaração de Hipossuficiência Econômica. Em face do exposto, DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita. ANOTE-SE. 2. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, o Código de Processo Civil, em seu artigo 300, “caput”, dispõe que “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” As provas até então encartadas não demonstram de modo seguro a probabilidade do direito vindicado, cuja comprovação, notadamente por envolver reconhecimento de situação de incapacidade laborativa atual, demanda a realização de perícia por “expert” com conhecimento técnico específico. Diante, portanto, da ausência de probabilidade do direito vindicado na inicial, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. 3. ANTECIPAÇÃO DA PROVA PERICIAL Visando acelerar o trâmite processual, mostra-se possível antecipar a realização da prova técnica. Considerando o quadro de saúde relatado na inicial, bem assim a impossibilidade, por ora, de acordo, antecipo a realização da prova pericial em data a ser oportunamente agendada pela Secretaria deste Juízo. O laudo deverá ser apresentado em até 15 (quinze) dias após a realização do exame, com respostas aos quesitos apresentados por este Juízo (a serem juntados em Secretaria), pela parte autora e, eventualmente, pelo réu. A comunicação à parte autora para comparecimento à perícia ficará a cargo de seu advogado. Fixo os honorários no valor máximo da tabela vigente. Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para, se o caso, formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, sendo que esses, caso desejem realizar exames na parte autora, deverão comparecer ao ato acima designado. Caso não seja possível a compatibilização de agendas, incumbirá às partes a intimação de seus respectivos assistentes para que forneçam data, horário e local para comparecimento da parte autora, visando à elaboração dos respectivos pareceres. Com a vinda do laudo, CITE-SE a parte ré para que apresente resposta à pretensão inicial com manifestação sobre o laudo e, em havendo interesse, proposta de acordo. Nessa ocasião, deverá juntar uma cópia do processo administrativo da autora. Após, manifeste-se a parte autora, no prazo máximo de 15 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. (lfs)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001173-94.2025.4.03.6331 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO RODRIGUES JUNIOR - SP462668, IZAIAS FORTUNATO SARMENTO - SP227316 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento à determinação judicial, fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de cinco dias. Para constar, faço este termo. ARAçATUBA, 8 de julho de 2025.
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