Fabio Peres Baptista

Fabio Peres Baptista

Número da OAB: OAB/SP 224730

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Peres Baptista possui 184 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 184
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: FABIO PERES BAPTISTA

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
137
Últimos 30 dias
184
Últimos 90 dias
184
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (40) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) INVENTáRIO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000383-98.2025.8.26.0390 (processo principal 1000017-42.2025.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Odair Gonzales - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Vistos. Manifeste o exequente (requerente), no prazo de 10 dias, em relação ao pedido de suspensão do feito de fls. 57/62. Int. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), SERGIO JOSÉ VINHA (OAB 205926/SP), FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000338-11.2025.8.26.0412 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luciane Campanha Castilho Merino - Vistos. Considerando o comunicado do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência NUGEPNAC 04/2025, dando ciência da admissão, em 29 de maio de 2025, do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tema 59, referente ao desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, com a possível caracterização de dano moral in re ipsa, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, e, tendo em vista a determinação de suspensão dos processos que versem sobre a matéria, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a imediata suspensão dos presentes autos, até o julgamento definitivo do referido IRDR e a fixação da tese jurídica pelo Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000092-32.2025.8.26.0412 (processo principal 1000878-30.2023.8.26.0412) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Waldiley Xavier e outro - Banco Bradesco S.a. - Vistos. Fl. 55: Defiro o prazo requerido pelo executado (5 dias), para efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP), FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000335-44.2023.8.26.0412 (processo principal 1000361-69.2016.8.26.0412) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Agrofito Insumos Agrícolas Ltda - Paulo Souza de Resende - P. 288/292: ciência ao exequente do resultado da pesquisa. Indique o exequente, no prazo de 5 dias, bens do executado passíveis de penhora. - ADV: FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP), GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 368438/SP), NATÁLIA PAULON PEREIRA (OAB 349501/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000181-82.2018.8.26.0412 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Rodrigo de Carvalho Alves e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por RODRIGO DE CARVALHO ALVES e OUTRA, executados nos presentes autos de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários (Processo nº 1000181-82.2018.8.26.0412), que lhes move BANCO BRADESCO S.A. Os embargos direcionam-se contra a decisão interlocutória proferida em 20 de maio de 2025, pela qual este Juízo, ao apreciar a impugnação do laudo pericial complementar, determinou que as partes, no prazo de cinco dias, apresentassem planilhas de cálculos atualizadas segundo os parâmetros fixados no título executivo, notadamente com exclusão dos juros anteriormente praticados e posterior aplicação da taxa média de mercado apurada pelo BACEN . Sustentam os embargantes a ocorrência de obscuridade, porquanto a decisão não teria definido, de forma inequívoca, qual índice ou metodologia de atualização monetária e de incidência de juros deve ser observado após a homologação dos cálculos já efetivada. Alegam, ainda, que precedentes deste próprio Juízo teriam consagrado a aplicação exclusiva do índice de correção monetária divulgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sem a cumulação de juros, a partir do ajuizamento da execução. Postulam, em síntese, o saneamento da obscuridade e a concessão de prazo de quinze dias para apresentação de novos cálculos, uma vez aclarado o critério a ser adotado . Regularmente intimado, BANCO BRADESCO S.A. manifestou-se em 12 de junho de 2025, anuindo às razões dos embargos no ponto em que se postula a definição expressa do critério de atualização, requerendo, igualmente, o suprimento do alegado vício. Decido. Os embargos de declaração foram opostos no quinquídio legal previsto no art. 1.023 do Código de Processo Civil, são subscritos por advogado habilitado e impugnam, com a necessária indicação de ponto específico, obscuridade identificada na decisão de p. 749/750, proferida em 20 de maio de 2025, a qual fixou diretrizes para a apresentação de planilhas de cálculo. Estão, pois, presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. A sentença que formou o título executivo, mantida em grau de recurso, determinou a exclusão dos juros contratuais já contabilizados e a recomposição do saldo à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central até a data da liquidação judicial . Concluída essa recomposição e homologada a conta, considera-se extinta a relação contratual subjacente, passando o crédito a ostentar natureza estritamente judicial, razão pela qual: a) até a data-base da planilha homologada subsiste a taxa média do BACEN já aplicada; b) a partir da data-base da homologação incidirá apenas atualização monetária segundo a Tabela Prática do TJSP (IPCA-E), sem acréscimo de novos juros remuneratórios ou moratórios, em consonância com o entendimento firmado por este Juízo em casos análogos. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para, sem conferir efeitos infringentes, esclarecer que: I Os cálculos deverão observar, até a data-base da liquidação homologada, a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (BACEN); II Da data-base da liquidação em diante, o saldo devedor será corrigido exclusivamente pelo índice de correção monetária adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sem incidência de novos juros. P.I.C. - ADV: NATÁLIA PAULON PEREIRA (OAB 349501/SP), FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP), FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), NATÁLIA PAULON PEREIRA (OAB 349501/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000087-90.2025.8.26.0412 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Paulo Sergio Nascimento Soares - Banco do Brasil S/A - - Visa S/A Administradora de Cartões de Crédito - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pelo requerido Visa do Brasil Empreendimentos Ltda de fls. 225/246. Outrossim, tendo em vista que o recorrido já apresentou contrariedade aos recursos inominados interpostos, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da Capital, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001015-44.2024.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marco Antonio da Silva - Banco Master S/A (Atual Denominação do Banco Máxima S/A) e outro - Fls. 274: Indefiroo pedido, eis que acitaçãoporeditalé ato processual incompatível com o rito dos Juizados Especiais (art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Esclareça o requerente se está desistindo da ação em relação à requerida Cônsul Prev. Sem prejuízo, intimo as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem, de forma fundamentada, os meios de prova cuja produção entendem necessária. Não havendo manifestação no prazo mencionado ou sendo destacada a desnecessidade de produção de demais meios de prova, voltem os autos conclusos para sentença. Havendo manifestação em favor da produção de outras provas, voltem os autos conclusos para decisão. - ADV: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP)
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