Cláudio Marcos Dias

Cláudio Marcos Dias

Número da OAB: OAB/SP 224719

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cláudio Marcos Dias possui 112 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TJMT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 112
Tribunais: TJMS, TJSP, TJMT
Nome: CLÁUDIO MARCOS DIAS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) INVENTáRIO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003448-08.2024.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fernando Alves Cenedezi Me - * Vistos ...Considerando-se que o(s) sistema(s) SISBAJUD e INFOSEG tem se mostrado(s) eficaz(es) na(s) busca(s) de endereços das partes, promovo o protocolamento da(s) requisição(ões) de informações sobre endereços da parte ré, pelo CPF e demais dados indicados nos autos, conforme extrato(s) a seguir. Com a(s) resposta(s) nos autos, retornem-me conclusos. O sistema INFOSEG já abrange pesquisas relativamente aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Int. - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003158-10.2024.8.26.0168 (processo principal 1003893-26.2024.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Fernando Alves Cenedezi Me - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, diante da certidão de fl. 22, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000549-03.2025.8.26.0168 - Inventário - Sucessões - Roberta Cristina Tiossi Pinhaneli - Vistos. Recebo a petição de fls. 32/34 como emenda à inicial. Anote-se. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se. Nomeio a autora Roberta Cristina Tiossi Pinhaneli para o cargo de inventariante, mediante compromisso. Servirá esta via como termo de compromisso de inventariante, devidamente assinada, válido por tempo indeterminado, até decisão final ou eventual revogação por este Juízo. O procurador da inventariante deverá providenciar a impressão e assinatura do presente termo, digitalizando-o nos autos, posteriormente, no prazo de cinco dias. Intime-se-a a apresentar certidão negativa de débito federal, no prazo de 15 dias. Diante da informação de que a inventariante é casada, providencie também a juntada de sua certidão de casamento, no prazo de 15 dias. Providencie também o aditamento das primeiras declarações para constar, na qualificação da inventariante, o seu cônjuge, regularizando a representação processual, juntado instrumento de mandato, no prazo de 15 dias. Apresente ainda as certidões de óbito do esposo e do outro filho da inventariada. Observando-se que tendo o filho falecido deixado descendentes, eles deverão constar no plano de partilha. Sem prejuízo, deverá também comparecer ao Fisco Estadual e fazer a declaração do inventário com fito de apuração de eventual valor do imposto causa mortis ou isenção. No caso de inventário, aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo (CPC, art 659, § 2º e Comunicado CG nº 1252/2019). Providencie a serventia a juntada de certidão de inexistência de testamento em nome da autora da herança, que poderá ser obtida junto ao sistema CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados (www.censec.org.br). Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Termo de Compromisso. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000487-60.2025.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Petição intermediária - Felipe de Araujo Borges - Vistos. Tendo transcorrido o prazo para apresentação de contestação por parte da corré Marta Neres de Santana, conforme certificado pela Serventia às fls. 74, manifeste-se o autor, em réplica, sobre a contestação de fls. 39/45, no prazo de 15 dias, pena de preclusão. Após, retornem-me os autos conclusos para sentença. Int. Dracena, 06 de junho de 2025. - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000567-58.2025.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Fernando Henrique Lomba - INDEFIRO a tutela de urgência, uma vez que ausentes os requisitos previstos no artigo 300, "caput", e no artigo 311, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Além do mais, os atos da Administração Pública presumem-se legais, legítimos e válidos, devendo ser observado o princípio da supremacia do interesse público. Observo ainda presente o risco de irreversibilidade do provimento jurisdicional, conforme previsão do §3º, do artigo 300, do Código de Processo Civil. Os Juizados Especiais orientam-se, dentre outros, pelos critérios da simplicidade, informalidade e economia processual, buscando sempre que possível à conciliação. Todavia, diante da peculiaridade do caso, dispenso a realização de audiência de tentativa de conciliação nos termos do Comunicado CG nº 702/2007 da Corregedoria Geral da Justiça. Assim, cite-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para oferecimento de contestação é de 30 (trinta) dias, a contar da consulta ou término de seu prazo, nos termos do inciso V, do artigo 231, do Código de Processo Civil. - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004335-83.1999.8.26.0168 (168.01.1999.004335) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - R.D.R.M. - D.M. - - L.C.A. - - V.L.C. - - M.A.C. - - J.A.N. - - R.R. e outros - Vistos. Fls. 1997/2003: Manifeste-se a parte exequente. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP), AFONSO CELSO FONTES DOS SANTOS (OAB 47369/SP), SILVIO LUIS FERRARI PADOVAN (OAB 243613/SP), LEANDRO DE ALBUQUERQUE PEREIRA LIMA (OAB 270089/SP), ELVIO JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB 246001/SP), SAMANTA MARIA LIMA DOS SANTOS VALERIANO (OAB 241315/SP), JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 66748/SP), IVANGELA RIBEIRA DE SOUZA MOREIRA (OAB 159308/SP), JOSE REINALDO GUSSI (OAB 152563/SP), FRANCIELLI CAROLINE SILVA (OAB 413583/SP), DANIEL ACQUATI (OAB 158174/SP), MIRELLA CRISTINA SALES ESTEQUE (OAB 13763/MS), TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP), RENATO CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 391755/SP), CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000621-87.2025.8.26.0168 - Inventário - Inventário e Partilha - Brenda Letícia Ramos Tátaro - Fernando Alves Cenedezi - Vistos Trata-se de impugnação apresentada pelo viúvo, Sr. F.A.C., no bojo do inventário dos bens deixados por V.T.R.C., falecida em 16/11/2023, em que se discute a inclusão da empresa Centro Automotivo Fernando Car LTDA ME no acervo hereditário. A inventariante, filha da de cujus, sustenta que a referida empresa foi constituída durante o casamento da falecida com o Sr. F., em 01/02/2017, fruto do esforço comum do casal, sendo, portanto, bem comunicável e passível de partilha. Por sua vez, o Sr. F.A.C. alega que a atividade empresarial teve início em 2014, antes mesmo do início do relacionamento com a falecida, e que a empresa apenas passou por alterações formais, como mudança de endereço e transformação de empresário individual para empresa M.E., sem que houvesse qualquer participação da de cujus na administração ou no capital social da empresa. Pois bem. Em que pese os argumentos apresentados pelo Sr. F.A.C. serem, em tese, plausíveis, não se pode afirmar, com a certeza necessária pelos documentos apresentados, que a empresa em questão não tenha se beneficiado do esforço comum do casal durante o matrimônio, tampouco que a falecida não tenha contribuído, direta ou indiretamente, para o incremento patrimonial do empreendimento. Os documentos acostados aos autos não são suficientes para comprovar, de forma indene de dúvidas, que a empresa não se comunica com o patrimônio comum do casal. A análise da origem dos recursos, da efetiva participação da falecida na atividade empresarial e da evolução patrimonial da empresa demanda dilação probatória incompatível com o rito do inventário, por se tratar de questão de alta indagação. Nesse sentido: INVENTÁRIO Determinação à viúva para trazer à colação valor tido como doado pelo de cujus a ela (...). INVENTÁRIO Colação Determinação de que seja procedida a de 50% das quotas da sociedade constituída durante o casamento, além de determinar indique viúva a localização das obras de arte elencadas pelo inventariante, sob pena de sofrer ação de sonegados a ser ajuizada a seu critério Insurgência da viúva Alegação de cerceamento de defesa e necessidade de serem as questões remetidas às vias ordinárias, porque de alta indagação ou dependente da produção de provas Procedência Decisão reformada para esse fim. Agravo parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 20579759220138260000 SP 2057975-92.2013.8.26 .0000, Relator.: João Carlos Saletti, Data de Julgamento: 28/04/2015, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/05/2015). Agravo de instrumento. Inventário. Decisão que reconheceu o direito real de habitação do agravado e determinou a suspensão do processo. Irresignação. Direito real de habitação bem reconhecido. Irrelevância das discussões acerca da idade do cônjuge supérstite, sua capacidade laborativa e/ou eventual expectativa sucessória. Pretensa expedição de ofício ao Mercado Livre Brasil para obtenção de informações sobre as vendas feitas pela suposta empresa da de cujus. Inadmissibilidade. Empresa individual constituída apenas em nome do cônjuge supérstite. Existência de sociedade de fato e posterior apuração de haveres dos herdeiros que consistem matéria de alta indagação. Necessidade de dilação probatória específica, incompatível com a via estreita do inventário. Precedentes. Decisão mantida. Agravo desprovido. (TJ-SP - AI: 21882554420198260000 SP 2188255-44.2019 .8.26.0000, Relator.: Alexandre Marcondes, Data de Julgamento: 21/11/2019, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/11/2019). Ante o exposto, tratando-se de questão de alta indagação, que extrapola os limites do inventário, deverá ser resolvida pelas vias próprias, mediante ação autônoma, onde será possível o contraditório e a ampla defesa. No mais, comprovada a existência do veículo Fiat Uno em nome da requerida (fls. 88), deverá a inventariante incluí-lo na partilha. Oficie-se aos bancos BANCO CO COOPERATIVO SICREDI S.A, COOP SICREDI CEN OEST PAULISTA e SUMUP SCD S.A para que apresentem informações de contas bancárias existentes em nome da de cujus, devendo apresentar extratos bancários da data do óbito ocorrido em 16/11/2023 até a presente data. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Decorrido o prazo para eventual recurso contra esta decisão, manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP), CLEBER BASSO PEREIRA (OAB 184614/SP), WELTON REAMI (OAB 274237/SP)
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