Cláudio Marcos Dias
Cláudio Marcos Dias
Número da OAB:
OAB/SP 224719
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cláudio Marcos Dias possui 112 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TJMT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJMS, TJSP, TJMT
Nome:
CLÁUDIO MARCOS DIAS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
INVENTáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500501-31.2018.8.26.0168 - Execução Fiscal - Impostos - Izidoro Alves Filho - Vistos. Fls. 243/246: Manifeste-se a parte exequentesobre o pedido de desbloqueiode valores e documentos juntados pela parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime(m)-se. - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003898-48.2024.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Odair José Garcia Pereira Verçosa - Paulo Bernardo Verçosa - Vistos. PAULO BERNARDO VERÇOSA, por meio de seu advogado, requer a correção de erro material constante da r. sentença de fls. 81/82, alegando que seu nome foi grafado incorretamente como "PAULO BERNARDO VELHO DA COSTA", quando o correto é "PAULO BERNARDO VERÇOSA". DECIDO. Analisando os autos e a r. sentença homologatória de acordo de fls. 81/82, verifica-se, de fato, a existência de erro material na grafia do nome do requerido. Conforme se observa da qualificação das partes constante da petição inicial e demais peças processuais, o nome correto do requerido é PAULO BERNARDO VERÇOSA, e não "PAULO BERNARDO VELHO DA COSTA", como constou erroneamente da sentença. O artigo 287 do Código de Processo Civil estabelece que "haverá correção de erro material ou de erro de cálculo sempre que, de ofício ou a requerimento da parte, o juiz verificar que na sentença ou acórdão houve equívoco na exposição dos fatos, no nome de qualquer das partes, na soma ou na multiplicação". Trata-se de evidente erro material, caracterizado pela incorreta grafia do nome de uma das partes, o que não altera o conteúdo da decisão, mas pode gerar prejuízos práticos na execução do acordado. Sendo assim, DEFIRO o pedido de correção formulado. Ante o exposto, com fundamento no artigo 287 do Código de Processo Civil, CORRIJO o erro material constante da sentença de fls. 81/82, para que onde se lê: "PAULO BERNARDO VELHO DA COSTA" Leia-se: "PAULO BERNARDO VERÇOSA" Permanecem inalterados os demais termos da r. sentença. Proceda a Serventia às anotações e retificações necessárias nos registros do processo. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JUNIO PESTANA (OAB 161113/SP), CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000621-87.2025.8.26.0168 - Inventário - Inventário e Partilha - Brenda Letícia Ramos Tátaro - Fernando Alves Cenedezi - Providencie o(a) procurador(a) da parte requerida/meeiro a impressão, instrução e encaminhamento do ofício expedido às fls. 122/124, comprovando-se nos autos no prazo de dez dias, ou no mesmo prazo, informe o endereço de e-mail para que possa ser enviado pelo cartório. - ADV: CLEBER BASSO PEREIRA (OAB 184614/SP), CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP), WELTON REAMI (OAB 274237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004418-42.2023.8.26.0168 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena - Apte/Apdo: Vitalino Vinciguerra (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A - Apdo/Apte: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Claudia Sarmento Monteleone - Deram parcial provimento ao recurso do réu e negaram provimento ao recurso do autor na parte conhecida. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. FRAUDE BANCÁRIA.I. CASO EM EXAME:DDECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FRAUDES BANCÁRIAS ENVOLVENDO EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E PESSOAIS SEM CONSENTIMENTO. AUTOR INDUZIDO A REALIZAR PAGAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS PARA CANCELAR EMPRÉSTIMOS FRAUDULENTOS. INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS ORIUNDOS DE FRAUDES BANCÁRIAS E A RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS SOFRIDOS PELO AUTOR.III. RAZÕES DE DECIDIR:INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO DEMONSTRARAM A REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES IMPUGNADAS, FALHANDO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO NÃO COMPROVAR O CONSENTIMENTO VÁLIDO DO AUTOR. RECONHECIDA A CULPA CONCORRENTE DO AUTOR, QUE NÃO AGIU COM A DEVIDA CAUTELA AO SEGUIR ORIENTAÇÕES DE TERCEIROS, CONTRIBUINDO PARA A CONCRETIZAÇÃO DO EVENTO DANOSO.IV. DISPOSITIVO E TESE:RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E NESSA NÃO PROVIDO. RECURSO DO BANCO ITAÚ PARCIALMENTE PROVIDO, RECONHECENDO A CULPA CONCORRENTE E CONDENANDO-O A REEMBOLSAR METADE DO PREJUÍZO MATERIAL. TESE DE JULGAMENTO: 1. A RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OBJETIVA PODE SER ATENUADA PELA CULPA CONCORRENTE DO CONSUMIDOR. 2. A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS OCORRE QUANDO NÃO SÃO ADOTADAS MEDIDAS DE SEGURANÇA ADEQUADAS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cláudio Marcos Dias (OAB: 224719/SP) - Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003991-11.2024.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Luciano Cesar Stucchi Ltda - Me - Vistos. Ante o não comparecimento da parte requerida à audiência (fls. 74), apesar de devidamente citada e intimada para tanto, manifeste-se a parte autora a respeito e em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 05/06/2025. - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000549-03.2025.8.26.0168 - Inventário - Sucessões - Roberta Cristina Tiossi Pinhaneli - Relação: 0406/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 32/34 como emenda à inicial. Anote-se. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se. Nomeio a autora Roberta Cristina Tiossi Pinhaneli para o cargo de inventariante, mediante compromisso. Servirá esta via como termo de compromisso de inventariante, devidamente assinada, válido por tempo indeterminado, até decisão final ou eventual revogação por este Juízo. O procurador da inventariante deverá providenciar a impressão e assinatura do presente termo, digitalizando-o nos autos, posteriormente, no prazo de cinco dias. Intime-se-a a apresentar certidão negativa de débito federal, no prazo de 15 dias. Diante da informação de que a inventariante é casada, providencie também a juntada de sua certidão de casamento, no prazo de 15 dias. Providencie também o aditamento das primeiras declarações para constar, na qualificação da inventariante, o seu cônjuge, regularizando a representação processual, juntado instrumento de mandato, no prazo de 15 dias. Apresente ainda as certidões de óbito do esposo e do outro filho da inventariada. Observando-se que tendo o filho falecido deixado descendentes, eles deverão constar no plano de partilha. Sem prejuízo, deverá também comparecer ao Fisco Estadual e fazer a declaração do inventário com fito de apuração de eventual valor do imposto causa mortis ou isenção. No caso de inventário, aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo (CPC, art 659, § 2º e Comunicado CG nº 1252/2019). Providencie a serventia a juntada de certidão de inexistência de testamento em nome da autora da herança, que poderá ser obtida junto ao sistema CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados (www.censec.org.br). Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Termo de Compromisso. Intime-se. Advogados(s): Cláudio Marcos Dias (OAB 224719/SP) - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001359-75.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.F.M. - Vistos. Ciência às partes sobre o estudo psicossocial. Certifique-se o decurso de prazo para contestação, se o caso. Com o decurso, manifeste-se a requerente. Int. - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)