Cláudio Marcos Dias

Cláudio Marcos Dias

Número da OAB: OAB/SP 224719

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cláudio Marcos Dias possui 112 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMT, TJMS, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 112
Tribunais: TJMT, TJMS, TJSP
Nome: CLÁUDIO MARCOS DIAS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) INVENTáRIO (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002831-14.2025.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Ana Maria Gomes Cavalheiro Hashimoto Ltda - Exótica - Me - Vistos ... Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de SETEMBRO de 2025, às 15:30 horas, e determino a citação da(o)(s) requerida(o)(s) com as advertências do artigo 20 da Lei Federal 9.099/95, com os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para os termos da presente ação, cuja cópia da inicial e do roteiro de desenvolvimento do processo seguem em anexo. INTIME(M)-SE, ainda, de que a AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO SERÁ REALIZADA COMO REGRA, DE FORMA PRESENCIAL, devendo as partes comparecerem no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, situado na Avenida Expedicionários n.º 1540, centro, CEP: 17.900-163, nesta cidade de Dracena-SP (NOVO ENDEREÇO), oportunidade em que será tentada solução amigável que atenda seus interesses e aos da parte autora, sem qualquer despesa. Não havendo possibilidade de acordo, será designada data para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, onde cada parte poderá comparecer acompanhada de até 03 (três) testemunhas. Caso a parte interessada não possa comparecer presencialmente ou tenha preferência em participar de maneira remota do ato ora designado, deverá entrar em contato com o CEJUSC local, através do endereço eletrônico cejusc.dracena@tjsp.jus.br , informando o número do processo e o número do telefone para contato, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, para recebimento do link de acesso à reunião, que dar-se-à por meio do aplicativo Microsoft Teams disponibilizado em smartphones, iphones ou computadores pessoais. Não havendo manifestação diante da exigência descrita no parágrafo anterior, presumir-se-á que a parte participará presencialmente do ato. Consigne-se que a apresentação de eventual defesa, oralmente ou por escrito, deverá ser feita até a data da realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, sob pena de preclusão. A PARTICIPAÇÃO PESSOAL DAS PARTES À AUDIÊNCIA É OBRIGATÓRIA. Deixando de comparecer, a parte ré será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Nos termos do Provimento 30/2013, Seção XXXII, artigo 617, o advogado da parte autora providenciará o comparecimento pessoal de seu constituinte à audiência designada, independente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com sua condenação ao pagamento das custas processuais (valor mínimo de 05 UFESPs). Nas ações cujo valor da causa for superior a vinte salários mínimos as partes deverão estar obrigatoriamente acompanhado de advogado (artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poder estar acompanhado(a) de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos do artigo 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova). Determino, finalmente, a intimação do(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, acerca da designação, advertindo-o(a), de que o seu não comparecimento implicará na extinção do feito (artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95) e pagamento das custas processuais (valor mínimo de 05 UFESPs). Fica desde já ciente a parte autora de que se a parte ré não for encontrada, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, mormente o da celeridade. Não localizado e decorrido o prazo de dez dias (supra mencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito para fornecimento de endereço será indeferido. "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive, em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 110 DO FONAJE - Aprovado por unanimidade no XXVIII FONAJE - BA - 24 a 26 de novembro de 2010)". Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º, do artigo 19, da Lei 9.099/95. Havendo mídia eletrônica (arquivos de video ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá, preferencialmente, criar link de acesso à mídia, inserindo-o no processo para que os interessados possam visualizar o conteúdo, ou trazê-la em pen drive para depósito em cartório no Juizado Especial, para futura consulta. Não serão aceitas mídias armazenadas em CD, DVD ou cartão de memória. Cumpra-se, anotando-se "URGENTE" para as audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez) dias e "URGENTE PLANTÃO" para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias. Fica a parte ré, por fim, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos, despachos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Dracena, 24 de junho de 2025. - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002844-13.2025.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Ana Maria Gomes Cavalheiro Hashimoto Ltda - Exótica - Me - Vistos ... Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de SETEMBRO de 2025, às 13:30 horas, e determino a citação da(o)(s) requerida(o)(s) com as advertências do artigo 20 da Lei Federal 9.099/95, com os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para os termos da presente ação, cuja cópia da inicial e do roteiro de desenvolvimento do processo seguem em anexo. INTIME(M)-SE, ainda, de que a AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO SERÁ REALIZADA COMO REGRA, DE FORMA PRESENCIAL, devendo as partes comparecerem no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, situado na Avenida Expedicionários n.º 1540, centro, CEP: 17.900-163, nesta cidade de Dracena-SP (NOVO ENDEREÇO), oportunidade em que será tentada solução amigável que atenda seus interesses e aos da parte autora, sem qualquer despesa. Não havendo possibilidade de acordo, será designada data para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, onde cada parte poderá comparecer acompanhada de até 03 (três) testemunhas. Caso a parte interessada não possa comparecer presencialmente ou tenha preferência em participar de maneira remota do ato ora designado, deverá entrar em contato com o CEJUSC local, através do endereço eletrônico cejusc.dracena@tjsp.jus.br , informando o número do processo e o número do telefone para contato, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, para recebimento do link de acesso à reunião, que dar-se-à por meio do aplicativo Microsoft Teams disponibilizado em smartphones, iphones ou computadores pessoais. Não havendo manifestação diante da exigência descrita no parágrafo anterior, presumir-se-á que a parte participará presencialmente do ato. Consigne-se que a apresentação de eventual defesa, oralmente ou por escrito, deverá ser feita até a data da realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, sob pena de preclusão. A PARTICIPAÇÃO PESSOAL DAS PARTES À AUDIÊNCIA É OBRIGATÓRIA. Deixando de comparecer, a parte ré será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Nos termos do Provimento 30/2013, Seção XXXII, artigo 617, o advogado da parte autora providenciará o comparecimento pessoal de seu constituinte à audiência designada, independente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com sua condenação ao pagamento das custas processuais (valor mínimo de 05 UFESPs). Nas ações cujo valor da causa for superior a vinte salários mínimos as partes deverão estar obrigatoriamente acompanhado de advogado (artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poder estar acompanhado(a) de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos do artigo 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova). Determino, finalmente, a intimação do(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, acerca da designação, advertindo-o(a), de que o seu não comparecimento implicará na extinção do feito (artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95) e pagamento das custas processuais (valor mínimo de 05 UFESPs). Fica desde já ciente a parte autora de que se a parte ré não for encontrada, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, mormente o da celeridade. Não localizado e decorrido o prazo de dez dias (supra mencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito para fornecimento de endereço será indeferido. "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive, em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 110 DO FONAJE - Aprovado por unanimidade no XXVIII FONAJE - BA - 24 a 26 de novembro de 2010)". Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º, do artigo 19, da Lei 9.099/95. Havendo mídia eletrônica (arquivos de video ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá, preferencialmente, criar link de acesso à mídia, inserindo-o no processo para que os interessados possam visualizar o conteúdo, ou trazê-la em pen drive para depósito em cartório no Juizado Especial, para futura consulta. Não serão aceitas mídias armazenadas em CD, DVD ou cartão de memória. Cumpra-se, anotando-se "URGENTE" para as audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez) dias e "URGENTE PLANTÃO" para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias. Fica a parte ré, por fim, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos, despachos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Dracena, 24 de junho de 2025. - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000692-09.2025.8.26.0168 (processo principal 1005018-29.2024.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Fernando Alves Cenedezi Me - Vistos. Ante o teor da certidão lançada pela Serventia (fls. 19), manifeste-se a exequente a respeito e em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 18/06/2025. - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004528-41.2023.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Engemetal Comércio e Manutenção Ltda - Kielse Chiari Munis - - Nestor Tobias Filho-me - - Danilo Soares Costa - Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 208/210). Tendo em vista a satisfação da obrigação, mediante a quitação do débito exequendo, conforme noticiado à(s) fl(s). 214/215, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transita em julgado a sentença neste ato. Certifique-se. Oportunamente, arquivem-se. P. I. - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP), WILLIAN KAZUYOSHI TAVARES KIMURA (OAB 504746/SP), MURILO SOUSA E SILVA (OAB 32568/GO), PAULA CARMONA PEDROSO (OAB 409344/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1500554-02.2024.8.26.0168; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 2ª Câmara de Direito Criminal; FRANCISCO ORLANDO; Foro de Dracena; 2ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500554-02.2024.8.26.0168; Crimes Previstos no Estatuto do Idoso; Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apelado: APARECIDO GRATÃO; Advogado: Mauricio Mainente de Souza (OAB: 317191/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Neide Ferreira; Advogado: Cláudio Marcos Dias (OAB: 224719/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005393-96.2014.8.26.0168 (apensado ao processo 0004932-27.2014.8.26.0168) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Busca e Apreensão - Sergio Braz da Silva - Estevão Ivanovitz - Vistos. Diante da certidão de fls. 216, cobre-se informações a respeito do cumprimento do ofício de página 199. Com a finalidade de se obter resultado prático à ordem, esta decisão servirá como ofício à EMDEC, o qual deverá ser instruído com o despacho e documentos de páginas 199, 214/216, e cujo encaminhamento caberá à parte interessada, comprovando-se o protocolo nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Fica consignado que este processo tramita na forma digital, e, portanto, as respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (dracena2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP), BIANCA NASCIMENTO CORDEIRO (OAB 436216/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002784-40.2025.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Fernando Alves Cenedezi Me - Vistos ... Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de agosto de 2025, às 15:00 horas, e determino a citação da(o)(s) requerida(o)(s) com as advertências do artigo 20 da Lei Federal 9.099/95, com os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para os termos da presente ação, cuja cópia da inicial e do roteiro de desenvolvimento do processo seguem em anexo. INTIME(M)-SE, ainda, de que a AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO SERÁ REALIZADA COMO REGRA, DE FORMA PRESENCIAL, devendo as partes comparecerem no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, situado na Avenida Expedicionários n.º 1540, centro, CEP: 17.900-163, nesta cidade de Dracena-SP (NOVO ENDEREÇO), oportunidade em que será tentada solução amigável que atenda seus interesses e aos da parte autora, sem qualquer despesa. Não havendo possibilidade de acordo, será designada data para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, onde cada parte poderá comparecer acompanhada de até 03 (três) testemunhas. Caso a parte interessada não possa comparecer presencialmente ou tenha preferência em participar de maneira remota do ato ora designado, deverá entrar em contato com o CEJUSC local, através do endereço eletrônico cejusc.dracena@tjsp.jus.br , informando o número do processo e o número do telefone para contato, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, para recebimento do link de acesso à reunião, que dar-se-à por meio do aplicativo Microsoft Teams disponibilizado em smartphones, iphones ou computadores pessoais. Não havendo manifestação diante da exigência descrita no parágrafo anterior, presumir-se-á que a parte participará presencialmente do ato. Consigne-se que a apresentação de eventual defesa, oralmente ou por escrito, deverá ser feita até a data da realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, sob pena de preclusão. A PARTICIPAÇÃO PESSOAL DAS PARTES À AUDIÊNCIA É OBRIGATÓRIA. Deixando de comparecer, a parte ré será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Nos termos do Provimento 30/2013, Seção XXXII, artigo 617, o advogado da parte autora providenciará o comparecimento pessoal de seu constituinte à audiência designada, independente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com sua condenação ao pagamento das custas processuais (valor mínimo de 05 UFESPs). Nas ações cujo valor da causa for superior a vinte salários mínimos as partes deverão estar obrigatoriamente acompanhado de advogado (artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poder estar acompanhado(a) de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos do artigo 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova). Determino, finalmente, a intimação do(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, acerca da designação, advertindo-o(a), de que o seu não comparecimento implicará na extinção do feito (artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95) e pagamento das custas processuais (valor mínimo de 05 UFESPs). Fica desde já ciente a parte autora de que se a parte ré não for encontrada, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, mormente o da celeridade. Não localizado e decorrido o prazo de dez dias (supra mencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito para fornecimento de endereço será indeferido. "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive, em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 110 DO FONAJE - Aprovado por unanimidade no XXVIII FONAJE - BA - 24 a 26 de novembro de 2010)". Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º, do artigo 19, da Lei 9.099/95. Havendo mídia eletrônica (arquivos de video ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá, preferencialmente, criar link de acesso à mídia, inserindo-o no processo para que os interessados possam visualizar o conteúdo, ou trazê-la em pen drive para depósito em cartório no Juizado Especial, para futura consulta. Não serão aceitas mídias armazenadas em CD, DVD ou cartão de memória. Cumpra-se, anotando-se "URGENTE" para as audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez) dias e "URGENTE PLANTÃO" para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias. Fica a parte ré, por fim, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos, despachos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Dracena, 17 de junho de 2025. - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
Anterior Página 5 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou