Cláudio Marcos Dias
Cláudio Marcos Dias
Número da OAB:
OAB/SP 224719
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cláudio Marcos Dias possui 112 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, TJMT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJSP, TJMS, TJMT
Nome:
CLÁUDIO MARCOS DIAS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
INVENTáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003991-11.2024.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Luciano Cesar Stucchi Ltda - Me - Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, o pedido formulado porLuciano Cesar Stucchi Ltda - Me. Deixo de fixar custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Ficam as partes devidamente cientificadas de que em caso de interposição de recurso, no sistema dos Juizados Especiais, o valor do PREPARO RECURSAL a ser recolhido pela parte recorrente deve englobar as seguintes despesas : a) taxa judiciária relativa às custas iniciais (1,5% do valor da causa devidamente atualizado ou 5 UFESP's, o que for de quantia mais expressiva), a ser recolhido na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo (4% do valor da condenação devidamente atualizado ou 5 UFESP's, o que for de quantia mais expressiva, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado da causa na ausência de pedido condenatório), a ser recolhido na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme previsto no artigo 54, parágrafo único, da lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, incisos I e II da lei Estadual n.º 11.608/2003, e finalmente os Comunicados CG n.º 1530/2021, 489/2022, 373e374/2023. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003991-11.2024.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Luciano Cesar Stucchi Ltda - Me - Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, o pedido formulado porLuciano Cesar Stucchi Ltda - Me. Deixo de fixar custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Ficam as partes devidamente cientificadas de que em caso de interposição de recurso, no sistema dos Juizados Especiais, o valor do PREPARO RECURSAL a ser recolhido pela parte recorrente deve englobar as seguintes despesas : a) taxa judiciária relativa às custas iniciais (1,5% do valor da causa devidamente atualizado ou 5 UFESP's, o que for de quantia mais expressiva), a ser recolhido na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo (4% do valor da condenação devidamente atualizado ou 5 UFESP's, o que for de quantia mais expressiva, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado da causa na ausência de pedido condenatório), a ser recolhido na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme previsto no artigo 54, parágrafo único, da lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, incisos I e II da lei Estadual n.º 11.608/2003, e finalmente os Comunicados CG n.º 1530/2021, 489/2022, 373e374/2023. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002848-50.2025.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Ana Maria Gomes Cavalheiro Hashimoto Ltda - Exótica - Me - Vistos ... Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05 de SETEMBRO de 2025, às 15:00 horas, e determino a citação da(o)(s) requerida(o)(s) com as advertências do artigo 20 da Lei Federal 9.099/95, com os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para os termos da presente ação, cuja cópia da inicial e do roteiro de desenvolvimento do processo seguem em anexo. INTIME(M)-SE, ainda, de que a AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO SERÁ REALIZADA COMO REGRA, DE FORMA PRESENCIAL, devendo as partes comparecerem no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, situado na Avenida Expedicionários n.º 1540, centro, CEP: 17.900-163, nesta cidade de Dracena-SP (NOVO ENDEREÇO), oportunidade em que será tentada solução amigável que atenda seus interesses e aos da parte autora, sem qualquer despesa. Não havendo possibilidade de acordo, será designada data para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, onde cada parte poderá comparecer acompanhada de até 03 (três) testemunhas. Caso a parte interessada não possa comparecer presencialmente ou tenha preferência em participar de maneira remota do ato ora designado, deverá entrar em contato com o CEJUSC local, através do endereço eletrônico cejusc.dracena@tjsp.jus.br , informando o número do processo e o número do telefone para contato, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, para recebimento do link de acesso à reunião, que dar-se-à por meio do aplicativo Microsoft Teams disponibilizado em smartphones, iphones ou computadores pessoais. Não havendo manifestação diante da exigência descrita no parágrafo anterior, presumir-se-á que a parte participará presencialmente do ato. Consigne-se que a apresentação de eventual defesa, oralmente ou por escrito, deverá ser feita até a data da realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, sob pena de preclusão. A PARTICIPAÇÃO PESSOAL DAS PARTES À AUDIÊNCIA É OBRIGATÓRIA. Deixando de comparecer, a parte ré será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Nos termos do Provimento 30/2013, Seção XXXII, artigo 617, o advogado da parte autora providenciará o comparecimento pessoal de seu constituinte à audiência designada, independente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com sua condenação ao pagamento das custas processuais (valor mínimo de 05 UFESPs). Nas ações cujo valor da causa for superior a vinte salários mínimos as partes deverão estar obrigatoriamente acompanhado de advogado (artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poder estar acompanhado(a) de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos do artigo 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova). Determino, finalmente, a intimação do(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, acerca da designação, advertindo-o(a), de que o seu não comparecimento implicará na extinção do feito (artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95) e pagamento das custas processuais (valor mínimo de 05 UFESPs). Fica desde já ciente a parte autora de que se a parte ré não for encontrada, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, mormente o da celeridade. Não localizado e decorrido o prazo de dez dias (supra mencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito para fornecimento de endereço será indeferido. "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive, em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 110 DO FONAJE - Aprovado por unanimidade no XXVIII FONAJE - BA - 24 a 26 de novembro de 2010)". Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º, do artigo 19, da Lei 9.099/95. Havendo mídia eletrônica (arquivos de video ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá, preferencialmente, criar link de acesso à mídia, inserindo-o no processo para que os interessados possam visualizar o conteúdo, ou trazê-la em pen drive para depósito em cartório no Juizado Especial, para futura consulta. Não serão aceitas mídias armazenadas em CD, DVD ou cartão de memória. Cumpra-se, anotando-se "URGENTE" para as audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez) dias e "URGENTE PLANTÃO" para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias. Fica a parte ré, por fim, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos, despachos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Dracena, 24 de junho de 2025. - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002846-80.2025.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Ana Maria Gomes Cavalheiro Hashimoto Ltda - Exótica - Me - Vistos ... Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05 de SETEMBRO de 2025, às 15:30 horas, e determino a citação da(o)(s) requerida(o)(s) com as advertências do artigo 20 da Lei Federal 9.099/95, com os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para os termos da presente ação, cuja cópia da inicial e do roteiro de desenvolvimento do processo seguem em anexo. INTIME(M)-SE, ainda, de que a AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO SERÁ REALIZADA COMO REGRA, DE FORMA PRESENCIAL, devendo as partes comparecerem no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, situado na Avenida Expedicionários n.º 1540, centro, CEP: 17.900-163, nesta cidade de Dracena-SP (NOVO ENDEREÇO), oportunidade em que será tentada solução amigável que atenda seus interesses e aos da parte autora, sem qualquer despesa. Não havendo possibilidade de acordo, será designada data para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, onde cada parte poderá comparecer acompanhada de até 03 (três) testemunhas. Caso a parte interessada não possa comparecer presencialmente ou tenha preferência em participar de maneira remota do ato ora designado, deverá entrar em contato com o CEJUSC local, através do endereço eletrônico cejusc.dracena@tjsp.jus.br , informando o número do processo e o número do telefone para contato, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, para recebimento do link de acesso à reunião, que dar-se-à por meio do aplicativo Microsoft Teams disponibilizado em smartphones, iphones ou computadores pessoais. Não havendo manifestação diante da exigência descrita no parágrafo anterior, presumir-se-á que a parte participará presencialmente do ato. Consigne-se que a apresentação de eventual defesa, oralmente ou por escrito, deverá ser feita até a data da realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, sob pena de preclusão. A PARTICIPAÇÃO PESSOAL DAS PARTES À AUDIÊNCIA É OBRIGATÓRIA. Deixando de comparecer, a parte ré será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Nos termos do Provimento 30/2013, Seção XXXII, artigo 617, o advogado da parte autora providenciará o comparecimento pessoal de seu constituinte à audiência designada, independente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com sua condenação ao pagamento das custas processuais (valor mínimo de 05 UFESPs). Nas ações cujo valor da causa for superior a vinte salários mínimos as partes deverão estar obrigatoriamente acompanhado de advogado (artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poder estar acompanhado(a) de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos do artigo 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova). Determino, finalmente, a intimação do(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, acerca da designação, advertindo-o(a), de que o seu não comparecimento implicará na extinção do feito (artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95) e pagamento das custas processuais (valor mínimo de 05 UFESPs). Fica desde já ciente a parte autora de que se a parte ré não for encontrada, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, mormente o da celeridade. Não localizado e decorrido o prazo de dez dias (supra mencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito para fornecimento de endereço será indeferido. "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive, em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 110 DO FONAJE - Aprovado por unanimidade no XXVIII FONAJE - BA - 24 a 26 de novembro de 2010)". Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º, do artigo 19, da Lei 9.099/95. Havendo mídia eletrônica (arquivos de video ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá, preferencialmente, criar link de acesso à mídia, inserindo-o no processo para que os interessados possam visualizar o conteúdo, ou trazê-la em pen drive para depósito em cartório no Juizado Especial, para futura consulta. Não serão aceitas mídias armazenadas em CD, DVD ou cartão de memória. Cumpra-se, anotando-se "URGENTE" para as audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez) dias e "URGENTE PLANTÃO" para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias. Fica a parte ré, por fim, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos, despachos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Dracena, 24 de junho de 2025. - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002845-95.2025.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Ana Maria Gomes Cavalheiro Hashimoto Ltda - Exótica - Me - Vistos ... Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05 de SETEMBRO de 2025, às 16:00 horas, e determino a citação da(o)(s) requerida(o)(s) com as advertências do artigo 20 da Lei Federal 9.099/95, com os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para os termos da presente ação, cuja cópia da inicial e do roteiro de desenvolvimento do processo seguem em anexo. INTIME(M)-SE, ainda, de que a AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO SERÁ REALIZADA COMO REGRA, DE FORMA PRESENCIAL, devendo as partes comparecerem no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, situado na Avenida Expedicionários n.º 1540, centro, CEP: 17.900-163, nesta cidade de Dracena-SP (NOVO ENDEREÇO), oportunidade em que será tentada solução amigável que atenda seus interesses e aos da parte autora, sem qualquer despesa. Não havendo possibilidade de acordo, será designada data para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, onde cada parte poderá comparecer acompanhada de até 03 (três) testemunhas. Caso a parte interessada não possa comparecer presencialmente ou tenha preferência em participar de maneira remota do ato ora designado, deverá entrar em contato com o CEJUSC local, através do endereço eletrônico cejusc.dracena@tjsp.jus.br , informando o número do processo e o número do telefone para contato, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, para recebimento do link de acesso à reunião, que dar-se-à por meio do aplicativo Microsoft Teams disponibilizado em smartphones, iphones ou computadores pessoais. Não havendo manifestação diante da exigência descrita no parágrafo anterior, presumir-se-á que a parte participará presencialmente do ato. Consigne-se que a apresentação de eventual defesa, oralmente ou por escrito, deverá ser feita até a data da realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, sob pena de preclusão. A PARTICIPAÇÃO PESSOAL DAS PARTES À AUDIÊNCIA É OBRIGATÓRIA. Deixando de comparecer, a parte ré será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Nos termos do Provimento 30/2013, Seção XXXII, artigo 617, o advogado da parte autora providenciará o comparecimento pessoal de seu constituinte à audiência designada, independente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com sua condenação ao pagamento das custas processuais (valor mínimo de 05 UFESPs). Nas ações cujo valor da causa for superior a vinte salários mínimos as partes deverão estar obrigatoriamente acompanhado de advogado (artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poder estar acompanhado(a) de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos do artigo 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova). Determino, finalmente, a intimação do(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, acerca da designação, advertindo-o(a), de que o seu não comparecimento implicará na extinção do feito (artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95) e pagamento das custas processuais (valor mínimo de 05 UFESPs). Fica desde já ciente a parte autora de que se a parte ré não for encontrada, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, mormente o da celeridade. Não localizado e decorrido o prazo de dez dias (supra mencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito para fornecimento de endereço será indeferido. "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive, em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 110 DO FONAJE - Aprovado por unanimidade no XXVIII FONAJE - BA - 24 a 26 de novembro de 2010)". Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º, do artigo 19, da Lei 9.099/95. Havendo mídia eletrônica (arquivos de video ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá, preferencialmente, criar link de acesso à mídia, inserindo-o no processo para que os interessados possam visualizar o conteúdo, ou trazê-la em pen drive para depósito em cartório no Juizado Especial, para futura consulta. Não serão aceitas mídias armazenadas em CD, DVD ou cartão de memória. Cumpra-se, anotando-se "URGENTE" para as audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez) dias e "URGENTE PLANTÃO" para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias. Fica a parte ré, por fim, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos, despachos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Dracena, 24 de junho de 2025. - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002841-58.2025.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Ana Maria Gomes Cavalheiro Hashimoto Ltda - Exótica - Me - Vistos ... Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de SETEMBRO de 2025, às 14:30 horas, e determino a citação da(o)(s) requerida(o)(s) com as advertências do artigo 20 da Lei Federal 9.099/95, com os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para os termos da presente ação, cuja cópia da inicial e do roteiro de desenvolvimento do processo seguem em anexo. INTIME(M)-SE, ainda, de que a AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO SERÁ REALIZADA COMO REGRA, DE FORMA PRESENCIAL, devendo as partes comparecerem no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, situado na Avenida Expedicionários n.º 1540, centro, CEP: 17.900-163, nesta cidade de Dracena-SP (NOVO ENDEREÇO), oportunidade em que será tentada solução amigável que atenda seus interesses e aos da parte autora, sem qualquer despesa. Não havendo possibilidade de acordo, será designada data para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, onde cada parte poderá comparecer acompanhada de até 03 (três) testemunhas. Caso a parte interessada não possa comparecer presencialmente ou tenha preferência em participar de maneira remota do ato ora designado, deverá entrar em contato com o CEJUSC local, através do endereço eletrônico cejusc.dracena@tjsp.jus.br , informando o número do processo e o número do telefone para contato, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, para recebimento do link de acesso à reunião, que dar-se-à por meio do aplicativo Microsoft Teams disponibilizado em smartphones, iphones ou computadores pessoais. Não havendo manifestação diante da exigência descrita no parágrafo anterior, presumir-se-á que a parte participará presencialmente do ato. Consigne-se que a apresentação de eventual defesa, oralmente ou por escrito, deverá ser feita até a data da realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, sob pena de preclusão. A PARTICIPAÇÃO PESSOAL DAS PARTES À AUDIÊNCIA É OBRIGATÓRIA. Deixando de comparecer, a parte ré será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Nos termos do Provimento 30/2013, Seção XXXII, artigo 617, o advogado da parte autora providenciará o comparecimento pessoal de seu constituinte à audiência designada, independente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com sua condenação ao pagamento das custas processuais (valor mínimo de 05 UFESPs). Nas ações cujo valor da causa for superior a vinte salários mínimos as partes deverão estar obrigatoriamente acompanhado de advogado (artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poder estar acompanhado(a) de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos do artigo 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova). Determino, finalmente, a intimação do(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, acerca da designação, advertindo-o(a), de que o seu não comparecimento implicará na extinção do feito (artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95) e pagamento das custas processuais (valor mínimo de 05 UFESPs). Fica desde já ciente a parte autora de que se a parte ré não for encontrada, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, mormente o da celeridade. Não localizado e decorrido o prazo de dez dias (supra mencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito para fornecimento de endereço será indeferido. "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive, em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 110 DO FONAJE - Aprovado por unanimidade no XXVIII FONAJE - BA - 24 a 26 de novembro de 2010)". Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º, do artigo 19, da Lei 9.099/95. Havendo mídia eletrônica (arquivos de video ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá, preferencialmente, criar link de acesso à mídia, inserindo-o no processo para que os interessados possam visualizar o conteúdo, ou trazê-la em pen drive para depósito em cartório no Juizado Especial, para futura consulta. Não serão aceitas mídias armazenadas em CD, DVD ou cartão de memória. Cumpra-se, anotando-se "URGENTE" para as audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez) dias e "URGENTE PLANTÃO" para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias. Fica a parte ré, por fim, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos, despachos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Dracena, 24 de junho de 2025. - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002839-88.2025.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Ana Maria Gomes Cavalheiro Hashimoto Ltda - Exótica - Me - Vistos ... Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de SETEMBRO de 2025, às 15:00 horas, e determino a citação da(o)(s) requerida(o)(s) com as advertências do artigo 20 da Lei Federal 9.099/95, com os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para os termos da presente ação, cuja cópia da inicial e do roteiro de desenvolvimento do processo seguem em anexo. INTIME(M)-SE, ainda, de que a AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO SERÁ REALIZADA COMO REGRA, DE FORMA PRESENCIAL, devendo as partes comparecerem no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, situado na Avenida Expedicionários n.º 1540, centro, CEP: 17.900-163, nesta cidade de Dracena-SP (NOVO ENDEREÇO), oportunidade em que será tentada solução amigável que atenda seus interesses e aos da parte autora, sem qualquer despesa. Não havendo possibilidade de acordo, será designada data para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, onde cada parte poderá comparecer acompanhada de até 03 (três) testemunhas. Caso a parte interessada não possa comparecer presencialmente ou tenha preferência em participar de maneira remota do ato ora designado, deverá entrar em contato com o CEJUSC local, através do endereço eletrônico cejusc.dracena@tjsp.jus.br , informando o número do processo e o número do telefone para contato, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, para recebimento do link de acesso à reunião, que dar-se-à por meio do aplicativo Microsoft Teams disponibilizado em smartphones, iphones ou computadores pessoais. Não havendo manifestação diante da exigência descrita no parágrafo anterior, presumir-se-á que a parte participará presencialmente do ato. Consigne-se que a apresentação de eventual defesa, oralmente ou por escrito, deverá ser feita até a data da realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, sob pena de preclusão. A PARTICIPAÇÃO PESSOAL DAS PARTES À AUDIÊNCIA É OBRIGATÓRIA. Deixando de comparecer, a parte ré será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Nos termos do Provimento 30/2013, Seção XXXII, artigo 617, o advogado da parte autora providenciará o comparecimento pessoal de seu constituinte à audiência designada, independente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com sua condenação ao pagamento das custas processuais (valor mínimo de 05 UFESPs). Nas ações cujo valor da causa for superior a vinte salários mínimos as partes deverão estar obrigatoriamente acompanhado de advogado (artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poder estar acompanhado(a) de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos do artigo 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova). Determino, finalmente, a intimação do(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, acerca da designação, advertindo-o(a), de que o seu não comparecimento implicará na extinção do feito (artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95) e pagamento das custas processuais (valor mínimo de 05 UFESPs). Fica desde já ciente a parte autora de que se a parte ré não for encontrada, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, mormente o da celeridade. Não localizado e decorrido o prazo de dez dias (supra mencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito para fornecimento de endereço será indeferido. "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive, em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 110 DO FONAJE - Aprovado por unanimidade no XXVIII FONAJE - BA - 24 a 26 de novembro de 2010)". Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º, do artigo 19, da Lei 9.099/95. Havendo mídia eletrônica (arquivos de video ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá, preferencialmente, criar link de acesso à mídia, inserindo-o no processo para que os interessados possam visualizar o conteúdo, ou trazê-la em pen drive para depósito em cartório no Juizado Especial, para futura consulta. Não serão aceitas mídias armazenadas em CD, DVD ou cartão de memória. Cumpra-se, anotando-se "URGENTE" para as audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez) dias e "URGENTE PLANTÃO" para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias. Fica a parte ré, por fim, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos, despachos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Dracena, 24 de junho de 2025. - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)