Cláudio Marcos Dias

Cláudio Marcos Dias

Número da OAB: OAB/SP 224719

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cláudio Marcos Dias possui 110 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, TJMT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 110
Tribunais: TJSP, TJMS, TJMT
Nome: CLÁUDIO MARCOS DIAS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) INVENTáRIO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502650-63.2019.8.26.0168 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - WELITON MENDES DE LUCENA - Vistos. Expeça-se a Guia de Recolhimento Definitiva e após efetue-se a transferência de documentos para outras unidades judiciárias em razão de alteração de competência no BNMP 3.0. No mais, homologo o cálculo de multa penal de fls. 373, no valor de R$800,54, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Fl(s). 393: Diante da nova redação dada pela Lei nº 13.964, de 24/12/2019, ao artigo 51 do Código Penal, a pena de multa cominada ao sentenciado, na condenação, deverá ser executada perante o Juízo competente pela Execução Penal, razão pela qual este Juízo não possui mais competência para sua cobrança. Primeiramente, caso haja nos autos fiança ou outro dinheiro em depósito em nome do(a) réu(é), o valor da multa deverá ser devidamente abatido, sendo que o remanescente será analisado posteriormente. Não havendo fiança ou outro depósito em dinheiro, ou ainda não tendo sido suficiente para o pagamento total da multa: Ante a alteração das Normas de Serviço da Corregedoria da Justiça, nos casos de multa cumulativamente aplicada, caberá à serventia, após a expedição da guia de recolhimento e/ou seu aditamento, além da expedição de ofícios e comunicações necessárias: 1) a expedição de "Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime (Cód. 505791)" nos termos do art. 479-A das NSCGJ, em nome de . 2) Tratando-se de sentenciado com domicílio nesta comarca de Dracena (ainda que se encontre preso em estabelecimento prisional de outra comarca), encaminhem-se cópia da certidão supra, via mensagem eletrônica, ao endereço dracena.execucoes@mpsp.mp.br; abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público em seguida (ato ordinatório -505790). O juízo da execução deverá informar ao juízo de conhecimento o ajuizamento da execução da pena de multa, quando da distribuição do processo, mencionando o seu número. A extinção das sanções aplicadas (pena e multa) incumbirá ao juízo das execuções criminais, que deverá informar ao juízo de conhecimento. 3) Por se tratar de condenação de MULTA CUMULATIVA com outra pena, lance no sistema a movimentação (código 61619 - Processo Findo com Condenação), remetendo os autos ao arquivo, caso não existam outras diligências a serem cumpridas pela serventia. 4) Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, será alterada, no juízo de conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FRANCIELY ESTEFÂNIA FREITAS RODRIGUES MILAN (OAB 395417/SP), CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001359-75.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.F.M. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004335-83.1999.8.26.0168 (168.01.1999.004335) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - R.D.R.M. - D.M. - - L.C.A. - - V.L.C. - - M.A.C. - - J.A.N. - - R.R. e outros - Vistos. Fls. 1997/2001: Razão em parte assiste ao executado, uma vez que não houve sua citação/intimação prévia acerca de sua inclusão no polo passivo da demanda. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL . Decisão agravada que negou a inclusão de empresa encerrada de titularidade do mesmo sócio da empresa executada, bem como determinou a inclusão no polo passivo da execução do sócio da empresa executada e sua regular citação. Irresignação do banco agravante que não merece prosperar. Empesa encerrada que era do tipo ''empresário individual'' (MEI). Modelo empresarial que possui patrimônio comum com a pessoa física titular da firma . Sócio da empresa devedora que já foi incluído no polo passivo da demanda. Inclusão de empresa já extinta para responder pela obrigação que se revela inútil. Ausente prova de que referida empresa esteja funcionando de maneira irregular. Citação do sócio da pessoa jurídica executada que é ato indispensável para a validade do processo . Necessidade de se oportunizar o regular exercício do contraditório e da ampla defesa. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2141677-47 .2024.8.26.0000 Conchas, Relator.: Emílio Migliano Neto, Data de Julgamento: 05/06/2024, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/06/2024). Grifo nosso. Recurso de Agravo de Instrumento - Incidente de Cumprimento de sentença - Decisão que decretou o bloqueio de ativos financeiros em desfavor de terceiros, chamados à responsabilidade patrimonial em incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade responsável pela dívida - Insurgimento deles, com alegação de nulidade processual, pela omissão de prévia intimação para cumprimento da sentença - Necessidade, porque considerando que o devedor primitivo, o sujeito passivo da obrigação, deve ser intimado para cumprimento da sentença ( CPC, art. 523), assim também o responsável secundário, omissão que acarreta nulidade processual - Responsáveis secundários que já deduziram impugnação, ora em tramitação - Concessão do prazo de quinze dias para pagamento voluntário da dívida, além de decretar-se a nulidade da decisão judicial que determinou o bloqueio de ativos financeiros - Recurso provido, em parte - Decisão reformada, em parte (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22200006620248260000 Itu, Relator.: Carlos Castilho Aguiar França, Data de Julgamento: 19/08/2024, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/08/2024). Assim sendo, indevido o bloqueio em suas contas judiciais (fl. 1978). Após o decurso de prazo para eeventual recurso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia bloqueada a fl. 1978 em nome de L.C.A. No mais, defiro o prazo de 05 (cinco) dias, para que o executado L.C.A. Comprove suas alegações no tocante a ausência de responsabilidade. Ainda, intime-se os executados acerca da penhora de ativos financeiros (fls. 1973/1996). Por fim, manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de acordo formulada pelo executado R.R. Intime-se. - ADV: FRANCIELLI CAROLINE SILVA (OAB 413583/SP), LEANDRO DE ALBUQUERQUE PEREIRA LIMA (OAB 270089/SP), RENATO CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 391755/SP), MIRELLA CRISTINA SALES ESTEQUE (OAB 13763/MS), JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 66748/SP), JOSE REINALDO GUSSI (OAB 152563/SP), DANIEL ACQUATI (OAB 158174/SP), IVANGELA RIBEIRA DE SOUZA MOREIRA (OAB 159308/SP), TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP), CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP), SAMANTA MARIA LIMA DOS SANTOS VALERIANO (OAB 241315/SP), SILVIO LUIS FERRARI PADOVAN (OAB 243613/SP), ELVIO JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB 246001/SP), AFONSO CELSO FONTES DOS SANTOS (OAB 47369/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001948-82.2016.8.26.0168 - Inventário - Inventário e Partilha - Nestor Tobias Filho - - Barbara Tobias Roque - Diana Hideko Onishi e outro - Takako Yakabe - - Lopes Farinha & Filhos Empreendimentos Ltda. - - Lopes Farinha & Filhos Empreendimentos Ltda. e outro - Vistos. Páginas 2771/2773: manifestem-se os demais herdeiros e interessados acerca do Plano de Partilha apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias. Páginas 2769/2770: manifeste-se a herdeira Bárbara, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: SILVIO CESAR BASSO (OAB 132087/SP), GUILHERME MASOCATTO BENETTI (OAB 307594/SP), GASPAR VENDRAMIM (OAB 142569/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), SILVIO CESAR BASSO (OAB 132087/SP), GILVAINE CRUZ ORTUZAL ORMOS (OAB 256583/SP), CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001768-51.2025.8.26.0168 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.A.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por H.A.A., representado por L.C.A., contra E.S.A. e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, § 3º do CPC. No entanto, pela falta de resistência da parte requerida, deixo de condenar a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios. Fixo os honorários advocatícios, nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005393-96.2014.8.26.0168 (apensado ao processo 0004932-27.2014.8.26.0168) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Busca e Apreensão - Sergio Braz da Silva - Estevão Ivanovitz - Vistos. Em atenção ao requerimento da parte autora, fls. 220, e considerando a necessidade de celeridade processual e eficiência na comunicação dos atos judiciais, DEFIRO o pedido de encaminhamento de ofício, porém determino que a serventia proceda ao encaminhamento do ofício judicial de fls. 199, por correio eletrônico, ao endereço sac@campinas.sp.gov.br, dirigido à EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC. O prazo para resposta pela EMDEC permanece de trinta (30) dias, contados do recebimento do e-mail; Fica consignado que este processo tramita na forma digital, e, portanto, as respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (dracena2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP), BIANCA NASCIMENTO CORDEIRO (OAB 436216/SP)
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