João Bosco Da Nóbrega Cunha
João Bosco Da Nóbrega Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 222760
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Bosco Da Nóbrega Cunha possui 110 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (12)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (9)
EXECUçãO FISCAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001041-92.2017.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Coplasa Açúcar e Álcool Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 651/652. Verifico que o prazo de 20 (vinte) dias requerido pela Fazenda para manifestação sobre o levantamento do termo de caução já decorreu desde a data do protocolo da petição. Assim, intime-se para manifestação conclusiva no prazo de 5 (cinco) dias (item 3 da petição). Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os itens 2 (cancelamento do protesto diretamente no tabelionato) e 4 (depósito voluntário dos honorários de sucumbência) da referida petição. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), LEDA ZACARIAS AFONSO (OAB 81638/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000858-39.2000.8.26.0549 (549.01.2000.000858) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Usina Santa Rita Sa Acucar e Alcool - Canarosa Agropecuária Ltda - Fls. 1947: "Fls. 1945/1946: HOMOLOGO a transação extrajudicial celebrada pelas partes, referente a Fazenda Santa Sofia 1 (TCPRA-000734, fls. 1851/1856), Fazenda Santa Sofia 2 (TCPRA-001180, fls. 1857/1862) e Fazenda Boa Vista (TCPRA-000740, fls. 1863/1868), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e suspendo o curso do processo pelo prazo de cumprimento da transação." - ADV: NAJILA ABDALLAH JEHA (OAB 316534/SP), CRISTIAN ROBERT MARGIOTTI (OAB 159616/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), JOSE FRANCISCO BARBALHO (OAB 79940/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002145-56.2010.8.26.0300 (300.01.2010.002145) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Correa Trajano Borges - Vistos. Cota de pág.936: Defiro, oficie-se conforme pleiteado, consignando prazo de 60 (sessenta) dias para resposta. Com a resposta, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500045-31.2016.8.26.0369 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Central Energetica Moreno de Monte Aprazivel Acucar e Alcool Ltda. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Manifeste-se o vencedor, providenciando a criação do incidente de cumprimento de sentença, se for o caso. Intime-se. - ADV: JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), IGOR DENISARD DANTAS MELO (OAB 366679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023312-39.2023.8.26.0506 (processo principal 1010809-76.2017.8.26.0506) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Agrotóxicos - Clarice Aparecida Ferraz - Pedra Agroindustrial S/A - Ciência às partes acerca da perícia, designada para o dia 23/07/2025, às 08:00 horas, conforme petição de fls. 539. Aguarde-se a realização da perícia e juntada do laudo. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA DI DONATO ROSIN (OAB 195581/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), JOAO LUIZ REQUE (OAB 75606/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000473-72.2025.8.26.0369 (processo principal 1002326-70.2023.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Central Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Álcool Ltda - - João Bosco da Nóbrega Cunha - Aleandro Massuia - Vistos. Considerando que a execução deve se orientar pelo meio menos gravoso em relação ao devedor e em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835, do CPC, determino o imediato bloqueio de valores, via Sisbajud, em relação ao(s) executado(s), o(s) qual(is) fora(m) devidamente citado(s), conforme planilha apresentada. Ao servidor responsável para a minuta e após ao protocolamento. Se o bloqueio for positivo, a serventia deverá providenciar a transferência dos valores, convertendo-se em penhora, independentemente da lavratura de termo. Caso o valor encontrado seja irrisório, desde já determino o seu desbloqueio, bem como caso haja excesso de penhora fica determinado o desbloqueio de valores excedentes. Por irrisório, considera-se constrição que não atinja 1% (um por cento) do valor do débito e desde que não seja inferior ao valor da despesa para intimação postal (R$ 32,75 para o ano de 2024). Tornado indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelece o artigo 854, § 3º, do CPC, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou havendo impugnação na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, abra-se vista à parte exequente, em respeito ao princípio do contraditório, para que se manifeste sobre a impugnação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tonando os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Se não apresentada manifestação, intime-se o exequente para apresentação de formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019. Apresentado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em benefício do exequente. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000473-72.2025.8.26.0369 (processo principal 1002326-70.2023.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Central Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Álcool Ltda - - João Bosco da Nóbrega Cunha - Aleandro Massuia - Vistos. Considerando que a execução deve se orientar pelo meio menos gravoso em relação ao devedor e em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835, do CPC, determino o imediato bloqueio de valores, via Sisbajud, em relação ao(s) executado(s), o(s) qual(is) fora(m) devidamente citado(s), conforme planilha apresentada. Ao servidor responsável para a minuta e após ao protocolamento. Se o bloqueio for positivo, a serventia deverá providenciar a transferência dos valores, convertendo-se em penhora, independentemente da lavratura de termo. Caso o valor encontrado seja irrisório, desde já determino o seu desbloqueio, bem como caso haja excesso de penhora fica determinado o desbloqueio de valores excedentes. Por irrisório, considera-se constrição que não atinja 1% (um por cento) do valor do débito e desde que não seja inferior ao valor da despesa para intimação postal (R$ 32,75 para o ano de 2024). Tornado indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelece o artigo 854, § 3º, do CPC, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou havendo impugnação na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, abra-se vista à parte exequente, em respeito ao princípio do contraditório, para que se manifeste sobre a impugnação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tonando os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Se não apresentada manifestação, intime-se o exequente para apresentação de formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019. Apresentado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em benefício do exequente. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP)