Maria Gabriela Rosa Gomes Ribeiro

Maria Gabriela Rosa Gomes Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 222023

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Gabriela Rosa Gomes Ribeiro possui 127 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJPR, TRT2, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 127
Tribunais: TJPR, TRT2, TJRJ, TJAM, TRF3, TJSP, TJSC
Nome: MARIA GABRIELA ROSA GOMES RIBEIRO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
127
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18) AGRAVO DE INSTRUMENTO (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011524-14.2025.8.26.0100 (processo principal 1038540-67.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Apuração de haveres - Maximiliano Donozor Pacifico - - Wagner Sokolenko Pacífico - - Cláudia Pacífico Barlati - - Ricardo Mariano Deo de Souza - - Multispectral Sistemas e Serviços Ltda. - Vistos. Fls.132/134: Ciência às partes acerca do efeito suspensivo parcial concedido unicamente para que os valores eventualmente bloqueados durante a tramitação do recurso não sejam levantados pela parte contrária, de modo a resguardar a utilidade do que vier a ser decidido pela Turma Julgadora. Aguarde-se comunicação oficial do julgamento do recurso interposto. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARIA GABRIELA ROSA GOMES RIBEIRO (OAB 222023/SP), MARIA GABRIELA ROSA GOMES RIBEIRO (OAB 222023/SP), MARIA GABRIELA ROSA GOMES RIBEIRO (OAB 222023/SP), MARIA GABRIELA ROSA GOMES RIBEIRO (OAB 222023/SP), MARIA GABRIELA ROSA GOMES RIBEIRO (OAB 222023/SP), MARCIA BORELLI GOMES (OAB 235601/SP), JUÁNA JULIANA DINIZ KASHTAN (OAB 173201/SP), JUÁNA JULIANA DINIZ KASHTAN (OAB 173201/SP), JUÁNA JULIANA DINIZ KASHTAN (OAB 173201/SP), JUÁNA JULIANA DINIZ KASHTAN (OAB 173201/SP), JUÁNA JULIANA DINIZ KASHTAN (OAB 173201/SP), MARCIA BORELLI GOMES (OAB 235601/SP), MARCIA BORELLI GOMES (OAB 235601/SP), MARCIA BORELLI GOMES (OAB 235601/SP), MARCIA BORELLI GOMES (OAB 235601/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004240-13.2025.8.26.0016 (processo principal 1014518-90.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Carlos Antônio Rossi Rosa - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução. O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução. Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC). Intime-se. - ADV: HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP), MARIA GABRIELA ROSA GOMES RIBEIRO (OAB 222023/SP)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0321927-46.2014.8.24.0023/SC AUTOR : RAFAEL MARTINS POSSENTI ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DORNELLES DIAS (OAB SC026234) ADVOGADO(A) : RUY RODRIGUES NETO (OAB SC014966) RÉU : ROBERTO GRUNFELD ADVOGADO(A) : Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB SP117750) ADVOGADO(A) : MARIA GABRIELA ROSA GOMES RIBEIRO (OAB SP222023) ADVOGADO(A) : JUANA JULIANA DINIZ KASHTAN (OAB SP173201) DESPACHO/DECISÃO 1) Lançando mão do princípio previsto no novo CPC no sentido de que às partes compete cooperar com o saneamento do processo, podendo ser intimadas a integrar ou esclarecer suas alegações (art. 357, §3º, CPC), determino a intimação das partes para que delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos, salientando-se que, verificada a inutilidade das provas requeridas, será procedido ao imediato julgamento do feito.  Ainda deverão observar o seguinte, sob pena de preclusão: 1.a) havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido, com as respectivas qualificações, para fins de organização da pauta de audiência, e, apresentados os róis na inicial ou contestação, deverá haver ratificação expressa; 1.b) havendo interesse nos depoimentos pessoais, deverão ser expressamente requeridos; 1.c) pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do perito. 2) Escoado o prazo, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), quando serão analisadas as eventuais preliminares ou prejudiciais suscitadas e as provas requeridas. 3) Retifique-se o polo passivo da lide, eis que quem o compõe é o espólio de Ricardo Grunfeld, representado pelo herdeiro Roberto Grunfeld.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1100172-70.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D.J.F.D.E.D.C.N.P. - C.H.M.S. - - M.A. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: PAULO AUGUSTO ROSA GOMES (OAB 117750/SP), PAULO SERGIO BACIL TEIXEIRA (OAB 194760/SP), MARIA GABRIELA ROSA GOMES RIBEIRO (OAB 222023/SP), ALDREY ZAMPOLO DE OLIVEIRA MURACCHINI (OAB 395664/SP), BIANCA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 468589/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021987-15.2025.8.26.0100 (processo principal 1131540-82.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Bandeira, Feitosa e Damasceno Sociedade de Advogados - Tiquim Arena Lanchonete Ltda, na pessoa de Bianca Battestini - Vistos. 1.Cuida-se de requerimento de dispensa de recolhimento de custas processuais para cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de pagar de honorários advocatícios, fundado no art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei Federal n. 15.109/25. Inviável o deferimento do requerimento, em suma, pelas seguintes razões: (i) caso se interprete que o dispositivo legal positiva uma isenção tributária, ele não se aplica a custas judiciais instituídas pelos Estados, mas apenas pela União, à luz do art. 151, III, da CR/88; (ii) caso se interprete que o dispositivo legal positiva uma causa de suspensão de exigibilidade tributária, a norma está maculada por vício de inconstitucionalidade formal, pois dependeria de previsão em lei complementar, à luz do art. 146, III, da CR/88; (iii) em qualquer caso, a norma está maculada por vício de iniciativa, pois a lei concessiva de isenção de taxa judiciária é de iniciativa reservada aos órgãos superiores do Poder Judiciário (STF, ADI 3.629 e ADI 6.859). Ademais, não bastassem os vícios formais; (iv) em qualquer caso, a norma legal concessiva de dispensa de pagamento de tributo a determinada categoria profissional (advogados) viola a igualdade tributária (STF, ADI 3.260 e ADI 6.859). Com efeito, as custas judiciais têm natureza de tributo, mais precisamente de taxa de serviço, nos termos do art. 145, II, da Constituição da República de 1988 (CR/88), conforme orientação jurisprudencial consolidada (por todos, cf. STF, ADI 3.694; STF, ADI 2.653; STJ, REsp 1.893.966/SP). Por isso, à luz do princípio da legalidade (CR/88, art. 150, I, c/c CTN, art. 97), a instituição da exigência de custas judiciais depende de previsão em lei a ser editada pelo ente federado tributante (com competência tributária: poder de instituir/criar tributo). Ao dispensar os advogados de recolher as custas processuais relativas a processos de cobrança ou execução de honorários advocatícios, a lei positiva uma isenção tributária, é dizer, uma dispensa legal de pagamento de tributo, modalidade de exclusão tributária, nos termos do art. 175, I, do CTN. Todavia, de acordo com o art. 151, III, da CR/88, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (isenções heterônomas). As normas de isenção tributária, portanto, devem ser editadas pelo ente federado com competência tributária para a instituição do tributo. Consequentemente, as custas judiciais decorrentes do serviço prestado pela União (Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça Militar Federal) devem ser instituídas (e isentadas, se o caso) por lei federal. De outro lado, as custas judiciais decorrentes do serviço prestado pelos Estados (respectivas Justiças Estaduais) devem ser instituídas (e isentadas, se o caso) por lei estadual. Sob outro enfoque, caso se interprete que a Lei n. 15.109/25 positiva causa de suspensão de exigibilidade das custas judiciais (moratória, nos termos do art. 151, I, do CTN), haveria vício de inconstitucionalidade formal, pois as normas gerais em matéria tributária devem constar de lei complementar, nos termos do art. 146, III, da CR/88. De todo modo, ao apreciar uma lei estadual de conteúdo análogo, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a concessão de isenção de recolhimento de taxa judiciária por advogados contém, ainda, outros dois vícios, um de ordem formal e outro de ordem material (ADI 6.859/RS). No plano formal, no julgamento da ADI 3.629, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido que, [a]pós a EC 45/2004, a iniciativa de lei sobre custas judiciais foi reservada para os órgãos superiores do Poder Judiciário (ADI 3629, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 3/3/2020). No plano material, no julgamento da ADI 3.260, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido que viola a igualdade tributária (CR/88, art. 150, II) lei que concede isenção de custas judiciais a membros de determinada categoria profissional pelo simples fato de a integrarem (ADI 3260, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno j. 29/3/2007). Ambas as orientações foram recentemente repisadas no julgamento da ADI n. 6.859, oportunidade em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: É inconstitucional norma estadual de origem parlamentar que concede isenção a advogados para execução de honorários, por vício de iniciativa e afronta à igualdade (ADI 6.859/RS, Plenário, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 22.2.2023). Por tais razões, indefere-se o requerimento retro. 2.Emende a parte autora a petição inicial, para providenciar o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária), de acordo com o Comunicado Conjunto 951/2023, Tabela 1, item 4, da Tabela Judiciária deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, (2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, por meio de GuiaDARE-SP, Código 230-6. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento deste incidente. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3.Fls. 03/05: Manifeste-se a parte exequente acerca do depósito judicial realizado, podendo se manifestar no prazo de 15 dias úteis se outorga quitação. No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação. Intime-se. - ADV: MARIA GABRIELA ROSA GOMES RIBEIRO (OAB 222023/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030656-84.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Agaristi Baltadakis - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. Fls.1.083 e ss: Diante das relevantes ponderações retro, por ora, fica suspensa a determinação de fl.1.080. Manifeste-se a parte exequente acerca das alegações e dos documentos juntados em petição retro, especialmente no que tange à alegação de incorreção dos cálculos, no prazo de 5 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: GOMES ROSA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 13857/SP), MONICA ROSA GIMENES DE LIMA (OAB 117078/SP), LUIS FERNANDO GUERRERO (OAB 237358/SP), MARCIA BORELLI GOMES (OAB 235601/SP), MARIA GABRIELA ROSA GOMES RIBEIRO (OAB 222023/SP), JUÁNA JULIANA DINIZ KASHTAN (OAB 173201/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1100172-70.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D.J.F.D.E.D.C.N.P. - C.H.M.S. - - M.A. - Vistos. Fls. 914/916: Defiro a penhora de bens móveis de elevado valor que guarneçam a residência do executado Carlos Henrique, até o limite do valor do débito perseguido (R$ 19.604.571,55, para junho de 2025), devendo o oficial de justiça observar o disposto no art. 833, II, do CPC e descrever detalhadamente o que foi penhorado. É certo que a jurisprudência do TJ e STJ é uníssona no sentido de que somente são impenhoráveis os bens que são indispensáveis à moradia; não havendo que se classificar como impenhoráveis móveis em duplicidade, artigos em luxo, quadros, obras valiosas, objetos de adorno, supérfluos, suntuosos, enfim, todos aqueles que não se prestam a guarnecer ou integrar a residência em seu fim precípuo. Neste sentido: AI 2189037-90.2015.8.26.0000, j. 10/12/2005; AI nº 0046843-14.2009.8.26.0000, 07/10/09; e STJ. REsp 299.392, j. 20/03/01. Sendo assim, expeça-se carta precatória para o cumprimento da diligência requerida, a ser realizada no endereço indicado à fl. 914, devendo ser o próprio executado ou outro familiar morador do local ser nomeado depositário de eventuais bens penhorados, cabendo tal encargo, em caso de recusa, ao exequente. Sem prejuízo, deverá o sr. Oficial de Justiça contatar o exequente por meio do e-mail ou telefone indicado em fl. 915 para acompanhamento da diligência, conforme expressamente requerido. Intime-se. - ADV: ALDREY ZAMPOLO DE OLIVEIRA MURACCHINI (OAB 395664/SP), BIANCA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 468589/SP), MARIA GABRIELA ROSA GOMES RIBEIRO (OAB 222023/SP), PAULO SERGIO BACIL TEIXEIRA (OAB 194760/SP), PAULO AUGUSTO ROSA GOMES (OAB 117750/SP)
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