Cristiano Malheiro Do Nascimento
Cristiano Malheiro Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 218219
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRF3, TJBA, TJGO, TRT15, TJSP
Nome:
CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001171-24.2016.8.26.0160 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO - Cristiano Aparecido da Silva - Providencie o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada do formulário visando à expedição do mandado de levantamento eletrônico, do valor depositado nos autos à fl. 99, em atendimento à determinação de fl. 124, parágrafo 5º de seguinte teor: "Expeça-se mandado de levantamento da quantia de R$ 1.291,25, mais acréscimos legais, em favor do executado, devendo juntar nos autos o formulário correspondente." - ADV: CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP), KAROLINE PINHEIRO DE OLIVEIRA CASSAGO (OAB 319782/SP), DANIEL BAGATINI (OAB 328713/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5935697-59.2019.4.03.9999 APELANTE: WALTER ROBERT DE PAULA Advogado do(a) APELANTE: CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO - SP218219-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico a regularidade formal do recurso especial (id 326556040), interposto nestes autos por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS quanto à tempestividade. VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista à parte interessada WALTER ROBERT DE PAULA para ciência da interposição do recurso excepcional e eventual apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000085-02.2025.8.26.0457 (processo principal 0003320-02.2010.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.Z.M. - M.J. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Sobre o pedido de extinção, manifeste-se a autora. Nada Mais. Pirassununga, 30 de junho de 2025. Eu, ___, Ligia Maria Landgraf Botteon, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP), VINICIUS SIA DE SOUZA (OAB 390851/SP), MATHEUS DE ASSIS CARNELÓS (OAB 399073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1000051-28.2025.8.26.0160; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES R. SAMPAIO - CR; Fórum de Descalvado; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1000051-28.2025.8.26.0160; Obrigações; Recorrente: Debora Paschoal Aristeu Borim; Advogado: Cristiano Malheiro do Nascimento (OAB: 218219/SP); Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.a.; Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1001297-93.2024.8.26.0160; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ALEXANDRE BATISTA ALVES; Fórum de Descalvado; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1001297-93.2024.8.26.0160; Perdas e Danos; Recorrente: Prefeitura Municipal de Descalvado; Advogada: Mayra Romanello (OAB: 311757/SP); Recorrida: Sara Eliza Scancella; Advogado: Cristiano Malheiro do Nascimento (OAB: 218219/SP); Recorrida: Marcia Maria Scancella; Advogado: Cristiano Malheiro do Nascimento (OAB: 218219/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005391-30.2024.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Mauro Dias da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: André Luiz Rischini e outro - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO DE APELAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL COMPRA E VENDA DE TRATOR - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DESACERTO DA SENTENÇA - LEGITIMIDADE DE PARTE QUE SE DEFINE COM BASE NOS FATOS NARRADOS E SITUAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL DESCRITA NA INICIAL - PRECEDENTES DESTA E. CORTE - DESCRIÇÃO DE FATOS NA INICIAL QUE ENVOLVEM A ATUAÇÃO (CONDUTA) DOS RÉUS, PESSOAS FÍSICAS, AINDA QUE COMO REPRESENTANTES DE PESSOA JURÍDICA, E DE UM TERCEIRO QUE SE IDENTIFICOU COMO "VÍTOR" - AUTOR QUE COM BASE NOS FATOS E FUNDAMENTOS NARRADOS, IMPUTA RESPONSABILIDADE AOS RÉUS PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS E PRETENDE SER INDENIZADO - LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO - FATOS ALEGADOS PELAS PARTES QUE RECLAMAM PRODUÇÃO DE PROVAS - ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA NA SENTENÇA QUE É AFASTADA, COM DETERMINAÇÃO DO RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM, PARA O PROSSEGUIMENTO, COM A REABERTURA DE PRAZO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS E JULGAMENTO DA CAUSA PELO MÉRITO, RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edson Andrade da Costa (OAB: 262987/SP) - Cristiano Malheiro do Nascimento (OAB: 218219/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000045-38.2025.8.26.0160 (processo principal 1000983-50.2024.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Neusa Aparecida Francisca de Abreu - Intimação do exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento,no prazo de trinta dias. No silêncio, a ação será extinta pelo pagamento. - ADV: CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005391-30.2024.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Mauro Dias da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: André Luiz Rischini e outro - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO DE APELAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL COMPRA E VENDA DE TRATOR - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DESACERTO DA SENTENÇA - LEGITIMIDADE DE PARTE QUE SE DEFINE COM BASE NOS FATOS NARRADOS E SITUAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL DESCRITA NA INICIAL - PRECEDENTES DESTA E. CORTE - DESCRIÇÃO DE FATOS NA INICIAL QUE ENVOLVEM A ATUAÇÃO (CONDUTA) DOS RÉUS, PESSOAS FÍSICAS, AINDA QUE COMO REPRESENTANTES DE PESSOA JURÍDICA, E DE UM TERCEIRO QUE SE IDENTIFICOU COMO "VÍTOR" - AUTOR QUE COM BASE NOS FATOS E FUNDAMENTOS NARRADOS, IMPUTA RESPONSABILIDADE AOS RÉUS PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS E PRETENDE SER INDENIZADO - LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO - FATOS ALEGADOS PELAS PARTES QUE RECLAMAM PRODUÇÃO DE PROVAS - ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA NA SENTENÇA QUE É AFASTADA, COM DETERMINAÇÃO DO RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM, PARA O PROSSEGUIMENTO, COM A REABERTURA DE PRAZO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS E JULGAMENTO DA CAUSA PELO MÉRITO, RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não s
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002581-23.2005.8.26.0160 (160.01.2005.002581) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A - Ricardo Dias Dourado - - Edson dos Santos - Vistos. Fls. 522/523: O executado Edson dos Santos pede o desbloqueio de quantias encontradas por meio do Sisbajud, com fulcro no art. 833, inciso IV, do CPC. O exequente foi ouvido às fls. 532/536. Decido. Com fulcro no art. 833, IV, do CPC, deve-se partir da premissa de que a verba salarial é impenhorável. A lei excepciona a referida regra para permitir a apreensão da verba salarial desde que o valor exequendo se constitua em prestação alimentícia ou, nos demais casos, no que exceder a 50 salários mínimos mensais. Segundo a jurisprudência, é ainda possível relativizar a impenhorabilidade da verba alimentar para pagamento de débitos outros em situação de completa inexistência de bens para satisfação do credor e desde que fixado o patamar da penhora em proporção que não cause vulneração à dignidade do devedor. No caso dos autos, observo que foram realizados dois bloqueios em contas do executado Edson dos Santos; um no Banco Santander (Brasil) S/A (fl. 543 R$ 329,75, em 22.05.2025); e um no NU Pagamentos - IP (fl. 550 - R$ 151,81, em 03/06/2025). O executado trouxe extratos do Banco Santander (Brasil), do mês de maio de 2025 (fls. 524/526) e um comprovante de renda referente a abril de 2025 (fl. 528), que comprovam que o valor bloqueado junto ao Banco Santander refere-se a seu salário. São verbas impenhoráveis e não consta qualquer razão para relativização da regra na medida em que o valor é inferior a 50 salários mínimos. Promova-se o desbloqueio em favor do executado Edson do valor bloqueado junto ao Santander. No tocante ao valor bloqueado junto ao NU Pagamentos, intime-se o executado Edson para, se o caso, apresentar eventual impugnação, no prazo de cinco dias. Observo ainda que foram realizados alguns bloqueios em contas do executado Ricardo Dias Dourado, sendo: um no Banco Cloudwalk IP Ltda, no valor de R$ 160,68 (fl. 541); um no Banco Intert, no valor de R$ 0,41 (fl. 541); dois no NU Pagamentos - IP, um no valor de R$ 50,04 (fl. 554) e outro de R$ 50,00 (fl. 568); e um na Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 158,32 (fl. 561). Intime-se-o para apresentar eventual impugnação, no prazo de cinco dias. 2. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, determino a conversão dos valores em penhora, nos termos do art. 854, §5º, do CPC. Providencie a serventia a transferência dos valores para conta judicial. 3. Preclusa a decisão, levante-se em favor do credor, se requerido. Deverá o credor, no mesmo ato, informar se há saldo remanescente e requerer as medidas cabíveis. Prazo: 15 dias. 4. No silêncio, o processo retomará a suspensão ou ficará automaticamente suspenso, nos termos do art. 921, III, do CPC, por um ano, findo o qual será lançada certidão e o processo será arquivado, iniciado o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: MÁRCIO GARBELOTTI CEREDA (OAB 324949/SP), SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/SP), ANDREIA FERRAZ MARINI (OAB 258640/SP), VINICIUS DOS SANTOS GUERRA (OAB 299753/SP), CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP), DIEGO SHIMON FERRARACIO ESPOZ (OAB 353540/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500195-76.2024.8.26.0160 - Inquérito Policial - Favorecimento da Prostituição - V.M.S. - J.V.P.S. - Vistos. Ciente do cancelamento da nomeação do curador e da impossibilidade de expedição de certidão de honorários. Anoto que a prova não foi produzida, ante o não comparecimento da vítima, e portanto não houve a efetiva participação do curador na audiência, sendo mesmo o caso de cancelamento da nomeação. Assim sendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP), GISMAR MANOEL MENDES (OAB 101241/SP)