Cristiano Malheiro Do Nascimento
Cristiano Malheiro Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 218219
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiano Malheiro Do Nascimento possui 113 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJBA, TJGO, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TJBA, TJGO, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
EXECUçãO FISCAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - ARARAQUARA PROCESSO: ATOrd 0010050-35.2019.5.15.0048 AUTOR: VILMA FARIA DA COSTA RÉU: LUCILA TROVA ASSONI (DE CUJUS) NOTIFICAÇÃO ANTONIO ASSONI JUNIOR Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. notificada do despacho proferido neste processo: "DESPACHO O teor do documento pode ser visualizado pelo acesso ao link: Oficie-se ao CRI de Descalvado/SP a fim de que proceda com a averbação da redução de penhora que recaiu sobre os imóveis matriculados sob os nºs 17.121, 17.123 e 17.124, devendo constar o novo percentual de 1,47% das respectivas partes ideais. Com esteio nos princípios da economia e celeridade processuais, dou FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho. Ademais, intimem-se as partes para eventual manifestação, pelo prazo legal, acerca da reavaliação do imóvel sob matrícula nº 17.123 do CRI de Descalvado/SP (id 1ed9ab8 e anexos). Após, venham conclusos para deliberações. ARARAQUARA/SP, 07 de julho de 2025 ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto" NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO CARTA_SIMPLES). Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ASSONI JUNIOR
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000085-02.2025.8.26.0457 (processo principal 0003320-02.2010.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.Z.M. - M.J. - Ano/nº de ordem 2010/000621 Diante da hipossuficiência alegada (vide fls. 43) concedo ao executado os benefícios da justiça gratuita, procedendo-se às anotações necessárias. No mais, diante do pagamento da dívida, declaro extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, pois, mandado de levantamento em favor da exequente dos valores depositados nos autos e intime-se o executado de que as prestações mensais deverão continuar sendo creditadas diretamente na conta da genitora da menor tal como acordado entre as partes. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. I.C. - ADV: MATHEUS DE ASSIS CARNELÓS (OAB 399073/SP), VINICIUS SIA DE SOUZA (OAB 390851/SP), CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000407-40.2025.8.26.0160 (processo principal 1000077-94.2023.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - L.K. - - J.K.S. - - M.K.S. - J.L.S. - Ante a manifestação dos exequentes M. K. dos S., Juliana Kramer dos Santos e Luciana Kramer à fl. 22, julgo extinta a presente ação de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Ante o artigo 7º, inciso III da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, não há custas a recolher. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, providencie a Serventia o arquivamento definitivo destes autos, lançando o código 61615 Arquivamento Definitivo no Andamento/Movimentação Unitária. P.I.. - ADV: CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP), CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP), CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP), SILVIO ROGERIO DE MORAES (OAB 145171/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000045-38.2025.8.26.0160 (processo principal 1000983-50.2024.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Neusa Aparecida Francisca de Abreu - Fl. 103: o mandado de levantamento eletrônico já foi expedido à fl. 99. Aguarde-se o prazo de fl. 100. Int. - ADV: CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000467-47.2025.8.26.0472 (processo principal 1001123-26.2021.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Janete Araujo Matias Me - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Págs. 111/116: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informando acerca da quitação do presente incidente, nos termos do art. 924, II, do CPC. Com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES REIS (OAB 99663/RJ), OCTÁVIO FRAGATA MARTINS DE BARROS (OAB 121867/RJ), CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relator: ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS RORSum 0010982-47.2024.5.15.0048 RECORRENTE: TERMOBRASIL TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME RECORRIDO: ANA DOS REIS PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e219821 proferida nos autos. jrp Vistos, etc. A primeira reclamada TERMOBRASIL TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME requer, em seu recurso ordinário, os benefícios da justiça gratuita, alegando enfrentar dificuldades financeiras, ante a pandemia de 2020, além de diversas rescisões contratuais, que a impedem de arcar com as despesas processuais. Pleiteia, assim, a isenção do recolhimento de depósito recursal e também das custas processuais. De plano, cumpre ressaltar que a r. sentença foi publicada quando já em vigor a Lei 13.467/2017. E a necessidade de comprovação de situação precária foi mantida pela nova redação do art. 790, §4º, da CLT, que estabelece que o benefício da Justiça gratuita pode ser concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Ademais, a comprovação da necessidade de assistência judiciária gratuita deve ser objetiva. De acordo com a súmula 463, inciso II, do C. TST, tem-se que: “II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”. Assim, para se cogitar do deferimento da isenção do preparo, competia à recorrente comprovar documentalmente a situação financeira precária que a impossibilitasse de seu adimplemento, ônus do qual, todavia, não se desvencilhou a contento, pois o único documento anexado, print de um extrato bancário (fls. 683/684), é insuficiente para comprovar a alegada insuficiência financeira, na data do vencimento da obrigação relativa ao preparo, já que não foi trazido ao processo o balancete assinado por contador responsável indicando a ausência de recursos em caixa ou aplicações financeiras. Não há nos autos informações quanto a faturamentos, declaração de imposto de renda, balanços financeiros, demonstrativos contábeis, balancete assinado por contador responsável, acompanhado de cópia do livro caixa, ou quaisquer documentos aptos a comprovar a sua situação de hipossuficiência, atestando a inexistência de recursos disponíveis em caixa ou em aplicações financeiras para suportar o pagamento das custas e depósito recursal no vencimento da obrigação. Sendo assim, rejeita-se o requerimento de concessão do benefício da Justiça Gratuita à reclamada TERMOBRASIL TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME, motivo pelo qual concedo-lhe o prazo de 5 dias para que comprove o recolhimento do preparo recursal (custas e depósito recursal) nos termos do artigo 99, §7º, CPC/15, de aplicação subsidiária e supletiva ao processo do trabalho, por força do artigo 769 da CLT e do entendimento já sedimentado por meio da OJ nº 269, inciso II, da SBDI-I do C.TST, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário. Após, venham conclusos. Intime-se. Campinas, 7 de julho de 2025. Alexandre Vieira dos Anjos Juiz Relator Intimado(s) / Citado(s) - TERMOBRASIL TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000441-15.2025.8.26.0160 (processo principal 1000843-50.2023.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Vieira & Souza Ltda - Erica Costa Rocha - Vistos. 1. A parte ativa está representada por escritório particular de advocacia, situação que, em princípio, afasta a alegação de carência de recursos. Assim, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar documentalmente a insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, juntando cópia da Carteira de Trabalho e os últimos 3 (três) demonstrativos de salário ou benefício previdenciário, pró-labore ou de qualquer outro tipo de rendimento, bem como declaração de rendas (pessoa física e jurídica), do autor (pessoa jurídica) e de seus sócios; sob pena de indeferimento do pedido. 2. Poderá a parte, no mesmo prazo, recolher as custas e despesas iniciais, se o caso, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP), ROBERTO BARCELOS SARMENTO (OAB 195875/SP)
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