Sérgio Roberto Costa
Sérgio Roberto Costa
Número da OAB:
OAB/SP 213317
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP
Nome:
SÉRGIO ROBERTO COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002965-83.2019.8.26.0319 - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - Teresa Gonçalves - - Nelson Gonçalves - - Maria Celina Gonçalves - - José Raimundo Gonçalves - - Celso Gonçalves - - Antonia Gonçalves - - Maria de Jesus Teixeira Gonçalves - - Jefferson Rodrigo Gonçalves - - Emerson Leandro Marques - - Ana Glaucia Gonçalves - - Ana Cláudia Gonçalves - - Aldeir Aberconi - - Adriano Jesus Alberconi - - Eliana Aberconi Gilioli - - Evandro Alberconi - - Alessandro Aberconi - - E.R.A.M. e outros - O imóvel objeto da desapropriação não apresenta débitos tributários perante a Municipalidade autora (fls. 376). Carta de sentença para registro da desapropriação junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, expedida às fls. 389. O valor da indenização está depositado às fls. 410/413 (extratos atualizados), cujo total de R$ 76.200,00 (setenta e seis mil e duzentos reais), acrescidos de juros e correção monetária, será dividido entre os expropriados da seguinte maneira: (1) ANTONIA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pela requerida Antonia Gonçalves, às fls. 404. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Antonia Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 112. Formulário MLE às fls. 405. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (2) BELMIRA GONÇALVES MARQUES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (2.1) Emerson Leandro Marques (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). (2.2) Ana Glaucia Gonçalves (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). (2.3) Ana Cláudia Gonçalves (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pelos herdeiros de Belmira Gonçalves Marques, às fls. 386. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Emerson Leandro Marques, Ana Glaucia Gonçalves e Ana Cláudia Gonçalves, representados por seu advogado, Dr. Sérgio Roberto Costa (OAB 213317/SP), no importe total de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procurações às fls. 203, 204 e 205 Formulário MLE às fls. 387. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (3) HELENA GONÇALVES ABERCONI (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (3.1) Aldeir Aberconi (5,555555% do total depositado), valor correspondente a R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.2) Adriano Jesus Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.3) Eliana Aberconi Gilioli (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.4) Evandro Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), valor este penhorado no rosto dos autos. Providencie a Serventia a transferência da importância de R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescida de juros e correção, para o Juízo de Direito da Terceira Vara da Comarca de Lençóis Paulista, em conta judicial vinculada aos autos do cumprimento de sentença n. 0002619-52.2019.8.26.0319, em favor da terceira interessada P. J. Administradora de Bens Próprios (fls. 228), observando-se o Comunicado Conjunto n. 318/2023 (Republicado em 05/11/2024). (3.5) Alessandro Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.6) Elis Regina Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (4) TERESA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando o falecimento da requerida Teresa Gonçalves, conforme certidão de óbito de fls. 394, referida importância ficará mantida em conta judicial até ulterior manifestação das partes interessadas. (5) NELSON GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pelo requerido Nelson Gonçalves, às fls. 406. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Nelson Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 383. Formulário MLE às fls. 407. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (6) MARIA CELINA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze (15) dias. (7) ERASMO GONÇALVES NETO (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (7.1) Maria de Jesus Teixeira Gonçalves (5,555555% do total depositado), valor correspondente a R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Maria de Jesus Teixeira Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Maria de Jesus Teixeira Gonçalves, no importe de R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 212. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.2) Alini Maria Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Alini Maria Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Alini Maria Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 214. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.3) Laura Renata Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Laura Renata Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Laura Renata Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 216. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.4) Jefferson Rodrigo Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor do requerido Jefferson Rodrigo Gonçalves. Providencie o interessado, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Jefferson Rodrigo Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 185. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (8) JOSÉ RAIMUNDO GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (9) CELSO GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Defiro o pedido de levantamento formulado pelo requerido Celso Gonçalves às fls. 408. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Celso Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 113. Formulário MLE às fls. 409. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), AGUINALDO APARECIDO ERENO (OAB 388272/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000752-40.2024.8.26.0160 (apensado ao processo 0001314-45.2007.8.26.0160) (processo principal 0001314-45.2007.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.V.R. - J.L.R. - Vistos. Fls. 156: Consoante se verifica dos autos, o desbloqueio de valores ocorreu junto ao Banco Mercantil do Brasil S.A., no valor de R$ 1.412,80, mantendo-se o remanescente do valor bloqueado - R$ 357,30, junto à referida instituição (fl 137/138), assim como a quantia de R$ 2.258,86 junto ao Banco NU Pagamentos - IP, totalizando o valor do débito de R$ 2.616,16. No mais, certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação do exequente, nos termos da decisão de fl. 147. Após, providencie a serventia a transferência dos valores ainda bloqueados (R$ 2.616,16) para conta judicial à disposição deste Juízo e expeça-se MLE em favor do exequente, cabendo a ele o preenchimento do respectivo formulário, no prazo de 15 dias. Com o levantamento, manifeste-se a exequente se é caso de extinção da presente execução. Em caso negativo, apresente planilha atualizada do débito e requeira o que de direito. 5. A inércia será interpretada como reconhecimento da integral solvência e levará à extinção nos termos do art. 924, II, do CPC. Int. - ADV: RENATA APARECIDA GIOCONDO (OAB 218138/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), GISMAR MANOEL MENDES (OAB 101241/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001313-84.2012.8.26.0160 (160.01.2012.001313) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Acássia da Candelária Renesto - - Adimara da Candelária Renesto - *Ante a certidão encartada à fl. 90, providencie a Serventia, através do Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as transferências dos valores indicados às fls. 91/92 para uma conta judicial vinculada aos autos nº 1001210-40.2024.8.26.0160, em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, conforme solicitado às fls. 70/71. Após, providencie a Serventia o rearquivamento definitivo destes autos. Int. - ADV: JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), ANDREIA FERRAZ MARINI (OAB 258640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500471-44.2023.8.26.0160 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fabiano Pistori da Silva - Houve bloqueio, via sistema Sisbajud, no valor de R$ 1.336,10 em desfavor do executado em 23/04/2024 (fl. 16). Em 07/05/2024 houve parcelamento do débito diretamente com a exequente (fl. 20), que requereu o sobrestamento do feito até 07/09/2026 (fl. 19). Na mesma oportunidade, a exequente requereu a suspensão de ordens de bloqueio após a celebração do acordo. Posteriormente, o próprio executado autorizou que o valor bloqueado fosse levantado pela exequente (fl. 33). Consequentemente, deixo de acolher a impugnação à penhora de valores (fls. 48/49). No entanto, tendo em vista que o executado está efetuando o pagamento do acordo celebrado, deve a exequente apresentar cálculo atualizado do débito do executado, para que se determine o levantamento do valor remanescente para satisfação da dívida. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031974-95.2013.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Ademar Vieira Ribeiro - Ao Administrador Judicial. - ADV: ADRIANA DUARTE DE CARVALHO (OAB 233934/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP), ALEXANDRE ALCINO DE BARROS (OAB 220468/SP), MÁRCIO MAURÍCIO DE ARAUJO (OAB 220741/SP), LUCAS AGUIL CAETANO (OAB 232243/SP), CARLOS EDUARDO GALIAZI MERLO (OAB 216018/SP), ANDRE FELIPE FOGAÇA LINO (OAB 234168/SP), CAROLINA CAVALCANTI DA CRUZ (OAB 234963/SP), JUSCELAINE LOPES RIBEIRO (OAB 237581/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), CÉLIA REGINA DE ANDRADE (OAB 241703/SP), ANA GRAZIELA BRITO DO PRADO (OAB 208189/SP), NEWTON DORNELES SARATT (OAB 198037/SP), DANIELA RENI DORIAN MARTINEZ (OAB 199621/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), FABIO PEDRO ALEM (OAB 207019/SP), PAULO CAHIM JUNIOR (OAB 215891/SP), 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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001253-74.2024.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria Conceição Aparecida Cominato Fernandes - Manifeste-se a parte contrária sobre o alegado a fl. 270. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000460-60.2022.8.26.0472 (processo principal 1001454-08.2021.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.H.P.S. - M.A.O.S. - Vistos. 1 - Trata-se de pedido para expedição de Alvará de Soltura, através do qual a parte executada noticia que houve pagamento integral do débito, bem como a dificuldade em contatar a parte autora (fls. 180/181). 2 - Ante o exposto e considerando que houve Comunicado de Prisão às fls. 182/190, determino a imediata expedição de ALVARÁ DE SOLTURA clausulado, evitando causar prejuízos ao executado. Providencie a z. serventia, com a urgência que o caso requer. 3 - Sem prejuízo, comunique-se o Juízo em que recebido o Comunicado de Prisão. Em prol da celeridade e economia processuais, confere-se força de ofício à cópia desta decisão eletronicamente assinada, que poderá ser encaminhada por qualquer meio digital efetivo para tal finalidade. Eventual resposta deverá ser encaminhada diretamente através do endereço eletrônico portoferr1@tjsp.jus.br. 4 - Após, dê-se vista à parte autora, ao Ministério Público e tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), ANDRE LUIS BENTO DA FONSECA (OAB 270618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000703-34.2003.8.26.0160 (160.01.2003.000703) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lourdes Aparecida Andriguetti Mesquita - - Espólio de Agenor Mesquita - Elaine Cristina Mesquista de Carvalho e outros - Felippe Miguel Attab - - Daniel Soares Rodrigues - - Dirceu Gabriel - - Marcos Antonio Gabriel e outros - O Município de Descalvado - Vistos. 1. Sem preliminares ou questões pendentes, passo a sanear o feito. As partes estão bem representadas e estão presentes os pressupostos de desenvolvimento válido do processo. O ciclo citatório está completo (fl. 871). 2. A controvérsia é sobre a existência de posse mansa e pacífica, o modo de sua aquisição, o tempo do seu exercício, a existência de moradia habitual ou a existência de efetiva produtividade e a extensão do imóvel sobre o qual ela é exercida. O ônus da prova deve observar os termos do art. 373 do CPC. A parte autora deve comprovar os fatos constitutivos do seu direito. 3. Digam as partes se há interesse na produção de provas, justificando a pertinência e relevância, no prazo de 05 (cinco) dias. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), FÁBIO MAURÍCIO SELHORST (OAB 27489/MS), FÁBIO MAURÍCIO SELHORST (OAB 27489/MS), FÁBIO MAURÍCIO SELHORST (OAB 27489/MS), FÁBIO MAURÍCIO SELHORST (OAB 27489/MS), FÁBIO MAURÍCIO SELHORST (OAB 27489/MS), STENIO FERREIRA PARRON (OAB 205654/SP), SILVIO ROGERIO DE MORAES (OAB 145171/SP), STENIO FERREIRA PARRON (OAB 205654/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), STENIO FERREIRA PARRON (OAB 205654/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2367359-20.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Descalvado - Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Limitada - Agravado: Santo Costa - Interessado: Hapvida Assistência Médica S/a. - Agravo de Inst.: 2367359-20.2024.8.26.0000 Comarca: Descalvado Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Limitada Agravado: Santo Costa MONOCRATICA VOTO Nº 43.526 Agravo de instrumento tirado em face de r. decisão de fls. 80/82, que em autos de ação cominatória, ora em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação. Alega o agravante, em breve síntese, a ausência de razoabilidade e proporcionalidade na cobrança da multa no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), assim, com base no disposto no art 537, §1º do CPC faz jus a redução das astreintes, sob pena de enriquecimento ilícito do exequente. Recurso processado, com efeito suspensivo. Recolhido o preparo. Contraminuta às fls. 129/141. Parecer da D. Procuradoria Geral de Justiça às fls. 189/193 é pelo desprovimento do recurso. Informação às fls. 199/200. Noticiando que foi proferida decisão determinando a reunião dos processos, para maior controle do teto das multas e para facilitar o cumprimento da ordem judicial. Assim, foram reunidos os processos de nº 0000644.11-2024.8.26.0160,0000723-87-2024.8.26.0160, 0000782-75-2024.8.26.0160, 0000829-49-2024.8.26.0160,0000876.23-2024.8.26.0160 e 0000005.56-2025.8.26.0160, devendo todos prosseguir no primeiro distribuído (0000623-35-2024.8.26.0160). Petição de fls. 206/207, noticia o falecimento do exequente, conforme faz prova a certidão de óbito fls. 209. É o relatório. O agravo está prejudicado. Diante da noticia de que foram reunidos os processos de cumprimento de sentença nº 0000644.11-2024.8.26.0160,0000723-87-2024.8.26.0160, 0000782-75-2024.8.26.0160, 0000829-49-2024.8.26.0160,0000876.23-2024.8.26.0160 e 0000005.56-2025.8.26.0160, devendo todos prosseguir no primeiro distribuído (0000623-35-2024.8.26.0160), bem como que diante do julgamento do agravo de instrumento nº 2391657-76.2024.8.26.0000 por esta Instância Superior, foi reduzida a multa diária para o valor de R$ 500,00, o que causou a perda do objeto dos demais cumprimentos. Logo, é evidente que houve a perda superveniente do objeto deste recurso, razão pela qual deixo de apreciá-lo. Ante o exposto, julga-se prejudicado o presente recurso pela perda superveniente de seu objeto. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Sérgio Roberto Costa (OAB: 213317/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500709-63.2023.8.26.0160 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mohamad Moslimani Vestuario Me - CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Após, providencie a Serventia o arquivamento definitivo destes autos, lançando o código 61615 Arquivamento Definitivo no Andamento / Movimentação Unitária. Int. - ADV: SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP)