Sérgio Roberto Costa

Sérgio Roberto Costa

Número da OAB: OAB/SP 213317

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP
Nome: SÉRGIO ROBERTO COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000703-34.2003.8.26.0160 (160.01.2003.000703) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lourdes Aparecida Andriguetti Mesquita - - Espólio de Agenor Mesquita - Elaine Cristina Mesquista de Carvalho e outros - Felippe Miguel Attab - - Daniel Soares Rodrigues - - Dirceu Gabriel - - Marcos Antonio Gabriel e outros - O Município de Descalvado - Vistos. 1. Sem preliminares ou questões pendentes, passo a sanear o feito. As partes estão bem representadas e estão presentes os pressupostos de desenvolvimento válido do processo. O ciclo citatório está completo (fl. 871). 2. A controvérsia é sobre a existência de posse mansa e pacífica, o modo de sua aquisição, o tempo do seu exercício, a existência de moradia habitual ou a existência de efetiva produtividade e a extensão do imóvel sobre o qual ela é exercida. O ônus da prova deve observar os termos do art. 373 do CPC. A parte autora deve comprovar os fatos constitutivos do seu direito. 3. Digam as partes se há interesse na produção de provas, justificando a pertinência e relevância, no prazo de 05 (cinco) dias. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), FÁBIO MAURÍCIO SELHORST (OAB 27489/MS), FÁBIO MAURÍCIO SELHORST (OAB 27489/MS), FÁBIO MAURÍCIO SELHORST (OAB 27489/MS), FÁBIO MAURÍCIO SELHORST (OAB 27489/MS), FÁBIO MAURÍCIO SELHORST (OAB 27489/MS), STENIO FERREIRA PARRON (OAB 205654/SP), SILVIO ROGERIO DE MORAES (OAB 145171/SP), STENIO FERREIRA PARRON (OAB 205654/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), STENIO FERREIRA PARRON (OAB 205654/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2367359-20.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Descalvado - Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Limitada - Agravado: Santo Costa - Interessado: Hapvida Assistência Médica S/a. - Agravo de Inst.: 2367359-20.2024.8.26.0000 Comarca: Descalvado Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Limitada Agravado: Santo Costa MONOCRATICA VOTO Nº 43.526 Agravo de instrumento tirado em face de r. decisão de fls. 80/82, que em autos de ação cominatória, ora em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação. Alega o agravante, em breve síntese, a ausência de razoabilidade e proporcionalidade na cobrança da multa no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), assim, com base no disposto no art 537, §1º do CPC faz jus a redução das astreintes, sob pena de enriquecimento ilícito do exequente. Recurso processado, com efeito suspensivo. Recolhido o preparo. Contraminuta às fls. 129/141. Parecer da D. Procuradoria Geral de Justiça às fls. 189/193 é pelo desprovimento do recurso. Informação às fls. 199/200. Noticiando que foi proferida decisão determinando a reunião dos processos, para maior controle do teto das multas e para facilitar o cumprimento da ordem judicial. Assim, foram reunidos os processos de nº 0000644.11-2024.8.26.0160,0000723-87-2024.8.26.0160, 0000782-75-2024.8.26.0160, 0000829-49-2024.8.26.0160,0000876.23-2024.8.26.0160 e 0000005.56-2025.8.26.0160, devendo todos prosseguir no primeiro distribuído (0000623-35-2024.8.26.0160). Petição de fls. 206/207, noticia o falecimento do exequente, conforme faz prova a certidão de óbito fls. 209. É o relatório. O agravo está prejudicado. Diante da noticia de que foram reunidos os processos de cumprimento de sentença nº 0000644.11-2024.8.26.0160,0000723-87-2024.8.26.0160, 0000782-75-2024.8.26.0160, 0000829-49-2024.8.26.0160,0000876.23-2024.8.26.0160 e 0000005.56-2025.8.26.0160, devendo todos prosseguir no primeiro distribuído (0000623-35-2024.8.26.0160), bem como que diante do julgamento do agravo de instrumento nº 2391657-76.2024.8.26.0000 por esta Instância Superior, foi reduzida a multa diária para o valor de R$ 500,00, o que causou a perda do objeto dos demais cumprimentos. Logo, é evidente que houve a perda superveniente do objeto deste recurso, razão pela qual deixo de apreciá-lo. Ante o exposto, julga-se prejudicado o presente recurso pela perda superveniente de seu objeto. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Sérgio Roberto Costa (OAB: 213317/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500709-63.2023.8.26.0160 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mohamad Moslimani Vestuario Me - CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Após, providencie a Serventia o arquivamento definitivo destes autos, lançando o código 61615 Arquivamento Definitivo no Andamento / Movimentação Unitária. Int. - ADV: SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000537-64.2024.8.26.0160 (processo principal 1000454-31.2024.8.26.0160) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - G.A.P. - - J.W.P. - O executado foi intimado pessoalmente para pagamento da pensão alimentícia em atraso (fl. 84). Decorrido o prazo, o executado não efetuou o pagamento do débito, nem justificou a impossibilidade de fazê-lo (fl. 85). Ante o exposto, e ante a manifestação do Ministério Público á fl. 94, com fundamento no artigo 528, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil de Vinícius José Justino Provinciato, pelo prazo de 30 (trinta) dias, referente ao débito indicado às fls. 88/91, último parágrafo. Deverá constar no mandado de prisão a advertência do parágrafo 6º, do mesmo artigo legal. Antes de expedir o Mandado de Prisão, providencie a Serventia a publicação deste despacho na imprensa. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Após, expeça-se o Mandado de Prisão Civil. Int.. - ADV: SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000513-70.2023.8.26.0160 (apensado ao processo 1001070-50.2017.8.26.0160) (processo principal 1001070-50.2017.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Santo Costa - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - - Havpida Assistência Médica S.A. - Vistos. 1. Fls. 646/647: ouça-se a parte contrária. 2. Cumpra-se o despacho de fl. 632. Intimem-se. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000762-67.2024.8.26.0160 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Torte Morcelli - à inventariante para: trazer aos autos, no prazo de 5 dias, o comprovante de pagamento da guia de fls. 102, para a expedição do formal de partilha. - ADV: SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2391657-76.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Descalvado - Agravante: Hapvida Assistência Médica S/A - Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Limitada - Agravado: Santo Costa - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Sérgio Roberto Costa (OAB: 213317/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2391657-76.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Descalvado - Agravante: Hapvida Assistência Médica S/A - Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Limitada - Agravado: Santo Costa - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Sérgio Roberto Costa (OAB: 213317/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001534-30.2024.8.26.0160 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Penha Conceição Morcelli - Nelson Donizete Morcelli - Vistos. O arrolamento dos bens envolve todo patrimônio deixado pela falecida. Assim, determino a retificação das declarações e da partilha, no prazo de 15 dias, para inclusão apenas da parte pertencente à falecida (50%) do imóvel registrado na matrícula nº 3.175 e a correta partilha, sendo 25% pertencente a cada herdeiro-filho. A petição de emenda deverá conter a íntegra da declaração anterior com as devidas correções. Ressalto que o valor dado à causa encontra-se correto, consoante a certidão do valor venal de fl. 19 (50% do imóvel - R$ 12.466,55. Concedo o prazo de 15 dias à inventariante para recolhimento das custas iniciais, observando-se o art. 4º, §7º, da Lei nº 11.608/2003. Atendidas as determinações supra, tornem conclusos para homologação. Na inércia, cumpra-se a parte final da decisão de fl. 27. Int. - ADV: SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000519-89.2025.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.M.S. - - L.M.N. - V.M.S. - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: GISMAR MANOEL MENDES (OAB 101241/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP)
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