Sérgio Roberto Costa
Sérgio Roberto Costa
Número da OAB:
OAB/SP 213317
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
SÉRGIO ROBERTO COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004739-86.2009.8.26.0394 (394.01.2009.004739) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Administração judicial - Eletrocast Indústria e Comércio Ltda - Juizo de Direito Local - Rolff Milani de Carvalho - São Lucas Medicina Ocupacional Ltda - - Fazenda Nacional - - Celso Frederico Tempesta - - Usinagem Nadai Ltda - - Cavichiolli & Cia Ltda - - Samar Comercial Importação e Exportação Ltda - - Maria Eugênia Ferreira Bertini Me - - Modelação Paulista Ltda - - Faccioli Comércio Equipamentos Proteção Individual Ltda - - Banco Santander Sa e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Cpfl Comercialização Brasil Ltda - - José Ricardo de Souza - - Companhia Paulista de Força e Luz - - Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda - - Bentomar Indústria e Comércio de Minérios Ltda - - Modelação Ansemo & Gritti Ltda - - Vci Brasil e Comércio de Embalagens Ltda e outros - Sindicato dos Trab Nas Ind Metalurgicas,mecanicas,de Material Elétrico,eletronico e de Fibras Opt e outro - Frimar Indústria Metalúrgica Ltda Epp e outros - NALCAS FUNDIÇÃO DE AÇO LTDA. - - Luciana Arruda de Souza Zanini - - Brasfer Produtos Siderurgicos Ltda - - João Ramos de Oliveira e outro - Paulo Sergio dos Santos - - Antonio Renato Matos Sousa - Ananias Santana e outros. - - Avg Siderurgia Ltda e outro - Matias Pereira da Silva - - Ademir Donizetti Belmiro - - Claudio Roque - - Heleno Manoel de Oliveira - - Valdir Manoel dos Santos - - Valdomilson Pereira Valadares - Claudinei Matias e outros - Sandro Marcos Buzati e outro - Sandro Marcos Buzati e outros - Vistos. DEFIRO a prioridade na tramitação do presente feito, nos termos do art. 189-A da Lei nº 11.101/05. Anote-se. Pág. 5.158: Providencie-se a exclusão do procurador. Págs. 4.984/4.987, 5.138/5.142 e 5.159/5.161: Em relação à manifestação da Fazenda Pública, considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 14.112/2020, bem como o disposto nos artigos 7-A e 14, ambos da Lei nº 11.101/05, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito, determino a instauração de incidente de classificação de crédito público referente às Fazendas Nacional, Estadual e Municipal. Intimem-se-as, por meio dos respectivos portais, para que, no prazo de 30 dias, distribuam os respectivos incidentes e apresentem naqueles feitos a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. Pág. 5.170: Defiro a habilitação. Págs. 5.196/5.201, 5.241/5.243, 5.202/5.203 e 5.260/5.261: Ciência ao Administrador Judicial. Págs. 5.236/5.237: Defiro o depósito dos valores em conta judicial vinculada ao presente feito. Págs. 5.244/5.251: Defiro a expedição do mandado de constatação. Considerando as razões apresentadas, quando da expedição deverá haver a intimação do Administrador Judicial para acompanhar o cumprimento da diligência, inclusive com a indicação de funcionário capacitado para identificação dos materiais. Autorizo, desde logo, a requisição de força policial pelo Oficial de Justiça, caso necessário. Por fim, providencie a Serventia a regularização das habilitações de crédito nº 0002746-32.2014.8.26.0394 e 0006072-05.2011.8.26.0394 para qeu seja possível o seu andamento e julgamento. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP), MARCEL LEONARDI (OAB 157554/SP), TOSHIO HONDA (OAB 18332/SP), TOSHIO HONDA (OAB 18332/SP), GRAZIELA GEBIN (OAB 194147/SP), SERGIO HENRIQUE DE SOUZA SACOMANDI (OAB 199486/SP), LUCIANA ARRUDA DE SOUZA ZANINI (OAB 151213/SP), JOSE PEREIRA (OAB 131256/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), RICARDO GALANTE ANDREETTA (OAB 126155/SP), MARCOS FERREIRA DA SILVA (OAB 120976/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), ERALDO DOS SANTOS (OAB 101677/SP), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 289076/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP), HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 352839/SP), FELIPE QUINTANA DA ROSA (OAB 336173/SP), DANIELA ANGONESE KOLB (OAB 336169/SP), MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP), MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP), MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP), MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP), MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP), HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 352839/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), MARCIA MACEDO DIAS DE ABREU (OAB 261706/SP), CELSO NOBUO HONDA (OAB 260940/SP), CELSO NOBUO HONDA (OAB 260940/SP), MAURICIO CESAR DE CAMPOS (OAB 271808/SP), MAURICIO CESAR DE CAMPOS (OAB 271808/SP), MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP), SAMANTA BARRUCA GARCIA (OAB 284316/SP), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 289076/SP), MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP), EDSON LEONARDI (OAB 42718/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), JOSE APARECIDO CASTILHO (OAB 22874/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WALDOMIRO ANTONIO RIZATO JUNIOR (OAB 237225/SP), KALLIL SALEH EL KADRI NEVES (OAB 321445/SP), IVAN PAULO FIORANI (OAB 243487/SP), IVAN PAULO FIORANI (OAB 243487/SP), VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), KELLY CRISTINA CAMPOS DA SILVA (OAB 130058/MG), GILVANY MARIA MENDONÇA BRASILEIRO (OAB 54762/SP), MAURO SERGIO GODOY (OAB 56097/SP), GERALDO GALLI (OAB 67876/SP), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), JOSE LUCIO CICONELLI (OAB 84741/SP), MARCO ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000513-70.2023.8.26.0160 (apensado ao processo 1001070-50.2017.8.26.0160) (processo principal 1001070-50.2017.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Santo Costa - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - - Havpida Assistência Médica S.A. - à executada para: ciência da pesquisa realizada junto ao Portal de Custas (fls. 658/659), para apresentação do respectivo formulário, conforme solicitado a fls. 656. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001457-21.2024.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Educação e Cultura de Descalvado - Cedesc - Fernanda Brambilla Siqueira - Vistos. 1. A parte executada não se manifestou sobre o bloqueio. Providencie-se a conversão em depósito judicial e a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente. 2. Informe a exequente se existe saldo em aberto e, em caso positivo, como pretende prosseguir na execução. Prazo: 15 dias. 3. No silêncio, o processo ficará automaticamente suspenso, nos termos do art. 921, III, do CPC, por um ano, findo o qual será lançada certidão e o processo será arquivado, iniciado o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP), DIEGO CASTIGLIONI (OAB 408600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000065-85.2020.8.26.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Carlos Augustinho - Josefa Gislene Freire Pining - Deixo de apreciar o requerimento de gratuidade, nos termos do art. 99 §7º do CPC, o qual remete a análise da matéria à E. Segunda Instância. Às contrarrazões no prazo legal de 10 dias. Após, encaminhe-se ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: VINICIUS DOS SANTOS GUERRA (OAB 299753/SP), NATALIE MIGUEL PEREIRA MARCATTO (OAB 282200/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), MÁRCIO GARBELOTTI CEREDA (OAB 324949/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000126-55.2023.8.26.0160 (processo principal 1000105-96.2022.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Valdemir José Soares - Fortcar e outro - Fl. 171: intime-se por carta precatória. - ADV: SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), ADRIANA ALVES COUTINHO (OAB 128692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002965-83.2019.8.26.0319 - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - Teresa Gonçalves - - Nelson Gonçalves - - Maria Celina Gonçalves - - José Raimundo Gonçalves - - Celso Gonçalves - - Antonia Gonçalves - - Maria de Jesus Teixeira Gonçalves - - Jefferson Rodrigo Gonçalves - - Emerson Leandro Marques - - Ana Glaucia Gonçalves - - Ana Cláudia Gonçalves - - Aldeir Aberconi - - Adriano Jesus Alberconi - - Eliana Aberconi Gilioli - - Evandro Alberconi - - Alessandro Aberconi - - E.R.A.M. e outros - O imóvel objeto da desapropriação não apresenta débitos tributários perante a Municipalidade autora (fls. 376). Carta de sentença para registro da desapropriação junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, expedida às fls. 389. O valor da indenização está depositado às fls. 410/413 (extratos atualizados), cujo total de R$ 76.200,00 (setenta e seis mil e duzentos reais), acrescidos de juros e correção monetária, será dividido entre os expropriados da seguinte maneira: (1) ANTONIA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pela requerida Antonia Gonçalves, às fls. 404. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Antonia Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 112. Formulário MLE às fls. 405. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (2) BELMIRA GONÇALVES MARQUES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (2.1) Emerson Leandro Marques (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). (2.2) Ana Glaucia Gonçalves (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). (2.3) Ana Cláudia Gonçalves (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pelos herdeiros de Belmira Gonçalves Marques, às fls. 386. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Emerson Leandro Marques, Ana Glaucia Gonçalves e Ana Cláudia Gonçalves, representados por seu advogado, Dr. Sérgio Roberto Costa (OAB 213317/SP), no importe total de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procurações às fls. 203, 204 e 205 Formulário MLE às fls. 387. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (3) HELENA GONÇALVES ABERCONI (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (3.1) Aldeir Aberconi (5,555555% do total depositado), valor correspondente a R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.2) Adriano Jesus Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.3) Eliana Aberconi Gilioli (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.4) Evandro Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), valor este penhorado no rosto dos autos. Providencie a Serventia a transferência da importância de R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescida de juros e correção, para o Juízo de Direito da Terceira Vara da Comarca de Lençóis Paulista, em conta judicial vinculada aos autos do cumprimento de sentença n. 0002619-52.2019.8.26.0319, em favor da terceira interessada P. J. Administradora de Bens Próprios (fls. 228), observando-se o Comunicado Conjunto n. 318/2023 (Republicado em 05/11/2024). (3.5) Alessandro Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.6) Elis Regina Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (4) TERESA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando o falecimento da requerida Teresa Gonçalves, conforme certidão de óbito de fls. 394, referida importância ficará mantida em conta judicial até ulterior manifestação das partes interessadas. (5) NELSON GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pelo requerido Nelson Gonçalves, às fls. 406. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Nelson Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 383. Formulário MLE às fls. 407. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (6) MARIA CELINA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze (15) dias. (7) ERASMO GONÇALVES NETO (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (7.1) Maria de Jesus Teixeira Gonçalves (5,555555% do total depositado), valor correspondente a R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Maria de Jesus Teixeira Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Maria de Jesus Teixeira Gonçalves, no importe de R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 212. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.2) Alini Maria Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Alini Maria Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Alini Maria Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 214. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.3) Laura Renata Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Laura Renata Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Laura Renata Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 216. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.4) Jefferson Rodrigo Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor do requerido Jefferson Rodrigo Gonçalves. Providencie o interessado, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Jefferson Rodrigo Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 185. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (8) JOSÉ RAIMUNDO GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (9) CELSO GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Defiro o pedido de levantamento formulado pelo requerido Celso Gonçalves às fls. 408. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Celso Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 113. Formulário MLE às fls. 409. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), AGUINALDO APARECIDO ERENO (OAB 388272/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002965-83.2019.8.26.0319 - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - Teresa Gonçalves - - Nelson Gonçalves - - Maria Celina Gonçalves - - José Raimundo Gonçalves - - Celso Gonçalves - - Antonia Gonçalves - - Maria de Jesus Teixeira Gonçalves - - Jefferson Rodrigo Gonçalves - - Emerson Leandro Marques - - Ana Glaucia Gonçalves - - Ana Cláudia Gonçalves - - Aldeir Aberconi - - Adriano Jesus Alberconi - - Eliana Aberconi Gilioli - - Evandro Alberconi - - Alessandro Aberconi - - E.R.A.M. e outros - O imóvel objeto da desapropriação não apresenta débitos tributários perante a Municipalidade autora (fls. 376). Carta de sentença para registro da desapropriação junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, expedida às fls. 389. O valor da indenização está depositado às fls. 410/413 (extratos atualizados), cujo total de R$ 76.200,00 (setenta e seis mil e duzentos reais), acrescidos de juros e correção monetária, será dividido entre os expropriados da seguinte maneira: (1) ANTONIA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pela requerida Antonia Gonçalves, às fls. 404. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Antonia Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 112. Formulário MLE às fls. 405. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (2) BELMIRA GONÇALVES MARQUES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (2.1) Emerson Leandro Marques (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). (2.2) Ana Glaucia Gonçalves (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). (2.3) Ana Cláudia Gonçalves (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pelos herdeiros de Belmira Gonçalves Marques, às fls. 386. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Emerson Leandro Marques, Ana Glaucia Gonçalves e Ana Cláudia Gonçalves, representados por seu advogado, Dr. Sérgio Roberto Costa (OAB 213317/SP), no importe total de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procurações às fls. 203, 204 e 205 Formulário MLE às fls. 387. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (3) HELENA GONÇALVES ABERCONI (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (3.1) Aldeir Aberconi (5,555555% do total depositado), valor correspondente a R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.2) Adriano Jesus Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.3) Eliana Aberconi Gilioli (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.4) Evandro Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), valor este penhorado no rosto dos autos. Providencie a Serventia a transferência da importância de R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescida de juros e correção, para o Juízo de Direito da Terceira Vara da Comarca de Lençóis Paulista, em conta judicial vinculada aos autos do cumprimento de sentença n. 0002619-52.2019.8.26.0319, em favor da terceira interessada P. J. Administradora de Bens Próprios (fls. 228), observando-se o Comunicado Conjunto n. 318/2023 (Republicado em 05/11/2024). (3.5) Alessandro Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.6) Elis Regina Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (4) TERESA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando o falecimento da requerida Teresa Gonçalves, conforme certidão de óbito de fls. 394, referida importância ficará mantida em conta judicial até ulterior manifestação das partes interessadas. (5) NELSON GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pelo requerido Nelson Gonçalves, às fls. 406. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Nelson Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 383. Formulário MLE às fls. 407. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (6) MARIA CELINA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze (15) dias. (7) ERASMO GONÇALVES NETO (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (7.1) Maria de Jesus Teixeira Gonçalves (5,555555% do total depositado), valor correspondente a R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Maria de Jesus Teixeira Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Maria de Jesus Teixeira Gonçalves, no importe de R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 212. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.2) Alini Maria Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Alini Maria Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Alini Maria Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 214. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.3) Laura Renata Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Laura Renata Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Laura Renata Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 216. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.4) Jefferson Rodrigo Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor do requerido Jefferson Rodrigo Gonçalves. Providencie o interessado, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Jefferson Rodrigo Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 185. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (8) JOSÉ RAIMUNDO GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (9) CELSO GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Defiro o pedido de levantamento formulado pelo requerido Celso Gonçalves às fls. 408. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Celso Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 113. Formulário MLE às fls. 409. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), AGUINALDO APARECIDO ERENO (OAB 388272/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002965-83.2019.8.26.0319 - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - Teresa Gonçalves - - Nelson Gonçalves - - Maria Celina Gonçalves - - José Raimundo Gonçalves - - Celso Gonçalves - - Antonia Gonçalves - - Maria de Jesus Teixeira Gonçalves - - Jefferson Rodrigo Gonçalves - - Emerson Leandro Marques - - Ana Glaucia Gonçalves - - Ana Cláudia Gonçalves - - Aldeir Aberconi - - Adriano Jesus Alberconi - - Eliana Aberconi Gilioli - - Evandro Alberconi - - Alessandro Aberconi - - E.R.A.M. e outros - O imóvel objeto da desapropriação não apresenta débitos tributários perante a Municipalidade autora (fls. 376). Carta de sentença para registro da desapropriação junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, expedida às fls. 389. O valor da indenização está depositado às fls. 410/413 (extratos atualizados), cujo total de R$ 76.200,00 (setenta e seis mil e duzentos reais), acrescidos de juros e correção monetária, será dividido entre os expropriados da seguinte maneira: (1) ANTONIA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pela requerida Antonia Gonçalves, às fls. 404. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Antonia Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 112. Formulário MLE às fls. 405. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (2) BELMIRA GONÇALVES MARQUES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (2.1) Emerson Leandro Marques (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). (2.2) Ana Glaucia Gonçalves (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). (2.3) Ana Cláudia Gonçalves (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pelos herdeiros de Belmira Gonçalves Marques, às fls. 386. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Emerson Leandro Marques, Ana Glaucia Gonçalves e Ana Cláudia Gonçalves, representados por seu advogado, Dr. Sérgio Roberto Costa (OAB 213317/SP), no importe total de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procurações às fls. 203, 204 e 205 Formulário MLE às fls. 387. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (3) HELENA GONÇALVES ABERCONI (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (3.1) Aldeir Aberconi (5,555555% do total depositado), valor correspondente a R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.2) Adriano Jesus Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.3) Eliana Aberconi Gilioli (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.4) Evandro Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), valor este penhorado no rosto dos autos. Providencie a Serventia a transferência da importância de R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescida de juros e correção, para o Juízo de Direito da Terceira Vara da Comarca de Lençóis Paulista, em conta judicial vinculada aos autos do cumprimento de sentença n. 0002619-52.2019.8.26.0319, em favor da terceira interessada P. J. Administradora de Bens Próprios (fls. 228), observando-se o Comunicado Conjunto n. 318/2023 (Republicado em 05/11/2024). (3.5) Alessandro Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.6) Elis Regina Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (4) TERESA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando o falecimento da requerida Teresa Gonçalves, conforme certidão de óbito de fls. 394, referida importância ficará mantida em conta judicial até ulterior manifestação das partes interessadas. (5) NELSON GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pelo requerido Nelson Gonçalves, às fls. 406. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Nelson Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 383. Formulário MLE às fls. 407. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (6) MARIA CELINA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze (15) dias. (7) ERASMO GONÇALVES NETO (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (7.1) Maria de Jesus Teixeira Gonçalves (5,555555% do total depositado), valor correspondente a R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Maria de Jesus Teixeira Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Maria de Jesus Teixeira Gonçalves, no importe de R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 212. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.2) Alini Maria Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Alini Maria Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Alini Maria Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 214. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.3) Laura Renata Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Laura Renata Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Laura Renata Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 216. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.4) Jefferson Rodrigo Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor do requerido Jefferson Rodrigo Gonçalves. Providencie o interessado, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Jefferson Rodrigo Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 185. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (8) JOSÉ RAIMUNDO GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (9) CELSO GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Defiro o pedido de levantamento formulado pelo requerido Celso Gonçalves às fls. 408. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Celso Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 113. Formulário MLE às fls. 409. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), AGUINALDO APARECIDO ERENO (OAB 388272/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002965-83.2019.8.26.0319 - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - Teresa Gonçalves - - Nelson Gonçalves - - Maria Celina Gonçalves - - José Raimundo Gonçalves - - Celso Gonçalves - - Antonia Gonçalves - - Maria de Jesus Teixeira Gonçalves - - Jefferson Rodrigo Gonçalves - - Emerson Leandro Marques - - Ana Glaucia Gonçalves - - Ana Cláudia Gonçalves - - Aldeir Aberconi - - Adriano Jesus Alberconi - - Eliana Aberconi Gilioli - - Evandro Alberconi - - Alessandro Aberconi - - E.R.A.M. e outros - O imóvel objeto da desapropriação não apresenta débitos tributários perante a Municipalidade autora (fls. 376). Carta de sentença para registro da desapropriação junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, expedida às fls. 389. O valor da indenização está depositado às fls. 410/413 (extratos atualizados), cujo total de R$ 76.200,00 (setenta e seis mil e duzentos reais), acrescidos de juros e correção monetária, será dividido entre os expropriados da seguinte maneira: (1) ANTONIA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pela requerida Antonia Gonçalves, às fls. 404. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Antonia Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 112. Formulário MLE às fls. 405. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (2) BELMIRA GONÇALVES MARQUES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (2.1) Emerson Leandro Marques (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). (2.2) Ana Glaucia Gonçalves (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). (2.3) Ana Cláudia Gonçalves (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pelos herdeiros de Belmira Gonçalves Marques, às fls. 386. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Emerson Leandro Marques, Ana Glaucia Gonçalves e Ana Cláudia Gonçalves, representados por seu advogado, Dr. Sérgio Roberto Costa (OAB 213317/SP), no importe total de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procurações às fls. 203, 204 e 205 Formulário MLE às fls. 387. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (3) HELENA GONÇALVES ABERCONI (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (3.1) Aldeir Aberconi (5,555555% do total depositado), valor correspondente a R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.2) Adriano Jesus Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.3) Eliana Aberconi Gilioli (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.4) Evandro Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), valor este penhorado no rosto dos autos. Providencie a Serventia a transferência da importância de R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescida de juros e correção, para o Juízo de Direito da Terceira Vara da Comarca de Lençóis Paulista, em conta judicial vinculada aos autos do cumprimento de sentença n. 0002619-52.2019.8.26.0319, em favor da terceira interessada P. J. Administradora de Bens Próprios (fls. 228), observando-se o Comunicado Conjunto n. 318/2023 (Republicado em 05/11/2024). (3.5) Alessandro Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.6) Elis Regina Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (4) TERESA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando o falecimento da requerida Teresa Gonçalves, conforme certidão de óbito de fls. 394, referida importância ficará mantida em conta judicial até ulterior manifestação das partes interessadas. (5) NELSON GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pelo requerido Nelson Gonçalves, às fls. 406. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Nelson Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 383. Formulário MLE às fls. 407. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (6) MARIA CELINA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze (15) dias. (7) ERASMO GONÇALVES NETO (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (7.1) Maria de Jesus Teixeira Gonçalves (5,555555% do total depositado), valor correspondente a R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Maria de Jesus Teixeira Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Maria de Jesus Teixeira Gonçalves, no importe de R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 212. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.2) Alini Maria Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Alini Maria Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Alini Maria Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 214. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.3) Laura Renata Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Laura Renata Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Laura Renata Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 216. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.4) Jefferson Rodrigo Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor do requerido Jefferson Rodrigo Gonçalves. Providencie o interessado, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Jefferson Rodrigo Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 185. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (8) JOSÉ RAIMUNDO GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (9) CELSO GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Defiro o pedido de levantamento formulado pelo requerido Celso Gonçalves às fls. 408. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Celso Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 113. Formulário MLE às fls. 409. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), AGUINALDO APARECIDO ERENO (OAB 388272/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002965-83.2019.8.26.0319 - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - Teresa Gonçalves - - Nelson Gonçalves - - Maria Celina Gonçalves - - José Raimundo Gonçalves - - Celso Gonçalves - - Antonia Gonçalves - - Maria de Jesus Teixeira Gonçalves - - Jefferson Rodrigo Gonçalves - - Emerson Leandro Marques - - Ana Glaucia Gonçalves - - Ana Cláudia Gonçalves - - Aldeir Aberconi - - Adriano Jesus Alberconi - - Eliana Aberconi Gilioli - - Evandro Alberconi - - Alessandro Aberconi - - E.R.A.M. e outros - O imóvel objeto da desapropriação não apresenta débitos tributários perante a Municipalidade autora (fls. 376). Carta de sentença para registro da desapropriação junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, expedida às fls. 389. O valor da indenização está depositado às fls. 410/413 (extratos atualizados), cujo total de R$ 76.200,00 (setenta e seis mil e duzentos reais), acrescidos de juros e correção monetária, será dividido entre os expropriados da seguinte maneira: (1) ANTONIA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pela requerida Antonia Gonçalves, às fls. 404. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Antonia Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 112. Formulário MLE às fls. 405. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (2) BELMIRA GONÇALVES MARQUES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (2.1) Emerson Leandro Marques (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). (2.2) Ana Glaucia Gonçalves (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). (2.3) Ana Cláudia Gonçalves (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pelos herdeiros de Belmira Gonçalves Marques, às fls. 386. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Emerson Leandro Marques, Ana Glaucia Gonçalves e Ana Cláudia Gonçalves, representados por seu advogado, Dr. Sérgio Roberto Costa (OAB 213317/SP), no importe total de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procurações às fls. 203, 204 e 205 Formulário MLE às fls. 387. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (3) HELENA GONÇALVES ABERCONI (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (3.1) Aldeir Aberconi (5,555555% do total depositado), valor correspondente a R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.2) Adriano Jesus Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.3) Eliana Aberconi Gilioli (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.4) Evandro Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), valor este penhorado no rosto dos autos. Providencie a Serventia a transferência da importância de R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescida de juros e correção, para o Juízo de Direito da Terceira Vara da Comarca de Lençóis Paulista, em conta judicial vinculada aos autos do cumprimento de sentença n. 0002619-52.2019.8.26.0319, em favor da terceira interessada P. J. Administradora de Bens Próprios (fls. 228), observando-se o Comunicado Conjunto n. 318/2023 (Republicado em 05/11/2024). (3.5) Alessandro Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.6) Elis Regina Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (4) TERESA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando o falecimento da requerida Teresa Gonçalves, conforme certidão de óbito de fls. 394, referida importância ficará mantida em conta judicial até ulterior manifestação das partes interessadas. (5) NELSON GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pelo requerido Nelson Gonçalves, às fls. 406. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Nelson Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 383. Formulário MLE às fls. 407. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (6) MARIA CELINA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze (15) dias. (7) ERASMO GONÇALVES NETO (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (7.1) Maria de Jesus Teixeira Gonçalves (5,555555% do total depositado), valor correspondente a R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Maria de Jesus Teixeira Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Maria de Jesus Teixeira Gonçalves, no importe de R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 212. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.2) Alini Maria Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Alini Maria Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Alini Maria Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 214. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.3) Laura Renata Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Laura Renata Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Laura Renata Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 216. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.4) Jefferson Rodrigo Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor do requerido Jefferson Rodrigo Gonçalves. Providencie o interessado, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Jefferson Rodrigo Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 185. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (8) JOSÉ RAIMUNDO GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (9) CELSO GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Defiro o pedido de levantamento formulado pelo requerido Celso Gonçalves às fls. 408. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Celso Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 113. Formulário MLE às fls. 409. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), AGUINALDO APARECIDO ERENO (OAB 388272/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP)
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