Luciana Ramos Azam

Luciana Ramos Azam

Número da OAB: OAB/SP 211318

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Ramos Azam possui 74 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 74
Tribunais: TRT3, TJMG, TJSP
Nome: LUCIANA RAMOS AZAM

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (20) USUCAPIãO (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) APELAçãO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001667-83.2017.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Pedro Rodrigues da Silva Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA e outros - Vistos. 1. Melhor analisando o feito, verifico que a carta de citação destinada a Walter Gerard Rauffus foi endereçada a condomínio edilício, ante a indicação de número de apartamento. Portanto, considero válida a diligência nos termos do artigo 248, §4º do Código de Processo Civil. 2. Sem prejuízo, certifique a z.Serventia se foi regularmente concluído o ciclo citatório, sobretudo em atenção aos novos confrontantes/titulares de domínio indicados às fls. 312/313. Havendo pendências, intime-se a parte autora para que adote as providências necessárias no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3. Verificada a conclusão do ciclo citatório, remetam-se os autos ao Oficial Delegado do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para seu parecer de registrabilidade. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIANA RAMOS AZAM (OAB 211318/SP), MAGALI APARECIDA VIEIRA DE MORAES (OAB 201820/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de João Monlevade / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de João Monlevade Rua São Mateus, 50, Aclimação, João Monlevade - MG - CEP: 35931-398 PROCESSO Nº: 5000185-62.2021.8.13.0362 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ROSA LIMA AMBROSIO CPF: 938.039.406-30 BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 Faço vista dos autos às partes. PATRICIA OLIVEIRA MIRANDA SATO João Monlevade, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000337-51.2017.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João da Rocha Batista - - Maria do Carmo Lima Batista - RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDO, EVENTUAIS INTERESSADOS, CITADOS POR EDITAL e outros - Maurilede Cerqueira dos Santos e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA e outros - 1. Considerando que a Prefeitura de Itapecerica da Serra não prestou informações completas à f. 131, intime-se novamente pelo Portal Eletrônico para que informe se o imóvel descrito na exordial faz parte de algum parcelamento irregular ou clandestino do solo urbano ou área de proteção ambiental, com fim de determinar se há interesse do Ministério Público no presente feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público. 2. F. 255 e 275: ante a apresentação do laudo pericial (f. 217/254), fica deferida a requisição e levantamento do valor dos honorários. Oficie-se à DPE/SP. Int. - ADV: LUCIANA RAMOS AZAM (OAB 211318/SP), BÁRBARA NÍDIA KORMANN CUNHA GONÇALVES (OAB 191718/SP), IOLE VICENTE DE PONTES (OAB 259711/SP), TEODORO GUILHERME GRUENWALDT DA CUNHA (OAB 146245/SP), TEODORO GUILHERME GRUENWALDT DA CUNHA (OAB 146245/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008646-59.2009.8.26.0268 (268.01.2009.008646) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Jose Barbosa Filho - - Ed´Lucia Maria Barreto das Neves Barbosa - Prefeitura Municipio de Itapecerica da Serra - - Procuradoria do Estado de São Paulo - Vistos. Remetam-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe os titulares de domínio e confrontantes tabulares, bem como quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de procedência do pedido. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: HÉRIKA DANIELLA DE SOUZA MENESES (OAB 261342/SP), SANDRO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 271172/SP), SANDRO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 271172/SP), ADRIANA RUIZ VICENTIN (OAB 196161/SP), HÉRIKA DANIELLA DE SOUZA MENESES (OAB 261342/SP), SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP), MARIA DE LOURDES D'ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP), MICHAEL DOUGLAS MARTINS (OAB 528007/SP), LUCIANA RAMOS AZAM (OAB 211318/SP), JAQUES LAMAC (OAB 57222/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2383748-80.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gama e Souza Arquitetura e Engenharia Ltda - Agravado: Cardoso & Associados Participações e Empreendimentos EIRELI - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Negaram provimento ao recurso, com aplicação de multa processual à agravada.V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE VERBA SUCUMBENCIAL. LEILÕES DO IMÓVEL PENHORADO NOS AUTOS QUE RESULTARAM NEGATIVOS. IMÓVEL QUE APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FOI OBJETO DE TRANSFERÊNCIA PARA INTEGRALIZAR CAPITAL DE EMPRESA ESTRANHA À LIDE, COM REGISTRO NA MATRÍCULA. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU INFORMADO POR OUTRO JUÍZO SOBRE AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO ENVOLVENDO O BEM PENHORADO. DECISÃO RECORRIDA QUE SUSPENDEU A REALIZAÇÃO DE NOVA HASTA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. JUÍZO A QUO QUE AGIU EMBASADO EM SEU PODER GERAL DE CAUTELA. INTELIGÊNCIA DO ART. 301 DO CPC. MULTA PROCESSUAL. PEDIDO EM SEGUNDO GRAU PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA SEM JUSTIFICATIVA DA AGRAVADA REQUERENTE À SESSÃO CONCILIATÓRIA DESIGNADA. FALTA DE BOA-FÉ PROCESSUAL E DE COOPERAÇÃO. INCIDÊNCIA DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 334, § 8º, DO CPC.RECURSO DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA PROCESSUAL À AGRAVADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Antonio Scavone Junior (OAB: 153873/SP) - Othon Teobaldo Ferreira Junior (OAB: 228156/SP) - Jesse de Aguiar Fogaca (OAB: 96139/SP) - Ramsés Benjamin Samuel Costa Gonçalves (OAB: 177353/SP) - Suellen Maiuze da Silva Rodrigues (OAB: 277593/SP) - Luciana Ramos Azam (OAB: 211318/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3006628-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Emili Pinheiro de Oliveira - Interessado: Município de Itapecerica da Serra - VOTO Nº 35291 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3006628-80.2025.8.26.0000 COMARCA: ITAPECERICA DA SERRA AGRAVANTE: ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADA: EMILI PINHEIRO DE OLIVEIRA MMa. Juíza de 1ª instância: Leticia Antunes Tavares Vistos. 1.Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito ativo interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO verberando a r. decisão de fls. 106/107 dos autos principais da ação de procedimento comum ajuizada por EMILI PINHEIRO DE OLIVEIRA em face do ESTADO DE SÃO PAULO e do MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, a qual deferiu a liminar pleiteada para o fim de ordenar o fornecimento do medicamento 'Dupixent' (Dupilumabe) 300 mg, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a 30 dias, do qual a agravada, diagnosticada com 'Dermatite Atópica Grave', necessita, mas não tem condições de adquirir às próprias expensas. Inconformado, sustenta o recorrente, nas razões de fls. 01/12, que merecedora de reforma a r. decisão, eis que não preenchidos os requisitos estabelecidos no TEMA 106 do STJ, não havendo comprovação da necessidade/imprescindibilidade do medicamento para o tratamento, não bastando a apresentação de simples relatório médico. Ademais, a decisão não guardo necessária observância ao Tema 6 de repercussão geral no C. STF, eis que inexistente prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), não podendo a decisão ser fundamentada unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pela autora da ação. Não presentes, ainda, os requisitos necessários segundo o Tema 1234 do C. STF, com a edição da Súmula Vinculante n.º 60. A CONITEC posiciona-se no
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001149-64.2015.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - Vistos. O(A) executado(a) efetuou o pagamento do débito, conforme noticia a exequente, ao requerer a extinção do processo. Ante o exposto JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários e numerários bloqueados, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ciência à Fazenda. Considerando que não há comprovação do pagamento da taxa judiciária, expeça-se certidão para inscrição do valor devido em Dívida Ativa. Transitada esta julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCIANA RAMOS AZAM (OAB 211318/SP)
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