Fernanda Bregion Daniel
Fernanda Bregion Daniel
Número da OAB:
OAB/SP 208760
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF3
Nome:
FERNANDA BREGION DANIEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004641-83.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Fernanda de Freitas Joaquim - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Int. - ADV: FERNANDA BREGION DANIEL (OAB 208760/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017763-03.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosilda Maria da Silva - Vistos. Defiro os beneficios da justiça gratuita em favor da autora. Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes. Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Nos termos do art. 246, §1º-A do CPC, a ausência de confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico implicará na expedição de carta ou mandado. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Assim, categorizar corretamente como "Guia de Recolhimento" (código 38005) otimizará a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Intime(m)-se. - ADV: FERNANDA BREGION DANIEL (OAB 208760/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004434-67.2024.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: MARINALVA MARTINS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA BREGION DANIEL - SP208760 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência às partes de que o Ofício Requisitório de Pagamento, cadastrado conforme documentação anexada aos autos, foi transmitido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em se tratando de Requisitório de Pequeno Valor (RPV), o prazo para pagamento é de 60 (sessenta) dias, nos termos do Art. 17 da Lei 10.259/01. Decorrido o prazo, arquivem-se. Int. AMERICANA, 23 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007766-59.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Quitação - Deveney Matara - - Lairce Duria Corassa - - Leonice Fátima Geraldelli de Sena - - Neide da Fatima Silva - Vistos. Cite-se a parte requerida para que esta, no prazo de 30 dias, CONTESTE o pedido inicial. Apresentada contestação e havendo preliminares ou juntada de documentos novos, dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. - ADV: FERNANDA BREGION DANIEL (OAB 208760/SP), FERNANDA BREGION DANIEL (OAB 208760/SP), FERNANDA BREGION DANIEL (OAB 208760/SP), FERNANDA BREGION DANIEL (OAB 208760/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003085-80.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Valdir Raul Nogueira - - Roselaine Amaro - - Antonia de Fatima dos Santos Prates - - Joelma Rodrigues da Rosa - MUNICIPIO DE AMERICANA - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da redistribuição dos autos. No mais, digam as partes se têm algo mais a requerer, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem-se conclusos para sentença. Int. - ADV: FERNANDA BREGION DANIEL (OAB 208760/SP), FERNANDA BREGION DANIEL (OAB 208760/SP), FERNANDA BREGION DANIEL (OAB 208760/SP), CAROLINE MARTINS REIS (OAB 222713/SP), FERNANDA BREGION DANIEL (OAB 208760/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002981-30.2024.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Ortiz Rodrigues da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes relativamente aos descontos indevidos; b) DETERMINAR que a parte ré cesse os descontos bem como se abstenha de realizar mais descontos relacionados ao caso em tela; c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais com a restituição dos valores descontados indevidamente, na forma dobrada, corrigidos monetariamente desde cada desconto e acrescidos de juros de mora a partir da citação; d) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir desta data (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de 1% ao mês a contar da citação, segundo os índices da tabela prática do TJSP. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, entendendo esta como o valor correspondente à soma da quantia declarada inexigível e dos danos morais fixados. Com o trânsito em julgado, à parte interessada para requerer, se for o caso, nos termos do art. 523 do CPC, o cumprimento desta sentença no prazo de 30 dias, que deverá ser feito por meio de peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 e os arts.1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (Comunicado Conjunto nº 2.682/2021). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Nova Odessa, 23 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA BREGION DANIEL (OAB 208760/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012675-81.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Cobrança - Helio Jose de Araujo - Vistos. O artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95 determina que o preparo do recurso inominado será feito no prazo de 48 horas seguintes à interposição. Considerando que somente a concessão de gratuidade da justiça dispensa o recorrente de comprovar o recolhimento do preparo e que os efeitos da gratuidade da justiça não retroagem, sua concessão após decorrido o prazo determinado para recolhimento do preparo recursal, não teria o condão de afastar a deserção do recurso. Tendo em vista que, conforme certidão retro, decorreu o prazo determinado às fls. 302, sem a apresentação dos documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, tampouco o recolhimento das guias de preparo judicial, DEIXO DE RECEBER O RECURSO interposto às fls. 282 e seguintes, em face de DESERÇÃO. Certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se no que couber. Int. - ADV: FERNANDA BREGION DANIEL (OAB 208760/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001432-05.2024.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jaqueline Braga da Silva - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação do autor em verbas de sucumbência (art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91). Os honorários periciais já foram levantados pelo(a) Perito(a) (fl. 317). Condeno a Fazenda do Estado de São Paulo ao reembolso do valor nominal dos honorários periciais adiantados pelo INSS nesta causa, consoante estabelecido no Tema nº 1.044 do Superior Tribunal de Justiça; valendo esta sentença como título executivo em favor do INSS (Tema 889/STJ). Após o trânsito em julgado, caberá ao INSS requerer o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, através do incidente próprio. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: FERNANDA BREGION DANIEL (OAB 208760/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002345-64.2024.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cicero Costa Bezerra - Vistos. Diante de fls. 173, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, acordo apresentado às fls. 202/207, consequentemente, JULGO RESOLVIDO o mérito com fundamento no art. 487, III, b do Código de Processo Civil (CPC). Fica dispensado o recolhimento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Defiro a expedição de MLE em favor do perito, observando-se o formulário às fls. 158. Defiro o pedido de expedição de ofício ao CEAB/INSS para fins de implantação do benefício concedido mediante sentença/acórdão com trânsito em julgado, cujas cópias deverão instrui-lo. Em havendo pedido de execução invertida pela parte requerente, intime-se a autarquia para manifestar-se em 60 dias, apresentando desde já os cálculos do débito que entende devido no mesmo prazo ou solicitando documentos faltantes. Atente-se a parte exequente que sendo o caso de ajuizamento do cumprimento de sentença, deverá ser feito por peticionamento eletrônico em autos incidentais, observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 e os artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado nos termos do Convênio OAB-DPE, se for o caso, e após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: FERNANDA BREGION DANIEL (OAB 208760/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002204-69.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo Nascimento Alves - Vistos. Considerando as especificidades e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido pelo perito, majoro os honorários periciais para o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo. Acolho os quesitos formulados pelo INSS. Anote-se e observe-se. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para o início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: FERNANDA BREGION DANIEL (OAB 208760/SP)