Andre Luis De Toledo Araujo
Andre Luis De Toledo Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 208061
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luis De Toledo Araujo possui 131 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
116
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANDRE LUIS DE TOLEDO ARAUJO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (74)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PRECATÓRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000955-80.2019.8.26.0417 (processo principal 1002928-58.2016.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Sandra Regina de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Aguarde a quitação integral do Ofício Requisitório por mais 01 (um) ano. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001997-74.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.F.S. - G.C.A.S. - Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, as partes mantiveram-se inertes (fls. 96/99). Vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), ÂNGELA BEATRIZ PANINI GARDINAL (OAB 438548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001292-64.2022.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ramoniele Rocha Brandão - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Nos termos do Artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, não há juízo de admissibilidade do recurso. Remetam-se os autos aoEgrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com nossas homenagens, certificando-se nos autos - modelo 505.792 (COMUNICADO CG 277/2020 e artigo 102, V, das NSCGJ). Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 417843/SP), WALDEMAR SANCHO FILHO (OAB 232553/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003437-35.2018.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sueli de Oliveira Viricimo - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Sueli de Oliveira Viricimo, Espólio em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA. A Fazenda Pública comprovou o pagamento no(s) incidente(s) de RPV. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE SENTENÇA) movido por Sueli de Oliveira Viricimo, Espólio em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA . O levantamento do valor depositado já foi autorizado no(s) incidente(s) de RPV. Sem custas e despesas processuais ante a isenção que goza o réu. Tendo em vista tratar-se de matéria incontroversa, esta sentença transita em julgado de imediato. Certifique-se o trânsito em julgado. ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo, devendo a serventia observar os COMUNICADOS CG 438/2016 e 1789/2017, lançando as movimentações de arquivamento definitivo tanto nos incidentes quanto no principal. P.I.C. - ADV: JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001843-78.2021.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecido Mauricio Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA e outro - Vistos. A Fazenda Pública do Município de Paraguaçu Paulista opôs IMPUGNAÇÃO ao incidente de cumprimento de sentença movido por Aparecido Mauricio Ferreira arguindo, em síntese, excesso na execução, apontando erros na elaboração dos cálculos apresentados pela parte exequente, requereu o acolhimento da impugnação (fls. 111/116). Juntou planilha de cálculos (fls. 129/140). Às fls. 106/107 a parte exequente emendou a inicial requerendo a exclusão do Instituto Municipal do polo passivo. Não se atribuiu efeito suspensivo à impugnação, determinada a intimação da parte exequente (Fls. 141). A parte exequente manifestou concordância com os cálculos do Município, pugnando pela homologação (fls. 144/145). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Considerando os documentos de fls. 10/16 defiro à(ao) exequente os benefícios da justiça gratuita. A impugnação deve ser acolhida. Trata-se de cumprimento de sentença de ação coletiva, visando ao recebimento de diferenças salariais referente a promoções de carreira, sendo que, visando dirimir várias divergências surgidas nos incidentes de cumprimento de sentença, foi proferida a decisão de fls 735/747 dos autos principais, onde restou estabelecido que: "Observa-se, ainda, que constam dos cálculos apresentados por diversos exequentes, cobranças relativas aos reflexos da progressão horizontal sobre outras verbas adicionais (v.g. Anuênio, quinquênio, sexta parte, terço de férias constitucional, décimo terceiro salário, horas extras, adicionais de periculosidade/insalubridade dentre outras). Contudo, entendo que tais verbas não se encontram abrangidas pelo título executivo judicial formal, que tratou especificamente da promoções vertical e horizontal dos servidores públicos municipais, com os "reflexos salariais" correspondentes, expressão que não pode ser interpretada de maneira genérica, ampla e restrita. O v. Acórdão de fls. 642/659, que manteve na íntegra a decisão de fls. 457/468 foi categórico ao conferir uma interpretação restritiva ao título judicial em questão, pontuando. 'Ressalto que nessa fase processual entendo ser vedada a ampliação dos limites objetivos e subjetivos da lide, não sendo possível inserir direitos não postulados e delimitados no título exequendo, tampouco ampliá-los a servidores inativos e pensionistas não abrangidos na ação principal, sob pena de decisão ultra petita e extra petita'. Ademais, não se vislumbra qualquer discussão nos autos acerca de reflexos das promoções sobre outras verbas remuneratórias". No caso em concreto, após a apresentação da impugnação, a parte impugnada manifestou-se nos autos concordando com os cálculos do Município, requerendo a homologação. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ofertada pela Fazenda Pública Municipal para reconhecer o excesso apontado e, por consequência, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela(o) executada(o)/impugnante às fls. 129/140, no valor total de R$ 13.786,37 (treze mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos), sendo o importe de R$ 1.060,53 (um mil, sessenta reais e cinquenta e três centavos) referente a previdência privada e o importe de R$ 12.725,84 (doze mil, setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos) referente ao valor líquido devido à parte exequente. Pela sucumbência e causalidade condeno a parte Exequente a pagar honorários advocatícios de 10% sobre a diferença do que inauguralmente exigiu e o que de fato será devido, observando-se a suspensão dessa verba, diante da concessão, nesta decisão, dos benefícios da justiça gratuita em favor da parte exequente. Sem condenação em custas. Exclua-se do polo passivo o INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICIPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA, conforme requerido às fls. 106/107. Com a preclusão desta decisão, INTIME-SE a parte exequente para formação do INCIDENTE PROCESSUAL DE PRECATÓRIO ou RPV Requisição de Pequeno Valor (apenas para débitos inferiores a 10 salários mínimos Lei Municipal 2.307/2004),no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente Processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor (um incidente para cada credor). . Conforme consta do COMUNICADO SPI 64/2015: As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); No seguimento Advogado, Ver mais, Conheça Saiba mais sobre/Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1/Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. Aguarde-se o peticionamento eletrônico pelo prazo de 30 dias. Intime-se a Fazenda Municipal através do Portal Eletrónico e a parte exequente pela imprensa oficial (D.J.E.). - ADV: ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), THIAGO JANEGITZ REZENDE COSTA (OAB 354306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003399-23.2018.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Avéri Machado de Oliveira - Elisandra de Paiva dos Santos - - Josmari Aparecida Passos de Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Ante a impugnação apresentada, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação. - ADV: ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), EDER NERI DOS SANTOS (OAB 390559/SP), EDER NERI DOS SANTOS (OAB 390559/SP), EDER NERI DOS SANTOS (OAB 390559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001689-26.2022.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Paula Boiça Ferrer - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Nos termos do Artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, não há juízo de admissibilidade do recurso. Remetam-se os autos aoEgrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com nossas homenagens, certificando-se nos autos - modelo 505.792 (COMUNICADO CG 277/2020 e artigo 102, V, das NSCGJ). Int. - ADV: WALDEMAR SANCHO FILHO (OAB 232553/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 417843/SP)